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Procedimento

Ação Civil de Improbidade Administrativa 1015093-34.2022.4.01.3400 (6ª Vara Federal Cível da SJDF) — MPF contra Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição

1015093-34.2022.4.01.3400 · Justiça Federal — 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (1ª instância) · Ação civil · Situação editorial: Revisão de fontes

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Procedimento localizado na consulta pública do PJe/TRF1 pelo número (informado pelo MPF); identidade confirmada pelas partes (MPF × Jair Messias Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição), pela vara (6ª Vara Federal Cível da SJDF), pela data de distribuição (17/03/2022) e pela transcrição da inicial na decisão de 27/07/2023. Todas as decisões públicas foram lidas; movimentações lidas em 14/10/2026. Pronto para revisão não significa aprovado.

Situação atual — verificada em 14 out. 2026

Em instrução encerrada e aguardando sentença de 1ª instância: a audiência de instrução foi realizada em 03/06/2026 (6ª Vara Federal Cível da SJDF), uma petição intercorrente foi juntada em 03/07/2026 e os autos estão conclusos para julgamento desde 21/07/2026. O último movimento é "Juntada de Vistos em correição" (29/09/2026). Não há sentença, absolvição, condenação, rejeição da inicial, arquivamento ou reconhecimento de prescrição na consulta pública de 14/10/2026.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Jair Bolsonaroréu (ação civil de improbidade administrativa; fatos do período de deputado federal)Outra situação (ver ficha)
Réu em ação civil (não penal) proposta pelo MPF em 17/03/2022. Em 27/07/2023 a 6ª Vara Federal Cível da SJDF rejeitou as preliminares e indicou que ele responde, em tese, pelos atos dos arts. 9º, IV, e 10, I, XI, XII e XIII da Lei 8.429/1992, ressalvando que o mérito será examinado na sentença. Audiência de instrução realizada em 03/06/2026; autos conclusos para julgamento desde 21/07/2026. Sem sentença na consulta de 14/10/2026.
Walderice Santos da Conceiçãoré (ex-secretária parlamentar do gabinete do então deputado Jair Bolsonaro)Outra situação (ver ficha)
Ré na mesma ação civil (não penal), com a mesma tipificação indicada, em tese, na decisão de 27/07/2023, que registra não afirmar a prática dos atos. Nega irregularidade (vídeo de 15/08/2018; contestação conjunta de 11/05/2022). Sem sentença na consulta de 14/10/2026.

Decisões e movimentações

  1. 17 mar. 2022 Fato documentado · distribuição por sorteio (movimento do PJe)

    Petição inicial juntada e ação distribuída à 6ª Vara Federal Cível da SJDF. Classe: ação civil de improbidade administrativa; assuntos: dano ao erário e enriquecimento ilícito. Autor: MPF.

  2. 21 mar. 2022 Decisão judicial · despacho da juíza federal titular da 6ª Vara Federal Cível da SJDF

    Levantou o segredo de justiça dos autos "ante o relevante interesse social da demanda", mantendo em sigilo os documentos do processo de quebra de sigilo bancário (1039983-08.2020.4.01.3400); mandou citar os réus para contestar em 30 dias e intimou a União para, se quisesse, intervir.

  3. 11 mai. 2022 Fato documentado · contestação conjunta apresentada pela AGU (movimento do PJe)

    Os réus, então representados pela Advocacia-Geral da União, apresentaram contestação conjunta. Segundo o relatório da decisão de 27/07/2023, arguiram excesso de prazo do inquérito civil, inadequação da via por causa da imunidade do Presidente da República e inexistência manifesta de ato de improbidade, e pediram a improcedência por falta de prova.

  4. 1 fev. 2023 Decisão judicial · despacho da juíza federal titular

    Antes de tipificar as condutas, a juíza registrou controvérsia sobre a representação dos réus pela AGU, que havia comunicado a revogação da representação, e determinou que a AGU juntasse em 15 dias a cópia integral do procedimento de análise do pedido de representação judicial.

  5. 6 mar. 2023 Decisão judicial · decisão da juíza federal titular

    Não conheceu dos embargos de declaração da União contra o despacho de 01/02/2023 (sem conteúdo decisório) e reiterou a ordem à AGU, sob multa diária de R$ 500,00, afirmando que o sigilo do art. 13 da Portaria AGU 428/2019 não é oponível ao Judiciário.

