Políticos · rede de Jair Bolsonaro
Gustavo Gayer
RéuCalúniaDifamaçãoInjúriadeputado federal (GO) pelo PL; réu no STF por injúria contra o presidente da República (Inq 4974, denúncia recebida em 28/04/2026) e em queixa-crime do senador Vanderlan Cardoso (AP 2652, suspensa pela Câmara); condenado no cível a indenizar Gleisi Hoffmann, Lindbergh Farias e o PT. Não foi condenado pelo acidente de trânsito de 2000
Apoio a Jair Bolsonaro
Militante bolsonarista: antes do mandato produzia vídeos no YouTube defendendo as pautas de Jair Bolsonaro; eleito deputado federal em 2022 pelo PL.
- Congresso em Focofichatrechos: "Militante bolsonarista, compareceu em programas de rádio e televisão"; vídeos no YouTube "defendendo as pautas do então presidente Jair Bolsonaro"; "Eleito como segundo deputado federal mais votado em Goiás em 2022"
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API v2)ficharegistro de 2023-02-01: "Posse de Eleito Titular", siglaPartido PL
Processos e investigações
Esfera criminal
Ação Penal 2652 (queixa-crime do senador Vanderlan Cardoso contra Gustavo Gayer) Réu (denúncia recebida)
CalúniaDifamaçãoInjúria
Ação penal privada movida pelo senador Vanderlan Cardoso por calúnia, difamação e injúria (arts. 138, 139 e 140 c/c art. 141, II, III e § 2º, do CP), autuada como ação penal em 11/03/2025. Após a instrução, em 28/10/2025 o relator aplicou a Resolução 30/2025 da Câmara e suspendeu a ação, quanto aos crimes posteriores à diplomação, até o fim do mandato, com suspensão da prescrição desde 15/10/2025.
Inquérito 4974 (injúria de Gustavo Gayer contra o presidente da República) Réu (denúncia recebida)
Injúria
A 1ª Turma recebeu por unanimidade, em 28/04/2026, a denúncia contra o deputado por injúria (art. 140, caput, c/c art. 141, I e IV e § 2º, do CP; o inciso I trata de crime contra o presidente da República), por fatos posteriores à diplomação, com ciência à Câmara (art. 53, § 3º, da CF). Embargos de declaração pautados para sessão virtual de 16 a 23/10/2026.
Esfera cível, administrativa e de controle
Ação de indenização do PT contra Gustavo Gayer por vídeo sobre o atentado a Bolsonaro (5ª Vara Cível de Brasília) Condenado (cabe recurso)
Condenação a reparar danos morais: R$ 20.000, a Partido dos Trabalhadores (PT) — 1ª instância.
Condenado em 1ª instância a pagar R$ 20 mil ao PT por danos morais e a retirar das redes vídeo em que atribuía ao partido a responsabilidade pelo atentado sofrido por Jair Bolsonaro em 2018; o juiz afastou a imunidade parlamentar porque a fala foi feita fora do ambiente legislativo. Cabe recurso.
Ação de indenização de Gleisi Hoffmann e Lindbergh Farias contra Gustavo Gayer (TJDFT) Condenado (cabe recurso)
Condenação a reparar danos morais: R$ 20.000, a Gleisi Hoffmann e Lindbergh Farias (R$ 10 mil para cada um) — 2ª instância.
O TJDFT reformou a sentença de 1ª instância (que havia julgado o pedido improcedente) e condenou Gayer a pagar R$ 10 mil a Gleisi Hoffmann e R$ 10 mil a Lindbergh Farias por publicações de março de 2025 com termos como "garota de programa", "trisal" e "cafetão", além de retratação pública nas redes em dez dias, sob multa diária de R$ 1 mil.
Ação de indenização de uma professora contra Carla Zambelli e Gustavo Gayer por divulgação de seu número de telefone (21ª Vara Cível, TJSP) Condenado (cabe recurso)
Condenação a reparar danos morais: R$ 3.000 (solidária com outros réus) — 1ª instância.
Condenado na mesma sentença por ter reforçado a divulgação, numa live no Instagram, dos dados da professora. Cabe recurso.
Cargos
Deputado federal por GO (desde 01/02/2023)
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API v2)ficharegistro de 2023-02-01 ("Posse de Eleito Titular", siglaPartido PL, legislatura 57); nenhum registro de saída
Filiação partidária
PL — Partido Liberal
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API v2)ficharegistro de 2023-02-01 (posse, siglaPartido PL)
Histórico
Retrato criado na frente "parlamentares condenados" (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes). O acidente de 2000 não foi registrado como procedimento: nenhuma fonte lida documenta a denúncia, o crime imputado ou a prescrição.
Nome público definido como "Gustavo Gayer" (nome pelo qual a pessoa é conhecida e buscada; o nome completo segue em "nome").