Militares · rede de Jair Bolsonaro
Ailton Barros
PresoCondenadoOrganização criminosa armadaTentativa de abolição violenta do Estado Democrático de DireitoGolpe de EstadoDano qualificado (ao patrimônio da União)Deterioração de patrimônio tombadoAssociação criminosa (art. 288 do Código Penal)Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal)Organização criminosainvestigado no caso dos cartões de vacinação (Pet 10.405), indiciado pela PF; também réu condenado na AP 2694 (núcleo 4 da trama golpista); advogado e militar da reserva
Processos e investigações
Esfera criminal
Associação criminosaFalsidade ideológicaInserção de dados falsos
Requerido na Petição Criminal 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal da SJDF), que recebeu a investigação da Pet 10.405. Em 13/10/2025 o juízo declarou-se territorialmente incompetente e determinou a remessa à Seção Judiciária do Rio de Janeiro (mantida em 06/11/2025). Número e situação no Rio de Janeiro não localizados em 14/10/2026; nenhuma denúncia localizada.
Inquérito da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022 Indiciado
Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
Indiciado em 21/11/2024 (listado entre os demais indiciados pela Agência Brasil); ver AP 2694.
Ação Penal 2694 (trama golpista — núcleo 4) Condenado (trânsito em julgado)
Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
Condenação a reparar dano moral coletivo: R$ 30.000.000 (solidária com outros réus), a fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.347/1985 (Fundo de Defesa de Direitos Difusos) — definitiva.
Condenado em 21/10/2025, por maioria (vencido Fux), pelos cinco crimes da denúncia (art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, II, da Lei 12.850/2013); pena de 13 anos e 6 meses (13 anos de reclusão e 6 meses de detenção), regime inicial fechado, e 120 dias-multa. Defendido pela DPU. Prisão domiciliar decretada em decisão lançada em 27/12/2025 (datada de 26/12/2025 na decisão de 16/01/2026, que a manteve). Embargos de declaração rejeitados pela Turma (lançamento de 23/03/2026). Trânsito em julgado não confirmado por certidão nominal (os andamentos registram dois lançamentos de trânsito em julgado em 01/04/2026, sem indicar o réu); execução registrada na EP 207, em que, em 30/09/2026, foram homologados 12 dias de remição.
Associação criminosaFalsidade ideológicaInserção de dados falsos
Ailton Gonçalves Moraes Barros, advogado e militar da reserva, segundo o STF. Preso preventivamente em 03/05/2023; prisão substituída por cautelares em 19/09/2023. Indiciado pelos arts. 288, 299 e 313-A. Autos remetidos à Justiça Federal do DF. Na Justiça Federal do DF, requerido na PetCrim 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal), que em 13/10/2025 declinou da competência para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro (mantida em 06/11/2025); situação no RJ não localizada em 14/10/2026; nenhuma denúncia localizada.
Escândalos em que aparece
Filiação partidária
PRTB — Partido Renovador Trabalhista Brasileiro
- primáriaTSE — dados abertos (cdn.tse.jus.br)fichaconsulta_cand_2020_RJ.csv, SQ_CANDIDATO 190000665058: AILTON GONÇALVES MORAES BARROS (urna "AILTON BARROS"), VEREADOR (RJ), PRTB; resultado (1º turno): NÃO ELEITO
PL — Partido Liberal
- primáriaTSE — dados abertos (cdn.tse.jus.br)fichaconsulta_cand_2022_RJ.csv, SQ_CANDIDATO 190001596742: AILTON GONCALVES MORAES BARROS (urna "AILTON BARROS"), DEPUTADO ESTADUAL (RJ), PL; resultado (1º turno): SUPLENTE
Custódia
Preso desde 10 abr. 2026. Cumpre pena de 13 anos e 6 meses (AP 2694, trânsito em julgado) desde abril de 2026: segundo a Agência Brasil (10/04/2026), a PF informou ao STF que a prisão foi efetivada. A Execução Penal 207 registra, em 30/09/2026, homologação de 12 dias de remição por estudo, trabalho e leitura. A captura não indica o local de custódia. Antes, esteve preso preventivamente de 03/05/2023 a 19/09/2023 (Pet 10.405) e em prisão domiciliar decretada em dezembro de 2025.
- Agência Brasil (EBC)fichatrecho: "informou ao Supremo que a prisão do major da reserva Ailton Gonçalves Moraes Barros também foi efetivada"
- primáriaPortal do STFfichaseção EXECUÇÕES PENAIS, EP 207: decisão de 30/09/2026, "HOMOLOGO, para fins de remição [...] 12 (doze) dias"
Histórico
Retrato criado (pesquisa assistida).
custódia documentada: preso_cumprindo_pena desde 2026-04-10, conferida em 15/10/2026 (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
Nome público definido como "Ailton Barros" (nome pelo qual a pessoa é conhecida e buscada; o nome completo segue em "nome").