Políticos · rede de Jair Bolsonaro
Carla Zambelli
ForagidoCondenadoPorte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/2003)Constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal)Invasão de dispositivo informático (art. 154-A do Código Penal)Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)Coação no curso do processoEmbaraço à investigação de organização criminosa (art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/2013)ex-deputada federal (SP); condenada pelo STF, com trânsito em julgado, na AP 2428 (invasão de sistemas do CNJ) e na AP 2415 (porte ilegal de arma e constrangimento ilegal); na Itália, onde a extradição está em julgamento
Processos e investigações
Esfera criminal
Pedidos de extradição de Carla Zambelli à Itália (AP 2428 e AP 2415) Outra situação (ver ficha)
Procedimento de cooperação internacional para entrega ao Brasil, não uma nova acusação: os crimes são os das condenações nas AP 2428 e AP 2415. Presa em Roma em 29/07/2025 e solta em 22/05/2026, depois que a Corte de Cassação italiana recusou a extradição relativa à AP 2428; o pedido relativo à AP 2415 voltou à Corte de Apelação de Roma.
Ação Penal 2415 (perseguição armada em São Paulo na véspera do 2º turno de 2022 — Carla Zambelli) Condenado (trânsito em julgado)
Porte ilegal de armaConstrangimento ilegal
Condenada pelo Plenário, por maioria (sessão virtual de 15 a 22/08/2025), por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/2003) e constrangimento ilegal com emprego de arma (art. 146, § 1º, do CP), em concurso material, a 5 anos e 3 meses (3 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 9 meses de detenção) em regime inicial semiaberto e 80 dias-multa de cinco salários mínimos; perda do mandato e cancelamento definitivo do porte de arma. Vencidos o ministro Nunes Marques (absolvição quanto ao porte e enquadramento diverso do constrangimento) e, em parte, o ministro André Mendonça (condenação só por constrangimento ilegal). Trânsito em julgado em 25/10/2025. O fato: em São Paulo, na véspera do segundo turno de 2022, ela perseguiu um jornalista empunhando arma de fogo.
Ação Penal 2428 (invasão de sistemas do CNJ e inserção de documentos falsos — Carla Zambelli) Condenado (trânsito em julgado)
Invasão de dispositivoFalsidade ideológica
Condenação a reparar reparação fixada na sentença penal: R$ 2.000.000, a fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.347/1985 (Fundo de Defesa de Direitos Difusos) — definitiva.
Condenada pela 1ª Turma, por unanimidade (sessão virtual de 9 a 16/05/2025), por invasão de dispositivo informático qualificada pelo prejuízo econômico (art. 154-A, § 2º, do CP, 13 vezes) e falsidade ideológica (art. 299 do CP, 16 vezes), em continuidade delitiva, a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado e 200 dias-multa de 10 salários mínimos; indenização mínima de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos (art. 387, IV, do CPP), em favor do fundo do art. 13 da Lei 7.347/1985; perda do mandato parlamentar. Embargos de declaração rejeitados em 06/06/2025, com certificação imediata do trânsito em julgado (registrado em 07/06/2025). O hacker Walter Delgatti Neto, corréu, foi condenado a 8 anos e 3 meses. Ela deixou o Brasil antes do julgamento dos embargos.
Coação no processoEmbaraço à investigação
Investigada por suposta coação no curso do processo (art. 344 do CP) e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/2013), a partir de declarações feitas depois de deixar o Brasil. Segundo reportagem de 18/02/2026, a PF concluiu que as condutas não passaram da retórica e o relator arquivou o inquérito, acompanhando a PGR. Arquivamento não prova inexistência do fato; a decisão de arquivamento não foi lida.
Comissões parlamentares de inquérito
Representação nº 2/2025 da Mesa da Câmara pela perda do mandato de Carla Zambelli Outra situação (ver ficha)
Representação da Mesa pela perda do mandato em razão da condenação transitada em julgado na AP 2428. O Plenário rejeitou a perda por insuficiência de votos; o STF declarou nula a rejeição e decretou a perda imediata do mandato (EP 149); ela renunciou em 14/12/2025, antes de ato da Mesa declarando a perda.
Esfera cível, administrativa e de controle
Ação de indenização de Sâmia Bomfim e Talíria Petrone contra Carla Zambelli por montagem "esquerda genocida" (22ª Vara Cível de Brasília) Condenado (cabe recurso)
Condenação a reparar danos morais: R$ 60.000, a Sâmia Bomfim e Talíria Petrone (deputadas federais), R$ 30 mil cada — 1ª instância.
