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bolsonaros.com

Personagem · rede de relações

Braga Netto

PresoCondenadoOrganização criminosa armadaTentativa de abolição violenta do Estado Democrático de DireitoGolpe de EstadoDano qualificado (ao patrimônio da União)Deterioração de patrimônio tombadoOrganização criminosa

Verbete do arquivo bolsonaros.com · cada afirmação aponta para a fonte

General do Exército da reserva. Nomeado interventor federal no Rio de Janeiro por decreto de Michel Temer (20/06/2018). No governo Jair Bolsonaro foi ministro-chefe da Casa Civil (2020–2021) e ministro da Defesa (2021–2022), por decretos assinados por Bolsonaro; depois, assessor especial do Gabinete Pessoal do Presidente (mar.–jun./2022), por portaria do ministro da Casa Civil. Candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022. Declarado inelegível pelo Plenário do TSE em 31/10/2023 nas ações sobre o Bicentenário da Independência (sanção eleitoral, não condenação penal); na ação sobre a reunião com embaixadores, foi excluído da sanção. Condenado pelo STF na AP 2668 a 26 anos, com trânsito em julgado em 25/11/2025.

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Condenação, pena e trânsito conferidos no acórdão, nas notas do STF e no portal; STM e Lei da Dosimetria com atribuição/remissão. Evidências pendentes conferidas em 2026-10-14 (docs/auditoria/evidencias-conferencia-grupo2.md).

Última conferência: 14 out. 2026 · Situação editorial: Revisão de fontes

Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.

A. Envolvimento criminal e situação processual

  • Condenado (trânsito em julgado)

    Condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, AP 2668, julgamento concluído em 11/09/2025; por unanimidade quanto à abolição violenta e por maioria, vencido Luiz Fux, quanto aos demais); pena de 26 anos (23 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção), regime inicial fechado, e 100 dias-multa.

    Trânsito em julgado declarado por Moraes em 25/11/2025 e referendado pela 1ª Turma em 26/11/2025; execução na EP 171, ativa em 13/10/2026. Recolhido na 1ª Divisão de Exército, Vila Militar (RJ); a decisão de 25/11/2025 não conheceu dos embargos e reconheceu caráter protelatório. Segundo a Agência Brasil (24/06/2026), o Ministério Público Militar pediu ao STM a perda do posto e da patente; julgamento de mérito não localizado até 14/10/2026 (o portal do STM não foi consultado com êxito). A Lei 15.402/2026 ("Dosimetria") pode alterar o cálculo da pena; segundo o Migalhas e a Agência Brasil (09/05/2026), Moraes suspendeu a aplicação da lei nas execuções e nos pedidos relacionados aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 até o julgamento das ADIs 7966 e 7967 (procedimento stf-adi-7966-7967-lei-dosimetria). Não foi localizada decisão que aplique ou negue a lei a este réu.

    Procedimento: stf-ap-2668

    Verificado em 14 out. 2026

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 15 (acórdão, item 3: condenação e pena de Walter Souza Braga Netto)
    • primáriaPortal de notícias do STFfichatrecho: "26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa"
    • primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": "tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada"
    • primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Walter Braga Netto": "reconheceu o caráter protelatório dos recursos apresentados pela defesa"
    • primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Outras punições": STM "seja oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato"
    • Agência Brasil (EBC)ficha§6: MPM "também pediu a perda da patente dos generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier"
    • primáriaPortal da Câmara dos Deputadosficha§§ "A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados..." (lista do grupo principal)
    • Migalhasficha§1: suspensão da "lei 15.402/26 em execuções penais relacionadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 até julgamento definitivo das ações diretas de inconstitucionalidade"; rodapé: "Processos: EPs 41, 134, 100, 102, 43, 52, 61 e 72"
    • Agência Brasil (EBC)ficha§1: suspendeu "a aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023"; §3: caso de uma condenada pelo 8 de janeiro
    • primáriaPortal do STF — consulta processualfichaautuação (26/11/2025) e último andamento
  • Outra situação (ver ficha)

    Declarado inelegível pelo TSE por abuso de poder político e econômico no uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência (7/9/2022), nas AIJEs 0600972-43 e 0600986-27 — sanção eleitoral, não condenação penal. Na representação julgada em conjunto (Rp 0600984-57), multa de R$ 212.820,00 por conduta vedada (art. 73, I e III, da Lei 9.504/1997), sem inelegibilidade própria.

