Personagem · rede de relações
Braga Netto
PresoCondenadoOrganização criminosa armadaTentativa de abolição violenta do Estado Democrático de DireitoGolpe de EstadoDano qualificado (ao patrimônio da União)Deterioração de patrimônio tombadoOrganização criminosaGeneral do Exército da reserva. Nomeado interventor federal no Rio de Janeiro por decreto de Michel Temer (20/06/2018). No governo Jair Bolsonaro foi ministro-chefe da Casa Civil (2020–2021) e ministro da Defesa (2021–2022), por decretos assinados por Bolsonaro; depois, assessor especial do Gabinete Pessoal do Presidente (mar.–jun./2022), por portaria do ministro da Casa Civil. Candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022. Declarado inelegível pelo Plenário do TSE em 31/10/2023 nas ações sobre o Bicentenário da Independência (sanção eleitoral, não condenação penal); na ação sobre a reunião com embaixadores, foi excluído da sanção. Condenado pelo STF na AP 2668 a 26 anos, com trânsito em julgado em 25/11/2025.
Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.
A. Envolvimento criminal e situação processual
- Condenado (trânsito em julgado)
Condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, AP 2668, julgamento concluído em 11/09/2025; por unanimidade quanto à abolição violenta e por maioria, vencido Luiz Fux, quanto aos demais); pena de 26 anos (23 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção), regime inicial fechado, e 100 dias-multa.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 15 (acórdão, item 3: condenação e pena de Walter Souza Braga Netto)
- primáriaPortal de notícias do STFfichatrecho: "26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": "tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Walter Braga Netto": "reconheceu o caráter protelatório dos recursos apresentados pela defesa"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Outras punições": STM "seja oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato"
- Agência Brasil (EBC)ficha§6: MPM "também pediu a perda da patente dos generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier"
- primáriaPortal da Câmara dos Deputadosficha§§ "A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados..." (lista do grupo principal)
- Migalhasficha§1: suspensão da "lei 15.402/26 em execuções penais relacionadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 até julgamento definitivo das ações diretas de inconstitucionalidade"; rodapé: "Processos: EPs 41, 134, 100, 102, 43, 52, 61 e 72"
- Agência Brasil (EBC)ficha§1: suspendeu "a aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023"; §3: caso de uma condenada pelo 8 de janeiro
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaautuação (26/11/2025) e último andamento
- Outra situação (ver ficha)
Declarado inelegível pelo TSE por abuso de poder político e econômico no uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência (7/9/2022), nas AIJEs 0600972-43 e 0600986-27 — sanção eleitoral, não condenação penal. Na representação julgada em conjunto (Rp 0600984-57), multa de R$ 212.820,00 por conduta vedada (art. 73, I e III, da Lei 9.504/1997), sem inelegibilidade própria.
- primáriatse.jus.brficha§ 1 ("Por 5 votos a 2 [...] condenou Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL) [...] por abuso de poder político e econômico"; inelegibilidade "por oito anos, contados a partir do pleito de 2022"); § 3 (comunicações a CGE, PGE e TCU); § 5 ("Como a penalidade não é cumulativa, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo"); seção "Votação" (reajuste do relator; vencidos Nunes Marques e Raul Araújo); "Processos relacionados: Aije nº 0600972-43 [...], Aije nº 0600986-27 [...] e Representação Especial nº 0600984-57"
- primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichap. 1 (relatório: "julgados procedentes os pedidos formulados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral 0600972-43 e 0600986-27 [...] declarando-os inelegíveis pelo período de oito anos seguintes ao pleito de 2022"); p. 11 (itens 90–93 do acórdão: inelegibilidade, cassação prejudicada, anotação no Cadastro Eleitoral, comunicações)
- primáriatse.jus.brfichaseção "O que pedem as ações?": AIJE 0600972-43 "de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT)"; AIJE 0600986-27 "Apresentada por Soraya Thronicke"
- primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichap. 1 ("RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348) Nº 0600972-43.2022.6.00.0000"; recorrentes Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto); p. 19 ("NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário"; "Brasília, 24 de maio de 2024")
- primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichap. 1: "julgados procedentes os pedidos formulados na Representação 0600984-57 para condenar, ambos os investigados, pela prática das condutas vedadas previstas no art. 73, I e III, da Lei 9.504/97" (multas de R$ 425.640,00 e R$ 212.820,00)
- primáriatse.jus.brficha§ 1 ("Walter Braga Netto [...] foi excluído da sanção, uma vez que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta. Nesse ponto, a decisão foi unânime.")
