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Dossiê · Pandemia, saúde pública e vacinação

CPI da Pandemia: indiciamentos propostos a Jair, Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro e o destino de cada proposta

O relatório final da CPI da Pandemia, aprovado pela comissão em 26/10/2021, propôs indiciar Jair Bolsonaro por nove tipificações e Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro por incitação ao crime (art. 286 do CP). É conclusão de CPI, não acusação formal. Até 14/10/2026 não se localizou denúncia contra nenhum dos quatro com base nessas imputações. Duas apurações sobre Jair foram extintas em 2023 a pedido da PGR, com recurso pendente no Plenário do STF. Outras três seguem sem decisão de arquivamento visível. A apuração preliminar sobre incitação (Pet 10.064), que tem o pai e os três filhos entre os requeridos, foi convertida em inquérito sigiloso em 17/09/2025; a decisão de conversão cita crimes contra a administração pública, e o objeto do inquérito resultante não é público.

Período: out. 2021 – out. 2026 · Última revisão: 14 out. 2026 · Situação editorial: Revisão de fontes

Revisão editorial assistida por IA em 14 out. 2026 — pendente de aprovação humana · folha: docs/revisao/cpi-pandemia-imputacoes-familia.md

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Imputações conferidas no PDF do relatório aprovado (páginas impressas). Destino de cada uma conferido nas decisões e nos andamentos do STF lidos em 14/10/2026. Seguem dependentes de imprensa, com atribuição: os pedidos da PGR de jul./nov. 2022, o recebimento pelo TPI e as respostas. Encaminhamentos ao MPRJ e à PR-DF sem destino localizado.

Este dossiê está em revisão de fontes. As fontes foram reunidas por pesquisa assistida e ainda precisam ser conferidas por um editor antes da publicação.

Pessoas e instituições envolvidas

Partido: última filiação documentada em fonte oficial (TSE, Câmara, Senado), com as anteriores ao lado. Filiação partidária não indica participação nos fatos.

  • Foto de Jair Bolsonaro

    PL última filiação documentada, desde 30 nov. 2021 antes: PSL (até 2019)

    Jair Bolsonaro

    Então presidente da República; indiciamento proposto pela CPI por nove tipificações; requerido nas Pets 10.057, 10.059, 10.060, 10.061, 10.064 e 10.065; investigado no Inq 4.888

    candidato à reeleição para presidente pelo PL em 2022, não eleito (TSE); filiação posterior não conferida em fonte oficial depois de 2022

  • Foto de Flávio Bolsonaro

    PL última filiação documentada, desde 30 nov. 2021 antes: PATRIOTA (até 29 nov. 2021), PSL (até 19 nov. 2019)

    Flávio Bolsonaro

    Senador e membro suplente da CPI; indiciamento proposto por incitação ao crime (art. 286); requerido na Pet 10.064, convertida em inquérito

    senador (RJ), mandato 2019–2027; candidato a presidente da República pelo PL em 2026 (TSE)

  • Foto de Eduardo Nantes Bolsonaro

    PL última filiação documentada, desde 22 mar. 2022 antes: UNIÃO (até 22 mar. 2022), PSL (até 23 fev. 2022)

    Eduardo Nantes Bolsonaro

    Então deputado federal; indiciamento proposto por incitação ao crime (art. 286); requerido na Pet 10.064, convertida em inquérito

    deputado federal (SP) pelo PL, reeleito em 2022 (TSE); mandato perdido por ato da Mesa em 18/12/2025 (Câmara); filiação posterior não conferida em fonte oficial

  • Foto de Carlos Nantes Bolsonaro

    PL última filiação documentada antes: REPUBLICANOS (até 2024)

    Carlos Nantes Bolsonaro

    Então vereador do Rio de Janeiro; indiciamento proposto por incitação ao crime (art. 286), com envio ao MPRJ; requerido na Pet 10.064, convertida em inquérito

    reeleito vereador do Rio pelo PL em 2024; eleito senador (SC) pelo PL em 2026 (TSE)

