Investigações e processos
Cada procedimento aparece separado, com a situação de cada parte e a data em que foi verificada. Indiciamento não é condenação; arquivamento não prova que um episódio não ocorreu.
Representação 22/2025 do PT contra Eduardo Bolsonaro no Conselho de Ética
Arquivada pelo Conselho de Ética em 22/10/2025. O líder Lindbergh Farias anunciou recurso ao Plenário; não foi confirmado em fonte lida se o recurso foi apresentado ou julgado. O mandato foi depois declarado perdido por faltas (18/12/2025).
- Eduardo Nantes Bolsonaro Arquivado
Declaração de perda do mandato de Eduardo Bolsonaro por faltas (Ato da Mesa nº 229/2025)
Perda do mandato declarada em 18/12/2025; suplente Missionário José Olimpio (PL-SP) efetivado. Não foi localizada em fonte lida contestação judicial do ato. Em 2026, o relator da AP 2782 mencionou a perda do mandato no voto sobre dosimetria (acórdão, p. 189).
- Eduardo Nantes Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
CPMI das Fake News (Congresso Nacional, 2019–2022)
Encerrada. Instalada em 04/09/2019; prazo suspenso a partir de 20/03/2020. Relatório final apresentado pela relatora em 21/12/2022, com situação "Não apreciado" no portal do Senado: a CPMI não aprovou relatório, e por isso não há conclusão da comissão. O conteúdo do relatório não foi lido.
Ação Civil de Improbidade Administrativa 1015093-34.2022.4.01.3400 (6ª Vara Federal Cível da SJDF) — MPF contra Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição
Em instrução encerrada e aguardando sentença de 1ª instância: a audiência de instrução foi realizada em 03/06/2026 (6ª Vara Federal Cível da SJDF), uma petição intercorrente foi juntada em 03/07/2026 e os autos estão conclusos para julgamento desde 21/07/2026. O último movimento é "Juntada de Vistos em correição" (29/09/2026). Não há sentença, absolvição, condenação, rejeição da inicial, arquivamento ou reconhecimento de prescrição na consulta pública de 14/10/2026.
- Jair Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Walderice Santos da Conceição Outra situação (ver ficha)
Petição Criminal 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal da SJDF) — investigados sem foro no caso dos registros de vacinação
Na Justiça Federal do DF a investigação recebida da Pet 10.405 tramitou como Petição Criminal 1047831-70.2025.4.01.3400, distribuída por dependência à 15ª Vara Federal Criminal da SJDF em 14/05/2025, com 13 requeridos (entre eles Mauro Cid, Marcelo Câmara, Ailton Barros e João Carlos Brecha). Em 13/10/2025, a pedido do MPF, o juiz reconheceu a incompetência territorial, porque as inserções teriam ocorrido em Duque de Caxias (RJ), e determinou a remessa dos autos e dos feitos conexos à Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A decisão foi mantida em embargos de declaração em 06/11/2025. No PJe o processo aparece como "Arquivado Definitivamente" em 27/11/2025, desarquivado em 28/03/2026 e de novo arquivado em 08/05/2026. Esses são movimentos de sistema, cujas certidões não aparecem na consulta pública, e não significam arquivamento da investigação. Número e situação no Rio de Janeiro não localizados até 14/10/2026; nenhuma denúncia localizada.
- Mauro Cesar Barbosa Cid Indiciado
- Marcelo Costa Câmara Indiciado
- Ailton Gonçalves Moraes Barros Indiciado
- João Carlos de Sousa Brecha Indiciado
- Célia Serrano da Silva Indiciado
Ação Penal nº 5049124-57.2021.4.02.5101 (organização criminosa no governo do RJ, 2019–2020) — 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, desmembrada da APn 977 do STJ
Denúncia recebida em 16/06/2021 contra 12 acusados, entre eles Wilson Witzel e Everaldo Dias Pereira. Andamento posterior (instrução, sentença, eventual remessa ao STJ) não consultado até 14/10/2026.
- Wilson Witzel Réu (denúncia recebida)
- Pastor Everaldo Réu (denúncia recebida)
Procedimento Investigatório Criminal nº 2018.00452470 (MPRJ) — suspeita de 'rachadinha' no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj
Elementos colhidos no PIC declarados imprestáveis em relação a Flávio Bolsonaro (STF, HC 201.965, 30/11/2021, transitado em julgado em 09/04/2022). Decisões do juízo de 1º grau anuladas por incompetência (STJ, RHC 135.206, 09/11/2021). A denúncia derivada foi rejeitada em 16/05/2022. Não foi localizada fonte pública sobre reabertura de investigação criminal contra Flávio Bolsonaro até 14/10/2026.
- Flávio Bolsonaro Decisão anulada
- Fabrício Queiroz Outra situação (ver ficha)
Inquérito policial nº 2023.0022161 – CGCINT/DIP/PF ("Abin paralela": uso do sistema First Mile e da estrutura da Abin)
Relatório final entregue ao STF em 12/06/2025, com 36 indiciados. O inquérito policial foi supervisionado pelo STF na Pet 11.108/DF até o declínio de competência de 20/07/2026; o seguimento na Justiça Federal não foi localizado até 14/10/2026.