B. Relação com a família
Jair Bolsonaro — Aliança política ou atuação eleitoral
Braga Netto foi o candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022; segundo a Agência Brasil (06/09/2022), o TSE autorizou o registro do nome dele como candidato a vice nessa data.
- Agência Brasil (EBC)ficha§2: "Na chapa de Bolsonaro, foi autorizado o nome do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto como candidato a vice-presidente."
Jair Bolsonaro — Participação conjunta em episódio investigado
Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025) pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (Braga Netto, por unanimidade quanto à tentativa de abolição violenta e por maioria quanto aos demais crimes, vencido o ministro Luiz Fux). O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas e fixa penas individuais; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento, ajuste ou conduta além do que o julgado decidiu. As condutas e a situação processual de cada um estão no procedimento stf-ap-2668 e nas fichas.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 15 (acórdão, item 3: crimes, votação e pena do réu)
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1.986–1.987 (extrato de ata): "Vencido o Ministro Luiz Fux"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": "Com exceção de Ramagem, os demais sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta..."
Jair Bolsonaro — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Jair Bolsonaro nomeou Braga Netto ministro-chefe da Casa Civil por decreto de 13/02/2020 (DOU de 14/02/2020) e ministro da Defesa por decreto de 29/03/2021 (DOU de 30/03/2021), e o exonerou a pedido da Defesa por decreto de 31/03/2022. No mesmo dia, Braga Netto foi nomeado assessor especial do Gabinete Pessoal do Presidente pela Portaria nº 296/2022, assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira (não por Jair Bolsonaro); foi exonerado a pedido desse cargo pela Portaria nº 732, de 30/06/2022, também assinada por Ciro Nogueira. A nomeação anterior como interventor federal no Rio de Janeiro (2018) foi ato de Michel Temer e não integra esta relação.
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto assinado por "JAIR MESSIAS BOLSONARO"
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichanomeação para "Ministro de Estado da Defesa"
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaexoneração a pedido
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 296/2022
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 732
O que os documentos permitem concluir
- Braga Netto ocupou, por nomeação assinada por Jair Bolsonaro, os cargos de ministro-chefe da Casa Civil e de ministro da Defesa entre fev/2020 e mar/2022; o cargo seguinte no Gabinete Pessoal do Presidente decorreu de portaria do ministro da Casa Civil.
- Foi o candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro em 2022 (registro autorizado pelo TSE em 06/09/2022, segundo a Agência Brasil).
- Está condenado definitivamente pelo STF, no mesmo processo que Jair Bolsonaro, a 26 anos de prisão por cinco crimes ligados à tentativa de golpe.
O que não foi demonstrado
- Nenhum documento lido nesta pesquisa trata de outros familiares (Flávio, Eduardo, Carlos) como parte das condutas pelas quais Braga Netto foi condenado.
- A decisão do STM sobre perda de posto e patente não existia nas fontes consultadas; não há como afirmar o resultado.
- Não foi verificada redução de pena pela Lei 15.402/2026, cuja aplicação está suspensa.
Cargos e mandatos
Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro — Presidência da República (governo Michel Temer)
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "para exercer o cargo de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro"
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil — Presidência da República
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil"; assinado por Jair Messias Bolsonaro
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa"
Ministro de Estado da Defesa — Ministério da Defesa
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "para exercer o cargo de Ministro de Estado da Defesa"
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "EXONERAR, a pedido, WALTER SOUZA BRAGA NETTO do cargo de Ministro de Estado da Defesa"
Assessor Especial do Gabinete Pessoal do Presidente da República (DAS 102.6) — Presidência da República
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "Assessor Especial do Gabinete Pessoal do Presidente da República, código DAS 102.6"
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 732: "EXONERAR, a pedido, WALTER SOUZA BRAGA NETTO"
Candidato a vice-presidente da República (chapa de Jair Bolsonaro) — Eleições 2022 (PL)
- Agência Brasil (EBC)ficha§2: "foi autorizado o nome do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto como candidato a vice-presidente"
Escândalos: dossiês relacionados
O TSE declarou Jair Bolsonaro inelegível por oito anos seguintes ao pleito de 2022 em duas decisões de plenário, ambas por 5 votos a 2: em 30/06/2023, pela reunião com embaixadores (AIJE 0600814-85), e em 31/10/2023, pelo uso eleitoral do Bicentenário da Independência (AIJEs 0600972-43 e 0600986-27), sem soma de prazos. Walter Braga Netto, candidato a vice, foi excluído da sanção na primeira e declarado inelegível na segunda; na representação julgada com a segunda (Rp 0600984-57), os dois também foram multados por conduta vedada (R$ 425.640,00 e R$ 212.820,00). São sanções eleitorais, não condenações penais. Em 14/10/2026, o recurso de Bolsonaro contra a primeira (ARE 1474354) aguarda decisão no STF; o recurso contra a segunda não foi localizado no portal do STF, e sua situação não foi confirmada. Uma terceira declaração de inelegibilidade dos dois, dada em 2023 por decisão individual antecipada do corregedor (AIJE 0601002-78), foi reconsiderada em 2024, e a ação foi extinta quanto a eles; outras seis ações sobre a campanha foram julgadas improcedentes.
