Dossiê · Pandemia, saúde pública e vacinação
CPI da Pandemia: indiciamentos propostos a Jair, Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro e o destino de cada proposta
O relatório final da CPI da Pandemia, aprovado pela comissão em 26/10/2021, propôs indiciar Jair Bolsonaro por nove tipificações e Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro por incitação ao crime (art. 286 do CP). É conclusão de CPI, não acusação formal. Até 14/10/2026 não se localizou denúncia contra nenhum dos quatro com base nessas imputações. Duas apurações sobre Jair foram extintas em 2023 a pedido da PGR, com recurso pendente no Plenário do STF. Outras três seguem sem decisão de arquivamento visível. A apuração preliminar sobre incitação (Pet 10.064), que tem o pai e os três filhos entre os requeridos, foi convertida em inquérito sigiloso em 17/09/2025; a decisão de conversão cita crimes contra a administração pública, e o objeto do inquérito resultante não é público.
Este dossiê está em revisão de fontes. As fontes foram reunidas por pesquisa assistida e ainda precisam ser conferidas por um editor antes da publicação.
Pessoas e instituições envolvidas






MDB
Renan Calheiros

PSD
Omar Aziz

PT
Randolfe Rodrigues
Contexto
A CPI da Pandemia foi instituída pelos Requerimentos 1.371 e 1.372, de 2021, do Senado. O relatório final, do senador Renan Calheiros, foi aprovado em 26/10/2021 por 7 votos a 4. O PDF da versão aprovada tem 1.288 páginas e foi publicado pelo Senado. **Uma proposta de indiciamento em relatório de CPI não é acusação formal.** A CPI encaminha suas conclusões ao Ministério Público, a quem cabe pedir investigação, oferecer denúncia ou pedir arquivamento. No caso de autoridades com foro no STF, esse papel é da PGR.
O dossiê separa quatro camadas: (1) o que a CPI concluiu; (2) o que a PGR fez, em manifestações; (3) o que a PF fez, quando houve inquérito; (4) o que o STF decidiu.
No item 9.5, o relatório descreve uma organização de produção e difusão de notícias falsas sobre a pandemia, dividida em cinco "núcleos". Segundo o relatório, o "núcleo de comando" era formado pelo presidente e pelos três filhos com mandato. Essa é a base da imputação de incitação ao crime aos filhos (item 13.9). O mesmo item 13.9 atribui o crime a outras 21 pessoas além dos quatro Bolsonaros, entre parlamentares, auxiliares e empresários. Em outros trechos sem proposta de indiciamento, o relatório menciona Carlos Bolsonaro numa reunião com a Pfizer no Planalto, com base em depoimento, e Flávio Bolsonaro numa reportagem sobre a VTCLog. Ver `alegacoes`.
Cronologia
O relatório é lido na CPI. Jair Bolsonaro diz em Russas (CE) que "não temos culpa de absolutamente nada"; Flávio Bolsonaro chama o parecer de "piada de muito mau gosto". Declaração registrada
- Agência Brasilfichatrechos: "não temos culpa de absolutamente nada"; "É uma piada de muito mau gosto"
A CPI aprova o relatório final por 7 votos a 4. O texto propõe indiciar Jair Bolsonaro por nove tipificações e Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro por incitação ao crime. Conclusão de CPI
- primáriaSenado Federal — Atividade Legislativa (lista de relatórios da CPIPANDEMIA)fichacapa; p. 1112, item 1; p. 1116, itens 22, 23 e 26
- Agência Senadoficha§§ 1–4
A CPI também aprova requerimento de quebra de sigilo telemático e de suspensão dos perfis de Jair Bolsonaro, depois da live em que ele associou a vacina contra a covid-19 à aids. A partir de requerimento do presidente da CPI, o STF abre depois o Inq 4.888. Fato documentado
- Agência Senadoficha§ "Fake news": requerimento de Randolfe Rodrigues sobre a live
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: "a partir de requerimento encaminhado pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito"
Senadores entregam o relatório ao procurador-geral Augusto Aras e ao ministro Alexandre de Moraes. Fato documentado
São autuadas no STF as Pets 10.056 a 10.065, apurações preliminares da PGR a partir do relatório. As que envolvem familiares são a 10.057 (art. 268), a 10.059 (art. 267, § 1º), a 10.060 (art. 315), a 10.061 (art. 283), a 10.065 (art. 319) e a 10.064 (art. 286, com os três filhos). Fato documentado
