Seção prioritária
Rede de relações
Pessoas com envolvimento em procedimentos criminais que mantiveram relação documentada com integrantes da família Bolsonaro — e o que, exatamente, cada documento mostra.
Como ler este mapa. Cada linha representa uma relação documentada (nomeação, aliança, homenagem, financiamento…), com período e fontes. Uma conexão não representa cumplicidade criminal. Parentesco, homenagem, foto ou aliança não demonstram conhecimento ou participação em crimes. A cor do círculo indica a situação processual mais avançada da pessoa; a ficha mostra todas, com datas de verificação.
Tabela da rede
| Pessoa | Situação processual | Familiar | Relação | Período | Evidências |
|---|---|---|---|---|---|
| Adriano da Nóbrega | AbsolvidoOutra situação (ver ficha)Sem procedimento | Flávio Bolsonaro | Homenagem, condecoração ou apoio público | 24 out. 2003 – ago. 2005 | |
| Adriano da Nóbrega | AbsolvidoOutra situação (ver ficha)Sem procedimento | Jair Bolsonaro | Homenagem, condecoração ou apoio público | 27 out. 2005 – 27 out. 2005 | |
| Alexandre Ramagem Rodrigues | Condenado (trânsito em julgado)Arquivado | Carlos Nantes Bolsonaro | Participação conjunta em episódio investigado | 2019 – jul. 2024 | |
| Alexandre Ramagem Rodrigues | Condenado (trânsito em julgado)Arquivado | Jair Bolsonaro | Participação conjunta em episódio investigado | 2022 – dez. 2022 | |
| Alexandre Ramagem Rodrigues | Condenado (trânsito em julgado)Arquivado | Jair Bolsonaro | Nomeação ou trabalho em gabinete/governo | 9 jul. 2019 – 31 mar. 2022 | |
| Almir Garnier Santos | Condenado (trânsito em julgado) | Jair Bolsonaro | Participação conjunta em episódio investigado | 2022 – jan. 2023 | |
| Almir Garnier Santos | Condenado (trânsito em julgado) | Jair Bolsonaro | Nomeação ou trabalho em gabinete/governo | 9 abr. 2021 – 31 dez. 2022 | |
| Anderson Gustavo Torres | Condenado (trânsito em julgado) | Jair Bolsonaro | Participação conjunta em episódio investigado | 2022 – jan. 2023 | |
| Anderson Gustavo Torres | Condenado (trânsito em julgado) | Jair Bolsonaro | Nomeação ou trabalho em gabinete/governo | 30 mar. 2021 – 31 dez. 2022 | |
| Augusto Heleno Ribeiro Pereira | Condenado (trânsito em julgado) | Jair Bolsonaro | Participação conjunta em episódio investigado | 2022 – jan. 2023 | |
| Augusto Heleno Ribeiro Pereira | Condenado (trânsito em julgado) | Jair Bolsonaro | Nomeação ou trabalho em gabinete/governo | 1 jan. 2019 – 31 dez. 2022 | |
| Daniel Lucio da Silveira | Condenado (trânsito em julgado) | Jair Bolsonaro | Aliança política ou atuação eleitoral | 2019 – mai. 2023 | |
| Pastor Everaldo | Réu (denúncia recebida) | Jair Bolsonaro | Aliança política ou atuação eleitoral | mar. 2016 – mar. 2018 | |
| Fabrício Queiroz | ArquivadoDecisão anuladaOutra situação (ver ficha) | Flávio Bolsonaro | Nomeação ou trabalho em gabinete/governo | ? – ? | |
| Fabrício Queiroz | ArquivadoDecisão anuladaOutra situação (ver ficha) | Jair Bolsonaro | Relação pessoal documentada | ? – ? | |
| Filipe Garcia Martins Pereira | Condenado (trânsito em julgado) | Jair Bolsonaro | Nomeação ou trabalho em gabinete/governo | 3 jan. 2019 – 1 jan. 2023 | |
| Frederick Wassef | IndiciadoInvestigado | Flávio Bolsonaro | Relação comercial | ? – ? | |
| Marcelo Costa Câmara | Condenado (trânsito em julgado) | Jair Bolsonaro | Participação conjunta em episódio investigado | 7 dez. 2022 – 15 dez. 2022 | |
| Marcelo Costa Câmara | Condenado (trânsito em julgado) | Jair Bolsonaro | Nomeação ou trabalho em gabinete/governo | 21 fev. 2019 – ? | |
| Mário Fernandes | Condenado (trânsito em julgado) | Jair Bolsonaro | Participação conjunta em episódio investigado | 9 nov. 2022 – 17 dez. 2022 | |
| Mário Fernandes | Condenado (trânsito em julgado) | Jair Bolsonaro | Nomeação ou trabalho em gabinete/governo | 29 abr. 2021 – 31 dez. 2022 | |
| Mauro Cesar Barbosa Cid | Condenado (trânsito em julgado) | Jair Bolsonaro | Participação conjunta em episódio investigado | 2022 – jan. 2023 | |
| Mauro Cesar Barbosa Cid | Condenado (trânsito em julgado) | Jair Bolsonaro | Nomeação ou trabalho em gabinete/governo | 1 jan. 2019 – 31 dez. 2022 | |
| Milton Ribeiro | InvestigadoRéu (denúncia recebida) | Jair Bolsonaro | Nomeação ou trabalho em gabinete/governo | 10 jul. 2020 – 28 mar. 2022 | |
| Paulo Figueiredo | Denunciado | Eduardo Nantes Bolsonaro | Participação conjunta em episódio investigado | 2025 – set. 2025 | |
| Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira | Condenado (trânsito em julgado) | Jair Bolsonaro | Participação conjunta em episódio investigado | 2022 – jan. 2023 | |
| Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira | Condenado (trânsito em julgado) | Jair Bolsonaro | Nomeação ou trabalho em gabinete/governo | 9 abr. 2021 – 31 dez. 2022 | |
| Ricardo de Aquino Salles | Réu (denúncia recebida) | Jair Bolsonaro | Nomeação ou trabalho em gabinete/governo | 1 jan. 2019 – 23 jun. 2021 | |
| Roberto Jefferson Monteiro Francisco | Condenado (trânsito em julgado)Réu (denúncia recebida) | Jair Bolsonaro | Encontros ou contatos registrados | 7 jul. 2020 – 3 ago. 2021 | |
| Major Ronald | Condenado (trânsito em julgado)Condenado (cabe recurso) | Flávio Bolsonaro | Homenagem, condecoração ou apoio público | 8 mar. 2004 – 8 mar. 2004 | |
| Walter Souza Braga Netto | Condenado (trânsito em julgado)Outra situação (ver ficha) | Jair Bolsonaro | Aliança política ou atuação eleitoral | 6 set. 2022 – out. 2022 | |
| Walter Souza Braga Netto | Condenado (trânsito em julgado)Outra situação (ver ficha) | Jair Bolsonaro | Participação conjunta em episódio investigado | 2022 – jan. 2023 | |
| Walter Souza Braga Netto | Condenado (trânsito em julgado)Outra situação (ver ficha) | Jair Bolsonaro | Nomeação ou trabalho em gabinete/governo | 14 fev. 2020 – 30 jun. 2022 | |
| Wilson Witzel | Réu (denúncia recebida) | Flávio Bolsonaro | Aliança política ou atuação eleitoral | 2018 – set. 2019 |
Homenagem, condecoração ou apoio público
Adriano da Nóbrega — Flávio Bolsonaro
Como deputado estadual, Flávio Bolsonaro apresentou a Moção nº 2650/2003 (24/10/2003), de louvor ao 1º Ten PM Adriano Magalhães da Nóbrega, e o Projeto de Resolução nº 1067/2005 (entrada em 22/06/2005), que lhe concedeu a Medalha Tiradentes; o projeto foi aprovado em discussão única em agosto de 2005 (votação registrada em 24/08/2005) e resultou na Resolução 931/2005. Segundo a Exame/Estadão (25/01/2019), Adriano estava preso preventivamente desde janeiro de 2004, acusado de homicídio, quando o projeto foi apresentado e aprovado, e foi absolvido em novo júri em 2007. São dois atos legislativos; não há nas fontes lidas registro de outro contato entre os dois.
- primáriaAssembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro — Sistema de Processo Legislativo 2003-2007fichaDatas: entrada 24/10/2003; trecho: "Presta serviços à Sociedade desempenhando com absoluta presteza e excepcional comportamento"
- primáriaAssembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro — Sistema de Processo Legislativo 2003-2007fichaementa: "CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E RESPECTIVO DIPLOMA AO 1º TEN PM ADRIANO MAGALHÃES DA NÓBREGA"; tramitação: entrada 22/06/2005; votação "Aprovado" 24/08/2005; Resultado Final: Resolução 931/2005
- Examefichaparáfrase: preso preventivamente desde jan/2004 quando a medalha foi proposta e aprovada; absolvido em jan/2007; trecho: "sofria uma injustiça"
- Congresso em Focofichatrecho: "Condecorei o Adriano há mais de 15 anos"
- Absolvido Acusado pelo homicídio do guardador de carros Leandro dos Santos Silva (2004); segundo reportagem, foi preso preventivamente em janeiro de 2004, condenado pelo Tribunal do Júri em outubro de 2005, teve o julgamento anulado e foi absolvido em novo júri em janeiro de 2007.
- Outra situação (ver ficha) Denunciado pelo GAECO/MPRJ na Operação Intocáveis (deflagrada em 22/01/2019), com outras 12 pessoas, por integrar organização criminosa atuante em Rio das Pedras e Muzema; segundo nota do MPRJ, a denúncia o apontava, com outros dois denunciados, como líder da organização. Teve a prisão decretada em janeiro de 2019, e o mandado não havia sido cumprido até sua morte, em fevereiro de 2020 (Poder360, 09/02/2020).
- Sem procedimento Apontado pelo MPRJ como líder da milícia de Rio das Pedras e como alguém que "exercia forte influência" sobre o grupo de matadores de aluguel conhecido como "Escritório do Crime" (nota do MPRJ de 22/03/2021); reportagens o mencionaram como suspeito no caso Marielle Franco. Uma rede de apoio financeiro a ele foi denunciada pelo MPRJ em 15/12/2020 (associação criminosa, agiotagem e lavagem), sem que ele figurasse entre os nove denunciados.
Homenagem, condecoração ou apoio público
Adriano da Nóbrega — Jair Bolsonaro
Em 27/10/2005, em Breves Comunicações na Câmara, o deputado Jair Bolsonaro contestou a condenação, pelo Tribunal do Júri, de "um tenente da Polícia Militar de nome Adriano" a 19 anos e 6 meses de prisão, disse ter comparecido ao julgamento e afirmou que ele "sempre" fora "um brilhante oficial". O discurso não traz o sobrenome; a identificação com Adriano Magalhães da Nóbrega decorre do contexto (júri da semana anterior, pena) e de reportagens. Não há, nas fontes lidas, outro registro de contato entre os dois.
