Dossiê · Gabinetes, assessores e remunerações
Walderice Santos da Conceição, secretária parlamentar no gabinete de Jair Bolsonaro na Câmara até 2018: ação de improbidade do MPF, ainda sem sentença
Registros da Câmara dos Deputados mostram Walderice Santos da Conceição como secretária parlamentar do gabinete do então deputado Jair Bolsonaro em períodos de 2011 a 12/08/2018; segundo o MPF, a nomeação começou em 03/02/2003. Ela deixou o cargo em agosto de 2018, depois de reportagens da Folha de S.Paulo que, segundo a Folhapress, a encontraram atendendo num comércio de açaí na Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ). Em 17/03/2022 o MPF propôs ação civil de improbidade (1015093-34.2022.4.01.3400, 6ª Vara Federal Cível da SJDF), alegando que ela nunca exerceu as funções do cargo e prestava serviços particulares ao deputado, que teria atestado a frequência dela, e pedindo o ressarcimento de R$ 280.273,44 (valor histórico). Os dois negam irregularidade; a defesa sustenta que as regras da Câmara permitiam o exercício do cargo no estado de representação. Em 27/07/2023 a Justiça rejeitou as preliminares da defesa e indicou a tipificação em tese, sem julgar o mérito; a decisão registra que não afirma a prática dos atos. A audiência de instrução ocorreu em 03/06/2026 e o processo está concluso para julgamento desde 21/07/2026. Até 14/10/2026 não havia sentença: as acusações do MPF não foram julgadas. A ação é civil, não penal.
Este dossiê está em revisão de fontes. As fontes foram reunidas por pesquisa assistida e ainda precisam ser conferidas por um editor antes da publicação.
Pessoas e instituições envolvidas

REPUBLICANOS
Walderice Santos da Conceição
Contexto
O cargo em comissão de **secretário parlamentar** é preenchido por indicação do deputado. Pelo Ato da Mesa nº 72/1997 (texto atualizado), tem por finalidade serviços de secretaria, assistência e "assessoramento direto e exclusivo nos gabinetes dos deputados" (art. 1º); desde o Ato da Mesa nº 58/2010, o ocupante pode ter exercício "em Brasília, nos gabinetes parlamentares, ou no Estado de representação do Parlamentar" (art. 2º); a jornada é de 40 horas semanais, "cumpridas em local e de acordo com o determinado pelo titular do gabinete", com comunicação mensal da frequência (art. 9º). As duas partes do processo usam essas regras: o MPF diz que a ex-servidora não prestava serviço algum ligado ao cargo; a defesa diz que trabalhar fora de Brasília era permitido.
A apuração do MPF correu no inquérito civil 1.16.000.002356/2018-08, da Procuradoria da República no DF, e incluiu uma ação de quebra de sigilo bancário (1039983-08.2020.4.01.3400) que segue sigilosa. A ação de improbidade é **civil**, não penal: não há, nas fontes lidas, investigação criminal sobre o caso.
Cronologia
Segundo a petição inicial do MPF (transcrita na decisão judicial de 27/07/2023), o então deputado Jair Bolsonaro indicou Walderice Santos da Conceição para o cargo de secretária parlamentar do seu gabinete; a portaria de nomeação foi publicada na mesma data e a posse se deu por procuração. O portal da Câmara não exibe registros anteriores a 2011. Alegação atribuída
- primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)fichaitem 2.3, transcrição da inicial: "em 03/02/2003, indicou WALDERICE CONCEIÇÃO para ocupar o cargo em comissão de Secretário Parlamentar"
O portal da Câmara registra Walderice Santos da Conceição como secretária parlamentar do gabinete de Jair Bolsonaro em períodos contínuos de 30/06/2011 a 02/02/2015, em níveis diferentes (SP10, SP16, SP25, SP15, SP14, SP04, SP01). Fato documentado
- primáriaPortal da Câmara dos Deputadosfichaano=2012, ano=2013 e ano=2014
Novo período de exercício registrado pela Câmara, como secretária parlamentar nível SP04, de 30/12/2015 a 12/08/2018. O intervalo de 03/02/2015 a 29/12/2015 não pôde ser conferido (página de 2015 indisponível). Fato documentado
- primáriaPortal da Câmara dos Deputadosfichaano=2016, ano=2017 e ano=2018: "SP04 De 30/12/2015 a 12/08/2018"
Segundo a Folhapress, a Folha de S.Paulo revelou em janeiro de 2018 que a secretária parlamentar trabalhava num pequeno comércio de açaí na Vila Histórica de Mambucaba (Angra dos Reis, RJ), onde Bolsonaro tem casa de veraneio. Alegação atribuída