- Carlos Nantes Bolsonaro Indiciado
- Jair Bolsonaro Arquivado
- Alexandre Ramagem Rodrigues Arquivado
Inquérito da PF (SP) sobre o ingresso irregular de joias de elevado valor (março de 2023)
Instaurado em 06/03/2023 a pedido do ministro da Justiça. Desfecho e eventual reunião à Pet 11.645 no STF não confirmados nas fontes lidas.
Inquérito da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022
Encerrado pela PF com a entrega do relatório final ao STF em 21/11/2024 (37 indiciados, segundo a nota oficial da PF) e de um relatório complementar em 11/12/2024 (mais três indiciados). O caso tramitou no STF como Pet 12.100/DF, na qual a PGR ofereceu denúncia em 18/02/2025 e a 1ª Turma recebeu, em 26/03/2025, a denúncia contra o núcleo 1; a AP 2668 foi distribuída por prevenção a essa petição. A denúncia baseou-se no Relatório nº 456344/2024 da PF, segundo o acórdão da AP 2668.
- Jair Bolsonaro Indiciado
- Walter Souza Braga Netto Indiciado
- Augusto Heleno Ribeiro Pereira Indiciado
- Alexandre Ramagem Rodrigues Indiciado
- Anderson Gustavo Torres Indiciado
- Almir Garnier Santos Indiciado
- Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira Indiciado
- Mauro Cesar Barbosa Cid Indiciado
Receita Federal — procedimento fiscal de perdimento das joias sauditas (2026)
Em andamento. A Receita Federal conduz procedimento fiscal de perdimento das joias que, segundo ela, permitirá a transferência da propriedade à União. O STF deferiu a transferência da custódia das joias à Alfândega do Aeroporto de São Paulo (02/07/2026), o compartilhamento de laudos (28/08/2026) e o envio de documentos (18/09/2026). A Receita lavrou o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12, e o relator determinou em 06/10/2026 a intimação de Jair Bolsonaro. Segundo a imprensa, o prazo decadencial termina em outubro de 2026 (26/10, segundo a Gazeta do Povo).
- Jair Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
CPI da Pandemia (Senado Federal, 2021) — relatório final e propostas de indiciamento
Encerrada. Relatório final aprovado em 26/10/2021 (7 votos a 4) e entregue à PGR e ao ministro Alexandre de Moraes em 27/10/2021. O destino de cada proposta de indiciamento está nos procedimentos derivados (Pets 10.057, 10.059, 10.060, 10.061, 10.064 e 10.065 e Inq 4.888, no STF).
- Jair Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Flávio Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Eduardo Nantes Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Carlos Nantes Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
ADIs 7966 e 7967 contra a Lei 15.402/2026 (Lei da Dosimetria)
Segundo a Agência Brasil, a aplicação da Lei 15.402/2026 está suspensa desde 09/05/2026, por decisão de Moraes em pedido de uma condenada pelo 8 de janeiro, até o julgamento de mérito das ADIs pelo plenário; em 06/10/2026 a agência registrava que a suspensão continuava válida. Nos andamentos das ADIs 7966 e 7967 consultados em 14/10/2026 não há decisão cautelar ou de mérito; AGU (22/05/2026) e PGR (18/06/2026) já se manifestaram, e o último registro é de 08/07/2026. Não foi localizada decisão que aplique ou negue a lei especificamente à pena de Jair Bolsonaro.
Ação Penal 2668 (trama golpista — núcleo 1)
Condenação transitada em julgado (declarada por Moraes em 25/11/2025 e referendada pela 1ª Turma em 26/11/2025; para Mauro Cid, registrada em 28/10/2025) com início do cumprimento das penas determinado em 25/11/2025 para Bolsonaro e outros seis réus do núcleo 1 (Ramagem, segundo a decisão, foragido e fora do território nacional); a execução da pena de Mauro Cid não foi verificada nas fontes lidas. Jair Bolsonaro cumpre a pena de 27 anos e 3 meses na EP 169, em prisão domiciliar humanitária (concedida em 24/03/2026 e mantida em 03/07/2026; a decisão de 12/10/2026 segue tratando do regime domiciliar humanitário). Duas revisões criminais da defesa (RvC 6021, protocolada em 08/05/2026, e RvC 6268, protocolada em 25/09/2026) aguardam o relator Nunes Marques, sem decisão nos andamentos consultados em 14/10/2026; segundo reportagens de 07/10/2026, a assessoria do ministro informou que o caso só será avaliado após o segundo turno. Para Ramagem, os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, suspensos em 13/05/2025 até o término do mandato, foram destinados à Pet 13.842, reautuada como AP 2737 em 22/12/2025; os andamentos da AP 2737 registram audiência de instrução e intimação para alegações finais (despacho de 23/02/2026), sem julgamento até o último andamento (27/03/2026); o teor das decisões da AP 2737 não foi lido.
