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Dossiê · Gabinetes, assessores e remunerações

Walderice Santos da Conceição, secretária parlamentar no gabinete de Jair Bolsonaro na Câmara até 2018: ação de improbidade do MPF, ainda sem sentença

Registros da Câmara dos Deputados mostram Walderice Santos da Conceição como secretária parlamentar do gabinete do então deputado Jair Bolsonaro em períodos de 2011 a 12/08/2018; segundo o MPF, a nomeação começou em 03/02/2003. Ela deixou o cargo em agosto de 2018, depois de reportagens da Folha de S.Paulo que, segundo a Folhapress, a encontraram atendendo num comércio de açaí na Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ). Em 17/03/2022 o MPF propôs ação civil de improbidade (1015093-34.2022.4.01.3400, 6ª Vara Federal Cível da SJDF), alegando que ela nunca exerceu as funções do cargo e prestava serviços particulares ao deputado, que teria atestado a frequência dela, e pedindo o ressarcimento de R$ 280.273,44 (valor histórico). Os dois negam irregularidade; a defesa sustenta que as regras da Câmara permitiam o exercício do cargo no estado de representação. Em 27/07/2023 a Justiça rejeitou as preliminares da defesa e indicou a tipificação em tese, sem julgar o mérito; a decisão registra que não afirma a prática dos atos. A audiência de instrução ocorreu em 03/06/2026 e o processo está concluso para julgamento desde 21/07/2026. Até 14/10/2026 não havia sentença: as acusações do MPF não foram julgadas. A ação é civil, não penal.

Período: fev. 2003 – out. 2026 · Última revisão: 14 out. 2026 · Situação editorial: Revisão de fontes

Revisão editorial assistida por IA em 14 out. 2026 — pendente de aprovação humana · folha: docs/revisao/walderice-secretaria-parlamentar-gabinete-jair-bolsonaro.md

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Afirmações centrais conferidas em documentos primários lidos em 14/10/2026: consulta pública do PJe/TRF1 (movimentações e 19 documentos públicos, incluída a decisão de 27/07/2023), portal de pessoal de gabinete da Câmara e Ato da Mesa 72/1997. Alegações do MPF sobre saques e o relato de 2018 dependem de imprensa, com atribuição. Grafia do nome conferida na decisão de 27/07/2023. Pronta para revisão não significa aprovada.

Este dossiê está em revisão de fontes. As fontes foram reunidas por pesquisa assistida e ainda precisam ser conferidas por um editor antes da publicação.

Pessoas e instituições envolvidas

Partido: última filiação documentada em fonte oficial (TSE, Câmara, Senado), com as anteriores ao lado. Filiação partidária não indica participação nos fatos.

  • Foto de Jair Bolsonaro

    PL última filiação documentada, desde 30 nov. 2021 antes: PSL (até 2019)

    Jair Bolsonaro

    Então deputado federal titular do gabinete; réu na ação civil de improbidade do MPF (sem sentença)

    candidato à reeleição para presidente pelo PL em 2022, não eleito (TSE); filiação posterior não conferida em fonte oficial depois de 2022

  • REPUBLICANOS última filiação documentada

    Walderice Santos da Conceição

    Ex-secretária parlamentar do gabinete; ré na mesma ação (sem sentença)

    candidata a vereadora em Angra dos Reis (RJ) pelo Republicanos em 2020, não eleita (TSE); filiação posterior não conferida em fonte oficial

Instituições: Câmara dos Deputados · Ministério Público Federal (Procuradoria da República no DF) · Justiça Federal — Seção Judiciária do Distrito Federal · Advocacia-Geral da União

Contexto

O cargo em comissão de **secretário parlamentar** é preenchido por indicação do deputado. Pelo Ato da Mesa nº 72/1997 (texto atualizado), tem por finalidade serviços de secretaria, assistência e "assessoramento direto e exclusivo nos gabinetes dos deputados" (art. 1º); desde o Ato da Mesa nº 58/2010, o ocupante pode ter exercício "em Brasília, nos gabinetes parlamentares, ou no Estado de representação do Parlamentar" (art. 2º); a jornada é de 40 horas semanais, "cumpridas em local e de acordo com o determinado pelo titular do gabinete", com comunicação mensal da frequência (art. 9º). As duas partes do processo usam essas regras: o MPF diz que a ex-servidora não prestava serviço algum ligado ao cargo; a defesa diz que trabalhar fora de Brasília era permitido.