  • Foto de Mauro Cesar Barbosa Cid

    Mauro Cesar Barbosa Cid

    Indiciado pela PF no Inq 4.888 (relatório de 23/12/2022), segundo o STF

  • Foto de Renan Calheiros

    MDB última filiação documentada

    Renan Calheiros

    Relator da CPI

    senador (AL) pelo MDB; em 2026, candidato à reeleição, não eleito (TSE)

  • Foto de Omar Aziz

    PSD última filiação documentada

    Omar Aziz

    Presidente da CPI

    senador (AM) pelo PSD; reeleito em 2022 (TSE)

  • Foto de Randolfe Rodrigues

    PT última filiação documentada, desde 18 jul. 2024 antes: REDE (até 23 jan. 2024)

    Randolfe Rodrigues

    Vice-presidente da CPI

    senador (AP), mandato 2019–2027

Instituições: Senado Federal · Procuradoria-Geral da República · Supremo Tribunal Federal · Polícia Federal · Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro · Ministério Público Federal · Tribunal Penal Internacional · Tribunal de Contas da União

Contexto

A CPI da Pandemia foi instituída pelos Requerimentos 1.371 e 1.372, de 2021, do Senado. O relatório final, do senador Renan Calheiros, foi aprovado em 26/10/2021 por 7 votos a 4. O PDF da versão aprovada tem 1.288 páginas e foi publicado pelo Senado. **Uma proposta de indiciamento em relatório de CPI não é acusação formal.** A CPI encaminha suas conclusões ao Ministério Público, a quem cabe pedir investigação, oferecer denúncia ou pedir arquivamento. No caso de autoridades com foro no STF, esse papel é da PGR.

O dossiê separa quatro camadas: (1) o que a CPI concluiu; (2) o que a PGR fez, em manifestações; (3) o que a PF fez, quando houve inquérito; (4) o que o STF decidiu.

No item 9.5, o relatório descreve uma organização de produção e difusão de notícias falsas sobre a pandemia, dividida em cinco "núcleos". Segundo o relatório, o "núcleo de comando" era formado pelo presidente e pelos três filhos com mandato. Essa é a base da imputação de incitação ao crime aos filhos (item 13.9). O mesmo item 13.9 atribui o crime a outras 21 pessoas além dos quatro Bolsonaros, entre parlamentares, auxiliares e empresários. Em outros trechos sem proposta de indiciamento, o relatório menciona Carlos Bolsonaro numa reunião com a Pfizer no Planalto, com base em depoimento, e Flávio Bolsonaro numa reportagem sobre a VTCLog. Ver `alegacoes`.

Cronologia

  1. O relatório é lido na CPI. Jair Bolsonaro diz em Russas (CE) que "não temos culpa de absolutamente nada"; Flávio Bolsonaro chama o parecer de "piada de muito mau gosto". Declaração registrada

    • Agência Brasilfichatrechos: "não temos culpa de absolutamente nada"; "É uma piada de muito mau gosto"
  2. A CPI aprova o relatório final por 7 votos a 4. O texto propõe indiciar Jair Bolsonaro por nove tipificações e Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro por incitação ao crime. Conclusão de CPI

  3. A CPI também aprova requerimento de quebra de sigilo telemático e de suspensão dos perfis de Jair Bolsonaro, depois da live em que ele associou a vacina contra a covid-19 à aids. A partir de requerimento do presidente da CPI, o STF abre depois o Inq 4.888. Fato documentado

  4. Senadores entregam o relatório ao procurador-geral Augusto Aras e ao ministro Alexandre de Moraes. Fato documentado

  5. São autuadas no STF as Pets 10.056 a 10.065, apurações preliminares da PGR a partir do relatório. As que envolvem familiares são a 10.057 (art. 268), a 10.059 (art. 267, § 1º), a 10.060 (art. 315), a 10.061 (art. 283), a 10.065 (art. 319) e a 10.064 (art. 286, com os três filhos). Fato documentado

  6. É autuado o Inq 4.888 (reautuação da Pet 10.007), com o presidente da CPI como autor e Jair Bolsonaro como investigado. Fato documentado

  7. Segundo a Agência Estado, o Tribunal Penal Internacional recebe o relatório final da CPI. Não há documento do TPI no acervo. Alegação atribuída

