Pular para o conteúdo
Prévia editorial — não publicada. Os registros abaixo estão em revisão de fontes e podem conter erros. Não compartilhe como versão final.
bolsonaros.comBuscar

Dossiê · Democracia, eleições e instituições

Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF

O núcleo 2 da denúncia da PGR de fevereiro de 2025 reuniu seis acusados, entre eles dois ex-assessores da Presidência no governo Bolsonaro (Filipe Martins e Marcelo Câmara), o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques e o general da reserva Mário Fernandes. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia em 22/04/2025 e, em 16/12/2025, por unanimidade, condenou cinco réus a penas de 8 anos e 6 meses a 26 anos e 6 meses e absolveu o delegado Fernando de Sousa Oliveira por insuficiência de provas. Para os cinco condenados, o trânsito em julgado foi declarado em 23/04/2026, e as penas estão em execução (EPs 215 a 219); a absolvição também transitou em julgado, em data que diverge entre documentos do STF.

Período: fev. 2025 – out. 2026 · Última revisão: 14 out. 2026 · Situação editorial: Revisão de fontes

Revisão editorial assistida por IA em 14 out. 2026 — pendente de aprovação humana · folha: docs/revisao/trama-golpista-nucleo-2-ap-2693.md

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Todas as evidências centrais não internas em "comparada" ou "atualizada": recebimento, julgamento, penas e efeitos na certidão de julgamento e na certidão da Pet 12.100; trânsito, execução e situação atual nos trechos das decisões lidos em 14/10/2026. Acusações da PGR e argumentos das defesas atribuídos às notícias institucionais do STF. Bloqueio na menor unidade: composição das penas de Filipe Martins e Marcelo Câmara (procedimento stf-ap-2693, detalhe_bloqueado); lista de crimes de Filipe Martins (a6 interna e bloqueada; a14 pública sem contagem; nota docs/notas/divergencias-crimes-nucleos-2-4.md); a13, visita autorizada a "Carlos Bolsonaro" (interna e bloqueada: identidade do visitante não verificada). Revisão assistida de 14/10/2026.

Este dossiê está em revisão de fontes. As fontes foram reunidas por pesquisa assistida e ainda precisam ser conferidas por um editor antes da publicação.

Pessoas e instituições envolvidas

Partido: última filiação documentada em fonte oficial (TSE, Câmara, Senado), com as anteriores ao lado. Filiação partidária não indica participação nos fatos.

  • Foto de Mário Fernandes

    Mário Fernandes

    Réu do núcleo 2; condenado a 26 anos e 6 meses (trânsito em 23/04/2026)

  • Foto de Silvinei Vasques

    Silvinei Vasques

    Réu do núcleo 2; ex-diretor-geral da PRF; condenado a 24 anos e 6 meses (trânsito declarado em 23/04/2026)

  • Marcelo Costa Câmara

    Réu do núcleo 2; ex-assessor da Presidência; condenado a 21 anos (trânsito declarado em 23/04/2026)

  • Foto de Filipe Garcia Martins Pereira

    Filipe Garcia Martins Pereira

    Réu do núcleo 2; ex-assessor da Presidência; condenado a 21 anos (trânsito em 23/04/2026); há divergência documental sobre a lista de crimes; ver nota

  • Marília Ferreira de Alencar

    Ré do núcleo 2; condenada a 8 anos e 6 meses por dois crimes; em prisão domiciliar

  • Fernando de Sousa Oliveira

    Réu do núcleo 2; absolvido por insuficiência de provas

  • Foto de Jair Bolsonaro

    PL última filiação documentada, desde 30 nov. 2021 antes: PSL (até 2019)

    Jair Bolsonaro

    Não é réu nesta ação; condenado no núcleo 1 (AP 2668). Citado nas acusações da PGR resumidas pelo STF; a decisão sobre testemunhas se refere a Eduardo e Carlos como "filhos de um dos investigados em ação penal conexa"

    candidato à reeleição para presidente pelo PL em 2022, não eleito (TSE); filiação posterior não conferida em fonte oficial depois de 2022

  • Foto de Eduardo Nantes Bolsonaro

    PL última filiação documentada, desde 22 mar. 2022 antes: UNIÃO (até 22 mar. 2022), PSL (até 23 fev. 2022)

