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bolsonaros.com

Personagem · rede de relações

Augusto Heleno

Prisão domiciliarCondenadoOrganização criminosa armadaTentativa de abolição violenta do Estado Democrático de DireitoGolpe de EstadoDano qualificado (ao patrimônio da União)Deterioração de patrimônio tombadoOrganização criminosa

Verbete do arquivo bolsonaros.com · cada afirmação aponta para a fonte

General do Exército da reserva. Ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência durante todo o governo Jair Bolsonaro (nomeado por decreto de 1º/01/2019; exonerado por decreto de 31/12/2022, assinado por Hamilton Mourão no exercício da Presidência). Condenado pelo STF na AP 2668 a 21 anos; em prisão domiciliar humanitária concedida em 22/12/2025.

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Condenação, pena e trânsito conferidos no acórdão, nas notas do STF e no portal; STM e Lei da Dosimetria com atribuição/remissão. Evidências pendentes conferidas em 2026-10-14 (docs/auditoria/evidencias-conferencia-grupo2.md).

Última conferência: 14 out. 2026 · Situação editorial: Revisão de fontes

Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.

A. Envolvimento criminal e situação processual

  • Condenado (trânsito em julgado)

    Condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, 11/09/2025, AP 2668; transitado em julgado — trânsito reconhecido em 25/11/2025); pena de 21 anos em regime inicial fechado e 84 dias-multa.

    Trânsito em julgado declarado por Moraes em 25/11/2025 e referendado pela 1ª Turma em 26/11/2025; execução na EP 168, ativa em 13/10/2026. Recolhido inicialmente no Comando Militar do Planalto; em 22/12/2025 Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária, com tornozeleira e outras restrições (decisão registrada na EP 168); revogação não localizada nos andamentos. Segundo a Agência Brasil (24/06/2026), o Ministério Público Militar pediu ao STM a perda do posto e da patente; julgamento de mérito não localizado até 14/10/2026 (o portal do STM não foi consultado com êxito). A Lei 15.402/2026 ("Dosimetria") pode alterar o cálculo da pena; segundo o Migalhas e a Agência Brasil (09/05/2026), Moraes suspendeu a aplicação da lei nas execuções e nos pedidos relacionados aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 até o julgamento das ADIs 7966 e 7967 (procedimento stf-adi-7966-7967-lei-dosimetria). Não foi localizada decisão que aplique ou negue a lei a este réu.

    Procedimento: stf-ap-2668

    Verificado em 14 out. 2026

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 16 (acórdão, item 5: condenação e pena de Augusto Heleno Ribeiro Pereira)
    • primáriaPortal de notícias do STFfichatrecho: "21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa"
    • primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": "tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada"
    • primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Augusto Heleno": "ficará custodiado no Comando Militar do Planalto"
    • Agência Brasil (EBC)ficha§1: "concedeu nesta segunda-feira (22) prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno"
    • primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Outras punições": STM "seja oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato"
    • Agência Brasil (EBC)ficha§6: MPM "também pediu a perda da patente dos generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier"
    • primáriaPortal da Câmara dos Deputadosficha§§ "A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados..." (lista do grupo principal)
    • Migalhasficha§1: suspensão da "lei 15.402/26 em execuções penais relacionadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 até julgamento definitivo das ações diretas de inconstitucionalidade"; rodapé: "Processos: EPs 41, 134, 100, 102, 43, 52, 61 e 72"
    • Agência Brasil (EBC)ficha§1: suspendeu "a aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023"; §3: caso de uma condenada pelo 8 de janeiro
    • primáriaPortal do STF — consulta processualfichaautuação (26/11/2025) e último andamento

B. Relação com a família

  • Jair Bolsonaro — Participação conjunta em episódio investigado (Político, continuada, 2022 – jan. 2023)

    Jair Bolsonaro e Augusto Heleno Ribeiro Pereira foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025), por maioria, vencido o ministro Luiz Fux, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas e fixa penas individuais; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento, ajuste ou conduta além do que o julgado decidiu. As condutas e a situação processual de cada um estão no procedimento stf-ap-2668 e nas fichas.