  8. Segundo a Agência Senado e o Poder360, a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo pede ao STF o arquivamento de sete das dez apurações abertas a partir do relatório. Na de incitação ao crime, segundo o Poder360, pede mais 90 dias para diligências da PF. Alegação atribuída

  9. A ministra Rosa Weber defere diligências pedidas pela direção da CPI nas Pets 10.060, 10.061 e 10.065 (verbas, charlatanismo e prevaricação) e manda os autos à PF. Decisão judicial

    • primáriaPortal do STFfichablocos das Pets 10.060, 10.061 e 10.065, andamentos de 12/09/2022
  10. Segundo o Poder360, a PGR pede o arquivamento da apuração sobre incitação ao crime. Alegação atribuída

  11. No Inq 4.888, a PF conclui a investigação e indicia Mauro Cid. Jair Bolsonaro não aparece como indiciado no resumo do STF. Indiciamento

  12. A PGR pede o arquivamento do Inq 4.888.

  13. O ministro Dias Toffoli extingue as Pets 10.057 (art. 268) e 10.059 (art. 267, § 1º), acolhendo pareceres da PGR pelo arquivamento. Arquivamento

  14. Nos agravos contra as extinções, três ministros votam para negar provimento e a ministra Cármen Lúcia pede destaque. Os recursos vão ao Plenário presencial e seguem sem julgamento. Decisão judicial

    • primáriaPortal do STFfichablocos das Pets 10.057 e 10.059, andamentos de 09/05/2023 e 21/06/2024
  15. O ministro Flávio Dino converte a Pet 10.064 em inquérito policial a pedido da PF. Os requeridos incluem Jair, Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro. Decisão judicial

  16. Eduardo Bolsonaro chama o inquérito de perseguição; no mesmo dia o STF autua o Inq 5.015 (sigiloso, relator Flávio Dino), que a Aos Fatos associa à Pet 10.064. Declaração registrada

  17. No Inq 4.888, o presidente do STF, Edson Fachin, dá 5 dias à PGR para ratificar ou não o pedido de arquivamento de 2023. Decisão judicial

O que está documentado

  • Conclusão de CPI · proposta de indiciamento em relatório de CPI; não é acusação formal

    O relatório final da CPI da Pandemia, aprovado em 26/10/2021, propôs indiciar Jair Bolsonaro por: epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, CP); infração de medida sanitária preventiva (art. 268); charlatanismo (art. 283); incitação ao crime (art. 286); falsificação de documento particular (art. 298); emprego irregular de verbas públicas (art. 315); prevaricação (art. 319); crimes contra a humanidade (art. 7º do Estatuto de Roma); e crimes de responsabilidade (arts. 7º, item 9, e 9º, item 7, da Lei 1.079/1950).

  • Conclusão de CPI · proposta de indiciamento em relatório de CPI; não é acusação formal

    O relatório propôs indiciar o senador Flávio Bolsonaro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro e o vereador Carlos Bolsonaro por incitação ao crime (art. 286 do CP). Não lhes atribuiu outro crime no resumo dos indiciamentos.

  • Conclusão de CPI · fundamentação do relatório de CPI

    Para a CPI, a incitação consistiu em criar e difundir informações falsas sobre a covid-19 que levaram a população a descumprir medidas sanitárias (art. 268). Segundo o relatório, o presidente e os três filhos com mandato formavam o "núcleo de comando" da organização de difusão desse conteúdo.

  • Conclusão de CPI · encaminhamentos determinados no relatório (item 14)

    O relatório mandou os fatos atribuídos a Jair Bolsonaro à PGR, à PF e ao Procurador do Tribunal Penal Internacional. Os de Flávio e Eduardo foram à PGR e à PF. Os de Carlos, então vereador, foram ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e à Polícia Civil do RJ.

  • Conclusão de CPI · encaminhamento em relatório de CPI

    Flávio Bolsonaro também aparece entre os "possíveis autores" de atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) cujos documentos o relatório mandou à Procuradoria da República no DF. Não há tipificação correspondente no item dele no resumo dos indiciamentos, e o trecho não diz qual fato embasa a inclusão.