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API /deputados/74847/discursos) e Diário da Câmara dos Deputados de 28/10/2005, p. 52067fichatrecho: "Na segunda-feira próxima passada, pela primeira vez compareci a um tribunal do júri. Estava sendo julgado um tenente da Polícia Militar de nome Adriano"
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API /deputados/74847/discursos) e Diário da Câmara dos Deputados de 28/10/2005, p. 52067fichatrecho: "esquecendo-se até do fato de ele sempre ter sido um brilhante oficial"; "condenado a 19 anos e 6 meses de prisão"
- Poder360fichatrechos: "Eu é quem pedi para meu filho condecorar." / "Não existe nenhuma ligação minha com a milícia do Rio de Janeiro. Zero."
- Absolvido Acusado pelo homicídio do guardador de carros Leandro dos Santos Silva (2004); segundo reportagem, foi preso preventivamente em janeiro de 2004, condenado pelo Tribunal do Júri em outubro de 2005, teve o julgamento anulado e foi absolvido em novo júri em janeiro de 2007.
- Outra situação (ver ficha) Denunciado pelo GAECO/MPRJ na Operação Intocáveis (deflagrada em 22/01/2019), com outras 12 pessoas, por integrar organização criminosa atuante em Rio das Pedras e Muzema; segundo nota do MPRJ, a denúncia o apontava, com outros dois denunciados, como líder da organização. Teve a prisão decretada em janeiro de 2019, e o mandado não havia sido cumprido até sua morte, em fevereiro de 2020 (Poder360, 09/02/2020).
- Sem procedimento Apontado pelo MPRJ como líder da milícia de Rio das Pedras e como alguém que "exercia forte influência" sobre o grupo de matadores de aluguel conhecido como "Escritório do Crime" (nota do MPRJ de 22/03/2021); reportagens o mencionaram como suspeito no caso Marielle Franco. Uma rede de apoio financeiro a ele foi denunciada pelo MPRJ em 15/12/2020 (associação criminosa, agiotagem e lavagem), sem que ele figurasse entre os nove denunciados.
Participação conjunta em episódio investigado
Alexandre Ramagem Rodrigues — Carlos Nantes Bolsonaro
Ramagem e Carlos Bolsonaro foram indiciados pela PF no mesmo inquérito da "Abin paralela" (relatório de 12/06/2025); segundo a PF, Carlos integraria o "núcleo político" e se beneficiaria de informações da agência — imputação não submetida a denúncia nem a julgamento. Carlos compareceu à convenção do PL que confirmou Ramagem candidato a prefeito do Rio em 22/07/2024.
- Estado de Minas (Folhapress)ficha§1: PF indiciou "o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ), o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ)" (relatório entregue ao STF em 12/06/2025)
- InfoMoneyficha§ "o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) ... compareceu, representando o clã" (convenção de 22/07/2024)
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025; por maioria, vencido Luiz Fux), com pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado; perda do mandato e do cargo de delegado da PF. Trânsito em julgado declarado em 25/11/2025 e referendado pela 1ª Turma em 26/11/2025. A lista de crimes da condenação não é uniforme no próprio acórdão, e a pena de multa não aparece em todas as passagens; sem retificação localizada até 14/10/2026, a lista não é apresentada aqui (ver procedimento AP 2668). Desde a questão de ordem de 13/05/2025, a ação ficou suspensa para ele, até o término do mandato, quanto aos dois crimes posteriores à diplomação (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado); a nota do STF de 11/09/2025 diz que essa parte "está suspensa até o término do mandato".
- Arquivado Indiciado pela Polícia Federal, como ex-diretor-geral da Abin, no inquérito da "Abin paralela" (Pet 11.108 no STF; uso da estrutura da Abin para monitoramento ilegal), no relatório final encaminhado ao STF em 12/06/2025. Em 20/07/2026 o relator, nos termos do parecer da PGR, arquivou a investigação quanto a ele.
Participação conjunta em episódio investigado
Alexandre Ramagem Rodrigues — Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro e Alexandre Ramagem Rodrigues foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025), por maioria, vencido o ministro Luiz Fux; a pena de Ramagem foi fixada em 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão. O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento ou conduta além do julgado. A lista de crimes de Ramagem tem uma divergência interna no acórdão, explicada na ficha dele, e está em revisão.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 17 (acórdão, item 7: condenação de Ramagem, vencido o Ministro Luiz Fux; pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão)
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1.990 (extrato de ata): condenação de Ramagem por infrações aos arts. 359-L e 359-M do CP e art. 2º da Lei 12.850/2013
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": no caso de Ramagem, a parte relativa a fatos posteriores à diplomação "está suspensa até o término do mandato"
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025; por maioria, vencido Luiz Fux), com pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado; perda do mandato e do cargo de delegado da PF. Trânsito em julgado declarado em 25/11/2025 e referendado pela 1ª Turma em 26/11/2025. A lista de crimes da condenação não é uniforme no próprio acórdão, e a pena de multa não aparece em todas as passagens; sem retificação localizada até 14/10/2026, a lista não é apresentada aqui (ver procedimento AP 2668). Desde a questão de ordem de 13/05/2025, a ação ficou suspensa para ele, até o término do mandato, quanto aos dois crimes posteriores à diplomação (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado); a nota do STF de 11/09/2025 diz que essa parte "está suspensa até o término do mandato".
- Arquivado Indiciado pela Polícia Federal, como ex-diretor-geral da Abin, no inquérito da "Abin paralela" (Pet 11.108 no STF; uso da estrutura da Abin para monitoramento ilegal), no relatório final encaminhado ao STF em 12/06/2025. Em 20/07/2026 o relator, nos termos do parecer da PGR, arquivou a investigação quanto a ele.
Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Alexandre Ramagem Rodrigues — Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro nomeou Ramagem diretor-geral da Abin por decreto de 9/07/2019 (DOU, edição extra do mesmo dia, referendado por Augusto Heleno) e diretor-geral da Polícia Federal por decreto de 27/04/2020 (DOU de 28/04/2020); esta nomeação foi tornada sem efeito por decreto de 29/04/2020, também assinado por Bolsonaro, e Ramagem permaneceu na Abin até ser exonerado a pedido por decreto de 30/03/2022 (DOU de 31/03/2022). Antes, em 15/03/2019, fora nomeado assessor especial da Secretaria de Governo por portaria do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni — ato não assinado por Bolsonaro.
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 1.420, de 15/03/2019, assinada por Onyx Dornelles Lorenzoni
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecretos de 9/07/2019
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecretos de 27/04/2020
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 29/04/2020
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 30/03/2022
- InfoMoneyficha§ "Bolsonaro participou de um evento da pré-campanha de Ramagem, na quinta-feira (18), e reiterou seu apoio"
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025; por maioria, vencido Luiz Fux), com pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado; perda do mandato e do cargo de delegado da PF. Trânsito em julgado declarado em 25/11/2025 e referendado pela 1ª Turma em 26/11/2025. A lista de crimes da condenação não é uniforme no próprio acórdão, e a pena de multa não aparece em todas as passagens; sem retificação localizada até 14/10/2026, a lista não é apresentada aqui (ver procedimento AP 2668). Desde a questão de ordem de 13/05/2025, a ação ficou suspensa para ele, até o término do mandato, quanto aos dois crimes posteriores à diplomação (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado); a nota do STF de 11/09/2025 diz que essa parte "está suspensa até o término do mandato".
- Arquivado Indiciado pela Polícia Federal, como ex-diretor-geral da Abin, no inquérito da "Abin paralela" (Pet 11.108 no STF; uso da estrutura da Abin para monitoramento ilegal), no relatório final encaminhado ao STF em 12/06/2025. Em 20/07/2026 o relator, nos termos do parecer da PGR, arquivou a investigação quanto a ele.
Participação conjunta em episódio investigado
Almir Garnier Santos — Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro e Almir Garnier Santos foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025), por maioria, vencido o ministro Luiz Fux, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas e fixa penas individuais; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento, ajuste ou conduta além do que o julgado decidiu. As condutas e a situação processual de cada um estão no procedimento stf-ap-2668 e nas fichas.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 16 (acórdão, item 4: crimes, votação e pena do réu)
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1.986–1.987 (extrato de ata): "Vencido o Ministro Luiz Fux"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": "Com exceção de Ramagem, os demais sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta..."
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, 11/09/2025, AP 2668; transitado em julgado — trânsito reconhecido em 25/11/2025); pena de 24 anos em regime inicial fechado e 100 dias-multa.
Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Almir Garnier Santos — Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro nomeou Garnier comandante da Marinha por decreto de 9/04/2021 (DOU, edição extra; referendado por Walter Braga Netto, então ministro da Defesa) e o exonerou ex officio a partir de 31/12/2022, por decreto de 29/12/2022 (DOU de 30/12/2022), também assinado por Bolsonaro e referendado por Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecretos de 9/04/2021
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecretos de 29/12/2022
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, 11/09/2025, AP 2668; transitado em julgado — trânsito reconhecido em 25/11/2025); pena de 24 anos em regime inicial fechado e 100 dias-multa.
Participação conjunta em episódio investigado
Anderson Gustavo Torres — Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro e Anderson Gustavo Torres foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025), por maioria, vencido o ministro Luiz Fux, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas e fixa penas individuais; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento, ajuste ou conduta além do que o julgado decidiu. As condutas e a situação processual de cada um estão no procedimento stf-ap-2668 e nas fichas.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 16 (acórdão, item 3 (segundo item numerado como 3): crimes, votação e pena do réu)
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1.986–1.987 (extrato de ata): "Vencido o Ministro Luiz Fux"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": "Com exceção de Ramagem, os demais sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta..."
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, 11/09/2025, AP 2668; transitado em julgado — trânsito reconhecido em 25/11/2025); pena de 24 anos em regime inicial fechado e 100 dias-multa; perda do cargo de delegado da PF.
Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Anderson Gustavo Torres — Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro nomeou Torres ministro da Justiça e Segurança Pública por decreto de 29/03/2021, publicado no DOU de 30/03/2021. A exoneração, por decreto de 31/12/2022 (DOU de 1º/01/2023), foi assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, no exercício da Presidência — não por Jair Bolsonaro.
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 29/03/2021
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 31/12/2022
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, 11/09/2025, AP 2668; transitado em julgado — trânsito reconhecido em 25/11/2025); pena de 24 anos em regime inicial fechado e 100 dias-multa; perda do cargo de delegado da PF.
Participação conjunta em episódio investigado
Augusto Heleno Ribeiro Pereira — Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro e Augusto Heleno Ribeiro Pereira foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025), por maioria, vencido o ministro Luiz Fux, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas e fixa penas individuais; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento, ajuste ou conduta além do que o julgado decidiu. As condutas e a situação processual de cada um estão no procedimento stf-ap-2668 e nas fichas.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 16 (acórdão, item 5: crimes, votação e pena do réu)
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1.986–1.987 (extrato de ata): "Vencido o Ministro Luiz Fux"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": "Com exceção de Ramagem, os demais sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta..."