Em novembro de 2024 a Polícia Federal indiciou 37 pessoas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, na investigação sobre a tentativa de golpe após a eleição de 2022; segundo a Agência Brasil, Jair Bolsonaro está entre os indiciados. A PGR denunciou 34 pessoas em fevereiro de 2025, e a 1ª Turma do STF tornou réus os oito integrantes do núcleo 1 em março de 2025. Em 11/09/2025, por 4 votos a 1, a Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão; o trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025 e referendado pela Turma no dia seguinte. Desde março de 2026 ele cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária (EP 169), e duas revisões criminais da defesa (RvC 6021 e 6268) seguem sem decisão nos andamentos do STF consultados em 14/10/2026.
O núcleo 4 da denúncia da PGR reuniu sete acusados — cinco militares ou ex-militares do Exército, um agente da Polícia Federal e o presidente do Instituto Voto Legal, segundo o STF —, a quem a PGR atribuiu a difusão de desinformação sobre as urnas e ataques a instituições. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia em 06/05/2025 e, em 21/10/2025, por maioria (vencido o ministro Luiz Fux, que absolvia todos), condenou os sete a penas de 7 anos e 6 meses a 17 anos. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha foi condenado só por dois dos cinco crimes e absolvido dos demais; para Reginaldo Vieira de Abreu, há divergência documental sobre a lista de crimes. Os andamentos registram o trânsito em julgado entre fevereiro e abril de 2026 (para dois réus, em lançamentos sem indicação do nome), e as penas estão em execução. A Turma também mandou trasladar provas à Pet 12.100 para continuar a investigação sobre Valdemar da Costa Neto, que não é réu nesta ação.
Situação dos procedimentos
Esfera criminal
Inquérito da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022 Indiciado
Ação Penal 2668 (trama golpista — núcleo 1) Condenado (trânsito em julgado)
Pet 13769 (STF) — petição criminal-eleitoral do Ministério Público Eleitoral contra Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto Outra situação (ver ficha)
Justiça Eleitoral
AIJE 0600814-85.2022.6.00.0000 (TSE) — reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada (18/07/2022) Outra situação (ver ficha)
AIJE 0600828-69.2022.6.00.0000 (TSE) — live de 18/08/2022 atribuída ao Palácio do Planalto Outra situação (ver ficha)
AIJE 0601002-78.2022.6.00.0000 (TSE) — terceira ação sobre o Bicentenário, da Coligação Brasil da Esperança Decisão reformada
AIJE 0601212-32.2022.6.00.0000 (TSE) — live de 21/09/2022 na biblioteca do Palácio da Alvorada Outra situação (ver ficha)
AIJE 0601665-27.2022.6.00.0000 (TSE) — entrevistas coletivas no Palácio do Planalto e encontros no Alvorada após o 1º turno de 2022 Outra situação (ver ficha)
AIJEs 0600972-43 e 0600986-27.2022.6.00.0000 (TSE) — uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência (7/9/2022) Outra situação (ver ficha)
AIJEs 0601154-29, 0601180-27 e 0601188-04.2022.6.00.0000 (TSE) — discursos no funeral da rainha Elizabeth II (Londres) e na Assembleia-Geral da ONU (Nova York), setembro de 2022 Outra situação (ver ficha)
Representação Especial 0600984-57.2022.6.00.0000 (TSE) — conduta vedada nas comemorações do Bicentenário (multas) Outra situação (ver ficha)
Esfera cível, administrativa e de controle
Cronologia
12 out. 2026 — Encerrado o prazo de 90 dias de suspensão das visitas de Flávio Bolsonaro, determinada em 13/07/2026, Moraes autoriza a retomada das visitas de Flávio Bolsonaro, mantida a vedação de finalidade político-eleitoral; a decisão se refere ao "regime domiciliar humanitário". Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: trecho "AUTORIZO A RETOMADA DO REGIME DE VISITAS DE FLÁVIO NANTES BOLSONARO"; "regime domiciliar humanitário"
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 13/07/2026: trecho "SUSPENDO a autorização de visita de FLÁVIO NANTES BOLSONARO pelo período de 90 (noventa) dias."