  • Jair Bolsonaro — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo (Profissional, continuada, 1 jan. 2019 – 31 dez. 2022)

    Jair Bolsonaro nomeou Heleno ministro-chefe do GSI por decreto de 1º/01/2019 (DOU, edição especial). Heleno permaneceu no cargo até 31/12/2022; a exoneração, por decreto dessa data (DOU de 1º/01/2023), foi assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, no exercício da Presidência.

    Depois que os fatos vieram a público: A nomeação e a permanência no cargo antecedem a publicidade dos fatos da AP 2668. Não há nomeação posterior.

O que os documentos permitem concluir

  • Heleno foi nomeado por Jair Bolsonaro para chefiar o GSI no primeiro dia do governo e permaneceu no cargo até o último dia (relação continuada de quatro anos).
  • Está condenado definitivamente pelo STF, no mesmo processo que Jair Bolsonaro, a 21 anos por cinco crimes ligados à tentativa de golpe.

O que não foi demonstrado

  • Não há, nas fontes lidas, conduta de outros familiares de Bolsonaro associada à condenação de Heleno.
  • Resultado do processo no STM (perda de patente) não existia nas fontes consultadas.

Cargos e mandatos

  1. Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional — Presidência da República

    1 jan. 2019 – 31 dez. 2022 · A exoneração (decreto de 31/12/2022, publicado em 01/01/2023) foi assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão.

Escândalos: dossiês relacionados

  • "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668 — Ministro do GSI na época; participante da reunião de 25/08/2020 descrita pela PF; não consta entre os indiciados

    A Petição 11.108 do STF, aberta em março de 2023, apurou o uso pela Abin, no governo Jair Bolsonaro, do sistema First Mile, que localizava celulares sem ordem judicial, e de outras estruturas da agência para monitorar adversários. Em 12/06/2025 a Polícia Federal concluiu que houve uma organização criminosa comandada pelo então diretor-geral Alexandre Ramagem e indiciou 36 pessoas, entre elas o vereador Carlos Bolsonaro, por organização criminosa; Jair Bolsonaro, apontado pela PF como "principal destinatário", não foi indiciado porque já respondia à ação penal da trama golpista. A PGR não ofereceu denúncia e, em 20/07/2026, o relator Alexandre de Moraes arquivou a investigação quanto a Jair Bolsonaro e Ramagem, condenados na AP 2668 por fatos que incluíam a "Abin paralela" (Jair Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF em 11/09/2025, na ação da trama golpista, com trânsito em julgado declarado em 25/11/2025; para Ramagem, ver o procedimento da AP 2668), e remeteu à Justiça Federal a apuração sobre Carlos e outros 27 indiciados, cuja situação não foi localizada em 14/10/2026. Flávio Bolsonaro aparece no relatório como suposto beneficiário de um dos episódios, sem ser investigado; não se localizou menção a Eduardo Bolsonaro no relatório nem na decisão de 20/07/2026.

  • Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado — Réu do núcleo 1; condenado a 21 anos

    Em novembro de 2024 a Polícia Federal indiciou 37 pessoas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, na investigação sobre a tentativa de golpe após a eleição de 2022; segundo a Agência Brasil, Jair Bolsonaro está entre os indiciados. A PGR denunciou 34 pessoas em fevereiro de 2025, e a 1ª Turma do STF tornou réus os oito integrantes do núcleo 1 em março de 2025. Em 11/09/2025, por 4 votos a 1, a Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão; o trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025 e referendado pela Turma no dia seguinte. Desde março de 2026 ele cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária (EP 169), e duas revisões criminais da defesa (RvC 6021 e 6268) seguem sem decisão nos andamentos do STF consultados em 14/10/2026.

Situação dos procedimentos

Agrupados por natureza. Cada grupo segue regras próprias e não deve ser somado aos outros; o número de procedimentos não indica culpa. A situação mostrada é a desta pessoa em cada procedimento, na data de verificação.

Esfera criminal

Inquéritos, denúncias, ações penais e seus recursos e incidentes. Investigação e denúncia não são condenação.

