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bolsonaros.com

Personagem · rede de relações

Anderson Torres

PresoCondenadoOrganização criminosa armadaTentativa de abolição violenta do Estado Democrático de DireitoGolpe de EstadoDano qualificado (ao patrimônio da União)Deterioração de patrimônio tombadoOrganização criminosaAssociação criminosa (art. 288 do Código Penal)Violência política (art. 359-P do Código Penal)

Verbete do arquivo bolsonaros.com · cada afirmação aponta para a fonte

Delegado da Polícia Federal. Ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro, nomeado por decreto de 29/03/2021 e exonerado por decreto de 31/12/2022 assinado por Hamilton Mourão no exercício da Presidência; depois, secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (cargo citado pelo STF). Condenado pelo STF na AP 2668 a 24 anos, com perda do cargo de delegado da PF.

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Condenação, pena e trânsito conferidos no acórdão, nas notas do STF e no portal; STM e Lei da Dosimetria com atribuição/remissão. Evidências pendentes conferidas em 2026-10-14 (docs/auditoria/evidencias-conferencia-grupo2.md).

Última conferência: 14 out. 2026 · Situação editorial: Revisão de fontes

Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.

A. Envolvimento criminal e situação processual

  • Condenado (trânsito em julgado)

    Condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, 11/09/2025, AP 2668; transitado em julgado — trânsito reconhecido em 25/11/2025); pena de 24 anos em regime inicial fechado e 100 dias-multa; perda do cargo de delegado da PF.

    Trânsito em julgado declarado por Moraes em 25/11/2025 e referendado pela 1ª Turma em 26/11/2025; execução na EP 167, ativa em 13/10/2026. Recolhido no 19º Batalhão da Polícia Militar, no Complexo da Papuda, segundo a decisão de 25/11/2025; a defesa não apresentou novos embargos. A Lei 15.402/2026 ("Dosimetria") pode alterar o cálculo da pena; segundo o Migalhas e a Agência Brasil (09/05/2026), Moraes suspendeu a aplicação da lei nas execuções e nos pedidos relacionados aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 até o julgamento das ADIs 7966 e 7967 (procedimento stf-adi-7966-7967-lei-dosimetria). Não foi localizada decisão que aplique ou negue a lei a este réu.

    Procedimento: stf-ap-2668

    Verificado em 14 out. 2026

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 16 (acórdão, segundo item 3: condenação e pena de Anderson Gustavo Torres; perda do cargo de delegado no item 10, p. 18)
    • primáriaPortal de notícias do STFfichatrecho: "24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa"
    • primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": "tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada"
    • primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Outras punições": "perda do cargo de delegado de Polícia Federal"
    • primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Anderson Torres": "ficará custodiado no 19º Batalhão de Polícia Militar"
    • primáriaPortal da Câmara dos Deputadosficha§§ "A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados..." (lista do grupo principal)
    • Migalhasficha§1: suspensão da "lei 15.402/26 em execuções penais relacionadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 até julgamento definitivo das ações diretas de inconstitucionalidade"; rodapé: "Processos: EPs 41, 134, 100, 102, 43, 52, 61 e 72"
    • Agência Brasil (EBC)ficha§1: suspendeu "a aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023"; §3: caso de uma condenada pelo 8 de janeiro
    • primáriaPortal do STF — consulta processualfichaautuação (26/11/2025) e último andamento

B. Relação com a família

  • Jair Bolsonaro — Participação conjunta em episódio investigado (Político, continuada, 2022 – jan. 2023)

    Jair Bolsonaro e Anderson Gustavo Torres foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025), por maioria, vencido o ministro Luiz Fux, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas e fixa penas individuais; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento, ajuste ou conduta além do que o julgado decidiu. As condutas e a situação processual de cada um estão no procedimento stf-ap-2668 e nas fichas.

  • Jair Bolsonaro — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo (Profissional, continuada, 30 mar. 2021 – 31 dez. 2022)

    Jair Bolsonaro nomeou Torres ministro da Justiça e Segurança Pública por decreto de 29/03/2021, publicado no DOU de 30/03/2021. A exoneração, por decreto de 31/12/2022 (DOU de 1º/01/2023), foi assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, no exercício da Presidência — não por Jair Bolsonaro.

    Depois que os fatos vieram a público: Nomeação anterior aos fatos e à publicidade da investigação; não há nomeação posterior.

O que os documentos permitem concluir

  • Torres foi nomeado ministro da Justiça por Jair Bolsonaro e serviu até o fim do governo.
  • Está condenado definitivamente pelo STF, no mesmo processo que Jair Bolsonaro, a 24 anos.

O que não foi demonstrado

  • As fontes lidas não atribuem a Torres conduta conjunta com Flávio, Eduardo ou Carlos Bolsonaro.

Cargos e mandatos

  1. Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública — Ministério da Justiça e Segurança Pública

    30 mar. 2021 – 31 dez. 2022 · Exoneração por decreto de 31/12/2022 assinado pelo vice-presidente Mourão.