  • Fato documentado

    A apuração preliminar da PGR sobre incitação ao crime é a Pet 10.064. Tem 24 requeridos, entre eles Jair, Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro, e a lista coincide com a do item 13.9 do relatório, salvo Roberto Goidanich. Segundo o Poder360, a PGR pediu mais prazo para a PF em julho de 2022 e o arquivamento em 07/11/2022. O STF não arquivou.

  • Decisão judicial · despacho monocrático do relator (conversão de petição em inquérito)

    Em 17/09/2025, o ministro Flávio Dino acolheu pedido da PF e converteu a Pet 10.064 em inquérito policial, com prazo inicial de 60 dias e sigilo. A decisão cita indícios, apontados pela CPI, de crimes contra a administração pública. Não menciona a incitação ao crime.

  • Fato documentado

    O inquérito resultante tramita sob sigilo. Segundo a Aos Fatos, é o Inq 5.015, autuado em 19/09/2025 e com só três andamentos públicos, todos dessa data. Em 14/10/2026 não se localizou denúncia nem arquivamento em relação a Flávio, Eduardo ou Carlos Bolsonaro.

  • Arquivamento · decisões monocráticas que extinguem os feitos acolhendo pareceres da PGR pelo arquivamento; agravos regimentais pendentes

    As apurações sobre infração de medida sanitária (art. 268, Pet 10.057) e epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, Pet 10.059) atribuídas a Jair Bolsonaro foram extintas pelo ministro Dias Toffoli em 28/02/2023, que acolheu pareceres da PGR pelo arquivamento. Os agravos regimentais seguem sem julgamento concluído no Plenário: três votos para negar provimento, destaque de 09/05/2023 e pauta de 21/06/2024.

  • Decisão judicial · decisões monocráticas da relatora que deferem diligências e remetem os autos à PF

    As apurações sobre emprego irregular de verbas (art. 315, Pet 10.060), charlatanismo (art. 283, Pet 10.061) e prevaricação (art. 319, Pet 10.065) atribuídas a Jair Bolsonaro não têm decisão de arquivamento no portal do STF em 14/10/2026. Em 09/09/2022, a ministra Rosa Weber deferiu diligências pedidas pela direção da CPI e mandou os autos à PF. Os últimos andamentos são de fevereiro e março de 2024.

    • primáriaPortal do STFfichablocos das Pets 10.060, 10.061 e 10.065: andamentos de 12/09/2022 e últimos andamentos (15/02/2024; 19/03/2024)
  • Análise editorial

    Nos andamentos públicos do STF não se identificou procedimento sobre a falsificação de documento particular (art. 298) nem sobre os crimes de responsabilidade atribuídos a Jair Bolsonaro. A Pet 10.056, autuada no mesmo dia que as demais, é sigilosa e não tem partes visíveis.

    • primáriaPortal do STFfichabloco da Pet 10.056 (sem partes; decisões em segredo de justiça; remessa a juízo competente em 31/10/2023)
  • Decisão judicial · despacho do Presidente do STF (vista à PGR)

    No Inq 4.888, aberto a pedido do presidente da CPI sobre publicações de Jair Bolsonaro (arts. 267, 268 e 286), a PF indiciou Mauro Cid em 23/12/2022 e a PGR pediu o arquivamento em 16/02/2023. Em 06/10/2026, o ministro Edson Fachin deu 5 dias à PGR para ratificar ou não esse pedido. Não há decisão de arquivamento.

Alegações e seus autores

Alegações são atribuídas a quem as fez. Não são conclusões deste arquivo.

  • Carlos Murillo, gerente-geral da Pfizer na América Latina, em depoimento à CPI transcrito no relatório, 2021: Segundo informe da diretora jurídica da Pfizer lido por ele, Carlos Bolsonaro e Filipe Martins entraram numa reunião da empresa com Fabio Wajngarten no Palácio do Planalto. Carlos "ficou brevemente na reunião e saiu da sala". O relatório situa a passagem na reunião de 17/11/2020, mas o depoente se refere a uma reunião de 7 de dezembro. A CPI não propôs indiciamento por esse fato.

  • Revista Crusoé (16/07/2021), transcrita no relatório da CPI, 16 jul. 2021: Segundo a reportagem, o dono da VTCLog pediu ajuda a um amigo próximo de Ciro Nogueira, de Flávio Bolsonaro e de Arthur Lira para resolver impasse contratual no Ministério da Saúde. O relatório reproduz o trecho sem atribuir conduta a Flávio Bolsonaro e não propõe indiciá-lo por isso.