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, 11/09/2025, AP 2668; transitado em julgado — trânsito reconhecido em 25/11/2025); pena de 21 anos em regime inicial fechado e 84 dias-multa.
Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Augusto Heleno Ribeiro Pereira — Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro nomeou Heleno ministro-chefe do GSI por decreto de 1º/01/2019 (DOU, edição especial). Heleno permaneceu no cargo até 31/12/2022; a exoneração, por decreto dessa data (DOU de 1º/01/2023), foi assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, no exercício da Presidência.
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 1º/01/2019
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 31/12/2022
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, 11/09/2025, AP 2668; transitado em julgado — trânsito reconhecido em 25/11/2025); pena de 21 anos em regime inicial fechado e 84 dias-multa.
Aliança política ou atuação eleitoral
Daniel Lucio da Silveira — Jair Bolsonaro
Silveira foi vice-líder do governo Bolsonaro na Câmara até a Mensagem nº 391, de 9/07/2020, em que o presidente indicou substituto (a indicação original não foi localizada). Condenado pelo STF em 20/04/2022 na AP 1044, recebeu de Jair Bolsonaro, por decreto de 21/04/2022, graça constitucional que incluía as penas privativas de liberdade, a multa e as penas restritivas de direitos. O Plenário do STF julgou o decreto inconstitucional em 10/05/2023 (ADPFs 964 a 967), por maioria, vencidos André Mendonça e Nunes Marques; segundo a Agência Brasil, o placar foi de 8 a 2 e o fundamento, desvio de finalidade.
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaMensagem nº 391/2020: "em substituição aos Senhores Deputados ... Daniel Lucio da Silveira"
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaArts. 1º a 3º (cita a "Ação Penal nº 1.044"); assinado por Jair Messias Bolsonaro
- primáriaPortal do STF — consulta processualficha10/05/2023: "julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade do Decreto de 21 de abril de 2022 ... vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques"
- Agência Brasil (EBC)ficha§2: "decreto é inconstitucional por desvio de finalidade de Bolsonaro para beneficiar Silveira"; título: 8 a 2
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado pelo Plenário do STF em 20/04/2022 na AP 1044 (decisão de julgamento: procedência parcial; absolvido da imputação do art. 286, parágrafo único, do CP; condenado pelo art. 18 da Lei 7.170/83 e por coação no curso do processo), a 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado; segundo a Agência Brasil, por 9 votos a 2, com perda do mandato e suspensão dos direitos políticos. A graça constitucional concedida por Jair Bolsonaro em 21/04/2022 foi julgada inconstitucional pelo Plenário em 10/05/2023 (ADPFs 964 a 967), vencidos André Mendonça e Nunes Marques.
Aliança política ou atuação eleitoral
Pastor Everaldo — Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro, então deputado federal, mudou para o PSC, partido de que Everaldo era dirigente, em 09/03/2016 e saiu para o PSL em 27/03/2018, segundo o registro da Câmara. Em 12/05/2016, Everaldo, identificado como "líder do PSC", batizou Jair no rio Jordão, em Israel (Gazeta do Povo, no dia). As fontes lidas não documentam quem convidou Jair para o partido nem relação entre os dois depois de 2018.
- primáriaDados Abertos da Câmara (API /deputados/74847/historico)fichadados[]: "2016-03-09T12:23" siglaPartido "PSC", "Alteração de partido"; "2018-03-27T19:57" siglaPartido "PSL", "Alteração de partido"
- Gazeta do Povo (blog Bad Bad Server)fichatrecho: "Nesta quinta (12), ele foi batizado no Rio Jordão, em Israel, por ninguém menos que Pastor Everaldo, líder do PSC."
- Congresso em Focofichatrecho: "O pastor batizou o presidente Jair Bolsonaro nas águas do Rio Jordão, em Israel, em maio de 2016", "quando Bolsonaro era deputado federal"
- Réu (denúncia recebida) Réu por organização criminosa (art. 2º, § 4º, II e III, da Lei 12.850/2013) na AP 5049124-57.2021.4.02.5101, com denúncia recebida pela 7ª Vara Federal Criminal do RJ em 16/06/2021. Segundo a denúncia, ao lado de Witzel, teria estruturado a organização "nas áreas da SAÚDE, CEDAE e DETRAN", entre 01/01/2019 e 28/08/2020.
Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Fabrício Queiroz — Flávio Bolsonaro
Queiroz foi assessor do gabinete de Flávio Bolsonaro, então deputado estadual, na Alerj; o TJRJ o identifica como "ex-assessor" do senador. Segundo reportagens, foi exonerado em outubro de 2018 (15 ou 16/10, conforme a fonte); a data de nomeação não foi localizada em documento oficial. Flávio e Queiroz afirmaram que ele tinha autonomia para indicar assessores (Metrópoles, 09/06/2019). Em nota de 22/01/2019, a defesa de Queiroz disse que ele pediu a nomeação de duas familiares de Adriano Magalhães da Nóbrega no gabinete (JB). As acusações e a situação processual estão no envolvimento da ficha de Queiroz.
- primáriaTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeirofichatrecho: "o senador Flávio Bolsonaro, seu ex-assessor Fabrício Queiroz"
- Jornal de Brasíliafichatrecho: "Queiroz já não era oficialmente funcionário do hoje senador desde 16 de outubro"
- Metrópolesfichaparáfrase: Flávio e Queiroz afirmam que Queiroz tinha autonomia para nomear assessores
- Jornal do Brasilfichanota da defesa de Queiroz: pediu a contratação da mãe e da esposa de Adriano
- Metrópolesfichavídeo de 01/09/2024: pedido de votos; "de cabeça erguida"; Queiroz "vítima" de perseguição (paráfrase)
- Arquivado Denunciado pelo MPRJ, com Flávio Bolsonaro e outras 15 pessoas, por peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita (caso das "rachadinhas" na Alerj); segundo reportagens (RBA com base em O Globo, 05/11/2020; Poder360 com base na Folha, 27/02/2025), a denúncia o apontava como operador do esquema.
- Decisão anulada Prisão preventiva cumprida em 18/06/2020 (Operação Anjo), em imóvel do advogado Frederick Wassef em Atibaia (SP), e busca e apreensão de dez/2019 — atos depois anulados.
- Outra situação (ver ficha) Réu, segundo reportagem, em ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo MPRJ em 2023 contra ex-assessores do antigo gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj (2ª Vara da Fazenda Pública do Rio). Ação cível, não criminal.
Relação pessoal documentada
Fabrício Queiroz — Jair Bolsonaro
Segundo a Agência Brasil (08/12/2018), Jair Bolsonaro disse ser amigo de Queiroz desde 1984. Na mesma ocasião, após o relatório do Coaf, declarou: "Em outras oportunidades eu já o socorri financeiramente" e "Foram, na verdade, dez cheques de R$ 4 mil", e disse que deixou os valores com a esposa. Queiroz confirmou a versão de um empréstimo de R$ 40 mil pago em dez parcelas (Metrópoles, 09/06/2019). Vínculo indireto: uma filha de Queiroz esteve lotada como secretária parlamentar no gabinete de Jair na Câmara de 19/12/2016 a 14/10/2018, segundo dados da Câmara citados pelo Estado de Minas. A continuidade desde 1984 se apoia apenas na declaração de Jair.
- TNH1 (republicação de Agência Brasil)fichaparáfrase: amigo de Queiroz desde 1984; trechos: "Em outras oportunidades eu já o socorri financeiramente." / "Foram, na verdade, dez cheques de R$ 4 mil." / "Deixei para a minha esposa."
- Metrópolesfichaparáfrase: Queiroz confirmou, em entrevista ao SBT, o empréstimo de R$ 40 mil quitado em dez parcelas de R$ 4 mil
- Estado de Minasfichalotação de 19/12/2016 a 14/10/2018, secretária parlamentar, segundo a Câmara
- Arquivado Denunciado pelo MPRJ, com Flávio Bolsonaro e outras 15 pessoas, por peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita (caso das "rachadinhas" na Alerj); segundo reportagens (RBA com base em O Globo, 05/11/2020; Poder360 com base na Folha, 27/02/2025), a denúncia o apontava como operador do esquema.
- Decisão anulada Prisão preventiva cumprida em 18/06/2020 (Operação Anjo), em imóvel do advogado Frederick Wassef em Atibaia (SP), e busca e apreensão de dez/2019 — atos depois anulados.
- Outra situação (ver ficha) Réu, segundo reportagem, em ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo MPRJ em 2023 contra ex-assessores do antigo gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj (2ª Vara da Fazenda Pública do Rio). Ação cível, não criminal.
Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Filipe Garcia Martins Pereira — Jair Bolsonaro
Martins ocupou cargos de confiança na Presidência da República durante o governo Bolsonaro: assessor-chefe adjunto da Assessoria Especial do Presidente (Portaria nº 81, de 3/01/2019, assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni) e, a partir de junho de 2020, assessor-chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos (Portaria nº 288, de 5/06/2020, assinada por Walter Braga Netto, então na Casa Civil). Foi exonerado pela Portaria nº 115, de 1º/01/2023, assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil do governo seguinte. Nenhum desses atos foi assinado por Jair Bolsonaro. A Agência Brasil o descreve como "ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente".
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 81
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 288
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 115
- Agência Brasil (EBC)fichalista de penas
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2693 (núcleo 2 da trama golpista), em 16/12/2025, por unanimidade, por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa armada, segundo o item 4 da proclamação na certidão de julgamento (que não inclui, para ele, dano qualificado nem deterioração de patrimônio tombado; o mesmo documento, porém, registra a ação como "totalmente procedente" para ele, e o inteiro teor do acórdão não foi lido); pena total de 21 anos, em regime inicial fechado. Trânsito em julgado em 23/04/2026, certificado nos andamentos.
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2693 (núcleo 2 da trama golpista), em 16/12/2025, por unanimidade; pena total de 21 anos, em regime inicial fechado. Há divergência documental sobre a lista de crimes; ver nota. Trânsito em julgado em 23/04/2026, certificado nos andamentos.
Relação comercial
Frederick Wassef — Flávio Bolsonaro
Wassef atuou como advogado de Flávio Bolsonaro, inclusive no caso das "rachadinhas" (Poder360, 18 e 20/06/2020). Em 18/06/2020, Queiroz foi preso em imóvel de Wassef em Atibaia (SP); Wassef negou tê-lo escondido e disse que o local estava em obras. Segundo O Povo (29/08/2023), ele deixou a defesa de Flávio depois que veio a público onde Queiroz estava. O Poder360 (01/07/2026) ainda o identifica como advogado de Flávio. O período de representação não foi documentado (procuração ou registro processual não localizado).
- Poder360fichasubtítulo: "Estava na casa do advogado de Flavio"; texto: "Queiroz estava em 1 imóvel do advogado Frederick Wassef, advogado de Flávio e de Jair Bolsonaro"
- Poder360fichatrechos: "Queiroz não estava escondido." / "Meu escritório estava em obras."
