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bolsonaros.com

Personagem · rede de relações

Filipe Garcia Martins Pereira

Verbete do arquivo bolsonaros.com · cada afirmação aponta para a fonte

Integrou cargos de confiança na Presidência durante o governo Bolsonaro: assessor-chefe adjunto da Assessoria Especial do Presidente (2019) e assessor-chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos (2020–2022), por portarias de ministros da Casa Civil. Condenado pelo STF na AP 2693 (núcleo 2 da trama golpista) a 21 anos; segundo a PGR, citada pela Agência Brasil, foi um dos responsáveis pela minuta do decreto golpista. Trânsito em julgado em 23/04/2026.

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Condenação, pena total, trânsito e execução conferidos no portal do STF. Bloqueio na menor unidade: lista de crimes (envolvimento[0] interno e bloqueado; envolvimento[1] público sem contagem), por divergência interna da certidão de julgamento da AP 2693, nota docs/notas/divergencias-crimes-nucleos-2-4.md (revisão assistida de 14/10/2026); composição da pena bloqueada no procedimento stf-ap-2693.

Última conferência: 14 out. 2026 · Situação editorial: Revisão de fontes

Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.

A. Envolvimento criminal e situação processual

  • Condenado (trânsito em julgado) bloqueado · fora da versão públicaMotivo: Lista de crimes: a certidão de julgamento da AP 2693 é internamente divergente (item 4 da proclamação lista três dispositivos × parágrafo de mérito "totalmente procedente"; pena com detenção sem crime de detenção listado). Mesmo critério aplicado a Ramagem na AP 2668: nenhuma contagem definitiva é publicada. Item público substituto: envolvimento[1]. (nota: docs/notas/divergencias-crimes-nucleos-2-4.md)

    Condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2693 (núcleo 2 da trama golpista), em 16/12/2025, por unanimidade, por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa armada, segundo o item 4 da proclamação na certidão de julgamento (que não inclui, para ele, dano qualificado nem deterioração de patrimônio tombado; o mesmo documento, porém, registra a ação como "totalmente procedente" para ele, e o inteiro teor do acórdão não foi lido); pena total de 21 anos, em regime inicial fechado. Trânsito em julgado em 23/04/2026, certificado nos andamentos.

    Em 23/04/2026 Moraes não conheceu dos embargos de declaração, declarou o trânsito e determinou o início do cumprimento da pena (decisão publicada em 24/04/2026). Execução na EP 215 (autuada em 27/04/2026); em set/2026 estava custodiado na Casa de Custódia de Ponta Grossa (PR). A Lei 15.402/2026 ("Dosimetria") pode alterar o cálculo da pena; sua aplicação está suspensa por decisão de Moraes de 09/05/2026 até o julgamento das ADIs 7966 e 7967 (procedimento stf-adi-7966-7967-lei-dosimetria). Não foi localizada decisão que aplique a lei a este réu.

    Procedimento: stf-ap-2693

    Verificado em 14 out. 2026

    • primáriaPortal do STFfichatrecho inicial: "Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator, Cristiano Zanin, Cármem Lúcia e Flávio Dino, Presidente"; mérito; itens 1 a 6 da proclamação; parágrafo final (danos morais, determinações, perda do cargo)
    • primáriaPortal do STF — consulta processualficha24/04/2026: "DETERMINO O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA DE FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA, em regime inicial fechado, de 21(vinte e um) anos"; 13/05/2026: trânsito "em 23/04/2026, em relação aos réus Filipe Garcia Martins Pereira e Mário Fernandes"
    • Agência Brasil (EBC)fichalista de penas: "Filipe Martins ... 21 anos de prisão"
    • Agência Brasil (EBC)fichaseção "Acusações": "um dos responsáveis pela elaboração da minuta de golpe"
    • primáriaPortal do STF — consulta processualficha27/04/2026 (autuação); 16/09/2026 (despacho sobre visitas na Casa de Custódia de Ponta Grossa)
  • Condenado (trânsito em julgado)

    Condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2693 (núcleo 2 da trama golpista), em 16/12/2025, por unanimidade; pena total de 21 anos, em regime inicial fechado. Há divergência documental sobre a lista de crimes; ver nota. Trânsito em julgado em 23/04/2026, certificado nos andamentos.