  • Inquérito da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022 Indiciado

    Indiciado em 21/11/2024, segundo a lista da Agência Brasil; ver AP 2668.

    Verificado em 14 out. 2026

  • Ação Penal 2668 (trama golpista — núcleo 1) Condenado (trânsito em julgado)

    Condenado em 11/09/2025 pelos cinco crimes; pena de 21 anos (18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção) e 84 dias-multa. Em 25/11/2025, Moraes não conheceu dos embargos de declaração, declarou o trânsito em julgado e determinou a execução, com recolhimento no Comando Militar do Planalto; embargos infringentes não conhecidos em 19/12/2025. Segundo a Agência Brasil, obteve prisão domiciliar humanitária em 22/12/2025 após laudo da PF apontar quadro demencial em estado inicial.

    Verificado em 14 out. 2026

Esfera cível, administrativa e de controle

Ações de improbidade, processos administrativos, disciplinares e auditorias. Não são processos criminais.

Cronologia

  1. 12 out. 2026 — Encerrado o prazo de 90 dias de suspensão das visitas de Flávio Bolsonaro, determinada em 13/07/2026, Moraes autoriza a retomada das visitas de Flávio Bolsonaro, mantida a vedação de finalidade político-eleitoral; a decisão se refere ao "regime domiciliar humanitário". Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: trecho "AUTORIZO A RETOMADA DO REGIME DE VISITAS DE FLÁVIO NANTES BOLSONARO"; "regime domiciliar humanitário"
    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 13/07/2026: trecho "SUSPENDO a autorização de visita de FLÁVIO NANTES BOLSONARO pelo período de 90 (noventa) dias."
  2. 7 out. 2026 — Segundo o Jornal de Brasília e a Exame (07/10/2026), a assessoria do ministro Nunes Marques informou que as revisões criminais só serão avaliadas após o segundo turno, que ele aguarda parecer da PGR e que pretende levar o caso ao plenário. Declaração registrada

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • Jornal de Brasília (Estadão Conteúdo)fichatrecho: "Isso deve ser avaliado somente após o segundo turno"; trecho: "A nota ainda ressalta que Nunes Marques aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR)"
    • Examefichatrecho: "De acordo com a assessoria, a intenção é encaminhar os pedidos ao plenário do STF"
  3. 4 out. 2026 — Carlos Bolsonaro é eleito senador por Santa Catarina (PL), segundo a Agência Senado. Fato documentado

    Dossiê: "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668

    • primáriaSenado Notíciasficha§1: "Santa Catarina elegeu neste domingo (4) Carol de Toni e Carlos Bolsonaro"
  4. 25 set. 2026 — Defesa protocola nova revisão criminal (RvC 6268) com pedido de suspensão da pena; o processo é distribuído por prevenção a Nunes Marques em 30/09/2026. Fato documentado

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    • primáriaPortal do STFfichaaba Andamentos, 25/09/2026: "Petição Inicial (nº 121720) recebida em 25/09/2026, às 23:40:29"; 30/09/2026: "Distribuído por prevenção" (processo que justifica: RvC 6021)
    • Diário do Nordeste (PontoPoder)ficha§ sobre o pedido de suspensão imediata e a "distribuição por prevenção"
  5. 28 jul. 2026 — Os autos são remetidos ao TRF-1 (guia 20.918/2026). Fato documentado

    Dossiê: "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668

    • primáriaPortal do STFficha28/07/2026: "Remessa dos autos ao juízo competente, Guia: 20918/2026"
  6. 20 jul. 2026 — Moraes arquiva a investigação quanto a Jair Bolsonaro, Ramagem e dois ex-integrantes da Abin (condenados pelos mesmos fatos, segundo a decisão), arquiva-a por falta de justa causa quanto a cinco gestores da Abin, envia o restante — inclusive Carlos Bolsonaro — à Justiça Federal e manda compartilhar os autos com o Inq 4.781. Arquivamento