- O Povofichatrecho: "Eu confio 100% na capacidade e na lealdade do Wassef"; paráfrase: deixou a defesa após vir à tona onde Queiroz estava
- Poder360fichaparáfrase: Wassef, advogado de Jair Bolsonaro e de Flávio Bolsonaro
- Diario de Pernambucofichatrecho: "O advogado defende Flávio no caso das movimentações suspeitas apontadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)"
- Indiciado Indiciado pela Polícia Federal por lavagem de dinheiro e associação criminosa no inquérito sobre a venda de joias e presentes recebidos pela Presidência (recompra de um Rolex nos EUA).
- Investigado Alvo de apuração sigilosa e separada, aberta por Alexandre de Moraes em 30/06/2026, sobre "eventos fortuitos" encontrados no celular apreendido em 2023.
Participação conjunta em episódio investigado
Marcelo Costa Câmara — Jair Bolsonaro
Segundo o voto do relator na AP 2668, em 09/12/2022 Jair Bolsonaro reuniu no Palácio da Alvorada "pessoas de sua confiança e integrantes da organização criminosa", entre eles "o Ajudante de Ordens, Coronel MARCELO COSTA CÂMARA", para discutir o plano e a minuta golpista; o mesmo voto registra mensagens de Câmara a Mauro Cid, em 07 e 15/12/2022, sobre a localização do ministro Alexandre de Moraes. Câmara não é réu na AP 2668; foi condenado na AP 2693. A reunião consta da fundamentação do voto do relator, não da ementa nem do dispositivo.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 464 (voto do relator): "o então Presidente da República se reuniu pessoas de sua confiança e integrantes da organização criminosa no Palácio da Alvorada, como [...] o Ajudante de Ordens, Coronel MARCELO COSTA CÂMARA para discutir o plano e a minuta golpista"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 419–420 (voto do relator): mensagens de 07/12 e 15/12/2022 de Câmara a Mauro Cid sobre a localização do ministro
- primáriaPortal do STFfichaitem 3 da proclamação: condenação de Marcelo Costa Câmara (AP 2693)
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado pela 1ª Turma do STF, por unanimidade, em 16/12/2025 (AP 2693), por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, organização criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado; pena total de 21 anos, regime inicial fechado. Condenação transitada em julgado.
Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Marcelo Costa Câmara — Jair Bolsonaro
Câmara foi nomeado assessor especial do Gabinete Pessoal do Presidente por portaria do ministro-chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni (21/02/2019) e exonerado a partir de 1º/01/2023. No mesmo dia passou a assessor de ex-presidente, por portaria assinada por Mário Fernandes como secretário-executivo da Secretaria-Geral (26/12/2022), e em 09/02/2023 a Casa Civil autorizou seu afastamento do país "para prestar assessoria e segurança ao ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro" nos EUA (13/02 a 01/03/2023). Nenhum dos atos lidos foi assinado por Jair Bolsonaro.
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 1.274, de 21/02/2019
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 1.500
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 996/2022: "Assessor de ex-Presidente da República"; assinada por Mario Fernandes
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadespacho de 09/02/2023: "para prestar assessoria e segurança ao ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro"
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado pela 1ª Turma do STF, por unanimidade, em 16/12/2025 (AP 2693), por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, organização criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado; pena total de 21 anos, regime inicial fechado. Condenação transitada em julgado.
Participação conjunta em episódio investigado
Mário Fernandes — Jair Bolsonaro
Segundo o voto do relator na AP 2668 (ação em que Jair Bolsonaro foi condenado), o documento "Punhal Verde Amarelo" foi impresso no Palácio do Planalto em 09/11/2022 e Mário Fernandes registrou entrada no palácio nesse dia, das 17h48 às 18h56, "para conversar com JAIR MESSIAS BOLSONARO sobre o planejamento"; em 17/12/2022, um dia depois de imprimir o documento do "Gabinete de Crise", visitou Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada. Mário Fernandes não é réu na AP 2668; foi condenado, pelos mesmos fatos da trama golpista, na AP 2693. Os dois encontros constam da fundamentação do voto do relator (com base em registros de entrada no palácio), não da ementa nem do dispositivo.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 411 (voto do relator): "considerando o registro de entrada do General MÁRIO FERNANDES nessa mesma data, às 17h48 e saída às 18h56 – para conversar com JAIR MESSIAS BOLSONARO sobre o planejamento"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 498–499 (voto do relator, item 8.13): "No dia seguinte à impressão, em 17/12/2022, MÁRIO FERNANDES visitou o ex-Presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO no Palácio da Alvorada"
- primáriaPortal do STFfichaitem 1 da proclamação: condenação de Mário Fernandes (AP 2693)
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado pela 1ª Turma do STF, por unanimidade, em 16/12/2025 (AP 2693), por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, organização criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado; pena de 26 anos e 6 meses (24 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção), regime inicial fechado. Condenação transitada em julgado.
Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Mário Fernandes — Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro nomeou Mário Fernandes, por decretos, secretário especial de Relacionamento Externo da Casa Civil (29/04/2021, DOU de 30/04/2021) e secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência (28/07/2021, DOU de 29/07/2021), e o exonerou deste último cargo, também por decreto (29/12/2022), a partir de 1º/01/2023. Os três decretos têm referendo de Luiz Eduardo Ramos.
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 29/04/2021, assinado por Jair Messias Bolsonaro
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 28/07/2021, assinado por Jair Messias Bolsonaro
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 29/12/2022: "EXONERAR, a partir de 1º de janeiro de 2023, MARIO FERNANDES"
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado pela 1ª Turma do STF, por unanimidade, em 16/12/2025 (AP 2693), por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, organização criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado; pena de 26 anos e 6 meses (24 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção), regime inicial fechado. Condenação transitada em julgado.
Participação conjunta em episódio investigado
Mauro Cesar Barbosa Cid — Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro e Mauro Cesar Barbosa Cid foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025) pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (Cid, réu colaborador, por unanimidade quanto à tentativa de abolição violenta e por maioria quanto aos demais crimes; pena de 2 anos em regime aberto fixada nos termos do acordo de colaboração). O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas e fixa penas individuais; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento, ajuste ou conduta além do que o julgado decidiu. As condutas e a situação processual de cada um estão no procedimento stf-ap-2668 e nas fichas.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 14 (acórdão, item 1: crimes, votação e pena do réu)
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1.986–1.987 (extrato de ata): "Vencido o Ministro Luiz Fux"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": "Com exceção de Ramagem, os demais sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta..."
- primáriaPortal de notícias do STFfichatrecho: "Dois anos de reclusão em regime aberto"; "A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada"
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado (réu colaborador) por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, AP 2668, julgamento concluído em 11/09/2025; por unanimidade quanto à abolição violenta e por maioria quanto aos demais crimes); pena de 2 anos de reclusão em regime aberto, fixada conforme o acordo de colaboração.
Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Mauro Cesar Barbosa Cid — Jair Bolsonaro
Cid foi designado assessor-chefe militar da Ajudância-de-Ordens do Gabinete Pessoal do Presidente pela Portaria nº 322, de 13/12/2018, assinada pelo secretário-executivo da Casa Civil Daniel Sigelmann, ainda no governo Michel Temer — a designação não foi ato de Jair Bolsonaro. Exerceu a função no governo Bolsonaro e foi dispensado, a contar de 31/12/2022, pela Portaria nº 2, de 4/01/2023, do chefe do Gabinete Pessoal do governo seguinte. O STF o identifica como "ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro".
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 322/2018
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 2/2023
- primáriaPortal de notícias do STFfichatrecho: "tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro"
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado (réu colaborador) por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, AP 2668, julgamento concluído em 11/09/2025; por unanimidade quanto à abolição violenta e por maioria quanto aos demais crimes); pena de 2 anos de reclusão em regime aberto, fixada conforme o acordo de colaboração.
Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Milton Ribeiro — Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro nomeou Milton Ribeiro ministro da Educação por decreto de 10/07/2020 (DOU, edição extra) e o exonerou a pedido por decreto de 28/03/2022 (DOU, edição extra).
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 10/07/2020
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 28/03/2022
- Poder360ficha§2: "eu boto minha cara no fogo pelo Milton"
- Poder360ficha§2: "Eu exagerei, mas eu boto a mão no fogo pelo Milton"
- Investigado Investigado por tráfico de influência, corrupção passiva, prevaricação e advocacia administrativa na liberação de recursos do FNDE (caso dos pastores no MEC; Operação Acesso Pago). Segundo o Poder360, teve prisão preventiva cumprida em 22/06/2022 e revogada em 23/06/2022 pelo juiz federal Ney Bello, do TRF-1.
- Réu (denúncia recebida) Réu por discriminação/preconceito contra homossexuais em razão de entrevista de 2020: segundo a Gazeta do Povo (21/03/2025), a 10ª Turma do TRF-1 recebeu a denúncia por unanimidade em 20/03/2025.
Participação conjunta em episódio investigado
Paulo Figueiredo — Eduardo Nantes Bolsonaro
A PGR denunciou Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo juntos, em 22/09/2025, por coação no curso do processo. No acórdão que condenou Eduardo (AP 2782, 16/06/2026, transitado em 03/10/2026), o voto do relator afirma que ele, "atuando em conjunto com PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO", promoveu campanha internacional de intimidação contra o STF, e registra nota conjunta dos dois divulgada em 09/07/2025, na qual reconhecem a autoria das articulações que resultaram nas sanções. A parte de Figueiredo foi desmembrada e não foi julgada.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: denúncia "em face de EDUARDO NANTES BOLSONARO e PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 66 (voto do relator): "o réu, atuando em conjunto com PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO, promoveu verdadeira campanha internacional de intimidação"; p. 74: "nota conjunta divulgada em 9/7/2025 pelo réu e por PAULO FIGUEIREDO"
- Denunciado Denunciado pela PGR em 22/09/2025 por coação no curso do processo (art. 344 do CP), na forma continuada (art. 71), no Inq 4995 (STF), junto com Eduardo Bolsonaro. Em 27/09/2025 o relator mandou notificá-lo por carta rogatória e desmembrou o processo; andamento posterior da parte dele não localizado.
Participação conjunta em episódio investigado
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira — Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro e Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025), por maioria, vencido o ministro Luiz Fux, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas e fixa penas individuais; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento, ajuste ou conduta além do que o julgado decidiu. As condutas e a situação processual de cada um estão no procedimento stf-ap-2668 e nas fichas.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 17 (acórdão, item 6: crimes, votação e pena do réu)
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1.986–1.987 (extrato de ata): "Vencido o Ministro Luiz Fux"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": "Com exceção de Ramagem, os demais sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta..."
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, 11/09/2025, AP 2668; transitado em julgado — trânsito reconhecido em 25/11/2025); pena de 19 anos em regime inicial fechado e 84 dias-multa.
Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira — Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro nomeou Paulo Sérgio comandante do Exército por decreto de 9/04/2021 (DOU, edição extra; referendado por Walter Braga Netto) e ministro da Defesa por decreto de 31/03/2022, no mesmo ato em que exonerou Braga Netto a pedido da pasta. A exoneração do Ministério da Defesa, por decreto de 31/12/2022 (DOU de 1º/01/2023), foi assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, no exercício da Presidência.