    Plenário do TSE, 31/10/2023, por 5 a 2 (vencidos Nunes Marques, que afastava a punição a Braga Netto, e Raul Araújo, pela improcedência); inelegibilidade por 8 anos seguintes ao pleito de 2022. Embargos rejeitados; recurso extraordinário com seguimento negado pelo presidente do TSE em 24/05/2024. Situação no STF não confirmada em 14/10/2026. A anulação noticiada em 2024 refere-se a decisão monocrática em outra ação (AIJE 0601002-78), não a este julgamento. Na AIJE 0600814-85 (reunião com embaixadores, 30/06/2023), Braga Netto foi excluído da sanção por unanimidade e não foi declarado inelegível.

    Procedimento: tse-aijes-0600972-43-0600986-27

    Verificado em 14 out. 2026

    • primáriatse.jus.brficha§ 1 ("Por 5 votos a 2 [...] condenou Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL) [...] por abuso de poder político e econômico"; inelegibilidade "por oito anos, contados a partir do pleito de 2022"); § 3 (comunicações a CGE, PGE e TCU); § 5 ("Como a penalidade não é cumulativa, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo"); seção "Votação" (reajuste do relator; vencidos Nunes Marques e Raul Araújo); "Processos relacionados: Aije nº 0600972-43 [...], Aije nº 0600986-27 [...] e Representação Especial nº 0600984-57"
    • primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichap. 1 (relatório: "julgados procedentes os pedidos formulados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral 0600972-43 e 0600986-27 [...] declarando-os inelegíveis pelo período de oito anos seguintes ao pleito de 2022"); p. 11 (itens 90–93 do acórdão: inelegibilidade, cassação prejudicada, anotação no Cadastro Eleitoral, comunicações)
    • primáriatse.jus.brfichaseção "O que pedem as ações?": AIJE 0600972-43 "de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT)"; AIJE 0600986-27 "Apresentada por Soraya Thronicke"
    • primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichap. 1 ("RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348) Nº 0600972-43.2022.6.00.0000"; recorrentes Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto); p. 19 ("NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário"; "Brasília, 24 de maio de 2024")
    • primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichap. 1: "julgados procedentes os pedidos formulados na Representação 0600984-57 para condenar, ambos os investigados, pela prática das condutas vedadas previstas no art. 73, I e III, da Lei 9.504/97" (multas de R$ 425.640,00 e R$ 212.820,00)
    • primáriatse.jus.brficha§ 1 ("Walter Braga Netto [...] foi excluído da sanção, uma vez que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta. Nesse ponto, a decisão foi unânime.")

B. Relação com a família

  • Jair Bolsonaro — Aliança política ou atuação eleitoral (Político, continuada, 6 set. 2022 – out. 2022)

    Braga Netto foi o candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022; segundo a Agência Brasil (06/09/2022), o TSE autorizou o registro do nome dele como candidato a vice nessa data.

    • Agência Brasil (EBC)ficha§2: "Na chapa de Bolsonaro, foi autorizado o nome do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto como candidato a vice-presidente."
  • Jair Bolsonaro — Participação conjunta em episódio investigado (Político, continuada, 2022 – jan. 2023)

    Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025) pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (Braga Netto, por unanimidade quanto à tentativa de abolição violenta e por maioria quanto aos demais crimes, vencido o ministro Luiz Fux). O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas e fixa penas individuais; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento, ajuste ou conduta além do que o julgado decidiu. As condutas e a situação processual de cada um estão no procedimento stf-ap-2668 e nas fichas.