7 out. 2026 — Segundo o Jornal de Brasília e a Exame (07/10/2026), a assessoria do ministro Nunes Marques informou que as revisões criminais só serão avaliadas após o segundo turno, que ele aguarda parecer da PGR e que pretende levar o caso ao plenário. Declaração registrada
- Jornal de Brasília (Estadão Conteúdo)fichatrecho: "Isso deve ser avaliado somente após o segundo turno"; trecho: "A nota ainda ressalta que Nunes Marques aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR)"
- Examefichatrecho: "De acordo com a assessoria, a intenção é encaminhar os pedidos ao plenário do STF"
25 set. 2026 — Defesa protocola nova revisão criminal (RvC 6268) com pedido de suspensão da pena; o processo é distribuído por prevenção a Nunes Marques em 30/09/2026. Fato documentado
- primáriaPortal do STFfichaaba Andamentos, 25/09/2026: "Petição Inicial (nº 121720) recebida em 25/09/2026, às 23:40:29"; 30/09/2026: "Distribuído por prevenção" (processo que justifica: RvC 6021)
- Diário do Nordeste (PontoPoder)ficha§ sobre o pedido de suspensão imediata e a "distribuição por prevenção"
11 set. 2026 — O TSE julga improcedentes, por unanimidade, três AIJEs sobre os discursos de Bolsonaro no funeral da rainha Elizabeth II e na Assembleia-Geral da ONU (0601154-29, 0601180-27 e 0601188-04). Decisão judicial
- primáriaConsulta Pública Unificada do PJe/TSE (impressão republicada pela ConJur)fichap. 3 (acórdão) e p. 16 (extrato da ata)
17 jul. 2026 — Moraes suspende por 30 dias as visitas a Bolsonaro e proíbe visitas político-eleitorais até o fim das eleições, por descumprimento de medida cautelar: a decisão atribui a ele uma "Carta aos brasileiros" de 11/07/2026, divulgada por Flávio Bolsonaro. A defesa afirma que ele não sabia que a carta seria divulgada (ver Respostas). Decisão judicial
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 17/07/2026: trecho "A SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA (ART. 41, X DA LEP) DE JAIR MESSIAS BOLSONARO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 7: trecho "escrita e assinada de próprio punho por JAIR MESSIAS BOLSONARO"; p. 6: carta datada de "Brasília, 11 de julho de 2026"
3 jul. 2026 — Moraes mantém a prisão domiciliar humanitária e afasta falta grave no episódio da pistola de Bolsonaro apreendida em 15–16/06/2026. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1 (apreensão da pistola); p. 4: trecho "A efetiva consumação da “falta grave”, prevista no art. 50, III da Lei de Execução Penal, entretanto, não foi comprovada"; p. 6: "MANTENHO A PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA"
- CNN Brasilfichatrecho: "implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado"
8 jun. 2026 — O TSE nega provimento ao agravo da Coligação Brasil da Esperança e mantém a extinção da AIJE 0601002-78 quanto a Bolsonaro e Braga Netto; a ementa registra que as AIJEs do Bicentenário "estão em fase de recurso extraordinário". Decisão judicial
- primáriaLegJur (base de jurisprudência de terceiro; doc. 443.0086.3481.6236)fichacabeçalho da base ("j. 08/06/2026"); ementa, §§ 5–7
9 mai. 2026 — Segundo a Agência Brasil, Moraes, ao analisar o pedido de uma condenada pelos atos de 8 de janeiro, suspendeu a aplicação da Lei 15.402/2026 em pedidos ligados ao 8 de janeiro até o julgamento das ADIs 7966 e 7967. A decisão não consta dos andamentos das ADIs e não foi localizada nos autos. Decisão judicial
- Agência Brasil (EBC)ficha§§ 1–3; trecho da decisão: "por segurança jurídica"
- Agência Brasil (EBC)fichatrecho: "A suspensão é válida até que o plenário do STF julgue ações que questionam a nova lei."
Respostas e contestações
- Manifestação da defesa
25 nov. 2025: A defesa recorreu da condenação (embargos de declaração e infringentes); os recursos não foram conhecidos e foram considerados protelatórios pelo relator. Manifestação pública própria de Braga Netto não localizada nesta auditoria.
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Walter Braga Netto"
Lacunas e limitações
- Votos individuais do acórdão da AP 2668 não lidos.
- Situação no STF de eventual recurso contra o acórdão do TSE de 31/10/2023 não confirmada (14/10/2026); data final da inelegibilidade não localizada em fonte lida.