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecretos de 9/04/2021
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecretos de 31/03/2022
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 31/12/2022, assinado por "ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO"
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, 11/09/2025, AP 2668; transitado em julgado — trânsito reconhecido em 25/11/2025); pena de 19 anos em regime inicial fechado e 84 dias-multa.
Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Ricardo de Aquino Salles — Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro nomeou Salles ministro do Meio Ambiente por decreto de 1º/01/2019 (DOU, edição especial) e assinou sua exoneração a pedido por decreto de 23/06/2021 (DOU, edição extra).
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 1º/01/2019
- Agência Brasil (EBC)ficha§1
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecretos de 23/06/2021
- Agência Brasil (EBC)ficha§1: "A exoneração, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro"
- Réu (denúncia recebida) Réu no STF, com outras pessoas, na AP 2705 (reautuação da Pet 8.975, origem da Operação Akuanduba de 19/05/2021), por crimes atribuídos pela acusação como dificultar a fiscalização ambiental, organização criminosa, contrabando ou descaminho e patrocínio de interesse privado perante a administração, ligados à exportação de madeira em 2019–2020.
Encontros ou contatos registrados
Roberto Jefferson Monteiro Francisco — Jair Bolsonaro
Segundo checagem do Aos Fatos (24/10/2022), a agenda oficial do presidente registra dois encontros de Bolsonaro com Jefferson, em 7/07/2020 e 3/08/2021; a checagem também cita fotos dos dois em eventos de 2020 e 2021 e convites do PTB para que Bolsonaro se filiasse ao partido (dez/2020 e out/2021). São encontros pontuais registrados: não demonstram, por si, relação continuada, aliança formal ou intimidade. Em vídeo de janeiro de 2022, segundo a mesma checagem, Bolsonaro disse ter "uma longa história" com Jefferson.
- Aos Fatosficha§ "A agenda oficial de Bolsonaro registra outros dois encontros com Jefferson" (7/07/2020 e 3/08/2021)
- Aos Fatosficha§ "em janeiro de 2022, o presidente afirmou em vídeo ter \"uma longa história\" com Jefferson"
- Aos Fatosficha§ sobre a sabatina: "Não existe qualquer ligação minha com Roberto Jefferson"
- Poder360ficha§1: Jefferson "se comportou como \"bandido\" ao atirar em policiais federais"
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado pelo STF (Plenário virtual, concluído em 13/12/2024; AP 2493) por crimes da Lei de Segurança Nacional (art. 23, IV, c/c art. 18, por 3 vezes), incitação ao crime e discriminação/homofobia (art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89), à pena original de 9 anos, 1 mês e 5 dias; transitado em julgado em 31/01/2026.
- Réu (denúncia recebida) Réu por quatro tentativas de homicídio qualificado, resistência qualificada, posse e porte ilegal de armas e explosivos, disparo de arma de grosso calibre e arremesso de explosivos, pelo ataque a agentes da PF em 23/10/2022 em Comendador Levy Gasparian (RJ).
Homenagem, condecoração ou apoio público
Major Ronald — Flávio Bolsonaro
Flávio Bolsonaro, então deputado estadual, apresentou a Moção nº 3180/2004 (entrada em 08/03/2004; publicação em 11/03/2004), de louvor e congratulações ao Cap PM Ronald Paulo Alves Pereira, lotado no 22º BPM, "pelos importantes serviços prestados ao Estado do Rio de Janeiro" em operação policial no Conjunto Esperança (Complexo da Maré) em 22/01/2004, que, segundo o texto da moção, resultou em confronto armado com três mortos. Ato único; não foi localizada outra relação documentada entre os dois.
- primáriaAssembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro — Sistema de Processo Legislativo 2003-2007fichaDatas: entrada 08/03/2004, publicação 11/03/2004; trecho: "pelos importantes serviços prestados ao Estado do Rio de Janeiro"; "três destes vieram a falecer"
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado pela 1ª Turma do STF, por unanimidade, na Ação Penal 2434 (caso Marielle Franco e Anderson Gomes), como partícipe (art. 29 do Código Penal) dos homicídios qualificados de Marielle Franco e Anderson Gomes e da tentativa de homicídio de uma assessora que estava no carro, em 14/03/2018, à pena de 56 anos de reclusão; segundo a ementa, ele "monitorou as atividades" de Marielle e "forneceu aos executores informações essenciais à consumação dos crimes".
- Condenado (cabe recurso) Condenado pelo Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri da Capital a 17 anos e 6 meses de prisão por integrar organização criminosa atuante em Rio das Pedras e Muzema (Operação Intocáveis), considerado um dos líderes do grupo.
Aliança política ou atuação eleitoral
Walter Souza Braga Netto — Jair Bolsonaro
Braga Netto foi o candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022; segundo a Agência Brasil (06/09/2022), o TSE autorizou o registro do nome dele como candidato a vice nessa data.
- Agência Brasil (EBC)ficha§2: "Na chapa de Bolsonaro, foi autorizado o nome do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto como candidato a vice-presidente."
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, AP 2668, julgamento concluído em 11/09/2025; por unanimidade quanto à abolição violenta e por maioria, vencido Luiz Fux, quanto aos demais); pena de 26 anos (23 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção), regime inicial fechado, e 100 dias-multa.
- Outra situação (ver ficha) Declarado inelegível pelo TSE por abuso de poder político e econômico no uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência (7/9/2022), nas AIJEs 0600972-43 e 0600986-27 — sanção eleitoral, não condenação penal. Na representação julgada em conjunto (Rp 0600984-57), multa de R$ 212.820,00 por conduta vedada (art. 73, I e III, da Lei 9.504/1997), sem inelegibilidade própria.
Participação conjunta em episódio investigado
Walter Souza Braga Netto — Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025) pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (Braga Netto, por unanimidade quanto à tentativa de abolição violenta e por maioria quanto aos demais crimes, vencido o ministro Luiz Fux). O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas e fixa penas individuais; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento, ajuste ou conduta além do que o julgado decidiu. As condutas e a situação processual de cada um estão no procedimento stf-ap-2668 e nas fichas.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 15 (acórdão, item 3: crimes, votação e pena do réu)
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1.986–1.987 (extrato de ata): "Vencido o Ministro Luiz Fux"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": "Com exceção de Ramagem, os demais sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta..."
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, AP 2668, julgamento concluído em 11/09/2025; por unanimidade quanto à abolição violenta e por maioria, vencido Luiz Fux, quanto aos demais); pena de 26 anos (23 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção), regime inicial fechado, e 100 dias-multa.
- Outra situação (ver ficha) Declarado inelegível pelo TSE por abuso de poder político e econômico no uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência (7/9/2022), nas AIJEs 0600972-43 e 0600986-27 — sanção eleitoral, não condenação penal. Na representação julgada em conjunto (Rp 0600984-57), multa de R$ 212.820,00 por conduta vedada (art. 73, I e III, da Lei 9.504/1997), sem inelegibilidade própria.
Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Walter Souza Braga Netto — Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro nomeou Braga Netto ministro-chefe da Casa Civil por decreto de 13/02/2020 (DOU de 14/02/2020) e ministro da Defesa por decreto de 29/03/2021 (DOU de 30/03/2021), e o exonerou a pedido da Defesa por decreto de 31/03/2022. No mesmo dia, Braga Netto foi nomeado assessor especial do Gabinete Pessoal do Presidente pela Portaria nº 296/2022, assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira (não por Jair Bolsonaro); foi exonerado a pedido desse cargo pela Portaria nº 732, de 30/06/2022, também assinada por Ciro Nogueira. A nomeação anterior como interventor federal no Rio de Janeiro (2018) foi ato de Michel Temer e não integra esta relação.
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto assinado por "JAIR MESSIAS BOLSONARO"
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichanomeação para "Ministro de Estado da Defesa"
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaexoneração a pedido
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 296/2022
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 732
- Condenado (trânsito em julgado) Condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, AP 2668, julgamento concluído em 11/09/2025; por unanimidade quanto à abolição violenta e por maioria, vencido Luiz Fux, quanto aos demais); pena de 26 anos (23 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção), regime inicial fechado, e 100 dias-multa.
- Outra situação (ver ficha) Declarado inelegível pelo TSE por abuso de poder político e econômico no uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência (7/9/2022), nas AIJEs 0600972-43 e 0600986-27 — sanção eleitoral, não condenação penal. Na representação julgada em conjunto (Rp 0600984-57), multa de R$ 212.820,00 por conduta vedada (art. 73, I e III, da Lei 9.504/1997), sem inelegibilidade própria.
Aliança política ou atuação eleitoral
Wilson Witzel — Flávio Bolsonaro
Na eleição de 2018, Flávio Bolsonaro, candidato ao Senado pelo PSL, apoiou a candidatura de Wilson Witzel (PSC) ao governo do RJ, sem coligação formal: segundo o TSE, a coligação de Witzel era PSC/PROS, e o registro de Flávio não informa coligação. Depois da vitória, Witzel atribuiu o resultado à aliança com Flávio e agradeceu ao "jovem senador" que, "contrariando até mesmo o 01", lhe "deu a mão" (Jornal do Brasil, out/2018). Em setembro de 2019, Flávio disse ao O Globo (relato do Poder360) que, na campanha, atendeu ao pedido de Witzel de assinar autorização para divulgar fotos ao seu lado; chamou-o de "ingrato". Como presidente do PSL-RJ, Flávio havia orientado os deputados do partido, em 16/09/2019, a deixar a base do governo.
- primáriaDivulgaCandContas (API pública)fichaWitzel: nomeColigacao "MAIS ORDEM, MAIS PROGRESSO", composicaoColigacao "PSC / PROS", "Eleito"; Flávio (id 190000614721): partido PSL, composicaoColigacao "**"
- Jornal do Brasilfichatrechos: "Quero manifestar gratidão a um jovem senador que, num gesto simbólico, contrariando até mesmo o 01 (Jair Bolsonaro), me deu a mão"; "salva o Rio de Janeiro, Wilson"
- Poder360fichatrechos: "me procurou pedindo que assinasse uma autorização para poder divulgar fotos ao meu lado. Eu atendi."; "Não me arrependo, mas esperava mais consideração"; orientação de 16/09/2019 para o PSL deixar a base
- Réu (denúncia recebida) Réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em ação penal ligada a contratações na saúde do RJ durante a pandemia (hospitais de campanha, respiradores e medicamentos), com denúncia do MPF recebida por unanimidade pela Corte Especial do STJ em 11/02/2021.
- Réu (denúncia recebida) Réu por organização criminosa (art. 2º, § 4º, II e III, da Lei 12.850/2013) na AP 5049124-57.2021.4.02.5101, com denúncia recebida pela 7ª Vara Federal Criminal do RJ em 16/06/2021; segundo a denúncia, a organização atuou de 01/01/2019 a 28/08/2020 e ele seria "o principal líder".