- primáriaPortal do STFfichablocos das Pets 10.056 a 10.065: "25/11/2021 Autuado"; partes de cada Pet
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: "procedimento instaurado em 25.11.2021"
É autuado o Inq 4.888 (reautuação da Pet 10.007), com o presidente da CPI como autor e Jair Bolsonaro como investigado. Fato documentado
- primáriaPortal do STFfichaandamentos de 03/12/2021
Segundo a Agência Estado, o Tribunal Penal Internacional recebe o relatório final da CPI. Não há documento do TPI no acervo. Alegação atribuída
- Tribuna de Minasfichatrecho: "recebeu nesta quarta-feira (9) o relatório final"
Segundo a Agência Senado e o Poder360, a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo pede ao STF o arquivamento de sete das dez apurações abertas a partir do relatório. Na de incitação ao crime, segundo o Poder360, pede mais 90 dias para diligências da PF. Alegação atribuída
- Poder360fichalista das apurações; item sobre incitação
- Agência Senadoficha§§ 1 e 9–10
A ministra Rosa Weber defere diligências pedidas pela direção da CPI nas Pets 10.060, 10.061 e 10.065 (verbas, charlatanismo e prevaricação) e manda os autos à PF. Decisão judicial
- primáriaPortal do STFfichablocos das Pets 10.060, 10.061 e 10.065, andamentos de 12/09/2022
No Inq 4.888, a PF conclui a investigação e indicia Mauro Cid. Jair Bolsonaro não aparece como indiciado no resumo do STF. Indiciamento
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1
A PGR pede o arquivamento do Inq 4.888.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: "ausência de indícios mínimos"
O ministro Dias Toffoli extingue as Pets 10.057 (art. 268) e 10.059 (art. 267, § 1º), acolhendo pareceres da PGR pelo arquivamento. Arquivamento
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 4
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 4
Nos agravos contra as extinções, três ministros votam para negar provimento e a ministra Cármen Lúcia pede destaque. Os recursos vão ao Plenário presencial e seguem sem julgamento. Decisão judicial
- primáriaPortal do STFfichablocos das Pets 10.057 e 10.059, andamentos de 09/05/2023 e 21/06/2024
O ministro Flávio Dino converte a Pet 10.064 em inquérito policial a pedido da PF. Os requeridos incluem Jair, Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1–3
Eduardo Bolsonaro chama o inquérito de perseguição; no mesmo dia o STF autua o Inq 5.015 (sigiloso, relator Flávio Dino), que a Aos Fatos associa à Pet 10.064. Declaração registrada
- Poder360fichatrecho: "Só existe uma explicação: perseguir adversários políticos"
- primáriaPortal do STFfichaandamentos de 19/09/2025
No Inq 4.888, o presidente do STF, Edson Fachin, dá 5 dias à PGR para ratificar ou não o pedido de arquivamento de 2023. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2
O que está documentado
- Conclusão de CPI · proposta de indiciamento em relatório de CPI; não é acusação formal
O relatório final da CPI da Pandemia, aprovado em 26/10/2021, propôs indiciar Jair Bolsonaro por: epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, CP); infração de medida sanitária preventiva (art. 268); charlatanismo (art. 283); incitação ao crime (art. 286); falsificação de documento particular (art. 298); emprego irregular de verbas públicas (art. 315); prevaricação (art. 319); crimes contra a humanidade (art. 7º do Estatuto de Roma); e crimes de responsabilidade (arts. 7º, item 9, e 9º, item 7, da Lei 1.079/1950).
- primáriaSenado Federal — Atividade Legislativa (lista de relatórios da CPIPANDEMIA)fichap. 1112, item 1 ("JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República - art. 267, § 1º")
- Conclusão de CPI · proposta de indiciamento em relatório de CPI; não é acusação formal
O relatório propôs indiciar o senador Flávio Bolsonaro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro e o vereador Carlos Bolsonaro por incitação ao crime (art. 286 do CP). Não lhes atribuiu outro crime no resumo dos indiciamentos.