    Em 23/04/2026 Moraes não conheceu dos embargos de declaração, declarou o trânsito e determinou o início do cumprimento da pena (decisão publicada em 24/04/2026). Execução na EP 215 (autuada em 27/04/2026); em set/2026 estava custodiado na Casa de Custódia de Ponta Grossa (PR). A Lei 15.402/2026 ("Dosimetria") pode alterar o cálculo da pena; sua aplicação está suspensa por decisão de Moraes de 09/05/2026 até o julgamento das ADIs 7966 e 7967 (procedimento stf-adi-7966-7967-lei-dosimetria). Não foi localizada decisão que aplique a lei a este réu.

    Procedimento: stf-ap-2693

    Verificado em 14 out. 2026

    • primáriaPortal do STFfichaitem 4 da proclamação: "CONDENAR, por unanimidade, o réu FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA"; "21 (vinte um) anos"; "regime inicial fechado"
    • primáriaPortal do STF — consulta processualficha24/04/2026: "DETERMINO O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA DE FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA, em regime inicial fechado, de 21(vinte e um) anos"; 13/05/2026: trânsito "em 23/04/2026, em relação aos réus Filipe Garcia Martins Pereira e Mário Fernandes"
    • Agência Brasil (EBC)fichaseção "Acusações": "um dos responsáveis pela elaboração da minuta de golpe"
    • primáriaPortal do STF — consulta processualficha27/04/2026 (autuação); 16/09/2026 (despacho sobre visitas na Casa de Custódia de Ponta Grossa)

B. Relação com a família

  • Jair Bolsonaro — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo (Profissional, continuada, 3 jan. 2019 – 1 jan. 2023)

    Martins ocupou cargos de confiança na Presidência da República durante o governo Bolsonaro: assessor-chefe adjunto da Assessoria Especial do Presidente (Portaria nº 81, de 3/01/2019, assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni) e, a partir de junho de 2020, assessor-chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos (Portaria nº 288, de 5/06/2020, assinada por Walter Braga Netto, então na Casa Civil). Foi exonerado pela Portaria nº 115, de 1º/01/2023, assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil do governo seguinte. Nenhum desses atos foi assinado por Jair Bolsonaro. A Agência Brasil o descreve como "ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente".

O que os documentos permitem concluir

  • Martins trabalhou na Assessoria Especial da Presidência durante todo o governo Bolsonaro, em cargos de confiança da Presidência.
  • Está condenado definitivamente pelo STF a 21 anos no Núcleo 2 da trama golpista, ação distinta da AP 2668.

O que não foi demonstrado

  • As fontes lidas não tratam de relação direta de Martins com Flávio, Eduardo ou Carlos Bolsonaro.

Cargos e mandatos

  1. Assessor-Chefe Adjunto da Assessoria Especial do Presidente da República — Presidência da República

    3 jan. 2019 – atual ou não informado · Nomeação pela Portaria nº 81, assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni. Data de saída não localizada (a Portaria nº 288/2020 não menciona exoneração do cargo anterior).

  2. Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais — Presidência da República — Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos

    8 jun. 2020 – 1 jan. 2023 · Nomeação assinada pelo então ministro-chefe da Casa Civil Walter Braga Netto; exoneração pela Portaria nº 115, de 1º/01/2023, assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil do governo seguinte (DOU de 02/01/2023).

Escândalos: dossiês relacionados

  • Jair e Eduardo Bolsonaro e o governo Trump: visitas, acordos, apoio eleitoral e posições externas (2018–2025) — assessor internacional da Presidência; presente no encontro de 30/08/2019 no Salão Oval, segundo a legenda oficial