Critérios de cobertura
Uma pessoa entra nesta seção quando há, ao mesmo tempo, (A) envolvimento em procedimento criminal documentado em fonte primária ou em fonte jornalística atribuída, com situação processual datada, e (B) relação com integrante da família comprovada por documento específico — nomeação, aliança, homenagem, financiamento, encontro registrado ou participação conjunta em episódio julgado.
Não entram: pessoas cuja única ligação é coincidência de endereço, fotografia isolada, parentesco ou boato; nem pessoas com relação documentada mas sem procedimento criminal. A seção não é exaustiva: ela cresce em lotes revisados, e cada candidato é avaliado contra esses critérios antes de qualquer menção pública.
Os nomes avaliados e não incluídos não são publicados, para não associar ninguém a crimes sem documentação suficiente.
Matriz de pesquisa (interna — só na prévia)
Em apuração
- Doações à campanha de Jair a deputado federal (2014) — Consolidação (14/10/2026): coberta pela entrada fin-jbs-sa-jair-2014 (transferências do PP em 24/07/2014, uma com JBS S/A como doadora originária), que segue em apuração. Esta entrada fica só como referência histórica da pauta.
- Ernesto Henrique Fraga Araújo — Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) PROVÁVEL, NÃO CONFERIDO: ministro das Relações Exteriores do governo Jair Bolsonaro; o decreto de nomeação não foi lido nesta rodada. (b) NÃO: só consta como requerido no despacho da Pet 10.064 de 17/09/2025, cabeçalho (stf-pet10064-despacho-2025-09-17, p. 1–2); a Pet foi convertida em inquérito com sigilo nível 3 e não há ato individual público (indiciamento, denúncia, arquivamento) — situação "outro", não classificável. (c) SIM (ministro de Estado). (d) NÃO para uma ficha (falta (b) e o ato de (a)). DECISÃO: manter em apuração (só matriz). Estar na mesma petição não obriga ficha. Reabrir com ato público individual no inquérito e com o decreto do DOU. || Registro anterior (em_apuracao: Lote 6 (rede federal, 14/10/2026): em apuração. Mesma condição processual de tercio-arnaud-tomaz (incluído); falta o ato oficial do vínculo e a decisão editorial sobre o critério uniforme para requeridos da Pet 10.064.)
- Fabio Wajngarten — Lote 6 (rede federal, 14/10/2026): em apuração. Indiciamento com pedido de arquivamento pendente; vínculo funcional e profissional sem documento oficial nesta rodada.
- Fabiano Campos Zettel (doador, campanha presidencial de Jair, 2022) — Vínculo registrado (doação) e investigação pública documentada por imprensa; falta fonte primária da situação processual individual. Contribuição registrada não demonstra participação em crime; nenhuma fonte lida liga a doação aos fatos investigados. Sem ficha até haver decisão ou denúncia lida.
- JBS S/A (doadora originária, campanha de Jair a deputado federal, 2014) — Vínculo registrado (doação originária via partido) e procedimento documentado do grupo controlador, mas a situação processual da própria JBS S/A não foi documentada individualmente em fonte primária. Sem ficha. Este registro complementa `doacoes-jair-camara-2014` (de outra frente, não editado).
- Meyer Joseph Nigri (doador, campanha presidencial de Jair, 2022) — Vínculo registrado e investigação documentada por imprensa; situação atual desconhecida. Sem ficha.
- Flávio Pacca Castello Branco — Vínculo e acusação documentados em fonte primária, mas a situação exata do procedimento é desconhecida e há notícia de pedido de absolvição pelo próprio MP. Sem a sentença, uma ficha poderia sugerir culpa que o acusador deixou de sustentar. Homenagem pontual, 12 anos antes dos fatos imputados. Reabrir com a sentença ou certidão do processo da 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu.
- Servidores do gabinete de Carlos Bolsonaro na Câmara Municipal do Rio — Pauta aberta; nenhum nome examinado.
- Hélio Angotti Neto — Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) NÃO CONFERIDO: o registro anterior da matriz o descreve como secretário no Ministério da Saúde; ato de nomeação não lido. (b) NÃO: só consta como requerido no despacho da Pet 10.064 de 17/09/2025, cabeçalho (stf-pet10064-despacho-2025-09-17, p. 1–2); a Pet foi convertida em inquérito com sigilo nível 3 e não há ato individual público (indiciamento, denúncia, arquivamento) — situação "outro", não classificável. (c) provável (agente público), não avaliado em documento. (d) NÃO para uma ficha. DECISÃO: manter em apuração (só matriz). Reabrir com ato público individual no inquérito. || Registro anterior (em_apuracao: Lote 6 (rede federal, 14/10/2026): em apuração. Mesma condição processual de tercio-arnaud-tomaz (incluído); falta o ato oficial do vínculo e a decisão editorial sobre o critério uniforme para requeridos da Pet 10.064.)
- Luciano Hang — Consolidação (14/10/2026): entradas luciano-hang (rede) e fin-luciano-hang (financiamento) fundidas. (a) Vínculo: doações registradas no TSE à campanha de Jair em 2022 (R$ 1.022.000) — vínculo financeiro documentado, que não demonstra participação em crime. (b) Situação: requerido na Pet 10.064 (inquérito sigiloso, situação não classificável) e investigado no caso das mensagens de empresários (2022–2023) conhecido só por reportagem; decisão do STF não lida (403); situação atual desconhecida. (c) interesse público: doador relevante de campanha presidencial. (d) insuficiente para ficha. DECISÃO: em apuração, só na matriz; reabrir com documento oficial da situação processual individual. Decisão anterior (rede): Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) NÃO EXAMINADO: nenhum documento de vínculo individual com integrante da família foi lido; a petição em comum não é vínculo. (b) NÃO: só consta como requerido no despa…
- Marília Ferreira de Alencar — Lote 6 (rede federal, 14/10/2026): em apuração. Condenação documentada; vínculo com familiar não documentado (subordinação ao ministro da Justiça).
- Onyx Dornelles Lorenzoni — Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) PROVÁVEL, NÃO CONFERIDO: ministro de várias pastas do governo Jair Bolsonaro; aparece como signatário de portarias lidas (p. ex., nomeação de Tercio em 04/01/2019 e de Câmara em 21/02/2019), mas o ato de nomeação dele não foi lido. (b) NÃO: só consta como requerido no despacho da Pet 10.064 de 17/09/2025, cabeçalho (stf-pet10064-despacho-2025-09-17, p. 1–2); a Pet foi convertida em inquérito com sigilo nível 3 e não há ato individual público (indiciamento, denúncia, arquivamento) — situação "outro", não classificável. (c) SIM (ministro de Estado). (d) NÃO para uma ficha (falta (b)). DECISÃO: manter em apuração (só matriz). Reabrir com ato público individual no inquérito. || Registro anterior (em_apuracao: Lote 6 (rede federal, 14/10/2026): em apuração. Mesma condição processual de tercio-arnaud-tomaz (incluído); falta o ato oficial do vínculo e a decisão editorial sobre o critério uniforme para requeridos da Pet 10.064.)
- Ricardo José Magalhães de Barros — Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) NÃO CONFERIDO: o registro anterior da matriz o descreve como deputado federal e líder do governo na Câmara, sem ato oficial lido. (b) NÃO: só consta como requerido no despacho da Pet 10.064 de 17/09/2025, cabeçalho (stf-pet10064-despacho-2025-09-17, p. 1–2); a Pet foi convertida em inquérito com sigilo nível 3 e não há ato individual público (indiciamento, denúncia, arquivamento) — situação "outro", não classificável. (c) provável (agente político), não avaliado em documento. (d) NÃO para uma ficha. DECISÃO: manter em apuração (só matriz). Reabrir com ato público individual no inquérito e documento do vínculo. || Registro anterior (em_apuracao: Lote 6 (rede federal, 14/10/2026): em apuração. Mesma condição processual de tercio-arnaud-tomaz (incluído); falta o ato oficial do vínculo e a decisão editorial sobre o critério uniforme para requeridos da Pet 10.064.)
- Ronnie Lessa — Vizinhança em condomínio é coincidência de endereço, não relação: o MPRJ disse em 2019 que "até esse momento, o fato foi coincidência" e o delegado do caso disse que não havia relação direta com a família. O depoimento do porteiro que citou "seu Jair" foi retificado pelo próprio porteiro e contrariado por laudo da Polícia Civil (quem autorizou a entrada de Élcio foi Lessa); Jair estava em Brasília. Jair disse "Não lembro desse cara". Resta uma alegação pontual — feita pelo próprio Lessa e, segundo o A Tarde (2024), corroborada por relatório médico — de intercessão de Jair por atendimento na ABBR no fim de 2009, nove anos antes do crime. Até leitura do documento, não é registrada como relação.
- Silvinei Vasques — Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) NÃO: designado diretor-geral da PRF por portaria da Casa Civil (Ramos, 07/04/2021) e dispensado por portaria de Ciro Nogueira (19/12/2022) — vínculo com o governo, não com o familiar; os acórdãos (AP 2668, pp. 352–355; AP 2693, pp. 522 e 545–546) dizem que ele seguiu orientações de Anderson Torres para favorecer Jair Bolsonaro, sem descrever contato, pedido ou ato de Jair em relação a ele. Objetivo de beneficiar não é interação. (b) SIM: condenado_transitado na AP 2693 — certidão de trânsito de 23/04/2026 (sextos embargos), decisão de 23/04/2026, Guia de Recolhimento 47/2026 e EP 217. (c) SIM: dirigiu a PRF nas eleições de 2022. (d) SIM para a situação processual; o vínculo com Jair, como estava descrito, dependia de leitura além do que os documentos dizem. DECISÃO: manter em apuração (só matriz). Ficha e relações movidas para docs/lote6/fora-da-previa/. Reabrir se documento oficial mostrar interação com integrante da família (p. ex., agenda presidencial, ato de Jair). Menção contextual continua no dossiê do núcleo 2 e em stf-ap-2693. RELAÇÕES: nomeacao_gabinete e episodio_conjunto com Jair: fora da prévia (rascunhos preservados). || Registro anterior (incluido: Lote 6 (rede federal, 14/10/2026): incluído com vínculo funcional. (1) Designado DG da PRF por portaria da Casa Civil (Ramos, 07/04/2021) e dispensado por portaria de Ciro Nogueira (19/12/2022), por competência delegada; o voto do relator na AP 2668 (pp. 352–355) descreve a atuação dele no 2º turno para manter Jair no poder, sem contato direto. (2) Condenado transitado (AP 2693, 24a6m, p…)
- Tercio Arnaud Tomaz — Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) SIM: assessor especial do Gabinete Pessoal do Presidente (portaria de 04/01/2019) e da Assessoria Especial do Presidente (portaria de 30/09/2022) — assessoria direta, DOU lido. A ligação com Carlos Bolsonaro só aparece em depoimentos e não conta. (b) NÃO: só consta como requerido no despacho da Pet 10.064 de 17/09/2025, cabeçalho (stf-pet10064-despacho-2025-09-17, p. 1–2); a Pet foi convertida em inquérito com sigilo nível 3 e não há ato individual público (indiciamento, denúncia, arquivamento) — situação "outro", não classificável. A proposta de indiciamento da CPI da Pandemia é conclusão parlamentar, não situação processual, e foi lida só em texto extraído (nível "lida"). (c) SIM (assessor direto do presidente). (d) NÃO para uma ficha: o único elemento processual é a condição de requerido sem situação classificável. DECISÃO: manter em apuração (só matriz); rascunhos continuam em docs/lote6/fora-da-previa/. Reabrir se houver ato público individual no inquérito resultante. Menção contextual pela função ("assessores especiais") continua possível no dossiê de fake news e no dossiê da CPI, sem nome, como já está. RELAÇÕES: nomeacao_gabinete com Jair: fora da prévia. || Registro anterior (em_apuracao: Consolidação do Lote 6 (14/10/2026): mantido só na matriz interna. Vínculo funcional documentado (nomeações no DOU, nível comparada), mas o elemento criminal é a condição de requerido na Pet 10.064, convertida em inquérito sigiloso, sem situação processual classificável; a evidência do relatório da CPI ficou em nível "lida" e a ficha estava nao_auditada. Ernesto Araújo, Onyx Lorenzoni…)
- Valdemar da Costa Neto — Lote 6 (rede federal, 14/10/2026): em apuração. Candidato forte no eixo de alianças, mas faltam fonte primária da condenação/extinção e documento da relação partidária com data.