  • Jair Bolsonaro — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo (Profissional, continuada, 14 fev. 2020 – 30 jun. 2022)

    Jair Bolsonaro nomeou Braga Netto ministro-chefe da Casa Civil por decreto de 13/02/2020 (DOU de 14/02/2020) e ministro da Defesa por decreto de 29/03/2021 (DOU de 30/03/2021), e o exonerou a pedido da Defesa por decreto de 31/03/2022. No mesmo dia, Braga Netto foi nomeado assessor especial do Gabinete Pessoal do Presidente pela Portaria nº 296/2022, assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira (não por Jair Bolsonaro); foi exonerado a pedido desse cargo pela Portaria nº 732, de 30/06/2022, também assinada por Ciro Nogueira. A nomeação anterior como interventor federal no Rio de Janeiro (2018) foi ato de Michel Temer e não integra esta relação.

    Depois que os fatos vieram a público: As nomeações antecedem os fatos julgados na AP 2668 e sua publicidade; não há nomeação posterior.

O que os documentos permitem concluir

  • Braga Netto ocupou, por nomeação assinada por Jair Bolsonaro, os cargos de ministro-chefe da Casa Civil e de ministro da Defesa entre fev/2020 e mar/2022; o cargo seguinte no Gabinete Pessoal do Presidente decorreu de portaria do ministro da Casa Civil.
  • Foi o candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro em 2022 (registro autorizado pelo TSE em 06/09/2022, segundo a Agência Brasil).
  • Está condenado definitivamente pelo STF, no mesmo processo que Jair Bolsonaro, a 26 anos de prisão por cinco crimes ligados à tentativa de golpe.

O que não foi demonstrado

  • Nenhum documento lido nesta pesquisa trata de outros familiares (Flávio, Eduardo, Carlos) como parte das condutas pelas quais Braga Netto foi condenado.
  • A decisão do STM sobre perda de posto e patente não existia nas fontes consultadas; não há como afirmar o resultado.
  • Não foi verificada redução de pena pela Lei 15.402/2026, cuja aplicação está suspensa.

Cargos e mandatos

  1. Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro — Presidência da República (governo Michel Temer)

    21 jun. 2018 – atual ou não informado · Data do decreto publicado no DOU; início efetivo da intervenção (fev/2018) e fim não verificados.

  2. Ministro de Estado Chefe da Casa Civil — Presidência da República

    14 fev. 2020 – 30 mar. 2021 · Datas de publicação dos decretos no DOU; a posse (18/02/2020, segundo reportagens) não foi verificada em fonte lida.

  3. Ministro de Estado da Defesa — Ministério da Defesa

    30 mar. 2021 – 31 mar. 2022

  4. Assessor Especial do Gabinete Pessoal do Presidente da República (DAS 102.6) — Presidência da República

    31 mar. 2022 – 30 jun. 2022 · Nomeação pela Portaria nº 296/2022 e exoneração a pedido pela Portaria nº 732 (DOU de 01/07/2022), ambas assinadas pelo ministro-chefe da Casa Civil Ciro Nogueira, não por Jair Bolsonaro.

  5. Candidato a vice-presidente da República (chapa de Jair Bolsonaro) — Eleições 2022 (PL)

    6 set. 2022 – 30 out. 2022 · Início = data em que o TSE autorizou o registro; fim = 2º turno (data não verificada em fonte lida nesta pesquisa).