Escândalos: dossiês relacionados

  • Jair Bolsonaro, garimpo e mineração em terras indígenas: PL 191/2020, decretos de 2022, encontros com garimpeiros e a crise Yanomami (2019–2023) — ministro da Justiça; citado na notícia do STF de 30/01/2023 como autor de publicação no DOU de data e local de operação sigilosa em terra indígena

    Entre 2019 e 2022, Jair Bolsonaro defendeu publicamente a mineração e o garimpo em terras indígenas, recebeu garimpeiros diante do Planalto e do Alvorada e, em 2021, visitou uma área de garimpo na TI Raposa Serra do Sol. O governo enviou ao Congresso o PL 191/2020, que admitia a lavra garimpeira em terras indígenas (apresentado em 06/02/2020; urgência aprovada pela Câmara em 09/03/2022, com voto favorável de Eduardo Bolsonaro; retirado a pedido do governo seguinte em 2023), e Jair assinou em 11/02/2022 o decreto do programa de apoio à "mineração artesanal e em pequena escala", revogado em 01/01/2023. O STF determinou repetidas vezes, na ADPF 709, a proteção dos Yanomami e a retirada de garimpeiros. Em janeiro de 2023 o Ministério da Saúde declarou emergência em saúde pública pela "desassistência" aos Yanomami, a PF abriu inquérito para apurar possível genocídio e o ministro Barroso mandou apurar a possível participação de autoridades do governo Bolsonaro; até as fontes lidas, não há acusação formal. Bolsonaro chamou as críticas de "farsa da esquerda".

  • Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado — Réu do núcleo 1; condenado a 24 anos

    Em novembro de 2024 a Polícia Federal indiciou 37 pessoas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, na investigação sobre a tentativa de golpe após a eleição de 2022; segundo a Agência Brasil, Jair Bolsonaro está entre os indiciados. A PGR denunciou 34 pessoas em fevereiro de 2025, e a 1ª Turma do STF tornou réus os oito integrantes do núcleo 1 em março de 2025. Em 11/09/2025, por 4 votos a 1, a Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão; o trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025 e referendado pela Turma no dia seguinte. Desde março de 2026 ele cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária (EP 169), e duas revisões criminais da defesa (RvC 6021 e 6268) seguem sem decisão nos andamentos do STF consultados em 14/10/2026.

Situação dos procedimentos

Agrupados por natureza. Cada grupo segue regras próprias e não deve ser somado aos outros; o número de procedimentos não indica culpa. A situação mostrada é a desta pessoa em cada procedimento, na data de verificação.

Esfera criminal

Inquéritos, denúncias, ações penais e seus recursos e incidentes. Investigação e denúncia não são condenação.

  • Inquérito da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022 Indiciado

    Indiciado em 21/11/2024, segundo a lista da Agência Brasil; ver AP 2668.

    Verificado em 14 out. 2026

  • Ação Penal 2668 (trama golpista — núcleo 1) Condenado (trânsito em julgado)

    Condenado em 11/09/2025 pelos cinco crimes; pena de 24 anos (21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção) e 100 dias-multa; perda do cargo de delegado federal decretada no acórdão. Execução determinada em 25/11/2025, com recolhimento no 19º Batalhão da PMDF, no Complexo da Papuda (Papudinha), segundo a decisão; referendo da Turma em 26/11/2025. O local de custódia indicado é o determinado em 25/11/2025; situação posterior não verificada.

    Verificado em 14 out. 2026

  • Inquérito 4.923 (STF) — investigação sobre a atuação de autoridades da segurança pública do DF nos atos de 8 de janeiro de 2023 Investigado

    Investigado no Inq 4.923, instaurado, segundo as decisões do relator, para apurar a possível participação de quatro autoridades nomeadas (entre elas ele) nos crimes dos arts. 288, 359-L e 359-M do CP, na escalada que resultou na invasão das sedes dos três Poderes. Teve liberdade provisória com medidas cautelares concedida em 11/05/2023. O relatório final da PF (2024) aponta "falhas evidentes" da SSP/DF e a "ausência inesperada" dele como fatores da resposta ineficiente; nas peças lidas não há menção a indiciamento. Sem denúncia nem arquivamento quanto a ele até o último andamento (27/07/2026). Investigação não é acusação.

    Verificado em 15 out. 2026

  • Petição 11.552 (STF) — investigação sobre os bloqueios da PRF em rodovias no segundo turno da eleição de 2022 Arquivado

    Indiciado pela PF no relatório final de 11/12/2024 (fls. 3.086–3.559), segundo a decisão do relator de 19/01/2026; segundo o Poder360, já indiciado em relatório parcial de agosto de 2024 por violência política. Os fatos, segundo a decisão, foram examinados na AP 2668, em que foi condenado. Em 19/01/2026 o relator, acolhendo a PGR, arquivou a Pet em relação a ele por bis in idem: os mesmos fatos foram julgados na AP 2693 (núcleo 2) ou na AP 2668 (núcleo 1). Arquivamento por bis in idem não é absolvição nem juízo sobre os fatos. A decisão não indica os crimes por indiciado; a etiqueta registra apenas a violência política (art. 359-P do CP), citada pelo Poder360 sobre o relatório parcial.