A apuração do MPF correu no inquérito civil 1.16.000.002356/2018-08, da Procuradoria da República no DF, e incluiu uma ação de quebra de sigilo bancário (1039983-08.2020.4.01.3400) que segue sigilosa. A ação de improbidade é **civil**, não penal: não há, nas fontes lidas, investigação criminal sobre o caso.

Cronologia

  1. Segundo a petição inicial do MPF (transcrita na decisão judicial de 27/07/2023), o então deputado Jair Bolsonaro indicou Walderice Santos da Conceição para o cargo de secretária parlamentar do seu gabinete; a portaria de nomeação foi publicada na mesma data e a posse se deu por procuração. O portal da Câmara não exibe registros anteriores a 2011. Alegação atribuída

  2. O portal da Câmara registra Walderice Santos da Conceição como secretária parlamentar do gabinete de Jair Bolsonaro em períodos contínuos de 30/06/2011 a 02/02/2015, em níveis diferentes (SP10, SP16, SP25, SP15, SP14, SP04, SP01). Fato documentado

  3. Novo período de exercício registrado pela Câmara, como secretária parlamentar nível SP04, de 30/12/2015 a 12/08/2018. O intervalo de 03/02/2015 a 29/12/2015 não pôde ser conferido (página de 2015 indisponível). Fato documentado

  4. Segundo a Folhapress, a Folha de S.Paulo revelou em janeiro de 2018 que a secretária parlamentar trabalhava num pequeno comércio de açaí na Vila Histórica de Mambucaba (Angra dos Reis, RJ), onde Bolsonaro tem casa de veraneio. Alegação atribuída

  5. Segundo a Folhapress, a reportagem voltou a Mambucaba nessa segunda-feira e a encontrou atendendo no comércio; no fim da tarde ela telefonou à redação dizendo que iria se demitir. O último dia de exercício registrado pela Câmara é 12/08/2018; a inicial do MPF dá a exoneração em 13/08/2018, "após a veiculação de matéria jornalística da Folha de S. Paulo". Fato documentado

  6. Bolsonaro, então candidato à Presidência, divulgou em suas redes um vídeo, gravado por Eduardo e Carlos Bolsonaro, em que Walderice nega ter sido funcionária fantasma (ver Respostas). Declaração registrada

  7. O MPF propõe a ação civil de improbidade administrativa 1015093-34.2022.4.01.3400 contra Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição, distribuída à 6ª Vara Federal Cível da SJDF. Fato documentado

  8. A juíza levanta o segredo de justiça "ante o relevante interesse social da demanda" (mantidos em sigilo os documentos da quebra de sigilo bancário) e manda citar os réus. Decisão judicial

  9. A AGU apresenta contestação conjunta em nome dos dois réus. Depois, a AGU revoga a representação e os réus constituem advogados privados; a Justiça considerou válidos os atos praticados pela AGU até então. Fato documentado

  10. Decisão de 1ª instância rejeita as preliminares da defesa e indica que os réus respondem, em tese, pelos atos dos arts. 9º, IV, e 10, I, XI, XII e XIII da Lei 8.429/1992. Não é sentença: o mérito fica para depois da instrução. Decisão judicial

  11. Audiência de instrução realizada na 6ª Vara Federal Cível da SJDF, após três redesignações (08/04, 13/05 e, em seguida, 03/06/2026). A ata não é pública. Fato documentado

  12. Autos conclusos para julgamento. Último movimento em 29/09/2026 ("Juntada de Vistos em correição"); sem sentença na consulta de 14/10/2026. Fato documentado

O que está documentado

  • Fato documentado

    Demonstrado por registro oficial: o portal da Câmara dos Deputados lista Walderice Santos da Conceição como secretária parlamentar do gabinete do deputado Jair Bolsonaro nos períodos de 30/06/2011 a 02/02/2015 e de 30/12/2015 a 12/08/2018. Os registros anteriores a 2011 e o intervalo de 2015 não aparecem no portal; o início em 03/02/2003 é informado pelo MPF.