    Eduardo Nantes Bolsonaro

    Arrolado como testemunha; oitiva indeferida pelo relator (decisão de 29/06/2025)

    deputado federal (SP) pelo PL, reeleito em 2022 (TSE); mandato perdido por ato da Mesa em 18/12/2025 (Câmara); filiação posterior não conferida em fonte oficial

  • Foto de Carlos Nantes Bolsonaro

    PL última filiação documentada antes: REPUBLICANOS (até 2024)

    Carlos Nantes Bolsonaro

    Arrolado como testemunha; oitiva indeferida pelo relator (decisão de 29/06/2025)

    reeleito vereador do Rio pelo PL em 2024; eleito senador (SC) pelo PL em 2026 (TSE)

Instituições: Procuradoria-Geral da República · Supremo Tribunal Federal · Polícia Rodoviária Federal · Polícia Federal · Presidência da República

Contexto

Em 18/02/2025, a PGR denunciou 34 pessoas ao STF, em cinco peças, pela tentativa de manter Jair Bolsonaro no poder após a eleição de 2022. O núcleo 1 (Bolsonaro e mais sete réus) foi julgado na AP 2668 e é tratado no dossiê trama-golpista-2022-2023. Este dossiê trata só do núcleo 2, julgado na AP 2693 pela 1ª Turma, sob relatoria de Alexandre de Moraes.

Segundo a PGR, conforme resumo do STF, o núcleo 2 seria responsável por "gerenciar as principais iniciativas" da organização: a minuta de decreto golpista, o monitoramento e o plano de assassinato de autoridades e as ações da PRF no segundo turno de 2022. A responsabilidade de cada réu foi decidida individualmente: cinco foram condenados e um foi absolvido. Marília de Alencar foi condenada só por dois crimes; para Filipe Martins, há divergência documental sobre a lista de crimes (ver a14 e a nota).

Relação com a família Bolsonaro, só no que os documentos mostram: Filipe Martins e Marcelo Câmara são descritos pelo STF como ex-assessores da Presidência; Jair Bolsonaro não é réu nesta ação; e a oitiva de Eduardo e Carlos Bolsonaro como testemunhas foi indeferida pelo relator.

Nota de método: em 14/10/2026 foram lidos no portal do STF a certidão de recebimento da denúncia (Pet 12.100), a certidão de julgamento e os trechos das decisões lançados nas abas da AP 2693 e das EPs 215 a 219. O inteiro teor do acórdão e das decisões em PDF não pôde ser baixado (HTTP 403) e não foi lido.

Cronologia

  1. PGR denuncia 34 pessoas ao STF em cinco peças acusatórias, por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Denúncia oferecida

    • primáriampf.mp.brficha§ 1: trecho "Os fatos foram divididos em cinco peças acusatórias"
  2. A 1ª Turma do STF recebe por unanimidade a denúncia contra os seis acusados do núcleo 2. Denúncia recebida

    • primáriaPortal do STFfichaitem [1]: "recebeu integralmente a denúncia"; "Primeira Turma, 22.4.2025"
  3. Autuada a Ação Penal 2693. Fato documentado

    • primáriaPortal do STFfichaInformações: data de protocolo 11/06/2025; andamento 11/06/2025 "Autuado"
  4. O relator indefere a oitiva de Eduardo Bolsonaro e Carlos Bolsonaro como testemunhas, por serem investigado e indiciado em apurações conexas (ver a11); a decisão não informa qual defesa os arrolou. Decisão judicial

    • primáriaPortal do STFfichaDecisões, 01/07/2025: "INDEFIRO as oitivas do deputado federal licenciado EDUARDO BOLSONARO e do vereador CARLOS NANTES BOLSONARO"
  5. Começa o julgamento na 1ª Turma, com o relatório, a sustentação da PGR pela condenação dos seis réus e as sustentações das defesas. Fato documentado

  6. A 1ª Turma condena, por unanimidade, Mário Fernandes, Silvinei Vasques, Marcelo Câmara, Filipe Martins e Marília de Alencar e absolve Fernando de Sousa Oliveira. Condenação

  7. O relator converte as cautelares de Silvinei Vasques em prisão preventiva; no dia seguinte decreta prisão domiciliar de Filipe Martins e de Marília de Alencar, e em 31/12/2025 decreta a prisão preventiva de Filipe Martins. Decisão judicial