- Jair Bolsonaro Condenado (trânsito em julgado)
- Walter Souza Braga Netto Condenado (trânsito em julgado)
- Almir Garnier Santos Condenado (trânsito em julgado)
- Anderson Gustavo Torres Condenado (trânsito em julgado)
- Augusto Heleno Ribeiro Pereira Condenado (trânsito em julgado)
- Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira Condenado (trânsito em julgado)
- Alexandre Ramagem Rodrigues Condenado (trânsito em julgado)
- Mauro Cesar Barbosa Cid Condenado (trânsito em julgado)
Ação Penal 2693 (trama golpista — núcleo 2)
Julgada em 16/12/2025 (cinco condenações e uma absolvição, por unanimidade). Trânsito em julgado declarado pelo relator em decisões de 23/04/2026 para os cinco condenados; execuções nas EPs 215 a 219 (autuadas em 28/04/2026). Em 14/10/2026: Mário Fernandes, Silvinei Vasques, Marcelo Câmara e Filipe Martins em execução de pena em regime fechado (unidades indicadas nas decisões de execução); Marília de Alencar em prisão domiciliar prorrogada em 30/07/2026; Fernando de Sousa Oliveira absolvido, com absolvição transitada (data divergente nos documentos: 18/03 ou 23/04/2026).
- Mário Fernandes Condenado (trânsito em julgado)
- Silvinei Vasques Condenado (trânsito em julgado)
- Marcelo Costa Câmara Condenado (trânsito em julgado)
- Filipe Garcia Martins Pereira Condenado (trânsito em julgado)
- Marília Ferreira de Alencar Condenado (trânsito em julgado)
- Fernando de Sousa Oliveira Absolvido
Ação Penal 2694 (trama golpista — núcleo 4)
Julgada em 21/10/2025 (sete condenações por maioria, vencido o ministro Luiz Fux). Embargos de declaração rejeitados; trânsito em julgado registrado nos andamentos em datas diferentes por réu (lançamento de 11/02/2026 para Bormevet e Abreu; 01/04/2026, sem indicação do réu; 08/04/2026 para Denicoli, Almeida e Rodrigues). Execuções nas EPs 200, 201 e 205 a 209; agravo regimental posterior ao trânsito não conhecido em 22/04/2026; processo baixado ao arquivo do STF em 09/10/2026. A situação de custódia de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (extradição) não foi esclarecida.
- Ângelo Martins Denicoli Condenado (trânsito em julgado)
- Reginaldo Vieira de Abreu Condenado (trânsito em julgado)
- Marcelo Araújo Bormevet Condenado (trânsito em julgado)
- Giancarlo Gomes Rodrigues Condenado (trânsito em julgado)
- Guilherme Marques Almeida Condenado (trânsito em julgado)
- Ailton Gonçalves Moraes Barros Condenado (trânsito em julgado)
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha Condenado (trânsito em julgado)
Ação Penal 2696 (trama golpista — núcleo 3)
Julgada em 18/11/2025 (por unanimidade: sete condenações em regime inicial fechado — para uma delas há divergência documental sobre a lista de crimes; ver nota —, duas condenações por crimes desclassificados — incitação e associação criminosa, em regime aberto — e uma absolvição). Para os sete condenados em regime fechado, trânsito em julgado registrado entre 10 e 12/03/2026 (com lacunas por réu) e execuções nas EPs 193 a 199, em curso em 14/10/2026. Para Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior, ANPP homologado e punibilidade declarada extinta pelo cumprimento dos acordos (art. 28-A, § 13, do CPP; julho/agosto de 2026). Estevam Theophilo absolvido. Processo baixado ao arquivo do STF em 09/10/2026.
- Hélio Ferreira Lima Condenado (trânsito em julgado)
- Rafael Martins de Oliveira Condenado (trânsito em julgado)
- Rodrigo Bezerra de Azevedo Condenado (trânsito em julgado)
- Wladimir Matos Soares Condenado (trânsito em julgado)
- Bernardo Romão Corrêa Netto Condenado (trânsito em julgado)
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros Condenado (trânsito em julgado)
- Fabrício Moreira de Bastos Condenado (trânsito em julgado)
- Márcio Nunes de Resende Júnior Outra situação (ver ficha)
Ação Penal 2782 (coação no curso do processo — Eduardo Bolsonaro)
Condenação transitada em julgado em 03/10/2026. Em decisão de 07/10/2026 o relator determinou a execução da pena, a expedição de mandado de prisão (expedido em 08/10/2026), a declaração administrativa da perda do cargo pela PF, a execução da multa, o cancelamento dos passaportes e a comunicação ao TSE; em 13/10/2026 foi autuada a Execução Penal nº 243. Não há registro, nas fontes lidas, de cumprimento do mandado. Segundo blog da CNN Brasil (09/10/2026), a PF avalia pedir extradição. Fonte mais recente: andamentos do STF consultados em 14/10/2026.