  • Alegação atribuída

    Alegado pelo MPF na petição inicial (não julgado): com base no inquérito civil 1.16.000.002356/2018-08, Walderice nunca esteve em Brasília nem exerceu atividade do cargo; com o companheiro, prestava serviços particulares ao deputado, em especial cuidados com a casa e os cães dele em Mambucaba; e Jair Bolsonaro, sabendo disso, atestou falsamente a frequência dela para permitir o pagamento da remuneração, o que teria causado enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

  • Alegação atribuída

    Alegado pelo MPF, segundo o Correio Braziliense (22/03/2022): a análise das contas bancárias de Walderice mostrou que 83,77% da remuneração recebida no período foi sacada em espécie, com percentuais acima de 95% em alguns anos. Os documentos bancários estão sob sigilo e não foram examinados.

  • Alegação atribuída

    O MPF pede a condenação dos dois réus às sanções do art. 12, I e II, da Lei 8.429/1992 e o ressarcimento de R$ 280.273,44 (valor histórico).

  • Decisão judicial · decisão interlocutória de tipificação (art. 17, § 10-C, da Lei 8.429/1992), 6ª Vara Federal Cível da SJDF; não é sentença

    Em 27/07/2023 a 6ª Vara Federal Cível da SJDF (1ª instância) rejeitou as três preliminares da defesa: o excesso de prazo do inquérito civil não gera nulidade; a imunidade do art. 86, § 4º, da Constituição alcança só a persecução penal, os atos imputados são do período de deputado e Bolsonaro já não era Presidente; e não há "inexistência manifesta" do ato. Indicou que os réus respondem, em tese, pelos arts. 9º, IV, e 10, I, XI, XII e XIII da Lei 8.429/1992, e afirmou que não estava dizendo que os atos foram praticados.

  • Fato documentado

    Desfecho: nenhum até 14/10/2026. A ação está em 1ª instância, com instrução encerrada em audiência de 03/06/2026 e autos conclusos para julgamento desde 21/07/2026. Não houve sentença; portanto não há condenação, absolvição, rejeição da inicial, arquivamento, prescrição declarada nem recurso.

  • Análise editorial

    O que está demonstrado, e o que não está: documentos oficiais comprovam a nomeação e os períodos de exercício (Câmara), o fim do exercício em agosto de 2018, a existência da ação e as decisões processuais. A ausência de trabalho ligado ao cargo, os serviços particulares, a falsidade da frequência e o destino da remuneração são alegações do MPF, ainda não examinadas em sentença. Bolsonaro disse em 2022 que, pelo que sabia, Walderice nunca esteve em Brasília, mas sustenta que isso era permitido. A folha de frequência e os dados bancários não foram examinados nesta apuração.

  • Fato documentado

    Pela norma da Câmara em vigor desde 2010 (Ato da Mesa nº 72/1997, art. 2º, na redação do Ato da Mesa nº 58/2010), o secretário parlamentar pode ter exercício no estado de representação do deputado; o mesmo ato define o cargo como de assessoramento "direto e exclusivo" ao gabinete (art. 1º) e fixa 40 horas semanais, cumpridas em local determinado pelo titular do gabinete, com frequência comunicada mensalmente (art. 9º).

Alegações e seus autores

Alegações são atribuídas a quem as fez. Não são conclusões deste arquivo.

  • Ministério Público Federal (Procuradoria da República no DF), petição inicial, 17 mar. 2022: Walderice nunca esteve em Brasília nem exerceu atividade ligada ao cargo; prestava, com o companheiro, serviços particulares ao deputado (casa e cães em Mambucaba); a frequência foi atestada falsamente por Jair Bolsonaro; os fatos configurariam os arts. 9º, IV, e 10, I, XI, XII e XIII da Lei 8.429/1992.