  8. Publicado no DJe o acórdão condenatório. Fato documentado

    • primáriaPortal do STFfichaAndamentos, 12/03/2026: "AP. DJE divulgado em 11/03/2026, publicado em 12/03/2026"
  9. A Turma rejeita, por unanimidade, os embargos de declaração dos cinco condenados (sessão virtual de 27/03 a 08/04/2026). Decisão judicial

    • primáriaPortal do STFfichaDecisões, 09/04/2026: cinco lançamentos "Embargos rejeitados"
  10. O relator declara o trânsito em julgado e determina o início do cumprimento das penas dos cinco condenados. Decisão judicial

  11. Autuadas as Execuções Penais 215 a 219. Fato documentado

    • primáriaPortal do STFfichaAndamentos, 28/04/2026: "Autuadas as EPs nº 215, 216, 217, 218 e 219"
  12. O relator determina à AGU o cumprimento da perda do cargo de Silvinei Vasques, com cassação da aposentadoria como policial rodoviário federal. Decisão judicial

O que está documentado

  • Denúncia recebida · Acórdão da 1ª Turma do STF na Pet 12.100

    A 1ª Turma do STF recebeu por unanimidade, em 22/04/2025, a denúncia da PGR contra Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes e Silvinei Vasques (núcleo 2).

    • primáriaPortal do STFfichaitem [1]: "recebeu integralmente a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República em face de"
  • Condenação · Acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2693 (unânime)

    Em 16/12/2025, com votos de Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, a 1ª Turma rejeitou por unanimidade as preliminares das defesas e condenou cinco réus; o julgamento foi unânime também no mérito.

    • primáriaPortal do STFfichatrecho inicial: "Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator, Cristiano Zanin, Cármem Lúcia e Flávio Dino"; "No mérito, por unanimidade"
  • Condenação · Acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2693; trânsito em julgado em 23/04/2026

    Mário Fernandes foi condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, organização criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado, a 26 anos e 6 meses (24 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção), em regime inicial fechado.

    • primáriaPortal do STFfichaitem 1 da proclamação: "em 26 (vinte e seis) anos e 06 meses, sendo 24 (vinte e quatro) anos de reclusão"
  • Condenação · Acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2693; trânsito declarado em 23/04/2026; decisão monocrática de 21/08/2026

    Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF, foi condenado pelos mesmos cinco crimes a 24 anos e 6 meses (22 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção), em regime inicial fechado, com perda do cargo; em 21/08/2026, o relator determinou o cumprimento dessa sanção pela cassação de sua aposentadoria de policial rodoviário federal.

    • primáriaPortal do STFfichaitem 2 da proclamação; trecho "Declarar a perda do cargo para os réus Marília Ferreira de Alencar e Silvinei Vasques"
    • primáriaPortal do STFfichaDecisões, 21/08/2026: "mediante a cassação de sua aposentadoria no cargo de Policial Rodoviário Federal"
  • Condenação · Acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2693; trânsito declarado em 23/04/2026

    Marcelo Costa Câmara foi condenado pelos cinco crimes da denúncia a pena total de 21 anos, em regime inicial fechado.

    • primáriaPortal do STFfichaitem 3 da proclamação: "em 21 (vinte e um) anos"
    • primáriaPortal do STFfichaDecisões, 24/04/2026: "DETERMINO O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA DE MARCELO COSTA CAMARA, em regime inicial fechado, de 21 (vinte e um) anos"
  • Condenação · Acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2693; trânsito em julgado em 23/04/2026 bloqueado · fora da versão públicaMotivo: Lista de crimes: a certidão de julgamento é internamente divergente (item 4 da proclamação lista três dispositivos × parágrafo de mérito "totalmente procedente"; pena com detenção sem crime de detenção listado). Mesmo critério aplicado a Ramagem na AP 2668: nenhuma contagem definitiva é publicada. Afirmação pública substituta: a14. (nota: docs/notas/divergencias-crimes-nucleos-2-4.md)

    Segundo o item 4 da proclamação na certidão de julgamento, Filipe Garcia Martins Pereira foi condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa armada — o item não lista dano qualificado nem deterioração de patrimônio tombado — a pena total de 21 anos, em regime inicial fechado. O mesmo documento registra a ação como "totalmente procedente" para ele; o inteiro teor do acórdão não foi lido.