- Eduardo Nantes Bolsonaro Condenado (trânsito em julgado)
Prisão preventiva e execução da pena de Jair Bolsonaro na AP 2668
Bolsonaro cumpre a pena na EP 169 em prisão domiciliar humanitária, com tornozeleira eletrônica, visitas restritas e proibição de celular e redes sociais. Moraes manteve o regime em 03/07/2026, advertindo que o descumprimento implica retorno ao regime fechado. Em 13/07/2026 suspendeu por 90 dias as visitas de Flávio Bolsonaro e, em 17/07/2026, suspendeu por 30 dias o direito de visita de Jair Bolsonaro (salvo médicos, fisioterapeutas e advogados) e proibiu visitas com finalidade político-eleitoral até o fim das eleições de 2026, após a divulgação de uma "Carta aos brasileiros" atribuída a ele; a defesa apresentou agravos regimentais em 20 e 24/07/2026, sem julgamento localizado. Em 21/08/2026 e 12/10/2026 autorizou a retomada das visitas dos filhos. A decisão mais recente lida (12/10/2026) refere-se ao "regime domiciliar humanitário"; em 13/10/2026 a PGR protocolou nova petição nos autos (teor não lido).
- Jair Bolsonaro Condenado (trânsito em julgado)
HC 201.965/RJ (STF) — nulidade de relatórios de inteligência financeira do Coaf e dos elementos do PIC em relação a Flávio Bolsonaro
Ordem concedida em parte em 30/11/2021: nulidade dos RIFs 34.670, 38.484, 39.127 e 40.698 e das provas deles decorrentes; imprestabilidade dos elementos probatórios colhidos pelo MPRJ no PIC 2018.00452470 em relação a Flávio Bolsonaro. O primeiro RIF (27.746), comunicado espontaneamente, não foi anulado. Acórdão publicado em 28/03/2022; transitado em julgado em 09/04/2022.
- Flávio Bolsonaro Decisão anulada
Inquérito 4781 (STF) — "inquérito das fake news": notícias fraudulentas, ameaças e ataques ao STF e a seus integrantes
Em tramitação e sigiloso em 14/10/2026. Pela Portaria GP nº 189, de 09/09/2026, o presidente do STF, Edson Fachin, revogou a designação de Alexandre de Moraes para conduzir o inquérito, com efeitos a partir daquela data e preservados os atos já praticados; o portal exibe como relator "MINISTRO PRESIDENTE". Último andamento exibido em 14/10/2026: publicação de despacho de 09/10/2026 segundo o qual "a análise dos procedimentos permanece em andamento". O portal não exibe as partes. Não se localizou, em fontes públicas, denúncia contra integrante da família Bolsonaro originada deste inquérito.
Inquérito 4874 (STF) — investigação sobre organização "de forte atuação digital", chamada pelo STF de inquérito das "milícias digitais"
Em tramitação em 14/10/2026, relator Alexandre de Moraes. O portal classifica o processo como público, com documentos acautelados, e exibe o campo de investigados como "NÃO INDICADO". Tem como apenso principal a Pet 12.100 e como apensadas as Pets 9833 e 9842. Última prorrogação com teor exibido nos andamentos: 10/06/2024 (180 dias). Último andamento exibido em 14/10/2026: 15/07/2026 (juntada de aviso de recebimento). Nenhuma denúncia originada deste inquérito contra integrante da família Bolsonaro foi localizada.
Inquérito 4.888 (STF) — aberto a pedido do presidente da CPI da Pandemia sobre publicações de Jair Bolsonaro em redes sociais
Investigação encerrada pela PF em 23/12/2022; pedido de arquivamento da PGR de 16/02/2023 ainda sem decisão. Em 06/10/2026 o ministro Edson Fachin, a quem o caso passou com a Portaria GP 189/2026, deu 5 dias à PGR para dizer se ratifica o pedido. Último andamento em 14/10/2026: publicação do despacho no DJE (08/10/2026); manifestação da PGR não registrada.
- Jair Bolsonaro Investigado
- Mauro Cesar Barbosa Cid Indiciado
Inquérito 4995 (atuação de Eduardo Bolsonaro nos EUA por sanções contra autoridades brasileiras)
Denúncia recebida contra Eduardo Bolsonaro (sessão virtual de 14 a 25/11/2025); a ação penal correspondente (AP 2782) teve trânsito em julgado em 03/10/2026. A frente relativa a Paulo Figueiredo foi desmembrada e não tem andamento confirmado em fonte lida. Desde 09/09/2026 o portal registra o inquérito como encaminhado à Presidência do STF (Portaria GP nº 189/2026). Fonte mais recente: andamentos do STF consultados em 14/10/2026.