  • Ministério Público Federal (comunicado, conforme o Correio Braziliense), 22 mar. 2022: 83,77% da remuneração recebida foi sacada em espécie; em alguns anos, mais de 95%.

  • Folha de S.Paulo (reportagens de jan. e ago. 2018, conforme a Folhapress), 16 ago. 2018: Moradores ouvidos pela reportagem apontaram que Walderice e o marido trabalhavam como caseiros de Bolsonaro, além do comércio de açaí; nenhum citou atividade legislativa. Em 13/08/2018, segunda-feira, a reportagem a encontrou à tarde atendendo no comércio. (Respostas de Walderice e de Bolsonaro na seção Respostas; a norma da Câmara permite o exercício no estado de representação, ver a8.)

Respostas dos envolvidos

  • Resposta pública

    Jair Bolsonaro, ago. 2018: Segundo a Folhapress, deu versões diferentes desde janeiro de 2018: primeiro, que o comércio de açaí era da irmã de Walderice; depois, que ela estava de férias quando foi visitada em janeiro; após 13/08/2018, passou a reconhecer que ela trabalhava na loja e dava água aos cães dele ("O crime dela é esse aí, é dar água pro cachorro").

  • Resposta pública

    Walderice Santos da Conceição, 15 ago. 2018: Em vídeo divulgado por Bolsonaro, negou ter sido funcionária fantasma, negou ser dona do comércio de açaí (que atribuiu a uma parente) e negou prestar serviços domésticos ao deputado, a não ser alimentar e dar água aos cães; disse sentir-se humilhada. Segundo a Folhapress, o vídeo não mostra atividade de gabinete, salvo uma menção genérica a receber reclamações de moradores e repassá-las.

  • Resposta pública

    Jair Bolsonaro, 24 mar. 2022: Em transmissão ao vivo, disse que Walderice "nunca esteve em Brasília", pelo que sabia, mas que um ato da Mesa da Câmara permite secretários no estado de representação; chamou a acusação de "narrativa mentirosa" e disse que a prática é comum entre parlamentares (segundo a Reuters).

  • Manifestação da defesa

    Jair Bolsonaro, 11 mai. 2022: Contestação conjunta dos dois réus, feita pela AGU: preliminares de nulidade do inquérito civil por excesso de prazo, de imunidade do Presidente da República e de inexistência manifesta de improbidade (todas rejeitadas em 27/07/2023); no mérito, falta de prova e de dolo específico. Segundo o Poder360, a AGU sustentou que o fato de a ré nunca ter estado em Brasília "não passa de indiferente jurídico", porque as regras autorizam o trabalho no estado de representação.

  • Manifestação da defesa

    Walderice Santos da Conceição, 11 mai. 2022: A mesma contestação conjunta, apresentada pela AGU em nome dela (ver resposta anterior). Depois ela constituiu advogado privado.

  • Resposta não localizada na pesquisa

    Jair Bolsonaro: Nenhuma manifestação pública da defesa privada sobre a decisão de 27/07/2023, a instrução de 2026 ou a fase de julgamento foi localizada (procura em 14/10/2026 em buscas na web e nos documentos públicos do processo). As peças das defesas posteriores à contestação não são públicas.

  • Resposta não localizada na pesquisa

    Câmara dos Deputados: Nenhuma nota pública da Câmara sobre o caso foi localizada. Segundo a decisão de 27/07/2023, a Câmara enviou informações sobre a situação funcional, juntadas pela União; o MPF afirmou na réplica que a Câmara demorou e respondeu de forma incompleta às requisições.

Situação dos procedimentos

Cada procedimento é tratado separadamente: uma mesma controvérsia pode ter processos em situações diferentes.

Ação Civil de Improbidade Administrativa 1015093-34.2022.4.01.3400 (6ª Vara Federal Cível da SJDF) — MPF contra Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição

1015093-34.2022.4.01.3400 · Justiça Federal — 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (1ª instância) · verificado em 14 out. 2026

Em instrução encerrada e aguardando sentença de 1ª instância: a audiência de instrução foi realizada em 03/06/2026 (6ª Vara Federal Cível da SJDF), uma petição intercorrente foi juntada em 03/07/2026 e os autos estão conclusos para julgamento desde 21/07/2026. O último movimento é "Juntada de Vistos em correição" (29/09/2026). Não há sentença, absolvição, condenação, rejeição da inicial, arquivamento ou reconhecimento de prescrição na consulta pública de 14/10/2026.