    • primáriaPortal do STFfichaitem 4 da proclamação: "art. 359-L; art. 359-M; ambos do Código Penal e art. 2º, caput, §§ 2º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013"; "21 (vinte um) anos"
    • primáriaPortal do STFfichaDecisões, 24/04/2026: "DETERMINO O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA DE FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA, em regime inicial fechado, de 21(vinte e um) anos"
  • Condenação · Acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2693; trânsito em julgado em 23/04/2026

    Filipe Garcia Martins Pereira foi condenado em 16/12/2025, por unanimidade, a pena total de 21 anos, em regime inicial fechado; o trânsito em julgado foi declarado em 23/04/2026 e a pena é executada na EP 215. Há divergência documental sobre a lista de crimes; ver nota.

    • primáriaPortal do STFfichaitem 4 da proclamação: "CONDENAR, por unanimidade, o réu FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA"; "21 (vinte um) anos"; "regime inicial fechado"
    • primáriaPortal do STFfichaDecisões, 24/04/2026: "DETERMINO O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA DE FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA, em regime inicial fechado, de 21(vinte e um) anos"; Andamentos, 28/04/2026: "Autuadas as EPs nº 215, 216, 217, 218 e 219"
    • primáriaPortal do STF — consulta processualficha13/05/2026: trânsito "em 23/04/2026, em relação aos réus Filipe Garcia Martins Pereira e Mário Fernandes"
  • Condenação · Acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2693 (ação parcialmente procedente para ela); decisões monocráticas de 23/04/2026 e 30/07/2026

    Marília Ferreira de Alencar foi condenada só por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, a 8 anos e 6 meses de reclusão, com perda do cargo; desde 23/04/2026 cumpre a pena em prisão domiciliar, prorrogada em 30/07/2026 por 90 dias.

    • primáriaPortal do STFfichamérito: "julgou parcialmente procedente a ação penal em relação à ré Marília Ferreira de Alencar"; item 5 da proclamação
    • primáriaPortal do STFfichaDecisões, 24/04/2026: "EM PRISÃO DOMICILIAR, pelo prazo de 90 (noventa) dias"; EP 219, 30/07/2026: "DETERMINO A PRORROGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR"
  • Absolvição · Acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2693 (absolvição por insuficiência de provas)

    Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido, por unanimidade, de todas as imputações, por ausência de provas suficientes para a condenação (art. 386, VII, do CPP); a absolvição transitou em julgado.

    • primáriaPortal do STFfichaitem 6 da proclamação: "ABOLVER, por unanimidade, o réu FERNANDO DE SOUSA OLIVEIRA"
    • primáriaPortal do STFfichaDecisões, 08/05/2026: "o acórdão transitou em julgado em 23/4/2026"; Andamentos, 13/05/2026: "em 18/03/2026, em relação ao réu Fernando de Sousa Oliveira"
  • Decisão judicial · Decisões monocráticas do relator (trânsito e execução)

    Em decisões de 23/04/2026, o relator declarou o trânsito em julgado e mandou executar as penas; para três condenados, registrou que as defesas não opuseram novos embargos no prazo e que embargos infringentes seriam inadmissíveis por falta de dois votos absolutórios. As execuções tramitam nas EPs 215 (Filipe Martins), 216 (Marcelo Câmara), 217 (Silvinei Vasques), 218 (Mário Fernandes) e 219 (Marília de Alencar).

    • primáriaPortal do STFfichaDecisões, 24/04/2026: "ausente o número necessário de votos absolutórios próprios (dois)"; seção EXECUÇÕES PENAIS (partes das EPs 215 a 219)
  • Decisão judicial · Efeitos da condenação fixados no acórdão da AP 2693

    A Turma fixou indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos e determinou, após o trânsito, ofício ao TSE para inelegibilidade por oito anos, suspensão dos direitos políticos dos condenados e ofício ao STM e aos comandos militares quanto a Marcelo Câmara e Mário Fernandes.

    • primáriaPortal do STFfichaparágrafo final: "R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)"; itens (c), (d) e (e)
  • Decisão judicial · Decisão monocrática do relator na instrução da AP 2693

    Em decisão de 29/06/2025, o relator indeferiu a oitiva, como testemunhas, de Eduardo Bolsonaro e Carlos Bolsonaro, por serem investigado (Pet 13.660) e indiciado (Pet 11.108) em investigações conexas e "filhos de um dos investigados em ação penal conexa". A decisão lida não informa qual defesa os arrolou.

