Ministros, assessores e servidores · rede de Jair Bolsonaro
Fernando de Sousa Oliveira
Organização criminosa armadaTentativa de abolição violenta do Estado Democrático de DireitoGolpe de EstadoDano qualificado (ao patrimônio da União)Deterioração de patrimônio tombadoAssociação criminosa (art. 288 do Código Penal)réu na AP 2693 (núcleo 2 da trama golpista), absolvido pela 1ª Turma do STF em 16/12/2025 por insuficiência de provas
Processos e investigações
Esfera criminal
Ação Penal 2693 (trama golpista — núcleo 2) Absolvido
Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
Absolvido em 16/12/2025, por unanimidade, de todas as imputações da denúncia, "por ausência de provas suficientes para condenação" (art. 386, VII, do CPP). A data do trânsito da absolvição diverge nos documentos: o lançamento de 13/05/2026 registra trânsito "em 18/03/2026" para ele; a decisão de 07/05/2026, que mandou excluí-lo do sistema de alertas SONAR da PF, afirma que o acórdão transitou em julgado em 23/04/2026. Nenhum dos dois documentos explica a diferença, e não se escolheu uma das datas.
Associação criminosaAbolição do Estado de DireitoGolpe de Estado
Investigado no Inq 4.923 (mesmos crimes em apuração: arts. 288, 359-L e 359-M do CP). Em 15/05/2025 o relator determinou a restituição dos bens apreendidos com ele, já periciados. Sem denúncia nem arquivamento quanto a ele até o último andamento (27/07/2026); nas peças lidas não há menção a indiciamento. Investigação não é acusação.
Indiciado pela PF no relatório final de 11/12/2024, segundo a decisão do relator de 19/01/2026. Em 19/01/2026 o relator arquivou a Pet em relação a ele por bis in idem, porque os mesmos fatos foram julgados na AP 2693, que resultou na sua absolvição. A decisão não indica os crimes do indiciamento dele; sem etiqueta de crime.
Escândalos em que aparece
Cargos
Diretor de Operações do Ministério da Justiça
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1294 do PDF: "o réu Fernando de Sousa Oliveira, Delegado de Polícia Federal, exerceu o cargo de Diretor de Operações do Ministério da Justiça e Segurança Pública"
Secretário-executivo interino da Secretaria de Segurança Pública do DF (2023)
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 821 do PDF: "eventos de 8 de janeiro de 2023, nos quais [...] Fernando de Sousa Oliveira, então Secretário-Executivo interino, são acusados de omissão deliberada no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal"
Histórico
Retrato criado (pesquisa assistida).