- Eduardo Nantes Bolsonaro Réu (denúncia recebida)
- Paulo Figueiredo Denunciado
- Jair Bolsonaro Indiciado
Inquérito 5.015 (STF) — inquérito sigiloso autuado em 19/09/2025 (segundo a Aos Fatos, resultado da conversão da Pet 10.064)
Sigiloso. O portal do STF, consultado em 14/10/2026, mostra só protocolo, autuação e distribuição por prevenção em 19/09/2025, sem partes visíveis. A Aos Fatos (06/08/2026) apresenta este processo como o inquérito aberto a partir da Pet 10.064; a assessoria do STF disse à Aos Fatos não ter informação pública sobre ele.
Mandado de Segurança 40.069 (STF) — pedido de Jair Bolsonaro para anular a Pet 10.405
Indeferido em decisão monocrática de 30/01/2025 (decadência do direito à impetração e descabimento de mandado de segurança contra ato jurisdicional de ministro do STF sem teratologia). Trânsito em julgado certificado em 11/02/2025, com baixa ao arquivo do STF no mesmo dia; não houve recurso registrado.
- Jair Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
Petição 10.057 (STF) — apuração sobre infração de medida sanitária preventiva (art. 268) atribuída pela CPI a Jair Bolsonaro
Extinta por decisão monocrática de 28/02/2023, que acolheu o parecer da PGR pelo arquivamento. Há agravo regimental (interposto em 07/03/2023) sem julgamento concluído: no Plenário virtual, três ministros votaram para negar provimento e a ministra Cármen Lúcia pediu destaque (09/05/2023); a pauta do Plenário foi publicada em 21/06/2024. Nenhum andamento posterior em 14/10/2026.
- Jair Bolsonaro Arquivado
Petição 10.059 (STF) — apuração sobre epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º) atribuída pela CPI a Jair Bolsonaro e a outros sete
Extinta por decisão monocrática de 28/02/2023, que acolheu o parecer da PGR pelo arquivamento. Agravo regimental interposto em 07/03/2023 sem julgamento concluído: três votos para negar provimento e destaque da ministra Cármen Lúcia (09/05/2023); pauta do Plenário publicada em 21/06/2024; nenhum andamento posterior em 14/10/2026.
- Jair Bolsonaro Arquivado
Petição 10.060 (STF) — apuração sobre emprego irregular de verbas públicas (art. 315) atribuído pela CPI a Jair Bolsonaro e Eduardo Pazuello
Sem decisão de arquivamento ou denúncia visível no portal em 14/10/2026. Em 09/09/2022 a ministra Rosa Weber deferiu diligência pedida pelos senadores Omar Aziz, Randolfe Rodrigues e Renan Calheiros e mandou os autos à PF, a propósito dos fatos das pp. 1.072–1.075 do relatório. Último andamento: 15/02/2024 (procuração). Segundo a imprensa, a PGR pediu o arquivamento em julho de 2022.
- Jair Bolsonaro Investigado
Petição 10.061 (STF) — apuração sobre charlatanismo (art. 283) atribuído pela CPI a Jair Bolsonaro
Sem decisão de arquivamento ou denúncia visível no portal em 14/10/2026. Em 09/09/2022 a ministra Rosa Weber deferiu diligência pedida pela direção da CPI e mandou os autos à PF, a propósito dos fatos da p. 1.060 do relatório (charlatanismo). Último andamento: 15/02/2024.
- Jair Bolsonaro Investigado
Petição 10.064 (STF) — apuração preliminar da PGR sobre incitação ao crime (art. 286) proposta pela CPI da Pandemia, convertida em inquérito
Convertida em inquérito policial por decisão do relator, ministro Flávio Dino, em 17/09/2025 (prazo inicial de 60 dias; sigilo nível 3). No portal do STF a Pet consta como "processo findo" em 19/09/2025 e baixada ao arquivo em 18/02/2026. Segundo a Aos Fatos (06/08/2026), o inquérito é o Inq 5.015, que o portal mostra como sigiloso, relator Flávio Dino, autuado em 19/09/2025 e só com três andamentos dessa data. Nenhuma denúncia nem arquivamento localizados em 14/10/2026.
- Jair Bolsonaro Investigado
- Flávio Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Eduardo Nantes Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Carlos Nantes Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
Petição 10.065 (STF) — apuração sobre prevaricação (art. 319) atribuída pela CPI a Jair Bolsonaro, Eduardo Pazuello, Élcio Franco e Marcelo Queiroga
Sem decisão de arquivamento ou denúncia visível no portal em 14/10/2026. Em 09/09/2022 a ministra Rosa Weber deferiu diligência pedida pela direção da CPI e mandou os autos à PF (fatos das pp. 1.083–1.085 do relatório), mantendo arquivado o fato investigado no Inq 4.875. Último andamento: 19/03/2024 (conclusos ao relator).