  • Agência Pública (republicada por CartaCapital, 08/09/2025), 8 set. 2025: Segundo a reportagem, em março de 2024 o relator Renan Calheiros e outros senadores da CPI pediram ao procurador-geral Paulo Gonet o desarquivamento dos pedidos de indiciamento, e a PGR não tinha agido até a publicação. A reportagem também diz que a vice-PGR pediu o arquivamento de nove petições; o portal do STF não mostra decisão de arquivamento nas Pets 10.060, 10.061 e 10.065.

    • CartaCapitalfichatrechos sobre o pedido a Gonet ("março do ano passado") e sobre os pedidos de arquivamento

Respostas dos envolvidos

  • Resposta pública

    Jair Bolsonaro, 20 out. 2021: No dia da leitura do relatório, em discurso em Russas (CE), disse: "nós sabemos que não temos culpa de absolutamente nada", e criticou os trabalhos da CPI.

  • Manifestação da defesa

    Jair Bolsonaro, mai. 2022: Na Pet 10.057, a defesa alegou litispendência com a Pet 9.759, já julgada, e outras razões para o arquivamento, segundo despacho do relator de 09/05/2022. Nas Pets 10.061 e 10.065, o então presidente apresentou petições sob patrocínio da AGU, de conteúdo não publicado nos andamentos.

    • primáriaPortal do STFfichabloco da Pet 10.057, andamento de 10/05/2022; blocos das Pets 10.061 (18/03/2022) e 10.065 (11/03/2022)
  • Resposta pública

    Flávio Bolsonaro, 20 out. 2021: Ao chegar ao Senado no dia da leitura, chamou o parecer de "piada de muito mau gosto" e de inconstitucional.

  • Resposta pública

    Flávio Bolsonaro, 26 out. 2021: Na sessão de votação, disse que a CPI era "o maior atestado de idoneidade" do governo e que o relatório era "político e sem base jurídica".

  • Resposta pública

    Flávio Bolsonaro, 26 jul. 2022: Depois do pedido de arquivamento da PGR, respondeu a Renan Calheiros numa rede social: "Seu trabalho foi um lixo, o mesmo destino do seu relatório, usado com fins eleitorais contra Bolsonaro."

  • Resposta pública

    Eduardo Nantes Bolsonaro, 19 set. 2025: No X, sobre a conversão da apuração em inquérito, segundo o Poder360: "Só existe uma explicação: perseguir adversários políticos."

  • Resposta não localizada na pesquisa

    Eduardo Nantes Bolsonaro: Não se localizou manifestação dele sobre a proposta de indiciamento de 2021. Busca feita em 14/10/2026 na web e nas fontes do acervo; a Agência Brasil de 20/10/2021 o cita sem registrar reação.

  • Resposta não localizada na pesquisa

    Carlos Nantes Bolsonaro: Não se localizou manifestação dele sobre a proposta de indiciamento de 2021 nem sobre o inquérito de 2025. Busca feita em 14/10/2026 na web e nas fontes do acervo. Segundo o cabeçalho da decisão de 17/09/2025, ele não tinha representação nos autos.

Situação dos procedimentos

Cada procedimento é tratado separadamente: uma mesma controvérsia pode ter processos em situações diferentes.

CPI da Pandemia (Senado Federal, 2021) — relatório final e propostas de indiciamento

CPIPANDEMIA — instituída pelos Requerimentos 1.371 e 1.372, de 2021 · Senado Federal — Comissão Parlamentar de Inquérito (presidente Omar Aziz; vice-presidente Randolfe Rodrigues; relator Renan Calheiros) · verificado em 14 out. 2026

Encerrada. Relatório final aprovado em 26/10/2021 (7 votos a 4) e entregue à PGR e ao ministro Alexandre de Moraes em 27/10/2021. O destino de cada proposta de indiciamento está nos procedimentos derivados (Pets 10.057, 10.059, 10.060, 10.061, 10.064 e 10.065 e Inq 4.888, no STF).