    • primáriaPortal do STFfichaDecisões, 01/07/2025: trechos "Todas investigações são conexas"; "não podem ser ouvidos como testemunhas"
  • Fato documentado

    Filipe Martins foi nomeado em 2020 assessor-chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, por portaria do então ministro-chefe da Casa Civil, Walter Braga Netto; o STF o descreve como "ex-assessor internacional da Presidência" e Marcelo Câmara como "coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência".

  • Fato documentado · Decisão monocrática do relator na EP 215 bloqueado · fora da versão públicaMotivo: Identidade do visitante não verificada: a decisão traz só o nome escrito, sem outra qualificação, e não se verificou se a visita ocorreu. Publicar o item sugeriria relação pessoal com um familiar sem documento que a sustente. Pendência: confirmar a identidade (pergunta proposta em docs/auditoria/trama-golpista-nucleo-2-ap-2693-contatos.md; nada foi enviado). (nota: docs/revisao/trama-golpista-nucleo-2-ap-2693.md)

    Em decisão de 31/08/2026 na execução penal de Filipe Martins (EP 215), o relator autorizou visitas a ele na unidade de Ponta Grossa/PR, entre elas a de uma pessoa identificada na decisão como "Carlos Bolsonaro", marcada para 11/10/2026. A decisão não traz outra qualificação do visitante; não se verificaram a identidade dele nem a realização da visita.

    • primáriaPortal do STFfichaEP 215, decisão de 01/09/2026 ("Brasília, 31 de agosto de 2026"): trecho "2) Carlos Bolsonaro, dia 11/10/2026 (domingo), de 13h às 14h30"

Alegações e seus autores

Alegações são atribuídas a quem as fez. Não são conclusões deste arquivo.

  • Procuradoria-Geral da República (Paulo Gonet), segundo resumo do STF, 9 dez. 2025: Na sustentação oral, a PGR classificou os réus do núcleo 2 como responsáveis por gerenciar as principais iniciativas da organização: atribuiu a Mário Fernandes a autoria do plano "Punhal Verde e Amarelo", de monitoramento e assassinato de Alexandre de Moraes, Lula e Alckmin; a Marcelo Câmara o repasse de informações sobre o monitoramento do ministro; a Filipe Martins a contribuição para o decreto de ruptura e sua apresentação a militares; a Silvinei Vasques a intensificação de fiscalizações da PRF no segundo turno, sobretudo no Nordeste, "para promover a permanência de Jair Bolsonaro no poder"; e a Fernando Oliveira e Marília de Alencar atuação no uso do aparato de segurança e omissão no 8 de janeiro. São alegações da acusação; o julgamento absolveu Fernando Oliveira e condenou Marília de Alencar só por dois crimes.

    • Portal de notícias do STFfichaseções "Mário Fernandes", "Marcelo Costa Câmara", "Filipe Martins", "Silvinei Vasques" e "Fernando de Sousa Oliveira e Marília Ferreira de Alencar"

Respostas dos envolvidos

  • Manifestação da defesa

    Filipe Garcia Martins Pereira, 9 dez. 2025: Segundo o STF, o advogado Jeffrey Chiquini afirmou que Martins estaria sendo responsabilizado por "uma viagem que não fez, uma minuta que não existe e reuniões das quais não participou" e atribuiu a acusação à delação de Mauro Cid.

  • Manifestação da defesa

    Marcelo Costa Câmara, 9 dez. 2025: Segundo o STF, a defesa (Luiz Eduardo Kuntz) pediu absolvição, afirmando que Câmara cumpria rotinas administrativas, não sabia da operação "Copa 2022" nem do plano "Punhal Verde e Amarelo" e repassou a Mauro Cid dados de fontes abertas.

  • Manifestação da defesa

    Mário Fernandes, 9 dez. 2025: Segundo o STF, a defesa (Marcos Vinícius Figueiredo) sustentou que o general não praticou crime, não integrou organização armada nem o núcleo de monitoramento, e citou perícia contratada sobre o arquivo do plano "Punhal Verde e Amarelo".