    • Agência Brasil (EBC)ficha§2: "foi autorizado o nome do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto como candidato a vice-presidente"

Escândalos: dossiês relacionados

  • Ações eleitorais no TSE sobre a campanha de 2022: Jair Bolsonaro declarado inelegível em duas (reunião com embaixadores e Bicentenário); Walter Braga Netto, em uma — investigado nas ações (candidato a vice-presidente em 2022); excluído da sanção na ação dos embaixadores e declarado inelegível na do Bicentenário

    O TSE declarou Jair Bolsonaro inelegível por oito anos seguintes ao pleito de 2022 em duas decisões de plenário, ambas por 5 votos a 2: em 30/06/2023, pela reunião com embaixadores (AIJE 0600814-85), e em 31/10/2023, pelo uso eleitoral do Bicentenário da Independência (AIJEs 0600972-43 e 0600986-27), sem soma de prazos. Walter Braga Netto, candidato a vice, foi excluído da sanção na primeira e declarado inelegível na segunda; na representação julgada com a segunda (Rp 0600984-57), os dois também foram multados por conduta vedada (R$ 425.640,00 e R$ 212.820,00). São sanções eleitorais, não condenações penais. Em 14/10/2026, o recurso de Bolsonaro contra a primeira (ARE 1474354) aguarda decisão no STF; o recurso contra a segunda não foi localizado no portal do STF, e sua situação não foi confirmada. Uma terceira declaração de inelegibilidade dos dois, dada em 2023 por decisão individual antecipada do corregedor (AIJE 0601002-78), foi reconsiderada em 2024, e a ação foi extinta quanto a eles; outras seis ações sobre a campanha foram julgadas improcedentes.

  • Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado — Réu do núcleo 1; condenado a 26 anos

    Em novembro de 2024 a Polícia Federal indiciou 37 pessoas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, na investigação sobre a tentativa de golpe após a eleição de 2022; segundo a Agência Brasil, Jair Bolsonaro está entre os indiciados. A PGR denunciou 34 pessoas em fevereiro de 2025, e a 1ª Turma do STF tornou réus os oito integrantes do núcleo 1 em março de 2025. Em 11/09/2025, por 4 votos a 1, a Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão; o trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025 e referendado pela Turma no dia seguinte. Desde março de 2026 ele cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária (EP 169), e duas revisões criminais da defesa (RvC 6021 e 6268) seguem sem decisão nos andamentos do STF consultados em 14/10/2026.

  • Trama golpista, núcleo 4: sete réus condenados por maioria, vencido Luiz Fux, na Ação Penal 2694 do STF — Não é réu nesta ação; condenado no núcleo 1. Citado na alegação da PGR sobre Ailton Barros

    O núcleo 4 da denúncia da PGR reuniu sete acusados — cinco militares ou ex-militares do Exército, um agente da Polícia Federal e o presidente do Instituto Voto Legal, segundo o STF —, a quem a PGR atribuiu a difusão de desinformação sobre as urnas e ataques a instituições. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia em 06/05/2025 e, em 21/10/2025, por maioria (vencido o ministro Luiz Fux, que absolvia todos), condenou os sete a penas de 7 anos e 6 meses a 17 anos. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha foi condenado só por dois dos cinco crimes e absolvido dos demais; para Reginaldo Vieira de Abreu, há divergência documental sobre a lista de crimes. Os andamentos registram o trânsito em julgado entre fevereiro e abril de 2026 (para dois réus, em lançamentos sem indicação do nome), e as penas estão em execução. A Turma também mandou trasladar provas à Pet 12.100 para continuar a investigação sobre Valdemar da Costa Neto, que não é réu nesta ação.

Situação dos procedimentos

Agrupados por natureza. Cada grupo segue regras próprias e não deve ser somado aos outros; o número de procedimentos não indica culpa. A situação mostrada é a desta pessoa em cada procedimento, na data de verificação.

Esfera criminal

Inquéritos, denúncias, ações penais e seus recursos e incidentes. Investigação e denúncia não são condenação.

  • Inquérito da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022 Indiciado

    Indiciado em 21/11/2024, segundo a lista da Agência Brasil; ver AP 2668.