- Jair Bolsonaro Investigado
Petição 10.405 (STF) — investigação sobre inserção de dados de vacinação contra a covid-19 em sistemas do Ministério da Saúde (Operação Venire)
Arquivada em 28/03/2025 em relação a Jair Bolsonaro e ao deputado Gutemberg Reis, a pedido da PGR (sem denúncia). Quanto aos demais 15 indiciados — os cinco listados acima e outros dez descritos sem nome no dossiê —, o STF declinou da competência; remessa à Seção Judiciária do DF registrada em 05/05/2025, ofício com 23 volumes e 10 apensos em 05/06/2025 e baixa comunicada em 15/12/2025. Último andamento no portal do STF, conferido em 14/10/2026: 30/04/2026 (ofício da Vara de Execuções Penais do DF, de 28/04/2026, que "solicita providências"; conteúdo não acessível). Na Justiça Federal do DF o caso tramitou como PetCrim 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal, distribuída em 14/05/2025), que reconheceu a incompetência territorial em 13/10/2025 e determinou a remessa à Seção Judiciária do Rio de Janeiro (mantida em 06/11/2025); andamento no RJ não localizado e nenhuma denúncia localizada até 14/10/2026.
- Jair Bolsonaro Arquivado
- Gutemberg Reis Arquivado
- Mauro Cesar Barbosa Cid Indiciado
- Marcelo Costa Câmara Indiciado
- Ailton Gonçalves Moraes Barros Indiciado
- João Carlos de Sousa Brecha Indiciado
- Célia Serrano da Silva Indiciado
Petição 11.108/DF (STF) — investigação da "Abin paralela"
Em 20/07/2026 o relator, nos termos do parecer da PGR de 18/06/2026, arquivou a investigação quanto a Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem e dois ex-integrantes da Abin (condenados pelos mesmos fatos nas AP 2668 e 2694, segundo a decisão), arquivou-a por ausência de justa causa quanto a cinco gestores da Abin (com revogação dos indiciamentos), declinou da competência à Justiça Federal quanto aos demais 28 indiciados — entre eles Carlos Bolsonaro — e mandou compartilhar a Pet 11.108 com o Inq 4.781. Os autos foram remetidos ao TRF-1 em 28/07/2026 (guia 20.918/2026); o TRF-1 prestou informações em 03/08/2026 e 02/09/2026 (teor não exibido). Em 19/08/2026 a 1ª Turma negou provimento, por unanimidade, a um quarto agravo regimental (autor e objeto não exibidos nos andamentos). Último andamento no portal, conferido em 14/10/2026: 04/09/2026. Não há denúncia nesta petição.
- Jair Bolsonaro Arquivado
- Carlos Nantes Bolsonaro Indiciado
- Alexandre Ramagem Rodrigues Arquivado
- Giancarlo Gomes Rodrigues Arquivado
- Marcelo Araújo Bormevet Arquivado
- Luiz Fernando Corrêa Arquivado
Petição 11.645 (STF) — investigação sobre suspeita de desvio e venda no exterior de presentes de alto valor recebidos de autoridades estrangeiras (caso das joias)
Sem denúncia até a consulta ao andamento oficial em 14/10/2026. A PF indiciou 12 pessoas (relatório final juntado em 05/07/2024). A PGR promoveu o arquivamento em 04/03/2026, por entender que, enquanto subsistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes, a incidência do direito penal é incompatível com os princípios do poder punitivo; em 18/03/2026 o relator devolveu os autos à PGR para manifestação sobre material da PF relativo a Frederick Wassef, que em 30/06/2026 foi separado em petição autônoma e sigilosa. O andamento oficial consultado em 14/10/2026 registra petições posteriores da PGR (a mais recente em 08/10/2026, de conteúdo não público) e embargos de declaração opostos em 07/07/2026, mas nenhuma decisão sobre o arquivamento. Em paralelo, o relator deferiu à Receita Federal a transferência da custódia das joias (02/07/2026), o compartilhamento de laudos (28/08/2026) e o envio de documentos (18/09/2026), e determinou a intimação de Jair Bolsonaro sobre o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12 (06/10/2026).
- Jair Bolsonaro Indiciado
- Mauro Cesar Barbosa Cid Indiciado
- Mauro Cesar Lourena Cid Indiciado
- Frederick Wassef Indiciado
- Osmar Crivelatti Indiciado
- Marcelo Costa Câmara Indiciado
- Fabio Wajngarten Indiciado
- Bento Albuquerque Indiciado
Pet 13769 (STF) — petição criminal-eleitoral do Ministério Público Eleitoral contra Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto
Em 14/10/2026: conclusos ao relator André Mendonça desde 02/10/2025, após manifestação da PGR. Objeto e teor das manifestações não lidos. A petição não é denúncia: os andamentos não mostram denúncia, abertura de ação penal nem decisão de mérito.
- Jair Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Walter Souza Braga Netto Outra situação (ver ficha)
Petição 9842 (STF) — notícia-crime do TSE contra Jair Bolsonaro pelo pronunciamento de 29/07/2021 sobre urnas eletrônicas
Sem denúncia ou arquivamento localizados em 14/10/2026. Apensada ao Inq 4874 desde 10/05/2022; registrada à Presidência do STF em 09/09/2026 "em cumprimento à Portaria GP nº 189". O portal exibe como relator "MINISTRO PRESIDENTE". Teor das manifestações da PGR (20/12/2021 e 02/03/2022) e do relatório da PF não exibido.