Inquérito 4.888 (STF) — aberto a pedido do presidente da CPI da Pandemia sobre publicações de Jair Bolsonaro em redes sociais

Inq 4888 (número único 0023279-91.2021.1.00.0000; reautuação da Pet 10.007) · STF — relator Ministro Alexandre de Moraes até set/2026; desde a Portaria GP 189/2026, Presidência (Ministro Edson Fachin) · verificado em 14 out. 2026

Investigação encerrada pela PF em 23/12/2022; pedido de arquivamento da PGR de 16/02/2023 ainda sem decisão. Em 06/10/2026 o ministro Edson Fachin, a quem o caso passou com a Portaria GP 189/2026, deu 5 dias à PGR para dizer se ratifica o pedido. Último andamento em 14/10/2026: publicação do despacho no DJE (08/10/2026); manifestação da PGR não registrada.

Inquérito 5.015 (STF) — inquérito sigiloso autuado em 19/09/2025 (segundo a Aos Fatos, resultado da conversão da Pet 10.064)

Inq 5015 (número único 0115613-08.2025.1.00.0000) · STF — relator Ministro Flávio Dino · verificado em 14 out. 2026

Sigiloso. O portal do STF, consultado em 14/10/2026, mostra só protocolo, autuação e distribuição por prevenção em 19/09/2025, sem partes visíveis. A Aos Fatos (06/08/2026) apresenta este processo como o inquérito aberto a partir da Pet 10.064; a assessoria do STF disse à Aos Fatos não ter informação pública sobre ele.

Petição 10.057 (STF) — apuração sobre infração de medida sanitária preventiva (art. 268) atribuída pela CPI a Jair Bolsonaro

Pet 10057 · STF — relator Ministro Dias Toffoli · verificado em 14 out. 2026

Extinta por decisão monocrática de 28/02/2023, que acolheu o parecer da PGR pelo arquivamento. Há agravo regimental (interposto em 07/03/2023) sem julgamento concluído: no Plenário virtual, três ministros votaram para negar provimento e a ministra Cármen Lúcia pediu destaque (09/05/2023); a pauta do Plenário foi publicada em 21/06/2024. Nenhum andamento posterior em 14/10/2026.

Petição 10.059 (STF) — apuração sobre epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º) atribuída pela CPI a Jair Bolsonaro e a outros sete

Pet 10059 · STF — relator Ministro Dias Toffoli · verificado em 14 out. 2026

Extinta por decisão monocrática de 28/02/2023, que acolheu o parecer da PGR pelo arquivamento. Agravo regimental interposto em 07/03/2023 sem julgamento concluído: três votos para negar provimento e destaque da ministra Cármen Lúcia (09/05/2023); pauta do Plenário publicada em 21/06/2024; nenhum andamento posterior em 14/10/2026.

Petição 10.060 (STF) — apuração sobre emprego irregular de verbas públicas (art. 315) atribuído pela CPI a Jair Bolsonaro e Eduardo Pazuello

Pet 10060 · STF — relatora original Ministra Rosa Weber; relator atual Ministro Luiz Fux (substituição pelo art. 38 do RISTF em 12/09/2022) · verificado em 14 out. 2026

Sem decisão de arquivamento ou denúncia visível no portal em 14/10/2026. Em 09/09/2022 a ministra Rosa Weber deferiu diligência pedida pelos senadores Omar Aziz, Randolfe Rodrigues e Renan Calheiros e mandou os autos à PF, a propósito dos fatos das pp. 1.072–1.075 do relatório. Último andamento: 15/02/2024 (procuração). Segundo a imprensa, a PGR pediu o arquivamento em julho de 2022.

Petição 10.061 (STF) — apuração sobre charlatanismo (art. 283) atribuído pela CPI a Jair Bolsonaro

Pet 10061 · STF — relatora original Ministra Rosa Weber; relator atual Ministro Luiz Fux (substituição pelo art. 38 do RISTF em 12/09/2022) · verificado em 14 out. 2026

Sem decisão de arquivamento ou denúncia visível no portal em 14/10/2026. Em 09/09/2022 a ministra Rosa Weber deferiu diligência pedida pela direção da CPI e mandou os autos à PF, a propósito dos fatos da p. 1.060 do relatório (charlatanismo). Último andamento: 15/02/2024.