- Gazeta do Povofichaseção "Entenda a polêmica sobre a Wal"
Segundo a Folhapress, a reportagem voltou a Mambucaba nessa segunda-feira e a encontrou atendendo no comércio; no fim da tarde ela telefonou à redação dizendo que iria se demitir. O último dia de exercício registrado pela Câmara é 12/08/2018; a inicial do MPF dá a exoneração em 13/08/2018, "após a veiculação de matéria jornalística da Folha de S. Paulo". Fato documentado
- primáriaPortal da Câmara dos Deputadosfichaano=2018: "De 30/12/2015 a 12/08/2018"
- primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)fichaitem 2.3: "até sua exoneração ocorrida em 13/08/2018, após a veiculação de matéria jornalística"
- Gazeta do Povoficha§ "A reportagem da Folha voltou a Mambucaba na segunda-feira (13)" e § final da seção
Bolsonaro, então candidato à Presidência, divulgou em suas redes um vídeo, gravado por Eduardo e Carlos Bolsonaro, em que Walderice nega ter sido funcionária fantasma (ver Respostas). Declaração registrada
- Gazeta do Povoficha§§ 1–4
O MPF propõe a ação civil de improbidade administrativa 1015093-34.2022.4.01.3400 contra Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição, distribuída à 6ª Vara Federal Cível da SJDF. Fato documentado
- primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)fichadados do processo; movimentações de 17/03/2022
A juíza levanta o segredo de justiça "ante o relevante interesse social da demanda" (mantidos em sigilo os documentos da quebra de sigilo bancário) e manda citar os réus. Decisão judicial
- primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)fichaID 987517190
A AGU apresenta contestação conjunta em nome dos dois réus. Depois, a AGU revoga a representação e os réus constituem advogados privados; a Justiça considerou válidos os atos praticados pela AGU até então. Fato documentado
- primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)fichamovimentação de 11/05/2022 ("Juntada de contestação")
- primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)ficharelatório e dispositivo, alínea a
Decisão de 1ª instância rejeita as preliminares da defesa e indica que os réus respondem, em tese, pelos atos dos arts. 9º, IV, e 10, I, XI, XII e XIII da Lei 8.429/1992. Não é sentença: o mérito fica para depois da instrução. Decisão judicial
- primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)fichaitem 2.2 e dispositivo, alíneas c e d
Audiência de instrução realizada na 6ª Vara Federal Cível da SJDF, após três redesignações (08/04, 13/05 e, em seguida, 03/06/2026). A ata não é pública. Fato documentado
- primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)fichamovimentações de 08/06/2026
- primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)fichaIDs 2230883392, 2244597661 e 2255546231
Autos conclusos para julgamento. Último movimento em 29/09/2026 ("Juntada de Vistos em correição"); sem sentença na consulta de 14/10/2026. Fato documentado
- primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)fichamovimentações de 21/07/2026 e 29/09/2026
O que está documentado
- Fato documentado
Demonstrado por registro oficial: o portal da Câmara dos Deputados lista Walderice Santos da Conceição como secretária parlamentar do gabinete do deputado Jair Bolsonaro nos períodos de 30/06/2011 a 02/02/2015 e de 30/12/2015 a 12/08/2018. Os registros anteriores a 2011 e o intervalo de 2015 não aparecem no portal; o início em 03/02/2003 é informado pelo MPF.
- primáriaPortal da Câmara dos Deputadosfichaano=2012 a ano=2018
- primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)ficharelatório: "no período de 03.02.2003 a 13.08.2018"
- Alegação atribuída
Alegado pelo MPF na petição inicial (não julgado): com base no inquérito civil 1.16.000.002356/2018-08, Walderice nunca esteve em Brasília nem exerceu atividade do cargo; com o companheiro, prestava serviços particulares ao deputado, em especial cuidados com a casa e os cães dele em Mambucaba; e Jair Bolsonaro, sabendo disso, atestou falsamente a frequência dela para permitir o pagamento da remuneração, o que teria causado enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
- primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)ficharelatório e item 2.3 (transcrição da inicial, ID 982098693, pp. 2–3 e 80 e ss.)