  • Jair Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
  • Walderice Santos da Conceição Outra situação (ver ficha)

Consequências comprovadas

Limitações e questões em aberto

  • Sem sentença em 14/10/2026: o mérito (ausência de trabalho, serviços particulares, frequência atestada, dano) não foi julgado.
  • Petição inicial, contestação, réplica, eventuais alegações finais e ata da audiência de 03/06/2026 não são públicas; o conteúdo da inicial é conhecido pela transcrição da decisão de 27/07/2023.
  • Folhas de frequência e documentos bancários não foram examinados; o processo de quebra de sigilo bancário (1039983-08.2020.4.01.3400) é sigiloso.
  • O portal da Câmara não mostra os registros de 2003 a meados de 2011 nem de 2015; a nomeação de 03/02/2003 não foi conferida em documento da Câmara.
  • As reportagens originais da Folha de S.Paulo (jan. e ago. 2018) não foram lidas (acesso restrito); o relato vem da Folhapress.
  • O comunicado do MPF de 22/03/2022 não está mais no endereço original (HTTP 404 em 14/10/2026) e não tem cópia no Wayback.
  • Não se sabe se a audiência marcada para 08/10/2025 foi aberta; as decisões de 26/05/2025 e 06/10/2025 não são públicas.
  • Não foi localizada investigação criminal, procedimento na Câmara ou auditoria do TCU sobre o caso; a busca não foi exaustiva.

Pendências de apuração (visível só na prévia)

  • Reconsultar o PJe (1015093-34.2022.4.01.3400) antes de publicar: a sentença pode sair a qualquer momento; se houver, ler o teor e registrar fundamento, instância e recursos.
  • Pedir à 6ª Vara Federal Cível da SJDF ou ao MPF cópia da petição inicial e, se houver, das alegações finais (contatos em docs/auditoria/walderice-secretaria-parlamentar-gabinete-jair-bolsonaro-contatos.md; nada enviado).
  • Pedir à Câmara (LAI) os atos de nomeação e exoneração e os períodos de exercício de 2003 a 2011 e de 2015.
  • Ler a íntegra da contestação da AGU (link na reportagem do Poder360 de 12/05/2022).
  • Revisão humana da decisão de nomear Walderice Santos da Conceição (docs/decisoes-editoriais/pessoas.md).

Histórico de atualizações

  1. — Criação do registro (Lote 3, tema 3; pesquisa assistida): pauta apurada em fontes primárias da Justiça Federal e da Câmara; aguarda revisão humana de fontes e editorial.
  2. — correção (revisão editorial assistida): resumo — antes «Depois de reportagens da Folha de S.Paulo (2018) que a encontraram trabalhando num comércio de açaí [...], ela deixou o cargo. [...] Os dois negam irregularidade. Em 27/07/2023 a Justiça rejeitou as preliminares da defesa e fixou a tipificação em tese, sem julgar o mérito [...] Até 14/10/2026 não havia sentença: nada foi ainda demonstrado em juízo além da existência da nomeação e do próprio processo.» / depois: relato das reportagens atribuído à Folhapress; tese da defesa (exercício no estado de representação) junto à negativa; registro de que a decisão de 27/07/2023 não afirma a prática dos atos; fecho «as acusações do MPF não foram julgadas. A ação é civil, não penal.» — motivo: separar alegado, demonstrado, respostas e desfecho.
  3. — correção (revisão editorial assistida): afirmação a7 — antes «O próprio Bolsonaro disse» / depois «Bolsonaro disse» (retirada ênfase insinuativa); alegação da Folha — antes «num dia útil» / depois «segunda-feira», com remissão às respostas e à norma da Câmara (a8); afirmação a6 passa a abrir com «Desfecho: nenhum até 14/10/2026».