Políticos · rede de Jair Bolsonaro
Ivo Cassol
CondenadoFraude a licitação (art. 90 da Lei 8.666/1993)ex-governador de Rondônia e ex-senador por RO (2011–2019); condenado pelo STF, com trânsito em julgado, na AP 565 por fraude a licitação (art. 90 da Lei 8.666/1993), com pena substituída por restritivas de direitos
Apoio a Jair Bolsonaro
Em entrevista citada em janeiro de 2022, pré-candidato ao governo de Rondônia, afirmou "Eu sou Bolsonaro", embora dissesse não precisar do presidente para se eleger. Em agosto de 2022 deixou de ir a um debate de TV por ter agenda com Jair Bolsonaro em Brasília, em encontro do Progressistas com candidatos a governador e ao Senado; reportagem da mesma semana o descreve como parte da base de apoio do presidente. Ruptura posterior não localizada nas fontes lidas.
- Rondônia Dinâmicaficha§2-3: "Na mesma entrevista em que ironizou as qualidades do atual regente da União, ponderou, deixando claro: 'Eu sou Bolsonaro'"; "Tem muita gente que precisa do Bolsonaro para se eleger. Não é meu caso"
- Rondoniaovivo.comficha§1-2: não participaria do debate por ter "compromisso previamente agendado com o presidente Jair Bolsonaro" em Brasília, encontro organizado pelo ministro Ciro Nogueira com candidatos do Progressistas
- Expressão Rondôniafichatrecho: Cassol descrito como parte da base de apoio do presidente; vídeo em que Bolsonaro lhe diz "não esqueça do que combinamos!"
Processos e investigações
Esfera criminal
Ação Penal 565 (fraude a licitações em Rolim de Moura — Ivo Cassol) — STF, Plenário Condenado (trânsito em julgado)
Fraude a licitação
Condenado por unanimidade pelo Plenário em 08/08/2013 pelo crime do art. 90 da Lei 8.666/1993 (fraude ao caráter competitivo de licitação). Em 14/12/2017, por empate, embargos de declaração acolhidos em parte reduziram a pena a 4 anos de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 201.817,05. Em 20/06/2018 o Plenário rejeitou novos embargos e determinou a certificação do trânsito em julgado para início do cumprimento da pena, executada por delegação na Justiça de Rondônia. Código de crime para o art. 90 da Lei 8.666/1993 ainda não existe na lista do acervo (pendente).
Cargos
Senador por RO (2011–2019)
- primáriaSenado Federal — Dados Abertosfichamandato RO 2011-02-01 a 2019-01-31 (Titular); exercício encerrado em 2019-01-31 ("Término do mandato"), com licenças para tratamento de saúde/interesse particular em 2011, 2011–2014 e 2014–2018
Ex-governador de Rondônia
- Rondônia Dinâmicaficha§1: "o ex-governador Ivo Cassol"; "Ex-governador de Rondônia, Cassol"
Filiação partidária
PP — Progressistas
- primáriaSenado Federal — Dados Abertosfichabloco Partidos: PP (Progressistas), DataFiliacao 2011-01-28
- Rondoniaovivo.comficha§1: "Ivo Cassol, pré-candidato a governador pelo Progressistas"
Histórico
Retrato criado na frente "parlamentares condenados" (parl-g): apoio a Bolsonaro documentado (2022) e condenação na AP 565. Sem custódia: pena substituída por restritivas de direitos (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
Nome público definido como "Ivo Cassol" (nome pelo qual a pessoa é conhecida e buscada; o nome completo segue em "nome").