- Alegação atribuída
Alegado pelo MPF, segundo o Correio Braziliense (22/03/2022): a análise das contas bancárias de Walderice mostrou que 83,77% da remuneração recebida no período foi sacada em espécie, com percentuais acima de 95% em alguns anos. Os documentos bancários estão sob sigilo e não foram examinados.
- Correio Braziliensefichaseção "Movimentação", § 1
- Poder360fichaúltimo §: "83,77% da remuneração recebida no período foi sacada em espécie"
- Alegação atribuída
O MPF pede a condenação dos dois réus às sanções do art. 12, I e II, da Lei 8.429/1992 e o ressarcimento de R$ 280.273,44 (valor histórico).
- primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)ficharelatório, § 1
- Decisão judicial · decisão interlocutória de tipificação (art. 17, § 10-C, da Lei 8.429/1992), 6ª Vara Federal Cível da SJDF; não é sentença
Em 27/07/2023 a 6ª Vara Federal Cível da SJDF (1ª instância) rejeitou as três preliminares da defesa: o excesso de prazo do inquérito civil não gera nulidade; a imunidade do art. 86, § 4º, da Constituição alcança só a persecução penal, os atos imputados são do período de deputado e Bolsonaro já não era Presidente; e não há "inexistência manifesta" do ato. Indicou que os réus respondem, em tese, pelos arts. 9º, IV, e 10, I, XI, XII e XIII da Lei 8.429/1992, e afirmou que não estava dizendo que os atos foram praticados.
- primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)fichaitem 2.2; dispositivo, alíneas c e d; trecho: "esse exame, de cognição profunda, será feito na sentença"
- Fato documentado
Desfecho: nenhum até 14/10/2026. A ação está em 1ª instância, com instrução encerrada em audiência de 03/06/2026 e autos conclusos para julgamento desde 21/07/2026. Não houve sentença; portanto não há condenação, absolvição, rejeição da inicial, arquivamento, prescrição declarada nem recurso.
- primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)fichamovimentações (19 páginas) até 29/09/2026
- Análise editorial
O que está demonstrado, e o que não está: documentos oficiais comprovam a nomeação e os períodos de exercício (Câmara), o fim do exercício em agosto de 2018, a existência da ação e as decisões processuais. A ausência de trabalho ligado ao cargo, os serviços particulares, a falsidade da frequência e o destino da remuneração são alegações do MPF, ainda não examinadas em sentença. Bolsonaro disse em 2022 que, pelo que sabia, Walderice nunca esteve em Brasília, mas sustenta que isso era permitido. A folha de frequência e os dados bancários não foram examinados nesta apuração.
- primáriaPortal da Câmara dos Deputadosfichaano=2012 a ano=2018
- primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)fichaitem 2.2, último §; item 2.3
- ISTOÉ Dinheiro (Reuters)ficha§ 3: "Ela nunca esteve mesmo, pelo que tenho conhecimento"
- Fato documentado
Pela norma da Câmara em vigor desde 2010 (Ato da Mesa nº 72/1997, art. 2º, na redação do Ato da Mesa nº 58/2010), o secretário parlamentar pode ter exercício no estado de representação do deputado; o mesmo ato define o cargo como de assessoramento "direto e exclusivo" ao gabinete (art. 1º) e fixa 40 horas semanais, cumpridas em local determinado pelo titular do gabinete, com frequência comunicada mensalmente (art. 9º).
- primáriaCâmara dos Deputados (Legislação Informatizada)fichaarts. 1º, 2º e 9º (texto atualizado)
Alegações e seus autores
Ministério Público Federal (Procuradoria da República no DF), petição inicial, 17 mar. 2022: Walderice nunca esteve em Brasília nem exerceu atividade ligada ao cargo; prestava, com o companheiro, serviços particulares ao deputado (casa e cães em Mambucaba); a frequência foi atestada falsamente por Jair Bolsonaro; os fatos configurariam os arts. 9º, IV, e 10, I, XI, XII e XIII da Lei 8.429/1992.
- primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)fichaitem 2.3 (transcrição da inicial)
Ministério Público Federal (comunicado, conforme o Correio Braziliense), 22 mar. 2022: 83,77% da remuneração recebida foi sacada em espécie; em alguns anos, mais de 95%.