    Verificado em 14 out. 2026

  • Operação Perfídia (PF) — investigação sobre a compra de coletes balísticos pelo Gabinete de Intervenção Federal no Rio de Janeiro (2018) Investigado

    Na Operação Perfídia (12/09/2023), sobre a compra de 9.360 coletes balísticos da empresa norte-americana CTU Security pelo Gabinete de Intervenção Federal, teve o sigilo telefônico quebrado por ordem judicial, mas não foi alvo de busca e apreensão. Republicação de texto creditado à EBC o descreve como "um dos investigados"; outras reportagens dizem que ele "não é alvo da operação". Os crimes apurados (patrocínio de contratação indevida, dispensa ilegal de licitação, corrupção ativa e passiva e organização criminosa) não foram atribuídos a ele individualmente nas fontes lidas; sem etiqueta de crime. Negou irregularidades. Situação atual não localizada.

    Verificado em 15 out. 2026

  • Ação Penal 2668 (trama golpista — núcleo 1) Condenado (trânsito em julgado)

    Condenado em 11/09/2025 pelos cinco crimes (por unanimidade quanto ao art. 359-L; por maioria quanto aos demais); pena de 26 anos (23 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção) e 100 dias-multa. Fux votou por condená-lo apenas por abolição violenta (art. 359-L). Em 25/11/2025, Moraes não conheceu dos embargos de declaração e dos embargos infringentes, declarou o trânsito em julgado e determinou a execução, com recolhimento na 1ª Divisão do Exército, Vila Militar (RJ); referendo da Turma em 26/11/2025. O local de custódia indicado é o determinado em 25/11/2025; situação posterior não verificada.

    Verificado em 14 out. 2026

  • Pet 13769 (STF) — petição criminal-eleitoral do Ministério Público Eleitoral contra Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto Outra situação (ver ficha)

    Mesma condição: requerido na Pet 13769; objeto não lido; sem denúncia ou decisão de mérito nos andamentos lidos em 14/10/2026.

    Verificado em 14 out. 2026

Justiça Eleitoral

Ações eleitorais. Inelegibilidade e outras sanções eleitorais não são condenação criminal.

Esfera cível, administrativa e de controle

Ações de improbidade, processos administrativos, disciplinares e auditorias. Não são processos criminais.

Cronologia

  1. 12 out. 2026 — Encerrado o prazo de 90 dias de suspensão das visitas de Flávio Bolsonaro, determinada em 13/07/2026, Moraes autoriza a retomada das visitas de Flávio Bolsonaro, mantida a vedação de finalidade político-eleitoral; a decisão se refere ao "regime domiciliar humanitário". Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: trecho "AUTORIZO A RETOMADA DO REGIME DE VISITAS DE FLÁVIO NANTES BOLSONARO"; "regime domiciliar humanitário"
    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 13/07/2026: trecho "SUSPENDO a autorização de visita de FLÁVIO NANTES BOLSONARO pelo período de 90 (noventa) dias."
  2. 7 out. 2026 — Segundo o Jornal de Brasília e a Exame (07/10/2026), a assessoria do ministro Nunes Marques informou que as revisões criminais só serão avaliadas após o segundo turno, que ele aguarda parecer da PGR e que pretende levar o caso ao plenário. Declaração registrada

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • Jornal de Brasília (Estadão Conteúdo)fichatrecho: "Isso deve ser avaliado somente após o segundo turno"; trecho: "A nota ainda ressalta que Nunes Marques aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR)"
    • Examefichatrecho: "De acordo com a assessoria, a intenção é encaminhar os pedidos ao plenário do STF"
  3. 25 set. 2026 — Defesa protocola nova revisão criminal (RvC 6268) com pedido de suspensão da pena; o processo é distribuído por prevenção a Nunes Marques em 30/09/2026. Fato documentado

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaPortal do STFfichaaba Andamentos, 25/09/2026: "Petição Inicial (nº 121720) recebida em 25/09/2026, às 23:40:29"; 30/09/2026: "Distribuído por prevenção" (processo que justifica: RvC 6021)
    • Diário do Nordeste (PontoPoder)ficha§ sobre o pedido de suspensão imediata e a "distribuição por prevenção"
  4. 11 set. 2026 — O TSE julga improcedentes, por unanimidade, três AIJEs sobre os discursos de Bolsonaro no funeral da rainha Elizabeth II e na Assembleia-Geral da ONU (0601154-29, 0601180-27 e 0601188-04). Decisão judicial