Petição 10.064 (STF) — apuração preliminar da PGR sobre incitação ao crime (art. 286) proposta pela CPI da Pandemia, convertida em inquérito

Pet 10064 (número único 0023267-77.2021.1.00.0000) · STF — relator atual Ministro Flávio Dino · verificado em 14 out. 2026

Convertida em inquérito policial por decisão do relator, ministro Flávio Dino, em 17/09/2025 (prazo inicial de 60 dias; sigilo nível 3). No portal do STF a Pet consta como "processo findo" em 19/09/2025 e baixada ao arquivo em 18/02/2026. Segundo a Aos Fatos (06/08/2026), o inquérito é o Inq 5.015, que o portal mostra como sigiloso, relator Flávio Dino, autuado em 19/09/2025 e só com três andamentos dessa data. Nenhuma denúncia nem arquivamento localizados em 14/10/2026.

Petição 10.065 (STF) — apuração sobre prevaricação (art. 319) atribuída pela CPI a Jair Bolsonaro, Eduardo Pazuello, Élcio Franco e Marcelo Queiroga

Pet 10065 · STF — relatora original Ministra Rosa Weber; relator atual Ministro Luiz Fux (substituição pelo art. 38 do RISTF em 12/09/2022) · verificado em 14 out. 2026

Sem decisão de arquivamento ou denúncia visível no portal em 14/10/2026. Em 09/09/2022 a ministra Rosa Weber deferiu diligência pedida pela direção da CPI e mandou os autos à PF (fatos das pp. 1.083–1.085 do relatório), mantendo arquivado o fato investigado no Inq 4.875. Último andamento: 19/03/2024 (conclusos ao relator).

Consequências comprovadas

  • Fato documentado

    Até 14/10/2026, em fontes abertas, nenhum dos quatro familiares foi denunciado com base nas imputações do relatório da CPI.

  • Decisão judicial

    A Pet 10.064 — apuração preliminar sobre incitação ao crime que tem o pai e os três filhos entre os requeridos — foi convertida em inquérito policial sob supervisão do STF em 17/09/2025. A decisão fundamenta-se em indícios de crimes contra a administração pública e não menciona a incitação; o objeto do inquérito resultante não é público.

Limitações e questões em aberto

  • Destino do encaminhamento ao MPRJ sobre Carlos Bolsonaro não localizado: nenhum procedimento estadual foi achado em busca na web em 14/10/2026. Carlos aparece também como requerido na Pet 10.064, no STF.
  • Destino do encaminhamento à Procuradoria da República no DF sobre improbidade (Flávio Bolsonaro entre os "possíveis autores") não localizado.
  • Objeto da Pet 10.056 (sigilosa, sem partes visíveis, remetida a juízo competente em 31/10/2023) desconhecido. Não se identificou procedimento sobre o art. 298 nem sobre os crimes de responsabilidade atribuídos a Jair Bolsonaro.
  • Tribunal Penal Internacional: só há a notícia da Agência Estado sobre o recebimento (09/02/2022). Não há documento do TPI nem informação sobre exame preliminar ligado ao relatório.
  • O objeto exato do inquérito resultante da Pet 10.064 é incerto: a decisão de 17/09/2025 cita crimes contra a administração pública, mas a Pet reúne os requeridos da incitação ao crime. A ligação com o Inq 5.015 só é dada pela Aos Fatos.
  • Manifestações da PGR de julho e novembro de 2022 lidas só pela imprensa. A Agência Pública (set/2025) fala em pedidos de arquivamento em nove petições, mas o portal não mostra decisão de arquivamento nas Pets 10.060, 10.061 e 10.065.
  • Não se analisou se a perda do mandato de Eduardo Bolsonaro (dez/2025) ou a eleição de Carlos Bolsonaro ao Senado (out/2026) alteram a competência do inquérito sigiloso.
  • Notas taquigráficas da votação de 26/10/2021 não lidas.