- primáriaSenado Federal — Atividade Legislativa (lista de relatórios da CPIPANDEMIA)fichap. 1116, itens 22 ("FLÁVIO BOLSONARO – Senador da República - art. 286"), 23 e 26
- Conclusão de CPI · fundamentação do relatório de CPI
Para a CPI, a incitação consistiu em criar e difundir informações falsas sobre a covid-19 que levaram a população a descumprir medidas sanitárias (art. 268). Segundo o relatório, o presidente e os três filhos com mandato formavam o "núcleo de comando" da organização de difusão desse conteúdo.
- primáriaSenado Federal — Atividade Legislativa (lista de relatórios da CPIPANDEMIA)fichap. 667: "núcleo de comando [...] formado pelo Presidente da República e seus filhos que ocupam cargos políticos"; pp. 1061–1062, item 13.9
- Conclusão de CPI · encaminhamentos determinados no relatório (item 14)
O relatório mandou os fatos atribuídos a Jair Bolsonaro à PGR, à PF e ao Procurador do Tribunal Penal Internacional. Os de Flávio e Eduardo foram à PGR e à PF. Os de Carlos, então vereador, foram ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e à Polícia Civil do RJ.
- primáriaSenado Federal — Atividade Legislativa (lista de relatórios da CPIPANDEMIA)fichap. 1124, itens i e ii; p. 1125, item v
- Conclusão de CPI · encaminhamento em relatório de CPI
Flávio Bolsonaro também aparece entre os "possíveis autores" de atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) cujos documentos o relatório mandou à Procuradoria da República no DF. Não há tipificação correspondente no item dele no resumo dos indiciamentos, e o trecho não diz qual fato embasa a inclusão.
- primáriaSenado Federal — Atividade Legislativa (lista de relatórios da CPIPANDEMIA)fichap. 1126, § "Em relação aos atos de improbidade administrativa [...] Flávio Bolsonaro"; p. 1116, item 22
- Fato documentado
A apuração preliminar da PGR sobre incitação ao crime é a Pet 10.064. Tem 24 requeridos, entre eles Jair, Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro, e a lista coincide com a do item 13.9 do relatório, salvo Roberto Goidanich. Segundo o Poder360, a PGR pediu mais prazo para a PF em julho de 2022 e o arquivamento em 07/11/2022. O STF não arquivou.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1–2 (requeridos)
- primáriaSenado Federal — Atividade Legislativa (lista de relatórios da CPIPANDEMIA)fichap. 1062 (lista do item 13.9)
- Poder360ficha§§ iniciais
- Decisão judicial · despacho monocrático do relator (conversão de petição em inquérito)
Em 17/09/2025, o ministro Flávio Dino acolheu pedido da PF e converteu a Pet 10.064 em inquérito policial, com prazo inicial de 60 dias e sigilo. A decisão cita indícios, apontados pela CPI, de crimes contra a administração pública. Não menciona a incitação ao crime.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 2–3: "determino a conversão da presente Pet em Inquérito Policial"
- Fato documentado
O inquérito resultante tramita sob sigilo. Segundo a Aos Fatos, é o Inq 5.015, autuado em 19/09/2025 e com só três andamentos públicos, todos dessa data. Em 14/10/2026 não se localizou denúncia nem arquivamento em relação a Flávio, Eduardo ou Carlos Bolsonaro.
- primáriaPortal do STFfichacabeçalho e andamentos
- Aos Fatosfichalink para o incidente 7378858
- primáriaPortal do STFfichabloco da Pet 10.064: "Processo findo" (19/09/2025) e baixa (18/02/2026)
- Arquivamento · decisões monocráticas que extinguem os feitos acolhendo pareceres da PGR pelo arquivamento; agravos regimentais pendentes
As apurações sobre infração de medida sanitária (art. 268, Pet 10.057) e epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, Pet 10.059) atribuídas a Jair Bolsonaro foram extintas pelo ministro Dias Toffoli em 28/02/2023, que acolheu pareceres da PGR pelo arquivamento. Os agravos regimentais seguem sem julgamento concluído no Plenário: três votos para negar provimento, destaque de 09/05/2023 e pauta de 21/06/2024.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1 e 4
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1 e 4
- primáriaPortal do STFfichablocos das Pets 10.057 e 10.059, andamentos de 07/03/2023, 09/05/2023 e 21/06/2024
- Decisão judicial · decisões monocráticas da relatora que deferem diligências e remetem os autos à PF
As apurações sobre emprego irregular de verbas (art. 315, Pet 10.060), charlatanismo (art. 283, Pet 10.061) e prevaricação (art. 319, Pet 10.065) atribuídas a Jair Bolsonaro não têm decisão de arquivamento no portal do STF em 14/10/2026. Em 09/09/2022, a ministra Rosa Weber deferiu diligências pedidas pela direção da CPI e mandou os autos à PF. Os últimos andamentos são de fevereiro e março de 2024.
