Procedimento
Processo criminal contra Gustavo Gayer pelo acidente de trânsito de 2000 em Rialma (GO), extinto por prescrição sem julgamento
Extinto por prescrição da pretensão punitiva, sem julgamento do mérito (Voz de Goiás, 06/09/2025; Diário do Centro do Mundo, 04/03/2025; O Cafezinho, 26/06/2026). Data da extinção, número do processo e comarca não apurados.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Gustavo Gayer | réu (denunciado pelo MP-GO) | Outra situação (ver ficha) |
Decisões e movimentações
26 nov. 2000 Fato documentado · fato que originou o processo (relatado pela imprensa com base no inquérito e na denúncia)
Acidente na GO-480, em Rialma (GO): o carro dirigido por Gustavo Gayer, então com 19 anos, colide com um ônibus. As fontes divergem sobre o número de mortos (três, duas ou uma) e uma delas descreve o fato como atropelamento de um pedestre.
- Voz de Goiásfichatrechos: acidente "em 26 de novembro de 2000, na GO-480, próximo a Rialma (GO)"; "morte de três pessoas" e uma quarta com lesões graves
- Diário do Centro do Mundofichatrechos: 26 de novembro de 2000, por volta das 2h, trecho urbano da GO-480 em Rialma; o carro dirigido por Gayer "colidiu com um ônibus"; três mortos; suspeita de racha apontada pelo MP
- O Cafezinhofichaintrodução: no ano 2000, aos 19 anos, colidiu com um ônibus em Rialma; três mortos e uma quarta vítima com sequelas permanentes
- Congresso em Focofichatrecho: o primeiro acidente, "em 2000, resultou na morte de duas pessoas" e uma terceira teria ficado paraplégica
- Metrópolesfichatrecho: "Em 2000, ele também se envolveu em um acidente que resultou na morte de duas pessoas"
- Voz de Goiásfichatrecho: em 26/11/2000, em Rialma, "atropelou um pedestre", que morreu; menciona relatos de duas mortes
2001 Denúncia oferecida · denúncia do Ministério Público de Goiás (data exata, número e recebimento não lidos)
O MP-GO denuncia Gustavo Gayer por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo (a CNN fala em três homicídios culposos e uma lesão corporal). Segue-se processo penal na Justiça de Goiás, que se arrasta por cerca de dez anos e é extinto por prescrição, sem julgamento do mérito (data da extinção não apurada). Ao rejeitar, no STF, queixa-crime de Gayer contra a deputada Silvye Alves, o ministro André Mendonça registrou que ele foi de fato denunciado.
- CNN Brasilfichasubtítulo: "Gayer foi denunciado em 2001, por acidente de trânsito que deixou três mortos"; corpo: "denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás por três homicídios culposos e uma lesão corporal"
- Voz de Goiásfichatrechos: "O Ministério Público ofereceu denúncia por homicídio culposo e lesão corporal culposa"; "foi extinto por prescrição, sem que houvesse julgamento do mérito"
- Diário do Centro do Mundofichatrechos: "foi processado por homicídio culposo" (arts. 302 e 303 do CTB); "não chegou a ser inocentado nem condenado"; o processo penal ultrapassou o prazo prescricional e foi "extinto sem o julgamento do mérito"; legenda: processo "prescreveu (fonte: TJ-GO)" após dez anos
- Rota Jurídicafichatrechos: "acusado formalmente por três homicídios culposos e uma lesão corporal"; "houve extinção de punibilidade devido à prescrição"
- O Cafezinhofichaintrodução: denúncia do MP por homicídio culposo; o processo "arrastou-se por mais de uma década e acabou extinto pela prescrição da pretensão punitiva do Estado"
- Voz de Goiásfichatrechos: autuado por "homicídio culposo na direção de veículo automotor" e lesão corporal; "beneficiado pela prescrição do fato" (data o acidente em 2002)
Lacunas
- Número do processo, comarca (Rialma ou Ceres) e vara não localizados: a consulta pública do TJGO não foi feita e nenhuma fonte lida informa o número. O DCM reproduz como imagem um trecho de documento do TJGO que não foi lido.
- Recebimento da denúncia: nenhuma fonte lida informa a data ou o ato de recebimento. A condição de réu se apoia no DCM ("foi processado", "processo penal") e nas reportagens que descrevem um processo que tramitou cerca de dez anos até a prescrição; a CNN, a Voz de Goiás e a Rota Jurídica falam só em denúncia/acusação formal. Conferir nos autos.
- Data da extinção por prescrição não apurada ("após se arrastar por dez anos", segundo o DCM; "mais de uma década", segundo O Cafezinho).
- Data da denúncia: a CNN diz 2001 (e data o acidente em 2001); as demais fontes datam o acidente de 26/11/2000 e uma (Voz de Goiás, 18/07/2024) de 2002.
- Crime imputado: as fontes lidas citam homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo (arts. 302 e 303 do CTB). A embriaguez é afirmada pela imprensa (DCM cita documentos do inquérito; Voz de Goiás e O Cafezinho), mas nenhuma fonte lida diz que a denúncia de 2000/2001 imputou o crime de embriaguez ao volante; a denúncia por embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) noticiada refere-se a outro fato, de julho de 2015, em Goiânia. A versão de Gayer sobre a embriaguez não foi apurada.
- Número de mortos diverge: três (CNN, Voz de Goiás 06/09/2025, DCM 13/03/2025, O Cafezinho), duas (Congresso em Foco, Metrópoles) ou uma (Voz de Goiás 18/07/2024 e 09/09/2025; DCM 04/03/2025, que descreve atropelamento). Vítimas não são nomeadas no acervo.
- Pistas do pedido não confirmadas: o perfil do Metrópoles lido (25/10/2024) não trata de prescrição; nenhuma reportagem do Metrópoles sobre a prescrição foi localizada.