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bolsonaros.com

Políticos · rede de Jair Bolsonaro

Ivo Cassol

CondenadoFraude a licitação (art. 90 da Lei 8.666/1993)

Verbete do arquivo bolsonaros.com · cada afirmação aponta para a fonte

ex-governador de Rondônia e ex-senador por RO (2011–2019); condenado pelo STF, com trânsito em julgado, na AP 565 por fraude a licitação (art. 90 da Lei 8.666/1993), com pena substituída por restritivas de direitos

Situação editorial: Revisão de fontes

Apoio a Jair Bolsonaro

Em entrevista citada em janeiro de 2022, pré-candidato ao governo de Rondônia, afirmou "Eu sou Bolsonaro", embora dissesse não precisar do presidente para se eleger. Em agosto de 2022 deixou de ir a um debate de TV por ter agenda com Jair Bolsonaro em Brasília, em encontro do Progressistas com candidatos a governador e ao Senado; reportagem da mesma semana o descreve como parte da base de apoio do presidente. Ruptura posterior não localizada nas fontes lidas.

  • Rondônia Dinâmicaficha§2-3: "Na mesma entrevista em que ironizou as qualidades do atual regente da União, ponderou, deixando claro: 'Eu sou Bolsonaro'"; "Tem muita gente que precisa do Bolsonaro para se eleger. Não é meu caso"
  • Rondoniaovivo.comficha§1-2: não participaria do debate por ter "compromisso previamente agendado com o presidente Jair Bolsonaro" em Brasília, encontro organizado pelo ministro Ciro Nogueira com candidatos do Progressistas
  • Expressão Rondôniafichatrecho: Cassol descrito como parte da base de apoio do presidente; vídeo em que Bolsonaro lhe diz "não esqueça do que combinamos!"

Processos e investigações

Investigação, indiciamento e denúncia não são condenação. Etiquetas: vermelho, condenado; amarelo, réu sem condenação por aquele crime; verde, investigado ou indiciado.

Esfera criminal

  • Ação Penal 565 (fraude a licitações em Rolim de Moura — Ivo Cassol) — STF, Plenário Condenado (trânsito em julgado)

    Fraude a licitação

    Condenado por unanimidade pelo Plenário em 08/08/2013 pelo crime do art. 90 da Lei 8.666/1993 (fraude ao caráter competitivo de licitação). Em 14/12/2017, por empate, embargos de declaração acolhidos em parte reduziram a pena a 4 anos de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 201.817,05. Em 20/06/2018 o Plenário rejeitou novos embargos e determinou a certificação do trânsito em julgado para início do cumprimento da pena, executada por delegação na Justiça de Rondônia. Código de crime para o art. 90 da Lei 8.666/1993 ainda não existe na lista do acervo (pendente).

    STF — Plenário (relatora Cármen Lúcia; revisor Dias Toffoli); execução delegada à 1ª Vara Criminal de Rolim de Moura/RO · Verificado em 15 out. 2026

Cargos

  • Senador por RO (2011–2019) (anterior)

    • primáriaSenado Federal — Dados Abertosfichamandato RO 2011-02-01 a 2019-01-31 (Titular); exercício encerrado em 2019-01-31 ("Término do mandato"), com licenças para tratamento de saúde/interesse particular em 2011, 2011–2014 e 2014–2018
  • Ex-governador de Rondônia (anterior)

Filiação partidária

  • PP — Progressistas (desde 28 jan. 2011)

    senador (RO) pelo PP, 2011–2019; candidato a governador de Rondônia pelo PP em 2022 (Rondoniaovivo). Filiação atual não conferida em fonte oficial

Histórico

  • 15 out. 2026

    Retrato criado na frente "parlamentares condenados" (parl-g): apoio a Bolsonaro documentado (2022) e condenação na AP 565. Sem custódia: pena substituída por restritivas de direitos (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).

  • 15 out. 2026

    Nome público definido como "Ivo Cassol" (nome pelo qual a pessoa é conhecida e buscada; o nome completo segue em "nome").