- primáriaPortal do STFfichablocos das Pets 10.060, 10.061 e 10.065: andamentos de 12/09/2022 e últimos andamentos (15/02/2024; 19/03/2024)
- Análise editorial
Nos andamentos públicos do STF não se identificou procedimento sobre a falsificação de documento particular (art. 298) nem sobre os crimes de responsabilidade atribuídos a Jair Bolsonaro. A Pet 10.056, autuada no mesmo dia que as demais, é sigilosa e não tem partes visíveis.
- primáriaPortal do STFfichabloco da Pet 10.056 (sem partes; decisões em segredo de justiça; remessa a juízo competente em 31/10/2023)
- Decisão judicial · despacho do Presidente do STF (vista à PGR)
No Inq 4.888, aberto a pedido do presidente da CPI sobre publicações de Jair Bolsonaro (arts. 267, 268 e 286), a PF indiciou Mauro Cid em 23/12/2022 e a PGR pediu o arquivamento em 16/02/2023. Em 06/10/2026, o ministro Edson Fachin deu 5 dias à PGR para ratificar ou não esse pedido. Não há decisão de arquivamento.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1–2
- primáriaPortal do STFfichaandamentos de 07 e 08/10/2026
Alegações e seus autores
Carlos Murillo, gerente-geral da Pfizer na América Latina, em depoimento à CPI transcrito no relatório, 2021: Segundo informe da diretora jurídica da Pfizer lido por ele, Carlos Bolsonaro e Filipe Martins entraram numa reunião da empresa com Fabio Wajngarten no Palácio do Planalto. Carlos "ficou brevemente na reunião e saiu da sala". O relatório situa a passagem na reunião de 17/11/2020, mas o depoente se refere a uma reunião de 7 de dezembro. A CPI não propôs indiciamento por esse fato.
- primáriaSenado Federal — Atividade Legislativa (lista de relatórios da CPIPANDEMIA)fichap. 214: "Carlos ficou brevemente na reunião e saiu da sala"; "reunião [...] no dia 7 de dezembro"
Revista Crusoé (16/07/2021), transcrita no relatório da CPI, 16 jul. 2021: Segundo a reportagem, o dono da VTCLog pediu ajuda a um amigo próximo de Ciro Nogueira, de Flávio Bolsonaro e de Arthur Lira para resolver impasse contratual no Ministério da Saúde. O relatório reproduz o trecho sem atribuir conduta a Flávio Bolsonaro e não propõe indiciá-lo por isso.
- primáriaSenado Federal — Atividade Legislativa (lista de relatórios da CPIPANDEMIA)fichap. 457: "os senadores Ciro Nogueira e Flávio Bolsonaro"
Agência Pública (republicada por CartaCapital, 08/09/2025), 8 set. 2025: Segundo a reportagem, em março de 2024 o relator Renan Calheiros e outros senadores da CPI pediram ao procurador-geral Paulo Gonet o desarquivamento dos pedidos de indiciamento, e a PGR não tinha agido até a publicação. A reportagem também diz que a vice-PGR pediu o arquivamento de nove petições; o portal do STF não mostra decisão de arquivamento nas Pets 10.060, 10.061 e 10.065.
- CartaCapitalfichatrechos sobre o pedido a Gonet ("março do ano passado") e sobre os pedidos de arquivamento
Respostas dos envolvidos
- Resposta pública
Jair Bolsonaro, 20 out. 2021: No dia da leitura do relatório, em discurso em Russas (CE), disse: "nós sabemos que não temos culpa de absolutamente nada", e criticou os trabalhos da CPI.
