Pular para o conteúdo
Prévia editorial — não publicada. Os registros abaixo estão em revisão de fontes e podem conter erros. Não compartilhe como versão final. Revisão editorial →
bolsonaros.com

Procedimento

Ação civil pública por improbidade administrativa nº 0936679-63.2023.8.19.0001 (MPRJ) contra ex-assessores do antigo gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj — 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital

0936679-63.2023.8.19.0001 · TJRJ — 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital; incidente no STF (Rcl 96.278, relator Gilmar Mendes) · Ação civil · Situação editorial: Revisão de fontes

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Número da ação, objeto, condição de corréu de Queiroz e decisão da Rcl 96.278 conferidos na decisão do STF e nos andamentos (preservados). A condição de Flávio ficou como não confirmada. A ex-assessora reclamante é descrita sem nome, o que depende de revisão humana.

Situação atual — verificada em 14 out. 2026

Em curso, sob sigilo. A quebra dos sigilos bancário e fiscal de uma ex-assessora do gabinete, limitada ao período no cargo comissionado na Alerj, foi mantida pelo relator no STF em 29/09/2026 (Rcl 96.278, julgada improcedente); agravo regimental interposto em 05/10/2026, pendente. No TJRJ, agravo de instrumento contra a quebra estava pendente de julgamento de mérito quando a reclamação foi ajuizada. Fonte mais recente: andamentos do STF lidos em 14/10/2026.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Fabrício Queirozréu (corréu, segundo a decisão do STF na Rcl 96.278)Outra situação (ver ficha)
Réu em ação cível de improbidade em curso, sem julgamento de mérito localizado. Não é processo penal.
Flávio Bolsonarocondição na ação não confirmadaOutra situação (ver ficha)
Não foi possível confirmar se é parte. Segundo o ICL Notícias (29/09/2026), o MP pediu a quebra do sigilo dele e o TJRJ negou. A decisão do STF na Rcl 96.278 transcreve a petição do MPRJ e a decisão de 1º grau, segundo as quais os fatos apurados teriam ocorrido no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro; a ação não foi julgada.

Decisões e movimentações

  1. 18 fev. 2025 Fato documentado

    Transitou em julgado o acórdão da 5ª Câmara de Direito Público do TJRJ que manteve a improcedência da ação de produção antecipada de provas nº 0216435-28.2021.8.19.0001 (14ª Vara da Fazenda Pública), na qual o MPRJ pedia a quebra de sigilos de investigados. O acórdão ressalvou novo pedido de quebra na ação de improbidade.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: "O acórdão proferido pelo TJRJ transitou em julgado em 18 de fevereiro de 2025"; p. 25–26: trecho do acórdão ("sendo possível novo pedido de quebra de sigilo")
  2. 29 set. 2026 Decisão judicial · decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes (STF) na Rcl 96.278, julgando-a improcedente (art. 21, § 1º, RISTF); agravo regimental interposto em 05/10/2026

    Mantida a quebra de sigilo de ex-assessora do gabinete: as instâncias ordinárias não estavam esgotadas (agravo de instrumento pendente no TJRJ); não há estrita aderência ao Tema 990, que não trata do uso de RIFs em improbidade; o RIF 27.746 foi comunicado espontaneamente e não foi anulado no HC 201.965; e há provas autônomas (dados funcionais e relatórios financeiros da Alerj, mensagens obtidas na Operação Intocáveis com compartilhamento autorizado pela 4ª Vara Criminal). O relator também afastou fishing expedition e ofensa à coisa julgada.

Lacunas

  • Data de ajuizamento exata e lista oficial de réus (o número do processo indica 2023; o ICL Notícias diz que a ação foi 'oferecida em 2023'). A consulta processual do TJRJ ficou bloqueada por reCAPTCHA em 14/10/2026.
  • Confirmação documental de se Flávio Bolsonaro é parte e da data em que o TJRJ negou a quebra do sigilo dele (fonte única: ICL Notícias, citando a Folha de S.Paulo).
  • Resultado do agravo de instrumento no TJRJ (2ª Câmara de Direito Público) e do agravo regimental no STF.

Dossiês

Histórico

  1. 13 out. 2026 — Criação do registro no piloto documental (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — correção: antes «Quebra de sigilo bancário e fiscal de ex-assessora ([nome completo]) (…)» / depois «de uma ex-assessora do gabinete» — motivo: particular; o STF a identifica por iniciais no cabeçalho; o nome não acrescenta informação de interesse público (§6 do protocolo).
  3. 14 out. 2026 — correção: antes Flávio Bolsonaro 'não é réu, segundo o ICL Notícias', situação 'sem_procedimento' / depois 'condição na ação não confirmada', situação 'outro' — motivo: o ICL não afirma que ele não é réu.
  4. 14 out. 2026 — correção: antes decisão de 29/09/2026 sustentada por Congresso em Foco e O Brasilianista, sem menção a recurso / depois sustentada pela decisão do STF e pelos andamentos, com registro do agravo regimental de 05/10/2026 — motivo: fonte primária lida; a decisão não é definitiva.
  5. 14 out. 2026 — Auditoria documental (Etapa 2b): evidências conferidas e campo auditoria gravado. Número do processo (0936679-63.2023.8.19.0001) acrescentado a partir da decisão do STF.
  6. 14 out. 2026 — revisão editorial assistida (docs/revisao/rachadinha-gabinete-flavio-alerj.md): antes «A decisão do STF na Rcl 96.278 descreve o esquema investigado como ocorrido no gabinete…» / depois a descrição atribuída à petição do MPRJ e à decisão de 1º grau transcritas pelo STF, com a ressalva de que a ação não foi julgada — a decisão do STF não fez juízo sobre os fatos.