- Correio Braziliensefichaseção "Movimentação"
Folha de S.Paulo (reportagens de jan. e ago. 2018, conforme a Folhapress), 16 ago. 2018: Moradores ouvidos pela reportagem apontaram que Walderice e o marido trabalhavam como caseiros de Bolsonaro, além do comércio de açaí; nenhum citou atividade legislativa. Em 13/08/2018, segunda-feira, a reportagem a encontrou à tarde atendendo no comércio. (Respostas de Walderice e de Bolsonaro na seção Respostas; a norma da Câmara permite o exercício no estado de representação, ver a8.)
- Gazeta do Povofichaseção "Entenda a polêmica sobre a Wal", §§ 2–4
Respostas dos envolvidos
- Resposta pública
Jair Bolsonaro, ago. 2018: Segundo a Folhapress, deu versões diferentes desde janeiro de 2018: primeiro, que o comércio de açaí era da irmã de Walderice; depois, que ela estava de férias quando foi visitada em janeiro; após 13/08/2018, passou a reconhecer que ela trabalhava na loja e dava água aos cães dele ("O crime dela é esse aí, é dar água pro cachorro").
- Gazeta do Povofichaseção "Versões de Bolsonaro sobre o caso"
- Resposta pública
Walderice Santos da Conceição, 15 ago. 2018: Em vídeo divulgado por Bolsonaro, negou ter sido funcionária fantasma, negou ser dona do comércio de açaí (que atribuiu a uma parente) e negou prestar serviços domésticos ao deputado, a não ser alimentar e dar água aos cães; disse sentir-se humilhada. Segundo a Folhapress, o vídeo não mostra atividade de gabinete, salvo uma menção genérica a receber reclamações de moradores e repassá-las.
- Gazeta do Povoficha§§ 3–4 e 8 ("Passa pra mim, eu passo pra ele")
- Resposta pública
Jair Bolsonaro, 24 mar. 2022: Em transmissão ao vivo, disse que Walderice "nunca esteve em Brasília", pelo que sabia, mas que um ato da Mesa da Câmara permite secretários no estado de representação; chamou a acusação de "narrativa mentirosa" e disse que a prática é comum entre parlamentares (segundo a Reuters).
- Manifestação da defesa
Jair Bolsonaro, 11 mai. 2022: Contestação conjunta dos dois réus, feita pela AGU: preliminares de nulidade do inquérito civil por excesso de prazo, de imunidade do Presidente da República e de inexistência manifesta de improbidade (todas rejeitadas em 27/07/2023); no mérito, falta de prova e de dolo específico. Segundo o Poder360, a AGU sustentou que o fato de a ré nunca ter estado em Brasília "não passa de indiferente jurídico", porque as regras autorizam o trabalho no estado de representação.
- primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)ficharelatório (contestação conjunta) e item 2.2
- Poder360ficha§§ 5–7
- Manifestação da defesa
Walderice Santos da Conceição, 11 mai. 2022: A mesma contestação conjunta, apresentada pela AGU em nome dela (ver resposta anterior). Depois ela constituiu advogado privado.
- primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)ficharelatório
- Resposta não localizada na pesquisa
Jair Bolsonaro: Nenhuma manifestação pública da defesa privada sobre a decisão de 27/07/2023, a instrução de 2026 ou a fase de julgamento foi localizada (procura em 14/10/2026 em buscas na web e nos documentos públicos do processo). As peças das defesas posteriores à contestação não são públicas.
- Resposta não localizada na pesquisa
Câmara dos Deputados: Nenhuma nota pública da Câmara sobre o caso foi localizada. Segundo a decisão de 27/07/2023, a Câmara enviou informações sobre a situação funcional, juntadas pela União; o MPF afirmou na réplica que a Câmara demorou e respondeu de forma incompleta às requisições.
Situação dos procedimentos
Ação Civil de Improbidade Administrativa 1015093-34.2022.4.01.3400 (6ª Vara Federal Cível da SJDF) — MPF contra Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição
Em instrução encerrada e aguardando sentença de 1ª instância: a audiência de instrução foi realizada em 03/06/2026 (6ª Vara Federal Cível da SJDF), uma petição intercorrente foi juntada em 03/07/2026 e os autos estão conclusos para julgamento desde 21/07/2026. O último movimento é "Juntada de Vistos em correição" (29/09/2026). Não há sentença, absolvição, condenação, rejeição da inicial, arquivamento ou reconhecimento de prescrição na consulta pública de 14/10/2026.