  • Manifestação da defesa

    Silvinei Vasques, 9 dez. 2025: Segundo o STF, a defesa (Eduardo Pedro Nostrani Simão) afirmou não haver prova de que Vasques determinou ações irregulares da PRF nem registro de bloqueios que impedissem eleitores de votar, e que ele cumpriu diretrizes do Ministério da Justiça.

  • Manifestação da defesa

    Marília Ferreira de Alencar, 9 dez. 2025: Segundo o STF, a defesa (Eugênio Aragão) afirmou que a acusação sobre a PRF se baseia em um único relato e que ela atuou nos limites de sua função antes do 8 de janeiro.

  • Manifestação da defesa

    Fernando de Sousa Oliveira, 9 dez. 2025: Segundo o STF, a defesa (Guilherme de Mattos Fontes) afirmou que a PGR não provou sua participação e que ele não tinha ascendência sobre a PF ou a PRF. Ele foi absolvido.

  • Resposta não localizada na pesquisa

    Jair Bolsonaro: Não se localizou manifestação de Jair Bolsonaro ou de sua defesa sobre o julgamento do núcleo 2 nas fontes consultadas (portal do STF e notícias do STF de dezembro de 2025). Ele não é réu nesta ação.

Situação dos procedimentos

Cada procedimento é tratado separadamente: uma mesma controvérsia pode ter processos em situações diferentes.

Ação Penal 2668 (trama golpista — núcleo 1)

AP 2668 · STF — 1ª Turma (relator: ministro Alexandre de Moraes) · verificado em 14 out. 2026

Condenação transitada em julgado (declarada por Moraes em 25/11/2025 e referendada pela 1ª Turma em 26/11/2025; para Mauro Cid, registrada em 28/10/2025) com início do cumprimento das penas determinado em 25/11/2025 para Bolsonaro e outros seis réus do núcleo 1 (Ramagem, segundo a decisão, foragido e fora do território nacional); a execução da pena de Mauro Cid não foi verificada nas fontes lidas. Jair Bolsonaro cumpre a pena de 27 anos e 3 meses na EP 169, em prisão domiciliar humanitária (concedida em 24/03/2026 e mantida em 03/07/2026; a decisão de 12/10/2026 segue tratando do regime domiciliar humanitário). Duas revisões criminais da defesa (RvC 6021, protocolada em 08/05/2026, e RvC 6268, protocolada em 25/09/2026) aguardam o relator Nunes Marques, sem decisão nos andamentos consultados em 14/10/2026; segundo reportagens de 07/10/2026, a assessoria do ministro informou que o caso só será avaliado após o segundo turno. Para Ramagem, os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, suspensos em 13/05/2025 até o término do mandato, foram destinados à Pet 13.842, reautuada como AP 2737 em 22/12/2025; os andamentos da AP 2737 registram audiência de instrução e intimação para alegações finais (despacho de 23/02/2026), sem julgamento até o último andamento (27/03/2026); o teor das decisões da AP 2737 não foi lido.

Ação Penal 2693 (trama golpista — núcleo 2)

AP 2693 · STF — 1ª Turma (relator: ministro Alexandre de Moraes) · verificado em 14 out. 2026

Julgada em 16/12/2025 (cinco condenações e uma absolvição, por unanimidade). Trânsito em julgado declarado pelo relator em decisões de 23/04/2026 para os cinco condenados; execuções nas EPs 215 a 219 (autuadas em 28/04/2026). Em 14/10/2026: Mário Fernandes, Silvinei Vasques, Marcelo Câmara e Filipe Martins em execução de pena em regime fechado (unidades indicadas nas decisões de execução); Marília de Alencar em prisão domiciliar prorrogada em 30/07/2026; Fernando de Sousa Oliveira absolvido, com absolvição transitada (data divergente nos documentos: 18/03 ou 23/04/2026).

Consequências comprovadas

  • Decisão judicial

    Quatro condenados cumprem pena em regime fechado em unidades indicadas pelo relator (Mário Fernandes no Comando Militar do Planalto; Silvinei Vasques no 19º BPM, Complexo da Papuda; Marcelo Câmara no Batalhão de Polícia do Exército de Brasília; Filipe Martins com comunicação à Cadeia Pública de Ponta Grossa/PR); Marília de Alencar cumpre em prisão domiciliar.

