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bolsonaros.com

Empresários e financistas · rede de Jair Bolsonaro

Carlos Cesar Moretzsohn Rocha

ForagidoCondenadoOrganização criminosa armadaTentativa de abolição violenta do Estado Democrático de DireitoGolpe de EstadoDano qualificado (ao patrimônio da União)Deterioração de patrimônio tombadoOrganização criminosa

Verbete do arquivo bolsonaros.com · cada afirmação aponta para a fonte

réu na AP 2694 (núcleo 4 da trama golpista), condenado por dois crimes e absolvido dos demais pela 1ª Turma do STF em 21/10/2025

Situação editorial: Revisão de fontes

Processos e investigações

Investigação, indiciamento e denúncia não são condenação. Etiquetas: vermelho, condenado; amarelo, réu sem condenação por aquele crime; verde, investigado ou indiciado.

Esfera criminal

  • Inquérito da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022 Indiciado

    Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa

    Indiciado em 21/11/2024 (listado entre os demais indiciados pela Agência Brasil); ver AP 2694.

    Polícia Federal, sob supervisão do STF (relator: ministro Alexandre de Moraes) · Verificado em 14 out. 2026

  • Ação Penal 2694 (trama golpista — núcleo 4) Condenado (trânsito em julgado)

    Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado

    Condenação a reparar dano moral coletivo: R$ 30.000.000 (solidária com outros réus), a fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.347/1985 (Fundo de Defesa de Direitos Difusos) — definitiva.

    Condenado em 21/10/2025, por maioria (vencido Fux), só por organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§ 2º e 4º, II, da Lei 12.850/2013) e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), e absolvido de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado; pena de 7 anos e 6 meses (7 anos de reclusão e 6 meses de detenção), regime inicial semiaberto, e 40 dias-multa. Em 2025, foi dado por citado diante de "evidente ocultação" para não receber o mandado. Embargos de declaração rejeitados pela Turma (lançamento de 23/03/2026). Em 09/03/2026, o relator registrou o envio ao Ministério da Justiça e à PF dos documentos do "processo de extradição" do réu. Trânsito em julgado em 08/04/2026, segundo a Guia de Recolhimento 33/2026, que traz o nome do réu (não há certidão de trânsito nominal); execução registrada na EP 205, em que, em 20/05/2026, foi determinada a intimação pessoal do réu para regularizar a representação processual.

    STF — 1ª Turma (relator: ministro Alexandre de Moraes) · Verificado em 14 out. 2026

Escândalos em que aparece

Custódia

Foragido desde dez. 2025. Condenado na AP 2694 a 7 anos e 6 meses em regime inicial semiaberto (trânsito em julgado em 08/04/2026; EP 205). Segundo a Agência Brasil (10/04/2026), a execução da condenação não foi cumprida e ele é considerado foragido desde dezembro de 2025, quando foi alvo de mandado de prisão preventiva. Em 09/03/2026 o relator registrou o envio dos documentos do processo de extradição; em 21/05/2026 mandou intimá-lo pessoalmente. Não há registro posterior lido de cumprimento.

  • Agência Brasil (EBC)fichatrechos: "A execução da condenação contra Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, não foi cumprida."; "Ele é considerado foragido desde dezembro do ano passado"
  • primáriaPortal do STFfichaEP 205: decisão de 21/05/2026, "INTIME-SE o réu, pessoalmente, para regularizar a representação processual"

Histórico

  • 14 out. 2026

    Retrato criado (pesquisa assistida).

  • 15 out. 2026

    custódia documentada: foragido desde 2025-12, conferida em 15/10/2026 (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).