    Dossiê: Ações eleitorais no TSE sobre a campanha de 2022: Jair Bolsonaro declarado inelegível em duas (reunião com embaixadores e Bicentenário); Walter Braga Netto, em uma

  5. 17 jul. 2026 — Moraes suspende por 30 dias as visitas a Bolsonaro e proíbe visitas político-eleitorais até o fim das eleições, por descumprimento de medida cautelar: a decisão atribui a ele uma "Carta aos brasileiros" de 11/07/2026, divulgada por Flávio Bolsonaro. A defesa afirma que ele não sabia que a carta seria divulgada (ver Respostas). Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 17/07/2026: trecho "A SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA (ART. 41, X DA LEP) DE JAIR MESSIAS BOLSONARO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 7: trecho "escrita e assinada de próprio punho por JAIR MESSIAS BOLSONARO"; p. 6: carta datada de "Brasília, 11 de julho de 2026"
  6. 3 jul. 2026 — Moraes mantém a prisão domiciliar humanitária e afasta falta grave no episódio da pistola de Bolsonaro apreendida em 15–16/06/2026. Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1 (apreensão da pistola); p. 4: trecho "A efetiva consumação da “falta grave”, prevista no art. 50, III da Lei de Execução Penal, entretanto, não foi comprovada"; p. 6: "MANTENHO A PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA"
    • CNN Brasilfichatrecho: "implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado"
  7. 8 jun. 2026 — O TSE nega provimento ao agravo da Coligação Brasil da Esperança e mantém a extinção da AIJE 0601002-78 quanto a Bolsonaro e Braga Netto; a ementa registra que as AIJEs do Bicentenário "estão em fase de recurso extraordinário". Decisão judicial

    Dossiê: Ações eleitorais no TSE sobre a campanha de 2022: Jair Bolsonaro declarado inelegível em duas (reunião com embaixadores e Bicentenário); Walter Braga Netto, em uma

  8. 9 mai. 2026 — Segundo a Agência Brasil, Moraes, ao analisar o pedido de uma condenada pelos atos de 8 de janeiro, suspendeu a aplicação da Lei 15.402/2026 em pedidos ligados ao 8 de janeiro até o julgamento das ADIs 7966 e 7967. A decisão não consta dos andamentos das ADIs e não foi localizada nos autos. Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

Ver os 51 eventos na cronologia →

Respostas e contestações

  • Manifestação da defesa

    25 nov. 2025: A defesa recorreu da condenação (embargos de declaração e infringentes); os recursos não foram conhecidos e foram considerados protelatórios pelo relator. Manifestação pública própria de Braga Netto não localizada nesta auditoria.

Lacunas e limitações

  • Votos individuais do acórdão da AP 2668 não lidos.
  • Situação no STF de eventual recurso contra o acórdão do TSE de 31/10/2023 não confirmada (14/10/2026); data final da inelegibilidade não localizada em fonte lida.