- Agência Brasilfichatrecho: "não temos culpa de absolutamente nada"
- Manifestação da defesa
Jair Bolsonaro, mai. 2022: Na Pet 10.057, a defesa alegou litispendência com a Pet 9.759, já julgada, e outras razões para o arquivamento, segundo despacho do relator de 09/05/2022. Nas Pets 10.061 e 10.065, o então presidente apresentou petições sob patrocínio da AGU, de conteúdo não publicado nos andamentos.
- primáriaPortal do STFfichabloco da Pet 10.057, andamento de 10/05/2022; blocos das Pets 10.061 (18/03/2022) e 10.065 (11/03/2022)
- Resposta pública
Flávio Bolsonaro, 20 out. 2021: Ao chegar ao Senado no dia da leitura, chamou o parecer de "piada de muito mau gosto" e de inconstitucional.
- Agência Brasilfichatrecho: "É uma piada de muito mau gosto o que o senador Renan Calheiros faz"
- Resposta pública
Flávio Bolsonaro, 26 out. 2021: Na sessão de votação, disse que a CPI era "o maior atestado de idoneidade" do governo e que o relatório era "político e sem base jurídica".
- Agência Senadoficha§ sobre senadores governistas: "relatório político e sem base jurídica"
- Resposta pública
Flávio Bolsonaro, 26 jul. 2022: Depois do pedido de arquivamento da PGR, respondeu a Renan Calheiros numa rede social: "Seu trabalho foi um lixo, o mesmo destino do seu relatório, usado com fins eleitorais contra Bolsonaro."
- Agência Senadoficha§ "Em resposta a Renan"
- Resposta pública
Eduardo Nantes Bolsonaro, 19 set. 2025: No X, sobre a conversão da apuração em inquérito, segundo o Poder360: "Só existe uma explicação: perseguir adversários políticos."
- Resposta não localizada na pesquisa
Eduardo Nantes Bolsonaro: Não se localizou manifestação dele sobre a proposta de indiciamento de 2021. Busca feita em 14/10/2026 na web e nas fontes do acervo; a Agência Brasil de 20/10/2021 o cita sem registrar reação.
- Resposta não localizada na pesquisa
Carlos Nantes Bolsonaro: Não se localizou manifestação dele sobre a proposta de indiciamento de 2021 nem sobre o inquérito de 2025. Busca feita em 14/10/2026 na web e nas fontes do acervo. Segundo o cabeçalho da decisão de 17/09/2025, ele não tinha representação nos autos.
Situação dos procedimentos
CPI da Pandemia (Senado Federal, 2021) — relatório final e propostas de indiciamento
Encerrada. Relatório final aprovado em 26/10/2021 (7 votos a 4) e entregue à PGR e ao ministro Alexandre de Moraes em 27/10/2021. O destino de cada proposta de indiciamento está nos procedimentos derivados (Pets 10.057, 10.059, 10.060, 10.061, 10.064 e 10.065 e Inq 4.888, no STF).
- Jair Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Flávio Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Eduardo Nantes Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Carlos Nantes Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
Inquérito 4.888 (STF) — aberto a pedido do presidente da CPI da Pandemia sobre publicações de Jair Bolsonaro em redes sociais
Investigação encerrada pela PF em 23/12/2022; pedido de arquivamento da PGR de 16/02/2023 ainda sem decisão. Em 06/10/2026 o ministro Edson Fachin, a quem o caso passou com a Portaria GP 189/2026, deu 5 dias à PGR para dizer se ratifica o pedido. Último andamento em 14/10/2026: publicação do despacho no DJE (08/10/2026); manifestação da PGR não registrada.
- Jair Bolsonaro Investigado
- Mauro Cesar Barbosa Cid Indiciado
Inquérito 5.015 (STF) — inquérito sigiloso autuado em 19/09/2025 (segundo a Aos Fatos, resultado da conversão da Pet 10.064)
Sigiloso. O portal do STF, consultado em 14/10/2026, mostra só protocolo, autuação e distribuição por prevenção em 19/09/2025, sem partes visíveis. A Aos Fatos (06/08/2026) apresenta este processo como o inquérito aberto a partir da Pet 10.064; a assessoria do STF disse à Aos Fatos não ter informação pública sobre ele.