    Entre 2018 e 2022, Jair Bolsonaro e o filho Eduardo aproximaram publicamente o governo brasileiro do governo de Donald Trump: Eduardo usou boné "Trump 2020" em Washington (nov/2018); Jair decretou a dispensa unilateral de visto para americanos (16/03/2019) e foi recebido na Casa Branca (19/03/2019), onde anunciou a renúncia gradual ao tratamento especial e diferenciado na OMC e uma cota de trigo sem tarifa, enquanto Trump anunciou a intenção de designar o Brasil aliado extra-OTAN (designação feita em 31/07/2019). Jair anunciou que queria Eduardo como embaixador em Washington (11/07/2019); Eduardo desistiu em 22/10/2019. Jair declarou torcer pela reeleição de Trump (20/10/2020), reconheceu a vitória de Joe Biden 38 dias após a eleição e, em 06/01/2021, disse haver "muita denúncia de fraude" na eleição americana. O Brasil votou com EUA e Israel contra a resolução anual da ONU sobre o embargo a Cuba (07/11/2019). No mesmo período, o governo fechou acordos com a China, que o Poder360 descreve como maior parceira comercial do país, e a Anatel aprovou o edital do 5G sem restrição à Huawei. Em 2025, Jair posou com boné "Make America Great Again"; as sanções americanas de 2025 estão no dossiê próprio.

  • Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF — Réu do núcleo 2; ex-assessor da Presidência; condenado a 21 anos (trânsito em 23/04/2026); há divergência documental sobre a lista de crimes; ver nota

    O núcleo 2 da denúncia da PGR de fevereiro de 2025 reuniu seis acusados, entre eles dois ex-assessores da Presidência no governo Bolsonaro (Filipe Martins e Marcelo Câmara), o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques e o general da reserva Mário Fernandes. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia em 22/04/2025 e, em 16/12/2025, por unanimidade, condenou cinco réus a penas de 8 anos e 6 meses a 26 anos e 6 meses e absolveu o delegado Fernando de Sousa Oliveira por insuficiência de provas. Para os cinco condenados, o trânsito em julgado foi declarado em 23/04/2026, e as penas estão em execução (EPs 215 a 219); a absolvição também transitou em julgado, em data que diverge entre documentos do STF.

Situação dos procedimentos

Agrupados por natureza. Cada grupo segue regras próprias e não deve ser somado aos outros; o número de procedimentos não indica culpa. A situação mostrada é a desta pessoa em cada procedimento, na data de verificação.

Esfera criminal

Inquéritos, denúncias, ações penais e seus recursos e incidentes. Investigação e denúncia não são condenação.

  • Ação Penal 2693 (trama golpista — núcleo 2) Condenado (trânsito em julgado)

    Condenado em 16/12/2025, por unanimidade, na AP 2693; há divergência documental sobre a lista de crimes; ver nota. Pena total de 21 anos, regime inicial fechado, e 120 dias-multa. Em 27/12/2025 o relator decretou prisão domiciliar e, em decisão de 31/12/2025, prisão preventiva. Embargos de declaração rejeitados pela Turma (sessão virtual de 27/03 a 08/04/2026). Em 23/04/2026, o relator não conheceu de embargos de declaração cumulados com arguição de inconstitucionalidade, declarou o trânsito em julgado e determinou o início do cumprimento da pena (comunicação à Cadeia Pública de Ponta Grossa/PR); os andamentos registram trânsito em 23/04/2026. Execução na EP 215.

    Verificado em 14 out. 2026

Cronologia

  1. 21 ago. 2026 — O relator determina à AGU o cumprimento da perda do cargo de Silvinei Vasques, com cassação da aposentadoria como policial rodoviário federal. Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF

  2. 28 abr. 2026 — Autuadas as Execuções Penais 215 a 219. Fato documentado

    Dossiê: Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF

    • primáriaPortal do STFfichaAndamentos, 28/04/2026: "Autuadas as EPs nº 215, 216, 217, 218 e 219"
  3. 23 abr. 2026 — O relator declara o trânsito em julgado e determina o início do cumprimento das penas dos cinco condenados. Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF

  4. 8 abr. 2026 — A Turma rejeita, por unanimidade, os embargos de declaração dos cinco condenados (sessão virtual de 27/03 a 08/04/2026). Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF

    • primáriaPortal do STFfichaDecisões, 09/04/2026: cinco lançamentos "Embargos rejeitados"
  5. 12 mar. 2026 — Publicado no DJe o acórdão condenatório. Fato documentado

    Dossiê: Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF

    • primáriaPortal do STFfichaAndamentos, 12/03/2026: "AP. DJE divulgado em 11/03/2026, publicado em 12/03/2026"
  6. 26 dez. 2025 — O relator converte as cautelares de Silvinei Vasques em prisão preventiva; no dia seguinte decreta prisão domiciliar de Filipe Martins e de Marília de Alencar, e em 31/12/2025 decreta a prisão preventiva de Filipe Martins. Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF

  7. 16 dez. 2025 — A 1ª Turma condena, por unanimidade, Mário Fernandes, Silvinei Vasques, Marcelo Câmara, Filipe Martins e Marília de Alencar e absolve Fernando de Sousa Oliveira. Condenação

    Dossiê: Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF

  8. 9 dez. 2025 — Começa o julgamento na 1ª Turma, com o relatório, a sustentação da PGR pela condenação dos seis réus e as sustentações das defesas. Fato documentado

    Dossiê: Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF

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Respostas e contestações

  • Resposta não localizada na pesquisa

    Manifestação da defesa sobre o mérito não localizada nesta auditoria (procurada nos andamentos da AP 2693 e na Agência Brasil). Nos andamentos consta que a defesa opôs embargos de declaração cumulados com arguição de inconstitucionalidade incidental, não conhecidos em 23/04/2026.

Lacunas e limitações

  • Acórdão da AP 2693 não lido. A certidão de julgamento é internamente divergente sobre a lista de crimes da condenação; nenhuma contagem é publicada até a leitura do acórdão ou de certidão retificadora (ver nota docs/notas/divergencias-crimes-nucleos-2-4.md). A composição da pena (reclusão × detenção) diverge entre a certidão e a decisão de 23/04/2026; só o total é publicado (ver stf-ap-2693).
  • Integração à equipe de transição (nov/2018), citada na versão anterior do resumo, não verificada em ato do DOU — retirada.

Histórico

  1. 13 out. 2026 — Criação do registro (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — correção: antes «Condenado por organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, 16/12/2025, ação penal do Núcleo 2 da trama golpista; transitado em julgado — trânsito declarado em 24/04/2026); pena de 21 anos em regime inicial fechado.» / depois: número da ação (AP 2693), data do trânsito (23/04/2026, não 24/04) e composição da pena conferidos no portal do STF; resumo sem a equipe de transição (sem ato localizado) e com a lotação correta do cargo de 2020 — motivo: auditoria da rede federal. interno · fora da versão pública
  3. 14 out. 2026 — correção: antes «Condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2693 (núcleo 2 da trama golpista; julgamento de 16/12/2025) por organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, segundo a Agência Brasil; pena de 21 anos (18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção), em regime inicial fechado. Trânsito em julgado em 23/04/2026, certificado nos andamentos.» / depois: três crimes, conforme a certidão de julgamento da AP 2693 (a lista de cinco crimes vinha da Agência Brasil); composição da pena retirada por divergência entre documentos do STF; vínculo ao procedimento stf-ap-2693. interno · fora da versão pública
  4. 14 out. 2026 — Crimes da condenação corrigidos conforme a certidão de julgamento do STF; detalhamento da pena limitado ao total, por divergência entre documentos oficiais.
  5. 14 out. 2026 — Correção do número da ação, da data do trânsito em julgado e da lotação do cargo de 2020, e retirada de informação sem ato oficial localizado, após conferência no portal do STF e no DOU (auditoria da rede federal).
  6. 14 out. 2026 — Revisão editorial assistida (propagação da correção dos crimes, núcleo 2): a lista de três crimes passou a ser atribuída ao item 4 da proclamação da certidão de julgamento, com a ressalva de que o mesmo documento registra a ação como "totalmente procedente" para ele; a lacuna e o motivo da auditoria deixaram de dizer que os crimes vinham da Agência Brasil; a reportagem da Agência Brasil passou a sustentar só a pena total. A entrada anterior do histórico que reproduzia a lista de crimes retirada passou a interna, substituída por entrada pública genérica. interno · fora da versão pública
  7. 14 out. 2026 — Revisão editorial assistida: o detalhamento da condenação passou a se limitar ao que os documentos oficiais registram sem divergência (condenação, data, pena total, regime, trânsito e execução), por divergência interna no documento do julgamento; a reportagem da Agência Brasil passou a sustentar só a descrição da acusação.
  8. 14 out. 2026 — Foto oficial com licença livre acrescentada (crédito na página).