Histórico

  1. 13 out. 2026 — Criação do registro (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — atualização processual: detalhe da situação conferido no portal do STF (EP 171) e na nota do STF de 25/11/2025; antes «Penas fixadas por maioria (4 votos); Fux propôs pena menor. Em 25/11/2025 Moraes não conheceu dos embargos de declaração e infringentes, reconheceu caráter protelatório dos recursos e declarou o trânsito em julgado; recolhido na 1ª Divisão do Exército (Vila Militar, RJ). Ministério Público Militar pediu ao STM a perda do posto e da patente (fev/2026); sem julgamento de mérito localizado até a fonte mais recente (Agência Brasil, 24/06/2026). A Lei 15.402/2026 ("Dosimetria"), promulgada após o Congresso derrubar o veto em 30/04/2026, pode reduzir a pena (aplicação da pena mais grave entre golpe de Estado e abolição violenta); sua aplicação está suspensa por decisão de Moraes de 09/05/2026 até o julgamento das ADIs 7966 e 7967 (procedimento stf-adi-7966-7967-lei-dosimetria).» — motivo: auditoria da rede federal.
  3. 14 out. 2026 — correção: antes «General do Exército da reserva. Nomeado interventor federal no Rio de Janeiro por decreto de Michel Temer publicado em 21/06/2018 (DOU). No governo Jair Bolsonaro foi ministro-chefe da Casa Civil (2020–2021) e ministro da Defesa (2021–2022); em seguida foi nomeado assessor especial do Gabinete Pessoal do Presidente (mar.–jun./2022) e foi candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022. Condenado pelo STF na AP 2668 (trama golpista) a 26 anos; declarado inelegível pelo TSE em 2023 por abuso de poder no 7 de Setembro de 2022.» / depois: resumo sem a inelegibilidade do TSE (situação recursal não verificável hoje; item marcado interno), com signatários dos atos — motivo: auditoria da rede federal. interno · fora da versão pública
  4. 14 out. 2026 — correção: antes «sua aplicação está suspensa por decisão de Moraes de 09/05/2026 até o julgamento das ADIs 7966 e 7967 (procedimento stf-adi-7966-7967-lei-dosimetria). Não foi localizada decisão que aplique a lei a este réu.» / depois «segundo o Migalhas e a Agência Brasil (09/05/2026), Moraes suspendeu a aplicação da lei nas execuções e nos pedidos relacionados aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 até o julgamento das ADIs 7966 e 7967 (procedimento stf-adi-7966-7967-lei-dosimetria). Não foi localizada decisão que aplique ou negue a lei a este réu.» — motivo: as reportagens (Migalhas e Agência Brasil, 09/05/2026) situam a suspensão nas execuções e pedidos de condenados pelo 8 de janeiro; nenhuma decisão sobre este réu foi localizada.
  5. 14 out. 2026 — correção: resumo reescrito com os signatários dos atos e sem item cuja situação processual não foi verificada em fonte oficial — motivo: auditoria documental.
  6. 14 out. 2026 — correção: antes «Declarado inelegível por oito anos e multado (R$ 212 mil) pelo TSE por abuso de poder político e econômico no uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência (7/9/2022) — ação eleitoral, não criminal.» (item interno e bloqueado por situação recursal não verificada) / depois: item desbloqueado e vinculado ao procedimento tse-aijes-0600972-43-0600986-27; a anulação de 2024 era de decisão monocrática na AIJE 0601002-78. interno · fora da versão pública
  7. 14 out. 2026 — Situação eleitoral (TSE) conferida em documentos e vinculada ao procedimento correspondente.
  8. 14 out. 2026 — correção (revisão editorial assistida, propagação): resumo volta a citar a inelegibilidade declarada pelo TSE em 31/10/2023 (ações do Bicentenário), com a natureza eleitoral e a exclusão da sanção na ação dos embaixadores; no item do TSE, antes «Multa por conduta vedada aplicada na representação conexa (Rp 0600984-57).» / depois «multa de R$ 212.820,00 por conduta vedada (art. 73, I e III, da Lei 9.504/1997), sem inelegibilidade própria», e acrescentada a exclusão da sanção na AIJE 0600814-85 — motivo: item desbloqueado após conferência documental; cada ação com seus efeitos.
  9. 14 out. 2026 — Foto oficial com licença livre acrescentada (crédito na página).
  10. 14 out. 2026 — Acrescentada filiação partidária (PL) com fontes oficiais (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  11. 15 out. 2026 — custódia documentada: preso_cumprindo_pena desde 2025-11-25, conferida em 15/10/2026 (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  12. 15 out. 2026 — Nome público definido como "Braga Netto" (nome pelo qual a pessoa é conhecida e buscada; o nome completo segue em "nome").