- Jair Bolsonaro Investigado
Reclamação 41.910 (STF) — MPRJ contra a decisão do TJRJ que reconheceu foro a Flávio Bolsonaro
Julgada improcedente pela 2ª Turma em 30/11/2021, por maioria (vencido Edson Fachin), mantendo a decisão do TJRJ sobre o foro. Embargos de declaração da PGR acolhidos sem efeitos modificativos em 27/11/2023 (sessão virtual de 17 a 24/11/2023), só para corrigir erro material. Transitada em julgado em 20/12/2023.
- Flávio Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
Revisões criminais da defesa de Jair Bolsonaro contra a condenação na AP 2668
Duas revisões criminais pendentes sob relatoria de Nunes Marques, sem decisão nos andamentos consultados em 14/10/2026: a RvC 6021, protocolada em 08/05/2026 (vista à PGR em 27/05; manifestação da PGR protocolada em 16/06/2026; último andamento em 24/09/2026), e a RvC 6268, protocolada em 25/09/2026 e distribuída por prevenção em 30/09/2026 (último andamento nessa data). Segundo reportagens de 07/10/2026, a assessoria do relator informou que ele aguarda parecer da PGR, que o caso só será avaliado após o segundo turno das eleições de 2026 e que será levado ao plenário.
- Jair Bolsonaro Condenado (trânsito em julgado)
Ação penal contra Wilson Witzel por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (contratações na saúde do RJ durante a pandemia) — STJ, número sob segredo
Denúncia recebida em 11/02/2021; sem sentença localizada até 14/10/2026. Segundo a PlatôBR (19/02/2026), o processo voltou ao STJ em setembro de 2025 e a defesa impetrou habeas corpus no STF em 18/02/2026 para trancá-lo (pedido em segredo; resultado não localizado).
- Wilson Witzel Réu (denúncia recebida)
RHC 125.461/RJ (STJ) — nulidade da quebra de sigilo bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro e outros
Julgado em 23/02/2021 (DJe 08/03/2021): anulada a decisão de quebra de sigilo bancário e fiscal e as provas dela obtidas (ementa transcrita no voto do HC 201.965).
- Flávio Bolsonaro Decisão anulada
RHC 135.206/RJ (STJ) — incompetência do juízo de 1º grau e nulidade de decisões da 27ª Vara Criminal no caso
Acórdão de 09/11/2021 (DJe 17/11/2021). Segundo a ConJur, o vice-presidente do STJ, Og Fernandes, admitiu em 17/04/2023 recurso extraordinário do MPRJ e o remeteu ao STF; número e desfecho do RE no STF não identificados (o processo não aparece na pesquisa pública por parte).
- Flávio Bolsonaro Decisão anulada
TC 003.679/2023-3 (TCU) — presentes recebidos de governos da Arábia Saudita e dos Emirados Árabes Unidos e sua devolução
Natureza administrativa (controle externo). Os Acórdãos 443 e 504/2023 determinaram a entrega das joias e armas e a requisição do conjunto retido pela Receita. Em 07/08/2024, em outro processo (TC 032.365/2023-3), o Acórdão 1585/2024 reconheceu que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterizar como bens públicos presentes recebidos por presidentes no exercício do mandato, e mandou juntar cópia a este processo (item 9.6). Não foi localizada decisão posterior do TCU neste processo.
- Jair Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Bento Albuquerque Outra situação (ver ficha)
Ação civil pública por improbidade administrativa nº 0936679-63.2023.8.19.0001 (MPRJ) contra ex-assessores do antigo gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj — 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Em curso, sob sigilo. A quebra dos sigilos bancário e fiscal de uma ex-assessora do gabinete, limitada ao período no cargo comissionado na Alerj, foi mantida pelo relator no STF em 29/09/2026 (Rcl 96.278, julgada improcedente); agravo regimental interposto em 05/10/2026, pendente. No TJRJ, agravo de instrumento contra a quebra estava pendente de julgamento de mérito quando a reclamação foi ajuizada. Fonte mais recente: andamentos do STF lidos em 14/10/2026.
- Fabrício Queiroz Outra situação (ver ficha)
- Flávio Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
Denúncia do MPRJ contra Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz e outros 15 ("caso das rachadinhas") — Órgão Especial do TJRJ
Denúncia rejeitada em 16/05/2022, sem recebimento e sem julgamento de mérito. Segundo reportagens de 27/02/2025 (Poder360 e Gazeta do Povo, com base na Folha de S.Paulo e em O Globo), o relator no STF, Gilmar Mendes, negou em 26/02/2025 recursos do MPRJ que buscavam reabrir o caso; os processos estão em segredo e a decisão não foi lida. Nenhuma nova denúncia criminal contra Flávio Bolsonaro localizada até 14/10/2026.