  6. 27 jul. 2023 Decisão judicial · decisão interlocutória de 1ª instância (6ª Vara Federal Cível da SJDF) que rejeita preliminares e indica a tipificação, nos termos do art. 17, § 10-C, da Lei 8.429/1992; não é sentença

    Declarou válidos os atos praticados pela AGU antes da constituição de advogados privados; rejeitou as preliminares de nulidade do inquérito civil por excesso de prazo, de inadequação da via (a imunidade do art. 86, § 4º, da Constituição alcança só a persecução penal, os atos imputados são do período de deputado e o réu já não é Presidente) e de inexistência manifesta do ato; indicou que os réus respondem, "em tese", pelos atos dos arts. 9º, IV, e 10, I, XI, XII e XIII da Lei 8.429/1992; deferiu prova testemunhal e prioridade de tramitação; excluiu a União do polo. A decisão diz expressamente que não afirma a prática dos atos, exame reservado à sentença.

  7. 14 ago. 2025 Decisão judicial · despacho da juíza federal titular

    Designou para 08/10/2025 a audiência de oitiva das testemunhas, por videoconferência. Em 02/09/2025 a juíza esclareceu que os réus podiam ser dispensados de comparecer, pois não fora determinado depoimento pessoal. Os autos não mostram, na consulta pública, se a audiência de 08/10/2025 se realizou; houve decisão em 06/10/2025, de teor não público.

  8. 4 mar. 2026 Decisão judicial · despacho do juiz federal da 6ª Vara

    Registrou que o MPF arrolou quatro testemunhas na réplica e que três delas, identificadas como jornalistas da Folha de S.Paulo, não foram localizadas para intimação; abriu prazo ao MPF e às defesas antes da audiência marcada para 08/04/2026.

  9. 18 mar. 2026 Decisão judicial · decisão do juiz federal da 6ª Vara

    Adiou a audiência de 08/04/2026 para 13/05/2026, para permitir a intimação das testemunhas do MPF, e fixou regras para a audiência por videoconferência.

  10. 8 mai. 2026 Decisão judicial · despacho do juiz federal substituto da 6ª Vara

    Redesignou a audiência de instrução para 03/06/2026, porque o magistrado condutor do feito estaria afastado por motivo de saúde na data anterior.

  11. 3 jun. 2026 Fato documentado · audiência de instrução (movimento do PJe)

    Audiência de instrução realizada na 6ª Vara Federal Cível da SJDF, com ata juntada em 08/06/2026. A ata e os depoimentos não são exibidos na consulta pública.

  12. 21 jul. 2026 Fato documentado · conclusão para julgamento (movimento do PJe)

    Depois de petição intercorrente juntada em 03/07/2026 (teor não público), os autos foram conclusos para julgamento. Último movimento: "Juntada de Vistos em correição" (29/09/2026). Sem sentença até a consulta de 14/10/2026.

Lacunas

  • Petição inicial, contestação, réplica, eventuais alegações finais e ata da audiência de 03/06/2026 não são exibidas na consulta pública; o conteúdo da inicial só é conhecido pela transcrição feita na decisão de 27/07/2023.
  • Teor das decisões registradas como "Decisão Interlocutória de Mérito" em 26/05/2025 e 06/10/2025 não é público; não se sabe se a audiência marcada para 08/10/2025 chegou a ser aberta.
  • Resultado do Procedimento Preparatório MPF nº 1.16.000.002361/2022-99, citado na decisão de 27/07/2023 (apuração do MPF sobre a representação dos réus pela AGU), não localizado.
  • O processo de quebra de sigilo bancário (1039983-08.2020.4.01.3400) permanece sigiloso; os percentuais de saque em espécie só são conhecidos pelo comunicado do MPF reproduzido pela imprensa.

Dossiês

Histórico

  1. 14 out. 2026 — Criação do registro (Lote 3, pesquisa assistida): procedimento localizado na consulta pública do PJe/TRF1 e conferido; aguarda revisão humana de fontes.
  2. 14 out. 2026 — correção (revisão editorial assistida): detalhe da parte Walderice Santos da Conceição — antes «Ré na mesma ação, com a mesma tipificação indicada na decisão de 27/07/2023. Sem sentença na consulta de 14/10/2026.» / depois: explicitados a natureza civil, o caráter em tese da tipificação, a ressalva da decisão («não afirma a prática dos atos») e a negativa dela — motivo: resposta e limitação perto da afirmação.