Petição 10.057 (STF) — apuração sobre infração de medida sanitária preventiva (art. 268) atribuída pela CPI a Jair Bolsonaro
Extinta por decisão monocrática de 28/02/2023, que acolheu o parecer da PGR pelo arquivamento. Há agravo regimental (interposto em 07/03/2023) sem julgamento concluído: no Plenário virtual, três ministros votaram para negar provimento e a ministra Cármen Lúcia pediu destaque (09/05/2023); a pauta do Plenário foi publicada em 21/06/2024. Nenhum andamento posterior em 14/10/2026.
- Jair Bolsonaro Arquivado
Petição 10.059 (STF) — apuração sobre epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º) atribuída pela CPI a Jair Bolsonaro e a outros sete
Extinta por decisão monocrática de 28/02/2023, que acolheu o parecer da PGR pelo arquivamento. Agravo regimental interposto em 07/03/2023 sem julgamento concluído: três votos para negar provimento e destaque da ministra Cármen Lúcia (09/05/2023); pauta do Plenário publicada em 21/06/2024; nenhum andamento posterior em 14/10/2026.
- Jair Bolsonaro Arquivado
Petição 10.060 (STF) — apuração sobre emprego irregular de verbas públicas (art. 315) atribuído pela CPI a Jair Bolsonaro e Eduardo Pazuello
Sem decisão de arquivamento ou denúncia visível no portal em 14/10/2026. Em 09/09/2022 a ministra Rosa Weber deferiu diligência pedida pelos senadores Omar Aziz, Randolfe Rodrigues e Renan Calheiros e mandou os autos à PF, a propósito dos fatos das pp. 1.072–1.075 do relatório. Último andamento: 15/02/2024 (procuração). Segundo a imprensa, a PGR pediu o arquivamento em julho de 2022.
- Jair Bolsonaro Investigado
Petição 10.061 (STF) — apuração sobre charlatanismo (art. 283) atribuído pela CPI a Jair Bolsonaro
Sem decisão de arquivamento ou denúncia visível no portal em 14/10/2026. Em 09/09/2022 a ministra Rosa Weber deferiu diligência pedida pela direção da CPI e mandou os autos à PF, a propósito dos fatos da p. 1.060 do relatório (charlatanismo). Último andamento: 15/02/2024.
- Jair Bolsonaro Investigado
Petição 10.064 (STF) — apuração preliminar da PGR sobre incitação ao crime (art. 286) proposta pela CPI da Pandemia, convertida em inquérito
Convertida em inquérito policial por decisão do relator, ministro Flávio Dino, em 17/09/2025 (prazo inicial de 60 dias; sigilo nível 3). No portal do STF a Pet consta como "processo findo" em 19/09/2025 e baixada ao arquivo em 18/02/2026. Segundo a Aos Fatos (06/08/2026), o inquérito é o Inq 5.015, que o portal mostra como sigiloso, relator Flávio Dino, autuado em 19/09/2025 e só com três andamentos dessa data. Nenhuma denúncia nem arquivamento localizados em 14/10/2026.
- Jair Bolsonaro Investigado
- Flávio Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Eduardo Nantes Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Carlos Nantes Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
Petição 10.065 (STF) — apuração sobre prevaricação (art. 319) atribuída pela CPI a Jair Bolsonaro, Eduardo Pazuello, Élcio Franco e Marcelo Queiroga
Sem decisão de arquivamento ou denúncia visível no portal em 14/10/2026. Em 09/09/2022 a ministra Rosa Weber deferiu diligência pedida pela direção da CPI e mandou os autos à PF (fatos das pp. 1.083–1.085 do relatório), mantendo arquivado o fato investigado no Inq 4.875. Último andamento: 19/03/2024 (conclusos ao relator).
- Jair Bolsonaro Investigado
Consequências comprovadas
- Fato documentado
Até 14/10/2026, em fontes abertas, nenhum dos quatro familiares foi denunciado com base nas imputações do relatório da CPI.
- primáriaPortal do STFfichaandamentos das Pets 10.057, 10.059, 10.060, 10.061, 10.064 e 10.065 (sem denúncia)
- primáriaPortal do STFfichaandamentos até 08/10/2026 (sem denúncia)
- Decisão judicial
A Pet 10.064 — apuração preliminar sobre incitação ao crime que tem o pai e os três filhos entre os requeridos — foi convertida em inquérito policial sob supervisão do STF em 17/09/2025. A decisão fundamenta-se em indícios de crimes contra a administração pública e não menciona a incitação; o objeto do inquérito resultante não é público.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 3
Limitações e questões em aberto
- Destino do encaminhamento ao MPRJ sobre Carlos Bolsonaro não localizado: nenhum procedimento estadual foi achado em busca na web em 14/10/2026. Carlos aparece também como requerido na Pet 10.064, no STF.