    • primáriaPortal do STFfichaDecisões, 24/04/2026 (locais de recolhimento); EP 217 (10/06/2026) e EP 219 (30/07/2026)
  • Decisão judicial

    Perda do cargo de Marília de Alencar e de Silvinei Vasques declarada no acórdão; para Vasques, aposentado, a sanção foi executada com a determinação de cassação da aposentadoria (21/08/2026).

Limitações e questões em aberto

  • Inteiro teor do acórdão de 16/12/2025 e das decisões de 2026 não lido (PDFs com HTTP 403 no download direto); usaram-se a certidão de julgamento e os trechos das abas do portal do STF.
  • A peça de denúncia do núcleo 2 não foi lida: a imputação individual não foi conferida. A notícia do STF diz que todos os réus respondiam pelos cinco crimes; para Filipe Martins, a certidão de julgamento é internamente divergente sobre a lista de crimes (ver nota docs/notas/divergencias-crimes-nucleos-2-4.md).
  • A composição das penas de Filipe Martins e Marcelo Câmara (reclusão × detenção) diverge entre a certidão de julgamento e as decisões de 23/04/2026; só o total (21 anos) é afirmado.
  • Data do trânsito da absolvição de Fernando de Sousa Oliveira diverge nos documentos (18/03 ou 23/04/2026).
  • Ato de nomeação de Marcelo Câmara na Presidência e de Silvinei Vasques na direção da PRF não localizado nesta pesquisa.
  • Inelegibilidade (TSE) e efeitos militares (STM) dos condenados: atos não localizados.
  • A Lei 15.402/2026 ("Dosimetria") e sua suspensão não foram verificadas em relação aos réus deste núcleo.

Pendências de apuração (visível só na prévia)

  • Ler o inteiro teor do acórdão da AP 2693 (DJe de 12/03/2026), em especial dispositivo e dosimetria de Filipe Martins e Marcelo Câmara, para resolver a divergência de composição das penas.
  • Ler a denúncia do núcleo 2 para conferir a imputação individual (em especial, se Filipe Martins foi denunciado por dano e deterioração).
  • Afirmação a13 (visita autorizada a "Carlos Bolsonaro" na EP 215), interna e bloqueada desde 14/10/2026: confirmar a identidade do visitante (a decisão traz só o nome escrito) e se a visita ocorreu; depois, revisão editorial humana da relevância e da forma de apresentação. A menção foi retirada do contexto e das lacunas públicas.
  • Lista de crimes de Filipe Martins bloqueada (a6 interna; a14 pública sem contagem; procedimento e ficha alinhados) até a leitura do acórdão (DJe de 12/03/2026) ou de certidão retificadora; ver docs/notas/divergencias-crimes-nucleos-2-4.md.
  • Ficha filipe-martins: a prisão domiciliar (27/12/2025) e a preventiva (31/12/2025) constam só do procedimento stf-ap-2693.

Histórico de atualizações

  1. — Criação do dossiê no Lote 3 (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes e editorial).
  2. — Revisão editorial assistida: título passa a indicar que as condenações são definitivas; o resumo separa o trânsito dos condenados do da absolvição (data divergente); a lista de três crimes de Filipe Martins passa a ser atribuída ao item 4 da proclamação, com a ressalva de que a certidão registra a ação como "totalmente procedente" para ele (a6, papel e contexto); o contexto deixa de agrupar Filipe Martins e Marília de Alencar como "condenados por menos crimes"; a menção à visita autorizada a "Carlos Bolsonaro" passa a dizer que a identidade do visitante não foi verificada; a cronologia de 29/06/2025 ganha o fundamento da decisão; o papel de Jair Bolsonaro passa a citar o termo exato da decisão sobre testemunhas. interno · fora da versão pública
  3. — Revisão editorial assistida: título passa a indicar que as condenações são definitivas; o resumo separa o trânsito dos condenados do da absolvição (data divergente); o detalhamento da condenação de um réu passa a se limitar ao que os documentos oficiais registram sem divergência, por divergência interna no documento do julgamento; retirada do texto público uma informação cuja identificação não foi verificada; a cronologia de 29/06/2025 ganha o fundamento da decisão; o papel de Jair Bolsonaro passa a citar o termo exato da decisão sobre testemunhas.

Conteúdos relacionados