    Dossiê: "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668

  7. 17 jul. 2026 — Moraes suspende por 30 dias as visitas a Bolsonaro e proíbe visitas político-eleitorais até o fim das eleições, por descumprimento de medida cautelar: a decisão atribui a ele uma "Carta aos brasileiros" de 11/07/2026, divulgada por Flávio Bolsonaro. A defesa afirma que ele não sabia que a carta seria divulgada (ver Respostas). Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 17/07/2026: trecho "A SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA (ART. 41, X DA LEP) DE JAIR MESSIAS BOLSONARO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 7: trecho "escrita e assinada de próprio punho por JAIR MESSIAS BOLSONARO"; p. 6: carta datada de "Brasília, 11 de julho de 2026"
  8. 3 jul. 2026 — Moraes mantém a prisão domiciliar humanitária e afasta falta grave no episódio da pistola de Bolsonaro apreendida em 15–16/06/2026. Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1 (apreensão da pistola); p. 4: trecho "A efetiva consumação da “falta grave”, prevista no art. 50, III da Lei de Execução Penal, entretanto, não foi comprovada"; p. 6: "MANTENHO A PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA"
    • CNN Brasilfichatrecho: "implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado"

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Respostas e contestações

  • Manifestação da defesa

    A defesa pediu prisão domiciliar alegando idade (78 anos) e graves problemas de saúde; o pedido foi atendido. Manifestação sobre o mérito da condenação não foi pesquisada nesta rodada.

Lacunas e limitações

  • Íntegra dos votos do acórdão não lida (lidos acórdão pp. 1–19 e extrato de ata).
  • Cargo na equipe de transição (nov/2018), citado na versão anterior do resumo, não verificado em ato do DOU — retirado do resumo.

Histórico

  1. 13 out. 2026 — Criação do registro (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — atualização processual: detalhe da situação conferido no portal do STF (EP 168) e na nota do STF de 25/11/2025; antes «Embargos de declaração não conhecidos e trânsito declarado em 25/11/2025; custodiado inicialmente no Comando Militar do Planalto. Em 22/12/2025 Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária (78 anos; problemas de saúde), com tornozeleira e restrições. MPM pediu ao STM a perda do posto e da patente; sem julgamento de mérito localizado (fonte mais recente: Agência Brasil, 24/06/2026). A Lei 15.402/2026 ("Dosimetria"), promulgada após o Congresso derrubar o veto em 30/04/2026, pode reduzir a pena (aplicação da pena mais grave entre golpe de Estado e abolição violenta); sua aplicação está suspensa por decisão de Moraes de 09/05/2026 até o julgamento das ADIs 7966 e 7967 (procedimento stf-adi-7966-7967-lei-dosimetria).» — motivo: auditoria da rede federal.
  3. 14 out. 2026 — correção: retirada do resumo a nomeação de 05/11/2018 para a equipe de transição, sem ato localizado; acrescentado o signatário da exoneração — motivo: auditoria da rede federal.
  4. 14 out. 2026 — correção: antes «sua aplicação está suspensa por decisão de Moraes de 09/05/2026 até o julgamento das ADIs 7966 e 7967 (procedimento stf-adi-7966-7967-lei-dosimetria). Não foi localizada decisão que aplique a lei a este réu.» / depois «segundo o Migalhas e a Agência Brasil (09/05/2026), Moraes suspendeu a aplicação da lei nas execuções e nos pedidos relacionados aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 até o julgamento das ADIs 7966 e 7967 (procedimento stf-adi-7966-7967-lei-dosimetria). Não foi localizada decisão que aplique ou negue a lei a este réu.» — motivo: as reportagens (Migalhas e Agência Brasil, 09/05/2026) situam a suspensão nas execuções e pedidos de condenados pelo 8 de janeiro; nenhuma decisão sobre este réu foi localizada.
  5. 14 out. 2026 — Foto oficial com licença livre acrescentada (crédito na página).
  6. 15 out. 2026 — custódia documentada: prisao_domiciliar desde 2025-12-22, conferida em 15/10/2026 (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  7. 15 out. 2026 — Nome público definido como "Augusto Heleno" (nome pelo qual a pessoa é conhecida e buscada; o nome completo segue em "nome").