Condenada em 28/06/2022 pela juíza Júnia de Souza Antunes a pagar R$ 30 mil a cada uma das deputadas (R$ 60 mil no total) e a retirar as publicações das redes, por montagem de 22/02/2022 que mostrava as parlamentares com chifres e olhos vermelhos sob a expressão "esquerda genocida". A deputada anunciou recurso.
Ação de indenização de Manuela D'Ávila contra Carla Zambelli por montagem "esquerda genocida" (TJRS) Condenado (cabe recurso)
Condenação a reparar danos morais: R$ 20.000, a Manuela D'Ávila (ex-deputada federal) — 2ª instância.
Pedido julgado improcedente em 1ª instância. Em 13/04/2023, a 10ª Câmara Cível do TJRS (relator Túlio de Oliveira Martins, unânime) reformou a sentença e condenou a deputada a pagar R$ 20 mil a Manuela D'Ávila por montagem com chifres e a expressão "esquerda genocida".
Ação de indenização de uma professora contra Carla Zambelli e Gustavo Gayer por divulgação de seu número de telefone (21ª Vara Cível, TJSP) Condenado (cabe recurso)
Condenação a reparar danos morais: R$ 3.000 (solidária com outros réus) — 1ª instância.
Condenada em 1ª instância (sentença noticiada em 08/08/2024) a indenizar uma professora em R$ 3 mil por ter divulgado nas redes, sem ocultar o número, a captura de uma mensagem privada que a professora lhe enviara. O pedido de indenização da deputada contra a professora foi rejeitado. Cabe recurso.
Cargos
Deputada federal por SP (2019–2025; renunciou em 14/12/2025)
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API v2)ficharegistros de 2019-02-01 (posse, PSL, legislatura 56), 2023-01-31 ("Término da Legislatura"), 2023-02-01 (posse, PL, legislatura 57) e 2025-12-14 ("Saída - Afastamento definitivo - Renúncia")
- primáriaCâmara dos Deputadosfichaparágrafo 1: "comunicou à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, neste domingo (14), a renúncia ao seu mandato"
Filiação partidária
PL — Partido Liberal
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API v2)ficharegistros de 2022-03-17 ("Alteração de partido", PL), 2023-02-01 (posse, PL, legislatura 57) e 2025-12-14 (renúncia, siglaPartido PL)
UNIÃO — União Brasil
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API v2)ficharegistros de 2022-02-23 ("Alteração de partido", UNIÃO) e 2022-03-17 ("Alteração de partido", PL)
PSL — Partido Social Liberal
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API v2)ficharegistros de 2019-02-01 ("Posse de Eleito Titular", siglaPartido PSL) e 2022-02-23 ("Alteração de partido", UNIÃO)
Custódia
Foragido desde 22 mai. 2026. Condenada em definitivo nas AP 2428 (prisão definitiva determinada pelo STF em 07/06/2025) e AP 2415, deixou o Brasil antes do trânsito em julgado da primeira. Foi presa em Roma em 29/07/2025 no processo de extradição e ficou no presídio de Rebibbia até 22/05/2026, quando foi solta após a Corte de Cassação italiana recusar a extradição relativa à AP 2428. Desde então está em liberdade na Itália; o pedido relativo à AP 2415 voltou à Corte de Apelação de Roma, com audiência marcada para 27/10/2026, segundo reportagem de 11/10/2026. A ordem de prisão do STF não foi cumprida no Brasil, e não se localizou, nas fontes lidas, revogação dela. O STF (dez/2025) e a Agência Brasil (jul/2026) a descrevem como foragida.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 8: "(a) a PRISÃO DEFINITIVA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO COM O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO"; p. 5: "a ré se evadiu do distrito da culpa"
- Agência Brasilfichatrecho: presa "pela polícia italiana na tarde desta terça-feira (29), em Roma"
- Jovem Panfichatrecho: solta "nesta sexta-feira (22)" após decisão da Corte de Cassação
- primáriaNotícias STFfichaseção "Prejuízo na representação de SP": "sua completa inatividade funcional e sua condição de foragida" (voto do ministro Flávio Dino)
- Agência Brasilfichatrecho: "segue como foragida da Justiça brasileira"
- A Críticafichatrechos: audiência de 29 de setembro adiada por "greve de advogados penalistas na Itália"; nova audiência em 27 de outubro; em liberdade desde maio de 2026
Histórico
Retrato criado (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
custódia documentada: foragido desde 2026-05-22 (solta na Itália após decisão da Corte de Cassação; ordem de prisão do STF não cumprida), conferida em 15/10/2026 (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
Nome público definido como "Carla Zambelli" (nome pelo qual a pessoa é conhecida e buscada; o nome completo segue em "nome").