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Procedimento

Processo criminal contra Gustavo Gayer pelo acidente de trânsito de 2000 em Rialma (GO), extinto por prescrição sem julgamento

Justiça estadual de Goiás (TJGO); comarca e vara não apuradas · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Extinto por prescrição da pretensão punitiva, sem julgamento do mérito (Voz de Goiás, 06/09/2025; Diário do Centro do Mundo, 04/03/2025; O Cafezinho, 26/06/2026). Data da extinção, número do processo e comarca não apurados.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Gustavo Gayerréu (denunciado pelo MP-GO)Outra situação (ver ficha)
Réu, sem julgamento: o processo foi extinto por prescrição, sem sentença; não houve condenação. Em 26/11/2000 ele dirigia o carro que, segundo as fontes, bateu num ônibus na GO-480, em Rialma (GO), com mortos e feridos. O Ministério Público de Goiás o denunciou por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo (arts. 302 e 303 do Código de Trânsito); o processo penal se estendeu além do prazo prescricional e foi extinto sem julgamento do mérito. Prescrição extingue a punibilidade; não é absolvição nem condenação. As fontes divergem sobre o número de mortos (de um a três) e sobre a dinâmica do fato (colisão com ônibus ou atropelamento); a embriaguez é afirmada pela imprensa, mas nenhuma fonte lida diz que ele foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante neste caso.

Decisões e movimentações

  1. 26 nov. 2000 Fato documentado · fato que originou o processo (relatado pela imprensa com base no inquérito e na denúncia)

    Acidente na GO-480, em Rialma (GO): o carro dirigido por Gustavo Gayer, então com 19 anos, colide com um ônibus. As fontes divergem sobre o número de mortos (três, duas ou uma) e uma delas descreve o fato como atropelamento de um pedestre.

    • Voz de Goiásfichatrechos: acidente "em 26 de novembro de 2000, na GO-480, próximo a Rialma (GO)"; "morte de três pessoas" e uma quarta com lesões graves
    • Diário do Centro do Mundofichatrechos: 26 de novembro de 2000, por volta das 2h, trecho urbano da GO-480 em Rialma; o carro dirigido por Gayer "colidiu com um ônibus"; três mortos; suspeita de racha apontada pelo MP
    • O Cafezinhofichaintrodução: no ano 2000, aos 19 anos, colidiu com um ônibus em Rialma; três mortos e uma quarta vítima com sequelas permanentes
    • Congresso em Focofichatrecho: o primeiro acidente, "em 2000, resultou na morte de duas pessoas" e uma terceira teria ficado paraplégica
    • Metrópolesfichatrecho: "Em 2000, ele também se envolveu em um acidente que resultou na morte de duas pessoas"
    • Voz de Goiásfichatrecho: em 26/11/2000, em Rialma, "atropelou um pedestre", que morreu; menciona relatos de duas mortes
  2. 2001 Denúncia oferecida · denúncia do Ministério Público de Goiás (data exata, número e recebimento não lidos)

    O MP-GO denuncia Gustavo Gayer por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo (a CNN fala em três homicídios culposos e uma lesão corporal). Segue-se processo penal na Justiça de Goiás, que se arrasta por cerca de dez anos e é extinto por prescrição, sem julgamento do mérito (data da extinção não apurada). Ao rejeitar, no STF, queixa-crime de Gayer contra a deputada Silvye Alves, o ministro André Mendonça registrou que ele foi de fato denunciado.

    • CNN Brasilfichasubtítulo: "Gayer foi denunciado em 2001, por acidente de trânsito que deixou três mortos"; corpo: "denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás por três homicídios culposos e uma lesão corporal"
    • Voz de Goiásfichatrechos: "O Ministério Público ofereceu denúncia por homicídio culposo e lesão corporal culposa"; "foi extinto por prescrição, sem que houvesse julgamento do mérito"
    • Diário do Centro do Mundofichatrechos: "foi processado por homicídio culposo" (arts. 302 e 303 do CTB); "não chegou a ser inocentado nem condenado"; o processo penal ultrapassou o prazo prescricional e foi "extinto sem o julgamento do mérito"; legenda: processo "prescreveu (fonte: TJ-GO)" após dez anos
    • Rota Jurídicafichatrechos: "acusado formalmente por três homicídios culposos e uma lesão corporal"; "houve extinção de punibilidade devido à prescrição"
    • O Cafezinhofichaintrodução: denúncia do MP por homicídio culposo; o processo "arrastou-se por mais de uma década e acabou extinto pela prescrição da pretensão punitiva do Estado"
    • Voz de Goiásfichatrechos: autuado por "homicídio culposo na direção de veículo automotor" e lesão corporal; "beneficiado pela prescrição do fato" (data o acidente em 2002)

Lacunas

  • Número do processo, comarca (Rialma ou Ceres) e vara não localizados: a consulta pública do TJGO não foi feita e nenhuma fonte lida informa o número. O DCM reproduz como imagem um trecho de documento do TJGO que não foi lido.
  • Recebimento da denúncia: nenhuma fonte lida informa a data ou o ato de recebimento. A condição de réu se apoia no DCM ("foi processado", "processo penal") e nas reportagens que descrevem um processo que tramitou cerca de dez anos até a prescrição; a CNN, a Voz de Goiás e a Rota Jurídica falam só em denúncia/acusação formal. Conferir nos autos.
  • Data da extinção por prescrição não apurada ("após se arrastar por dez anos", segundo o DCM; "mais de uma década", segundo O Cafezinho).
  • Data da denúncia: a CNN diz 2001 (e data o acidente em 2001); as demais fontes datam o acidente de 26/11/2000 e uma (Voz de Goiás, 18/07/2024) de 2002.
  • Crime imputado: as fontes lidas citam homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo (arts. 302 e 303 do CTB). A embriaguez é afirmada pela imprensa (DCM cita documentos do inquérito; Voz de Goiás e O Cafezinho), mas nenhuma fonte lida diz que a denúncia de 2000/2001 imputou o crime de embriaguez ao volante; a denúncia por embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) noticiada refere-se a outro fato, de julho de 2015, em Goiânia. A versão de Gayer sobre a embriaguez não foi apurada.
  • Número de mortos diverge: três (CNN, Voz de Goiás 06/09/2025, DCM 13/03/2025, O Cafezinho), duas (Congresso em Foco, Metrópoles) ou uma (Voz de Goiás 18/07/2024 e 09/09/2025; DCM 04/03/2025, que descreve atropelamento). Vítimas não são nomeadas no acervo.
  • Pistas do pedido não confirmadas: o perfil do Metrópoles lido (25/10/2024) não trata de prescrição; nenhuma reportagem do Metrópoles sobre a prescrição foi localizada.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Registro criado na frente "parlamentares condenados" (frente gayer-2000; pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes). Registrado como réu não julgado (processo extinto por prescrição); não é condenação.