- Jair Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Walderice Santos da Conceição Outra situação (ver ficha)
Consequências comprovadas
- Fato documentado
Walderice deixou o cargo em agosto de 2018: o último dia de exercício registrado pela Câmara é 12/08/2018; segundo o MPF, a exoneração foi em 13/08/2018, depois da nova reportagem da Folha.
- primáriaPortal da Câmara dos Deputadosfichaano=2018
- primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)fichaitem 2.3
- Fato documentado
Nenhuma sanção foi aplicada: a ação de improbidade aguarda sentença de 1ª instância (conclusos para julgamento desde 21/07/2026).
- primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)fichamovimentações até 29/09/2026
Limitações e questões em aberto
- Sem sentença em 14/10/2026: o mérito (ausência de trabalho, serviços particulares, frequência atestada, dano) não foi julgado.
- Petição inicial, contestação, réplica, eventuais alegações finais e ata da audiência de 03/06/2026 não são públicas; o conteúdo da inicial é conhecido pela transcrição da decisão de 27/07/2023.
- Folhas de frequência e documentos bancários não foram examinados; o processo de quebra de sigilo bancário (1039983-08.2020.4.01.3400) é sigiloso.
- O portal da Câmara não mostra os registros de 2003 a meados de 2011 nem de 2015; a nomeação de 03/02/2003 não foi conferida em documento da Câmara.
- As reportagens originais da Folha de S.Paulo (jan. e ago. 2018) não foram lidas (acesso restrito); o relato vem da Folhapress.
- O comunicado do MPF de 22/03/2022 não está mais no endereço original (HTTP 404 em 14/10/2026) e não tem cópia no Wayback.
- Não se sabe se a audiência marcada para 08/10/2025 foi aberta; as decisões de 26/05/2025 e 06/10/2025 não são públicas.
- Não foi localizada investigação criminal, procedimento na Câmara ou auditoria do TCU sobre o caso; a busca não foi exaustiva.
Pendências de apuração (visível só na prévia)
- Reconsultar o PJe (1015093-34.2022.4.01.3400) antes de publicar: a sentença pode sair a qualquer momento; se houver, ler o teor e registrar fundamento, instância e recursos.
- Pedir à 6ª Vara Federal Cível da SJDF ou ao MPF cópia da petição inicial e, se houver, das alegações finais (contatos em docs/auditoria/walderice-secretaria-parlamentar-gabinete-jair-bolsonaro-contatos.md; nada enviado).
- Pedir à Câmara (LAI) os atos de nomeação e exoneração e os períodos de exercício de 2003 a 2011 e de 2015.
- Ler a íntegra da contestação da AGU (link na reportagem do Poder360 de 12/05/2022).
- Revisão humana da decisão de nomear Walderice Santos da Conceição (docs/decisoes-editoriais/pessoas.md).
Histórico de atualizações
- — Criação do registro (Lote 3, tema 3; pesquisa assistida): pauta apurada em fontes primárias da Justiça Federal e da Câmara; aguarda revisão humana de fontes e editorial.
- — correção (revisão editorial assistida): resumo — antes «Depois de reportagens da Folha de S.Paulo (2018) que a encontraram trabalhando num comércio de açaí [...], ela deixou o cargo. [...] Os dois negam irregularidade. Em 27/07/2023 a Justiça rejeitou as preliminares da defesa e fixou a tipificação em tese, sem julgar o mérito [...] Até 14/10/2026 não havia sentença: nada foi ainda demonstrado em juízo além da existência da nomeação e do próprio processo.» / depois: relato das reportagens atribuído à Folhapress; tese da defesa (exercício no estado de representação) junto à negativa; registro de que a decisão de 27/07/2023 não afirma a prática dos atos; fecho «as acusações do MPF não foram julgadas. A ação é civil, não penal.» — motivo: separar alegado, demonstrado, respostas e desfecho.
- — correção (revisão editorial assistida): afirmação a7 — antes «O próprio Bolsonaro disse» / depois «Bolsonaro disse» (retirada ênfase insinuativa); alegação da Folha — antes «num dia útil» / depois «segunda-feira», com remissão às respostas e à norma da Câmara (a8); afirmação a6 passa a abrir com «Desfecho: nenhum até 14/10/2026».