Excluídos e por quê
- Alexandre Santini — Segundo o resumo das reportagens, a investigação sobre ele foi suspensa por decisão judicial e ele não figura entre os denunciados; particular sem procedimento criminal documentado.
- Allan Lopes dos Santos — Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) NÃO EXAMINADO: nenhum documento de vínculo individual com integrante da família foi lido; a petição em comum não é vínculo. (b) NÃO: só consta como requerido no despacho da Pet 10.064 de 17/09/2025, cabeçalho (stf-pet10064-despacho-2025-09-17, p. 1–2); a Pet foi convertida em inquérito com sigilo nível 3 e não há ato individual público (indiciamento, denúncia, arquivamento) — situação "outro", não classificável. (c) não avaliado. (d) NÃO para uma ficha. DECISÃO: excluir (só matriz): estar na mesma petição não obriga ficha. Reabrir se houver documento de vínculo e situação processual individual documentada (nesta ou em outra ação). Menção contextual pelo nome em stf-pet-10064 só com justificativa_nome, se for necessária.
- Assessora de Carlos Bolsonaro indiciada na Pet 11.108 (nome no relatório da PF, p. 941–946) — Lote 6 (rede federal, 14/10/2026): excluída da rede (sem ficha). Servidora de gabinete sem função de comando; a decisão editorial PROTOCOLO-2 §E (docs/decisoes-editoriais/pessoas.md) a descreve só pela função. O vínculo é com o gabinete de Carlos na CMRJ (tema da frente Rio) e o procedimento foi remetido à Justiça Federal. Reabrir só se houver denúncia ou decisão nominal.
- Beatriz Kicis Torrents de Sordi — Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) NÃO EXAMINADO: nenhum documento de vínculo individual com integrante da família foi lido; a petição em comum não é vínculo. (b) NÃO: só consta como requerido no despacho da Pet 10.064 de 17/09/2025, cabeçalho (stf-pet10064-despacho-2025-09-17, p. 1–2); a Pet foi convertida em inquérito com sigilo nível 3 e não há ato individual público (indiciamento, denúncia, arquivamento) — situação "outro", não classificável. (c) não avaliado. (d) NÃO para uma ficha. DECISÃO: excluir (só matriz): estar na mesma petição não obriga ficha. Reabrir se houver documento de vínculo e situação processual individual documentada (nesta ou em outra ação). Menção contextual pelo nome em stf-pet-10064 só com justificativa_nome, se for necessária.
- Bernardo Pires Kuster — Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) NÃO EXAMINADO: nenhum documento de vínculo individual com integrante da família foi lido; a petição em comum não é vínculo. (b) NÃO: só consta como requerido no despacho da Pet 10.064 de 17/09/2025, cabeçalho (stf-pet10064-despacho-2025-09-17, p. 1–2); a Pet foi convertida em inquérito com sigilo nível 3 e não há ato individual público (indiciamento, denúncia, arquivamento) — situação "outro", não classificável. (c) não avaliado. (d) NÃO para uma ficha. DECISÃO: excluir (só matriz): estar na mesma petição não obriga ficha. Reabrir se houver documento de vínculo e situação processual individual documentada (nesta ou em outra ação). Menção contextual pelo nome em stf-pet-10064 só com justificativa_nome, se for necessária.
- Carla Zambelli Salgado — Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) NÃO EXAMINADO: nenhum documento de vínculo individual com integrante da família foi lido; a petição em comum não é vínculo. (b) NÃO: só consta como requerido no despacho da Pet 10.064 de 17/09/2025, cabeçalho (stf-pet10064-despacho-2025-09-17, p. 1–2); a Pet foi convertida em inquérito com sigilo nível 3 e não há ato individual público (indiciamento, denúncia, arquivamento) — situação "outro", não classificável. (c) não avaliado. (d) NÃO para uma ficha. DECISÃO: excluir (só matriz): estar na mesma petição não obriga ficha. Reabrir se houver documento de vínculo e situação processual individual documentada (nesta ou em outra ação). Menção contextual pelo nome em stf-pet-10064 só com justificativa_nome, se for necessária.
- Carlos Roberto Coelho de Mattos Junior — Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) NÃO EXAMINADO: nenhum documento de vínculo individual com integrante da família foi lido; a petição em comum não é vínculo. (b) NÃO: só consta como requerido no despacho da Pet 10.064 de 17/09/2025, cabeçalho (stf-pet10064-despacho-2025-09-17, p. 1–2); a Pet foi convertida em inquérito com sigilo nível 3 e não há ato individual público (indiciamento, denúncia, arquivamento) — situação "outro", não classificável. (c) não avaliado. (d) NÃO para uma ficha. DECISÃO: excluir (só matriz): estar na mesma petição não obriga ficha. Reabrir se houver documento de vínculo e situação processual individual documentada (nesta ou em outra ação). Menção contextual pelo nome em stf-pet-10064 só com justificativa_nome, se for necessária.
- Carlos Roberto Wizard Martins — Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) NÃO EXAMINADO: nenhum documento de vínculo individual com integrante da família foi lido; a petição em comum não é vínculo. (b) NÃO: só consta como requerido no despacho da Pet 10.064 de 17/09/2025, cabeçalho (stf-pet10064-despacho-2025-09-17, p. 1–2); a Pet foi convertida em inquérito com sigilo nível 3 e não há ato individual público (indiciamento, denúncia, arquivamento) — situação "outro", não classificável. (c) não avaliado. (d) NÃO para uma ficha. DECISÃO: excluir (só matriz): estar na mesma petição não obriga ficha. Reabrir se houver documento de vínculo e situação processual individual documentada (nesta ou em outra ação). Menção contextual pelo nome em stf-pet-10064 só com justificativa_nome, se for necessária.
- Cláudio Castro — Fora do recorte desta frente (alianças até 2018): o vínculo documentável com a família é de 2022. Em 2018 não há relação direta documentada.
- Demais ex-assessores e familiares citados na denúncia de 2020 (rachadinhas) — Pessoas privadas, denúncia rejeitada em 2022; decisões anteriores do acervo já as descrevem pela função (docs/decisoes-editoriais/adriano-familiares-gabinete.md). Ação de improbidade (cível) não é procedimento criminal.
- Doadores pessoas físicas da campanha de Flávio ao Senado (2018) — Nenhum doador com procedimento criminal localizado. Nomes de particulares não são reproduzidos fora desta matriz.
- Élcio Vieira de Queiroz — Não há relação documentada com integrantes da família. A menção a "seu Jair" no registro da portaria em 14/03/2018 foi retificada pelo porteiro e contrariada por perícia da Polícia Civil (a entrada de Élcio foi autorizada por Lessa); Jair estava em Brasília. A foto circulou a partir de perfil apenas "atribuído" a Élcio, com data divergente, e foto com político em evento não demonstra relação. Condenação de Élcio (59 anos, IV Tribunal do Júri, 31/10/2024) registrada apenas para contexto.
- José Isaac Peres (doador, campanha de Flávio ao Senado, 2018) — Procedimento arquivado por ausência de justa causa; arquivamento não prova inexistência, mas não há procedimento pendente nem fato ligado à doação. Sem ficha.
- Pablo Henrique Costa Marçal (doador, campanha presidencial de Jair, 2022) — O procedimento documentado (fatos de 2005, punibilidade extinta em 2018) é anterior e alheio à doação de 2022; não há relação entre os fatos e a família nas fontes lidas. Doação registrada fica no recorte de dados, sem ficha nem relação.
- Policiais militares Alan e Alex Rodrigues de Oliveira — Vínculo específico não documentado: Flávio negou que integrassem a campanha; voluntariado é afirmação da irmã relatada pela imprensa; foto não demonstra relação. Particulares (sem cargo eletivo); o vínculo indireto via irmã não basta.
- Giancarlo Gomes Rodrigues — Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) NÃO, pelo mesmo fundamento de marcelo-araujo-bormevet: a demanda chegava a ele por Bormevet, seu superior (AP 2694, voto do relator, p. 277; AP 2668, p. 275), e a ementa da AP 2694 (p. 5, item 6) os põe "sob o comando do então Diretor-Geral da ABIN"; não há interação documentada com integrante da família. (b) SIM: condenado_transitado na AP 2694 — andamento de 13/05/2026 (trânsito em 08/04/2026), Guia de Recolhimento 30/2026 e EP 206. (c) SIM. (d) NÃO para a relação (mesmo motivo). DECISÃO: excluir da rede (só matriz). Ficha e relação movidas para docs/lote6/fora-da-previa/. Menção contextual continua nos dossiês abin-paralela e trama-golpista-nucleo-4-ap-2694 e em stf-ap-2694 e stf-pet-11108. RELAÇÕES: episodio_conjunto com Jair: fora da prévia (rascunho preservado). || Registro anterior (incluido: Lote 6 (rede federal, 14/10/2026): incluído, pelo mesmo fundamento de marcelo-araujo-bormevet (voto do relator na AP 2668, pp. 274–275). (2) Condenado transitado (AP 2694, 14 anos; trânsito em 08/04/2026). Vínculo com a família é de episódio, sem contato direto.)
- Helcio Bruno de Almeida — Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) NÃO EXAMINADO: nenhum documento de vínculo individual com integrante da família foi lido; a petição em comum não é vínculo. (b) NÃO: só consta como requerido no despacho da Pet 10.064 de 17/09/2025, cabeçalho (stf-pet10064-despacho-2025-09-17, p. 1–2); a Pet foi convertida em inquérito com sigilo nível 3 e não há ato individual público (indiciamento, denúncia, arquivamento) — situação "outro", não classificável. (c) não avaliado. (d) NÃO para uma ficha. DECISÃO: excluir (só matriz): estar na mesma petição não obriga ficha. Reabrir se houver documento de vínculo e situação processual individual documentada (nesta ou em outra ação). Menção contextual pelo nome em stf-pet-10064 só com justificativa_nome, se for necessária.
