Procedimento
Ação Penal 565 (fraude a licitações em Rolim de Moura — Ivo Cassol) — STF, Plenário
Condenação transitada em julgado (certificação determinada em 20/06/2018); pena restritiva de direitos executada por delegação na 1ª Vara Criminal de Rolim de Moura/RO. A relatora determinou o arquivamento em 27/06/2024 e os autos foram baixados ao arquivo do STF em 07/08/2024. Andamentos consultados em 15/10/2026.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Ivo Cassol | réu (então senador) | Condenado (trânsito em julgado) |
Decisões e movimentações
8 ago. 2013 Condenação · decisão de julgamento do Plenário
O Plenário julga parcialmente procedente a ação penal e condena, por unanimidade, Ivo Narciso Cassol e dois corréus pelo crime do art. 90 da Lei 8.666/1993; absolve outros acusados.
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaaba Decisões, 08/08/2013 ("Procedente em parte"): "quanto ao delito descrito no art. 90 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, condenar, por unanimidade, os acusados Ivo Narciso Cassol, Salomão da Silveira e Erodi Antonio Matt"
14 dez. 2017 Decisão judicial · embargos de declaração acolhidos em parte, por empate
A pena de Cassol é reduzida a 4 anos de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 201.817,05.
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaaba Decisões, Plenário 14.12.2017: "reduzir a pena do embargante, Ivo Narciso Cassol, a 4 (quatro) anos de detenção, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, e por outra pena de multa, no valor de R$ 201.817,05"
20 jun. 2018 Decisão judicial · embargos de declaração rejeitados pelo Plenário, por maioria
O Plenário conhece em parte dos embargos de Cassol e os rejeita, e determina a certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão, para início do cumprimento da pena (vencidos Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio).
- primáriaPortal do STF — consulta processualficha(ED-ED-Segundos-ED), Plenário 20.6.2018: "conheceu em parte dos embargos de Ivo Narciso Cassol, e, na parte conhecida, rejeitaram-os [...] determinou a certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão, para fins de início de cumprimento da pena"
27 jun. 2024 Decisão judicial · decisão monocrática da relatora
A relatora determina o arquivamento; baixa ao arquivo do STF em 07/08/2024.
- primáriaPortal do STF — consulta processualficha27/06/2024: "Determinado arquivamento" (MIN. CÁRMEN LÚCIA); 07/08/2024: "Baixa ao arquivo do STF"
Lacunas
- Pena original fixada em 2013 e destino da imputação de quadrilha (art. 288 do CP) não conferidos: o texto da decisão de 08/08/2013 aparece truncado no portal.
- Declaração de extinção da pena de Cassol não localizada nos andamentos lidos; desde 2021 os despachos de acompanhamento da execução mencionam apenas os corréus.
- Questão de ordem de 10/08/2022 (julgado considerado hígido em relação aos corréus) não analisada em inteiro teor.