Pendências de apuração (visível só na prévia)

  • Obter da PGR (assessoria) as manifestações de 25/07/2022 e 07/11/2022 e saber se houve manifestação nas Pets 10.060, 10.061 e 10.065 depois das diligências da PF.
  • Verificar no portal do STF o julgamento dos agravos nas Pets 10.057 e 10.059 e a resposta da PGR ao despacho de 06/10/2026 no Inq 4.888.
  • Consultar o MPRJ sobre o procedimento recebido da CPI a respeito de Carlos Bolsonaro.
  • Confirmar por documento oficial que o Inq 5.015 resulta da Pet 10.064 e se os três filhos seguem investigados.
  • Ler as notas taquigráficas da 69ª reunião da CPI (26/10/2021) para conferir as falas atribuídas a Flávio Bolsonaro.

Histórico de atualizações

  1. — Criação do dossiê na pesquisa do Lote 2, tema 3 (CPI da Pandemia), com pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes e editorial.
  2. — Revisão editorial assistida — correção: antes «O relatório final da CPI da Pandemia, aprovado pelo Senado em 26/10/2021,» / depois «O relatório final da CPI da Pandemia, aprovado pela comissão em 26/10/2021,» — resumo: o relatório foi aprovado pela CPI (7 a 4), não pelo Plenário do Senado. interno · fora da versão pública
  3. — Revisão editorial assistida — correção: antes «Até 14/10/2026 nenhum dos quatro foi denunciado com base nessas imputações.» / depois «Até 14/10/2026 não se localizou denúncia contra nenhum dos quatro com base nessas imputações.» — resumo: «nenhum foi denunciado» passou a «não se localizou denúncia» (há inquérito sigiloso). interno · fora da versão pública
  4. — Revisão editorial assistida — correção: antes «A apuração sobre incitação, que inclui os três filhos, foi convertida em inquérito sigiloso em 17/09/2025.» / depois «A apuração preliminar sobre incitação (Pet 10.064), que tem o pai e os três filhos entre os requeridos, foi convertida em inquérito sigiloso em 17/09/2025; a decisão de conversão cita crimes contra a administração pública, e o objeto do inquérito resultante não é público.» — resumo: retirada a sugestão de que o inquérito apura a incitação; a decisão cita outros crimes e o objeto é incerto. interno · fora da versão pública
  5. — Revisão editorial assistida — correção: antes «As imputações de incitação ao crime aos três filhos e ao pai deixaram de estar em apuração preliminar e passaram a inquérito policial sob supervisão do STF, por decisão de 17/09/2025.» / depois «A Pet 10.064 — apuração preliminar sobre incitação ao crime que tem o pai e os três filhos entre os requeridos — foi convertida em inquérito policial sob supervisão do STF em 17/09/2025. A decisão fundamenta-se em indícios de crimes contra a administração pública e não menciona a incitação; o objeto do inquérito resultante não é público.» — consequência: deixou de afirmar que as imputações de incitação passaram a inquérito, o que a decisão não diz. interno · fora da versão pública
  6. — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana): 4 ajustes de redação para atribuir termos e alegações a quem os usou, qualificar resultados de busca e precisar a situação processual.
  7. — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (alegações): item «Segundo a reportagem, o dono da VTCLog pediu ajuda a um amigo próximo de Ciro Nogueira, de Flávio Bolsonaro e de Arthur Lira para resolver impasse contratual no Ministério da Saúde. O relatório reproduz o trecho sem atribuir conduta a Flávio Bolsonaro e não propõe indiciá-lo por isso.» (Revista Crusoé (16/07/2021), transcrita no relatório da CPI) marcado como interno; fica só a menção no contexto. interno · fora da versão pública
  8. — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana): uma alegação indireta retirada da versão pública; o contexto mantém a menção.
  9. — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (cronologia 09/02, 25/07 e 07/11/2022): itens sustentados só por imprensa (recebimento pelo TPI; pedidos da PGR) passaram a «alegacao_atribuida»; antes não tinham classificação.
  10. — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (título): antes «CPI da Pandemia: o que o relatório final de 2021 atribuiu a Jair, Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro e o destino de cada proposta de indiciamento» / depois «CPI da Pandemia: indiciamentos propostos a Jair, Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro e o destino de cada proposta» — título mais curto; «propostos» deixa claro que se trata de conclusão de CPI, não de acusação formal.

Declarações e checagens relacionadas

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