- Destino do encaminhamento à Procuradoria da República no DF sobre improbidade (Flávio Bolsonaro entre os "possíveis autores") não localizado.
- Objeto da Pet 10.056 (sigilosa, sem partes visíveis, remetida a juízo competente em 31/10/2023) desconhecido. Não se identificou procedimento sobre o art. 298 nem sobre os crimes de responsabilidade atribuídos a Jair Bolsonaro.
- Tribunal Penal Internacional: só há a notícia da Agência Estado sobre o recebimento (09/02/2022). Não há documento do TPI nem informação sobre exame preliminar ligado ao relatório.
- O objeto exato do inquérito resultante da Pet 10.064 é incerto: a decisão de 17/09/2025 cita crimes contra a administração pública, mas a Pet reúne os requeridos da incitação ao crime. A ligação com o Inq 5.015 só é dada pela Aos Fatos.
- Manifestações da PGR de julho e novembro de 2022 lidas só pela imprensa. A Agência Pública (set/2025) fala em pedidos de arquivamento em nove petições, mas o portal não mostra decisão de arquivamento nas Pets 10.060, 10.061 e 10.065.
- Não se analisou se a perda do mandato de Eduardo Bolsonaro (dez/2025) ou a eleição de Carlos Bolsonaro ao Senado (out/2026) alteram a competência do inquérito sigiloso.
- Notas taquigráficas da votação de 26/10/2021 não lidas.
Pendências de apuração (visível só na prévia)
- Obter da PGR (assessoria) as manifestações de 25/07/2022 e 07/11/2022 e saber se houve manifestação nas Pets 10.060, 10.061 e 10.065 depois das diligências da PF.
- Verificar no portal do STF o julgamento dos agravos nas Pets 10.057 e 10.059 e a resposta da PGR ao despacho de 06/10/2026 no Inq 4.888.
- Consultar o MPRJ sobre o procedimento recebido da CPI a respeito de Carlos Bolsonaro.
- Confirmar por documento oficial que o Inq 5.015 resulta da Pet 10.064 e se os três filhos seguem investigados.
- Ler as notas taquigráficas da 69ª reunião da CPI (26/10/2021) para conferir as falas atribuídas a Flávio Bolsonaro.
Histórico de atualizações
- — Criação do dossiê na pesquisa do Lote 2, tema 3 (CPI da Pandemia), com pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes e editorial.
- — Revisão editorial assistida — correção: antes «O relatório final da CPI da Pandemia, aprovado pelo Senado em 26/10/2021,» / depois «O relatório final da CPI da Pandemia, aprovado pela comissão em 26/10/2021,» — resumo: o relatório foi aprovado pela CPI (7 a 4), não pelo Plenário do Senado. interno · fora da versão pública
- — Revisão editorial assistida — correção: antes «Até 14/10/2026 nenhum dos quatro foi denunciado com base nessas imputações.» / depois «Até 14/10/2026 não se localizou denúncia contra nenhum dos quatro com base nessas imputações.» — resumo: «nenhum foi denunciado» passou a «não se localizou denúncia» (há inquérito sigiloso). interno · fora da versão pública
- — Revisão editorial assistida — correção: antes «A apuração sobre incitação, que inclui os três filhos, foi convertida em inquérito sigiloso em 17/09/2025.» / depois «A apuração preliminar sobre incitação (Pet 10.064), que tem o pai e os três filhos entre os requeridos, foi convertida em inquérito sigiloso em 17/09/2025; a decisão de conversão cita crimes contra a administração pública, e o objeto do inquérito resultante não é público.» — resumo: retirada a sugestão de que o inquérito apura a incitação; a decisão cita outros crimes e o objeto é incerto. interno · fora da versão pública
- — Revisão editorial assistida — correção: antes «As imputações de incitação ao crime aos três filhos e ao pai deixaram de estar em apuração preliminar e passaram a inquérito policial sob supervisão do STF, por decisão de 17/09/2025.» / depois «A Pet 10.064 — apuração preliminar sobre incitação ao crime que tem o pai e os três filhos entre os requeridos — foi convertida em inquérito policial sob supervisão do STF em 17/09/2025. A decisão fundamenta-se em indícios de crimes contra a administração pública e não menciona a incitação; o objeto do inquérito resultante não é público.» — consequência: deixou de afirmar que as imputações de incitação passaram a inquérito, o que a decisão não diz. interno · fora da versão pública
- — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana): 4 ajustes de redação para atribuir termos e alegações a quem os usou, qualificar resultados de busca e precisar a situação processual.
- — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (alegações): item «Segundo a reportagem, o dono da VTCLog pediu ajuda a um amigo próximo de Ciro Nogueira, de Flávio Bolsonaro e de Arthur Lira para resolver impasse contratual no Ministério da Saúde. O relatório reproduz o trecho sem atribuir conduta a Flávio Bolsonaro e não propõe indiciá-lo por isso.» (Revista Crusoé (16/07/2021), transcrita no relatório da CPI) marcado como interno; fica só a menção no contexto. interno · fora da versão pública
- — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana): uma alegação indireta retirada da versão pública; o contexto mantém a menção.
- — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (cronologia 09/02, 25/07 e 07/11/2022): itens sustentados só por imprensa (recebimento pelo TPI; pedidos da PGR) passaram a «alegacao_atribuida»; antes não tinham classificação.
- — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (título): antes «CPI da Pandemia: o que o relatório final de 2021 atribuiu a Jair, Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro e o destino de cada proposta de indiciamento» / depois «CPI da Pandemia: indiciamentos propostos a Jair, Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro e o destino de cada proposta» — título mais curto; «propostos» deixa claro que se trata de conclusão de CPI, não de acusação formal.
Declarações e checagens relacionadas
- Na Câmara, Eduardo Bolsonaro diz que "o lockdown não adianta", que "existem já tratamentos precoces" e que a CoronaVac teria só 50% de eficácia, e não 78%
- Na Câmara, Eduardo Bolsonaro diz que a recuperação econômica pós-covid do Brasil é "muito melhor" que a de Espanha, França, Japão e Alemanha e critica a CPI da Pandemia
- No pronunciamento em rede nacional de 24/03/2020, Jair Bolsonaro diz que, se contaminado, seria "quando muito" acometido de uma "gripezinha" ou "resfriadinho"
- Em pronunciamento em rede nacional, Jair Bolsonaro defende que o país volte "à normalidade" e critica fechamento de comércio e escolas
- Em pronunciamento em rede nacional, Jair Bolsonaro diz que o efeito colateral das medidas contra o coronavírus "não pode ser pior do que a própria doença"
- Em pronunciamento em rede nacional, Jair Bolsonaro anuncia insumos para hidroxicloroquina e diz que o uso do remédio "poderá entrar para a história"
- Questionado sobre o recorde de mortes por covid-19, Jair Bolsonaro diz: "E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê?"
- Na abertura da 75ª Assembleia Geral da ONU, Jair Bolsonaro diz que o auxílio emergencial somou "aproximadamente US$ 1 mil para 65 milhões de pessoas" e que o governo estimulou o tratamento precoce
- Em cerimônia em Porto Seguro (BA), Jair Bolsonaro diz que a Pfizer não se responsabiliza por efeitos colaterais da vacina e cita como exemplo "se você virar um jacaré"
- Na abertura da 76ª Assembleia Geral da ONU, Jair Bolsonaro diz ser contra o passaporte sanitário e que apoiou o tratamento precoce "seguindo recomendação" do CFM
- Em live semanal, Jair Bolsonaro lê suposta notícia segundo a qual vacinados contra a covid-19 no Reino Unido estariam "desenvolvendo a síndrome da imunodeficiência adquirida"
- Na Câmara, em fevereiro de 2021, Eduardo Bolsonaro disse que a CoronaVac foi anunciada com 78% de eficácia "quando na verdade só tem 50%"; os dois índices vêm do mesmo ensaio e medem desfechos diferentes
- Na ONU, em 2021, Jair Bolsonaro disse que o governo apoiou desde o início da pandemia "a autonomia do médico na busca do tratamento precoce, seguindo recomendação" do CFM; o parecer do conselho é de abril de 2020, não recomendou o tratamento e propôs apenas "considerar" o uso em condições excepcionais