- Flávio Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Fabrício Queiroz Outra situação (ver ficha)
Processo TSE 0600549-83.2022.6.00.0000 — propaganda eleitoral antecipada (reunião com embaixadores), multa mantida pelo STF no ARE 1428927
Transitado em julgado no STF em 07/02/2024, com baixa dos autos ao TSE (andamentos lidos em 14/10/2026). Classe e data da decisão de origem no TSE não conferidas.
- Jair Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
AIJE 0600814-85.2022.6.00.0000 (TSE) — reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada (18/07/2022)
Em 14/10/2026: a declaração de inelegibilidade de Jair Bolsonaro (TSE, 30/06/2023) produz efeitos — o TSE determinou a anotação no cadastro eleitoral independentemente da publicação do acórdão — e o recurso ao STF (ARE 1474354) está pendente, com o relator Luiz Fux desde a redistribuição de 09/05/2024; o último andamento é de 13/03/2025 (conclusos ao relator). Braga Netto não foi sancionado nesta ação.
- Jair Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Walter Souza Braga Netto Outra situação (ver ficha)
AIJE 0600828-69.2022.6.00.0000 (TSE) — live de 18/08/2022 atribuída ao Palácio do Planalto
Julgada improcedente por unanimidade em 17/10/2023. Não foram verificados embargos, recurso ou trânsito em julgado.
- Jair Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Walter Souza Braga Netto Outra situação (ver ficha)
AIJE 0601002-78.2022.6.00.0000 (TSE) — terceira ação sobre o Bicentenário, da Coligação Brasil da Esperança
Em 14/10/2026: extinta quanto a Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, sem julgamento do mérito em relação a eles (perda superveniente do interesse processual, segundo a ementa de 08/06/2026). Segundo o TSE (07/11/2023) e a ConJur (05/07/2026), a ação prossegue quanto aos demais investigados (16 na contagem do TSE; 15 na da ConJur), apontados como participantes ou financiadores dos eventos; o andamento quanto a eles não foi verificado.
- Jair Bolsonaro Decisão reformada
- Walter Souza Braga Netto Decisão reformada
AIJE 0601212-32.2022.6.00.0000 (TSE) — live de 21/09/2022 na biblioteca do Palácio da Alvorada
Julgada improcedente quanto ao abuso de poder em 17/10/2023, com reconhecimento de conduta vedada por Bolsonaro. Segundo a decisão de 24/05/2024 no RE 0600972-43, o acórdão foi publicado no DJE de 22/02/2024. Não foram verificados o desfecho da discussão sobre multa (sessão de 19/10/2023), recursos ou trânsito em julgado.
- Jair Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Walter Souza Braga Netto Outra situação (ver ficha)
AIJE 0601665-27.2022.6.00.0000 (TSE) — entrevistas coletivas no Palácio do Planalto e encontros no Alvorada após o 1º turno de 2022
Julgada improcedente por maioria em 17/10/2023. Não foram verificados recursos nem trânsito em julgado.
- Jair Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Walter Souza Braga Netto Outra situação (ver ficha)
AIJEs 0600972-43 e 0600986-27.2022.6.00.0000 (TSE) — uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência (7/9/2022)
Em 14/10/2026: as declarações de inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto (TSE, 31/10/2023) estão em vigor, segundo a ConJur (05/07/2026); nenhuma decisão de suspensão foi localizada. Os embargos foram rejeitados e o presidente do TSE negou seguimento ao recurso extraordinário em 24/05/2024. Segundo a ementa do acórdão do TSE de 08/06/2026 na AIJE 0601002-78, estas duas ações "estão em fase de recurso extraordinário" e "não estão mais sob a jurisdição do TSE". A pesquisa no portal do STF pelos números de origem (14/10/2026) não retornou recurso extraordinário ou agravo vinculado a elas — só a Pet 13769, de natureza criminal. A situação recursal no STF permanece não confirmada.
- Jair Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Walter Souza Braga Netto Outra situação (ver ficha)
AIJEs 0601154-29, 0601180-27 e 0601188-04.2022.6.00.0000 (TSE) — discursos no funeral da rainha Elizabeth II (Londres) e na Assembleia-Geral da ONU (Nova York), setembro de 2022
Em 14/10/2026: pedidos julgados improcedentes por unanimidade em 11/09/2026. Não foram verificados embargos, recurso ou trânsito em julgado.
- Jair Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Walter Souza Braga Netto Outra situação (ver ficha)
Representação Especial 0600984-57.2022.6.00.0000 (TSE) — conduta vedada nas comemorações do Bicentenário (multas)
Em 14/10/2026: multas aplicadas em 31/10/2023 e mantidas nos embargos; o presidente do TSE negou seguimento ao recurso extraordinário em 24/05/2024. Não foi verificado se as multas foram pagas, executadas ou estão suspensas, nem se há recurso pendente no STF.
- Jair Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Walter Souza Braga Netto Outra situação (ver ficha)