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Procedimento

Ação Penal 565 (fraude a licitações em Rolim de Moura — Ivo Cassol) — STF, Plenário

AP 565 · STF — Plenário (relatora Cármen Lúcia; revisor Dias Toffoli); execução delegada à 1ª Vara Criminal de Rolim de Moura/RO · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação transitada em julgado (certificação determinada em 20/06/2018); pena restritiva de direitos executada por delegação na 1ª Vara Criminal de Rolim de Moura/RO. A relatora determinou o arquivamento em 27/06/2024 e os autos foram baixados ao arquivo do STF em 07/08/2024. Andamentos consultados em 15/10/2026.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Ivo Cassolréu (então senador)Condenado (trânsito em julgado)
Condenado por unanimidade pelo Plenário em 08/08/2013 pelo crime do art. 90 da Lei 8.666/1993 (fraude ao caráter competitivo de licitação). Em 14/12/2017, por empate, embargos de declaração acolhidos em parte reduziram a pena a 4 anos de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 201.817,05. Em 20/06/2018 o Plenário rejeitou novos embargos e determinou a certificação do trânsito em julgado para início do cumprimento da pena, executada por delegação na Justiça de Rondônia. Código de crime para o art. 90 da Lei 8.666/1993 ainda não existe na lista do acervo (pendente).

Decisões e movimentações

  1. 8 ago. 2013 Condenação · decisão de julgamento do Plenário

    O Plenário julga parcialmente procedente a ação penal e condena, por unanimidade, Ivo Narciso Cassol e dois corréus pelo crime do art. 90 da Lei 8.666/1993; absolve outros acusados.

    • primáriaPortal do STF — consulta processualfichaaba Decisões, 08/08/2013 ("Procedente em parte"): "quanto ao delito descrito no art. 90 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, condenar, por unanimidade, os acusados Ivo Narciso Cassol, Salomão da Silveira e Erodi Antonio Matt"
  2. 14 dez. 2017 Decisão judicial · embargos de declaração acolhidos em parte, por empate

    A pena de Cassol é reduzida a 4 anos de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 201.817,05.

    • primáriaPortal do STF — consulta processualfichaaba Decisões, Plenário 14.12.2017: "reduzir a pena do embargante, Ivo Narciso Cassol, a 4 (quatro) anos de detenção, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, e por outra pena de multa, no valor de R$ 201.817,05"
  3. 20 jun. 2018 Decisão judicial · embargos de declaração rejeitados pelo Plenário, por maioria

    O Plenário conhece em parte dos embargos de Cassol e os rejeita, e determina a certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão, para início do cumprimento da pena (vencidos Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio).

    • primáriaPortal do STF — consulta processualficha(ED-ED-Segundos-ED), Plenário 20.6.2018: "conheceu em parte dos embargos de Ivo Narciso Cassol, e, na parte conhecida, rejeitaram-os [...] determinou a certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão, para fins de início de cumprimento da pena"
  4. 27 jun. 2024 Decisão judicial · decisão monocrática da relatora

    A relatora determina o arquivamento; baixa ao arquivo do STF em 07/08/2024.

Lacunas

  • Pena original fixada em 2013 e destino da imputação de quadrilha (art. 288 do CP) não conferidos: o texto da decisão de 08/08/2013 aparece truncado no portal.
  • Declaração de extinção da pena de Cassol não localizada nos andamentos lidos; desde 2021 os despachos de acompanhamento da execução mencionam apenas os corréus.
  • Questão de ordem de 10/08/2022 (julgado considerado hígido em relação aos corréus) não analisada em inteiro teor.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Registro criado na frente "parlamentares condenados" (parl-g) (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 15 out. 2026 — Códigos de crime acrescentados ao esquema pelo coordenador e aplicados: fraude_licitacao.