- Domingos Brazão e Chiquinho Brazão — Mandatos simultâneos na mesma casa não são vínculo. Nenhuma relação específica com integrante da família documentada.
- 1º Sargento PM Ítalo Pereira Campos — Sem procedimento criminal pendente ou condenação documentados: o processo de 2004 (homicídio) terminou, segundo declaração de Flávio, em absolvição. Absolvição não justifica ficha na rede.
- José Matheus Sales Gomes — Lote 6 (rede federal, 14/10/2026): excluído. Vínculo funcional documentado, mas sem procedimento criminal documentado; menção em depoimento não é condição processual.
- Leandro Panazzolo Ruschel — Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) NÃO EXAMINADO: nenhum documento de vínculo individual com integrante da família foi lido; a petição em comum não é vínculo. (b) NÃO: só consta como requerido no despacho da Pet 10.064 de 17/09/2025, cabeçalho (stf-pet10064-despacho-2025-09-17, p. 1–2); a Pet foi convertida em inquérito com sigilo nível 3 e não há ato individual público (indiciamento, denúncia, arquivamento) — situação "outro", não classificável. (c) não avaliado. (d) NÃO para uma ficha. DECISÃO: excluir (só matriz): estar na mesma petição não obriga ficha. Reabrir se houver documento de vínculo e situação processual individual documentada (nesta ou em outra ação). Menção contextual pelo nome em stf-pet-10064 só com justificativa_nome, se for necessária.
- Marcelo Araújo Bormevet — Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) NÃO. O trecho "a pedido do líder da organização criminosa" é achado judicial em acórdão condenatório transitado, mas está só na FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO DO RELATOR — AP 2668, p. 275 (ação em que ele não é réu) e AP 2694, pp. 116 (antecipação ao voto), 275 e 277 (a ação dele) —, não na ementa nem no dispositivo; o acórdão da AP 2694 condena "nos termos do voto do Relator", vencido Fux. A ementa da AP 2694 (p. 5, item 6) diz que ele e Giancarlo agiam "sob o comando do então Diretor-Geral da ABIN". A ligação com Jair é uma atribuição do relator baseada na anotação "msg do 01", sem cadeia identificada; o próprio réu declarou em juízo que a demanda veio "do gabinete" do diretor-geral ou de seu assessor (AP 2694, p. 116). O que os documentos comprovam é o comando de Alexandre Ramagem (que tem ficha), não interação com integrante da família. A pesquisa dizia respeito a Renan Bolsonaro, que não é integrante nomeado da família no acervo. (b) SIM: condenado_transitado na AP 2694 — andamento de 11/02/2026, Guia de Recolhimento 23/2026 ("Trânsito em julgado: 11/02/2026"), EP 200 e Portaria MJSP nº 72/2026 (perda do cargo "em cumprimento ao acórdão, transitado em julgado"). (c) SIM: uso clandestino da estrutura da Abin. (d) NÃO para a relação: a descrição "pedido do líder, identificado como Jair" ia além do que o trecho permite afirmar como vínculo. DECISÃO: excluir da rede (só matriz). Ficha e relação movidas para docs/lote6/fora-da-previa/. Menção contextual necessária continua nos dossiês abin-paralela e trama-golpista-nucleo-4-ap-2694 e nos procedimentos stf-ap-2694 e stf-pet-11108 (já com nome em nomes_contextuais). Decisão coerente com a afirmação a13 do dossiê abin-paralela, que segue interna. Reabrir só com documento que identifique a origem da demanda. RELAÇÕES: episodio_conjunto com Jair: fora da prévia (rascunho preservado). || Registro anterior (incluido: Lote 6 (rede federal, 14/10/2026): incluído. (1) Vínculo: o voto do relator na AP 2668 (pp. 274–275, conferidas) descreve pesquisas da célula da Abin "a pedido do líder da organização criminosa", liderança que o mesmo trecho atribui a Jair Bolsonaro — vínculo de episódio, sem contato direto. (2) Condenado transitado (AP 2694, 14a6m, perda do cargo cumprida em 2026). (3) Fatos 2019–2022. …)
- Miguel Ângelo Braga Grillo — A denúncia foi rejeitada em 16/05/2022 (procedimento tjrj-oe-denuncia-0072696-34-2020), sem recebimento; não há procedimento criminal pendente documentado. Assessor de gabinete; o episódio rachadinha-gabinete-flavio-alerj já cobre o caso sem nomeá-lo.
- Osmar Gasparini Terra — Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) NÃO EXAMINADO: nenhum documento de vínculo individual com integrante da família foi lido; a petição em comum não é vínculo. (b) NÃO: só consta como requerido no despacho da Pet 10.064 de 17/09/2025, cabeçalho (stf-pet10064-despacho-2025-09-17, p. 1–2); a Pet foi convertida em inquérito com sigilo nível 3 e não há ato individual público (indiciamento, denúncia, arquivamento) — situação "outro", não classificável. (c) não avaliado. (d) NÃO para uma ficha. DECISÃO: excluir (só matriz): estar na mesma petição não obriga ficha. Reabrir se houver documento de vínculo e situação processual individual documentada (nesta ou em outra ação). Menção contextual pelo nome em stf-pet-10064 só com justificativa_nome, se for necessária.
- Oswaldo Eustaquio Filho — Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) NÃO EXAMINADO: nenhum documento de vínculo individual com integrante da família foi lido; a petição em comum não é vínculo. (b) NÃO: só consta como requerido no despacho da Pet 10.064 de 17/09/2025, cabeçalho (stf-pet10064-despacho-2025-09-17, p. 1–2); a Pet foi convertida em inquérito com sigilo nível 3 e não há ato individual público (indiciamento, denúncia, arquivamento) — situação "outro", não classificável. (c) não avaliado. (d) NÃO para uma ficha. DECISÃO: excluir (só matriz): estar na mesma petição não obriga ficha. Reabrir se houver documento de vínculo e situação processual individual documentada (nesta ou em outra ação). Menção contextual pelo nome em stf-pet-10064 só com justificativa_nome, se for necessária.
- Otavio Oscar Fakhoury — Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) NÃO EXAMINADO: nenhum documento de vínculo individual com integrante da família foi lido; a petição em comum não é vínculo. (b) NÃO: só consta como requerido no despacho da Pet 10.064 de 17/09/2025, cabeçalho (stf-pet10064-despacho-2025-09-17, p. 1–2); a Pet foi convertida em inquérito com sigilo nível 3 e não há ato individual público (indiciamento, denúncia, arquivamento) — situação "outro", não classificável. (c) não avaliado. (d) NÃO para uma ficha. DECISÃO: excluir (só matriz): estar na mesma petição não obriga ficha. Reabrir se houver documento de vínculo e situação processual individual documentada (nesta ou em outra ação). Menção contextual pelo nome em stf-pet-10064 só com justificativa_nome, se for necessária.
- Paulo de Oliveira Eneas — Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) NÃO EXAMINADO: nenhum documento de vínculo individual com integrante da família foi lido; a petição em comum não é vínculo. (b) NÃO: só consta como requerido no despacho da Pet 10.064 de 17/09/2025, cabeçalho (stf-pet10064-despacho-2025-09-17, p. 1–2); a Pet foi convertida em inquérito com sigilo nível 3 e não há ato individual público (indiciamento, denúncia, arquivamento) — situação "outro", não classificável. (c) não avaliado. (d) NÃO para uma ficha. DECISÃO: excluir (só matriz): estar na mesma petição não obriga ficha. Reabrir se houver documento de vínculo e situação processual individual documentada (nesta ou em outra ação). Menção contextual pelo nome em stf-pet-10064 só com justificativa_nome, se for necessária.
- Carlos Nantes Bolsonaro (nota de pauta — familiar) — Lote 6 (rede federal, 14/10/2026): encerrada como candidato — é familiar, não ficha da rede. A pauta sugerida (procedimento próprio) já existe: pf-inquerito-abin-paralela e o dossiê abin-paralela. A relação Ramagem × Carlos segue interna (auditoria de 14/10/2026). Nada novo sobre Carlos foi acrescentado nesta frente.
- Três policiais da Operação Quarto Elemento citados como homenageados — Moção coletiva à corporação não é vínculo específico com as pessoas; fonte de opinião, sem documento.
- Reginaldo Vieira de Abreu — Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) NÃO: chefe de gabinete da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral por portaria da Casa Civil (Ciro Nogueira, 25/11/2021), subordinado a Mário Fernandes; o voto do relator da AP 2668 (p. 498) e a ementa da AP 2694 (p. 6, item 7) descrevem a atuação dele sem contato ou ato de Jair Bolsonaro. O elo com Jair passa por Mário Fernandes, que tem ficha. (b) SIM: condenado_transitado na AP 2694 — andamento de 11/02/2026, Guia de Recolhimento 24/2026 ("Trânsito em julgado: 11/02/2026") e EP 201. (c) SIM: cargo de confiança na Presidência; condenado. (d) SIM para a situação; lista de crimes segue bloqueada pela nota de divergência (não reaberta). DECISÃO: excluir da rede (só matriz). Ficha e relações movidas para docs/lote6/fora-da-previa/. Menção contextual continua no dossiê do núcleo 4 e em stf-ap-2694. RELAÇÕES: nomeacao_gabinete e episodio_conjunto com Jair: fora da prévia (rascunhos preservados). || Registro anterior (incluido: Lote 6 (rede federal, 14/10/2026): incluído com vínculo funcional. (1) Chefe de gabinete da Secretaria-Executiva da SGPR (portaria Casa Civil/Ciro Nogueira, 25/11/2021; exoneração a partir de 1º/01/2023), subordinado a Mário Fernandes; voto do relator na AP 2668 (p. 498): imprimiu cópias do documento do "Gabinete de Crise". (2) Condenado transitado (AP 2694, 15a6m). (3) Cargo anterior ao…)
- Richards Dyer Pozzer — Pendências do Lote 6 (14/10/2026), critérios de rede aplicados igualmente (relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md). (a) NÃO EXAMINADO: nenhum documento de vínculo individual com integrante da família foi lido; a petição em comum não é vínculo. (b) NÃO: só consta como requerido no despacho da Pet 10.064 de 17/09/2025, cabeçalho (stf-pet10064-despacho-2025-09-17, p. 1–2); a Pet foi convertida em inquérito com sigilo nível 3 e não há ato individual público (indiciamento, denúncia, arquivamento) — situação "outro", não classificável. (c) não avaliado. (d) NÃO para uma ficha. DECISÃO: excluir (só matriz): estar na mesma petição não obriga ficha. Reabrir se houver documento de vínculo e situação processual individual documentada (nesta ou em outra ação). Menção contextual pelo nome em stf-pet-10064 só com justificativa_nome, se for necessária.
- Valdenice de Oliveira Meliga (Val Meliga) — Vínculo documentado (TSE), mas não há procedimento criminal contra ela; parentesco com investigados não é critério. Sem ficha.