Militares · rede de Jair Bolsonaro
Márcio Nunes de Resende Júnior
Organização criminosa armadaTentativa de abolição violenta do Estado Democrático de DireitoGolpe de EstadoDano qualificado (ao patrimônio da União)Deterioração de patrimônio tombadoréu na AP 2696 (núcleo 3 da trama golpista), condenado por crimes desclassificados pela 1ª Turma do STF em 18/11/2025; punibilidade extinta em 31/07/2026 (ANPP cumprido)
Processos e investigações
Esfera criminal
Ação Penal 2696 (trama golpista — núcleo 3) Outra situação (ver ficha)
Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
Em 18/11/2025, a Turma desclassificou, por unanimidade, as imputações e o condenou por incitação pública de animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais e associação criminosa (arts. 286, parágrafo único, e 288, parágrafo único, do CP), com pena de 3 anos e 5 meses, regime inicial aberto, abrindo vista à PGR para eventual acordo de não persecução penal (ANPP). O ANPP com a PGR foi homologado em decisão de 31/01/2026, com sobrestamento da ação em relação a ele; em 31/07/2026 o relator declarou extinta a punibilidade pelo cumprimento integral do acordo (art. 28-A, § 13, do CPP), decisão que transitou em julgado em 13/08/2026.
Escândalos em que aparece
Histórico
Retrato criado (pesquisa assistida).