    Verificado em 15 out. 2026

Cronologia

  1. 12 out. 2026 — Encerrado o prazo de 90 dias de suspensão das visitas de Flávio Bolsonaro, determinada em 13/07/2026, Moraes autoriza a retomada das visitas de Flávio Bolsonaro, mantida a vedação de finalidade político-eleitoral; a decisão se refere ao "regime domiciliar humanitário". Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: trecho "AUTORIZO A RETOMADA DO REGIME DE VISITAS DE FLÁVIO NANTES BOLSONARO"; "regime domiciliar humanitário"
    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 13/07/2026: trecho "SUSPENDO a autorização de visita de FLÁVIO NANTES BOLSONARO pelo período de 90 (noventa) dias."
  2. 7 out. 2026 — Segundo o Jornal de Brasília e a Exame (07/10/2026), a assessoria do ministro Nunes Marques informou que as revisões criminais só serão avaliadas após o segundo turno, que ele aguarda parecer da PGR e que pretende levar o caso ao plenário. Declaração registrada

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • Jornal de Brasília (Estadão Conteúdo)fichatrecho: "Isso deve ser avaliado somente após o segundo turno"; trecho: "A nota ainda ressalta que Nunes Marques aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR)"
    • Examefichatrecho: "De acordo com a assessoria, a intenção é encaminhar os pedidos ao plenário do STF"
  3. 25 set. 2026 — Defesa protocola nova revisão criminal (RvC 6268) com pedido de suspensão da pena; o processo é distribuído por prevenção a Nunes Marques em 30/09/2026. Fato documentado

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaPortal do STFfichaaba Andamentos, 25/09/2026: "Petição Inicial (nº 121720) recebida em 25/09/2026, às 23:40:29"; 30/09/2026: "Distribuído por prevenção" (processo que justifica: RvC 6021)
    • Diário do Nordeste (PontoPoder)ficha§ sobre o pedido de suspensão imediata e a "distribuição por prevenção"
  4. 17 jul. 2026 — Moraes suspende por 30 dias as visitas a Bolsonaro e proíbe visitas político-eleitorais até o fim das eleições, por descumprimento de medida cautelar: a decisão atribui a ele uma "Carta aos brasileiros" de 11/07/2026, divulgada por Flávio Bolsonaro. A defesa afirma que ele não sabia que a carta seria divulgada (ver Respostas). Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 17/07/2026: trecho "A SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA (ART. 41, X DA LEP) DE JAIR MESSIAS BOLSONARO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 7: trecho "escrita e assinada de próprio punho por JAIR MESSIAS BOLSONARO"; p. 6: carta datada de "Brasília, 11 de julho de 2026"
  5. 3 jul. 2026 — Moraes mantém a prisão domiciliar humanitária e afasta falta grave no episódio da pistola de Bolsonaro apreendida em 15–16/06/2026. Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1 (apreensão da pistola); p. 4: trecho "A efetiva consumação da “falta grave”, prevista no art. 50, III da Lei de Execução Penal, entretanto, não foi comprovada"; p. 6: "MANTENHO A PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA"
    • CNN Brasilfichatrecho: "implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado"
  6. 9 mai. 2026 — Segundo a Agência Brasil, Moraes, ao analisar o pedido de uma condenada pelos atos de 8 de janeiro, suspendeu a aplicação da Lei 15.402/2026 em pedidos ligados ao 8 de janeiro até o julgamento das ADIs 7966 e 7967. A decisão não consta dos andamentos das ADIs e não foi localizada nos autos. Decisão judicial

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  7. 8 mai. 2026 — É promulgada a Lei 15.402/2026 (Lei da Dosimetria); no mesmo dia, ABI e Federação PSOL-Rede propõem as ADIs 7966 e 7967, e a defesa de Bolsonaro protocola a revisão criminal RvC 6021. Fato documentado

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    • primáriaPlanalto — Legislaçãofichapreâmbulo: trecho "o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023"
    • primáriacongressonacional.leg.brfichatramitação, 08/05/2026: "PROMULGADA. LEI N° 15402 DE 2026"
    • primáriaPortal do STFfichaaba Informações e Partes: protocolo em 08/05/2026, requerente "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA - ABI"; despacho de 08/05/2026 adota o rito do art. 10 da Lei 9.868/1999
    • primáriaPortal do STFfichaaba Partes: requerentes "FEDERACAO PSOL-REDE", PSOL e Rede; aba Andamentos, 08/05/2026: distribuição por prevenção à ADI 7966
    • primáriaPortal do STFfichaaba Andamentos, 08/05/2026: "Petição Inicial (nº 61085) recebida em 08/05/2026, às 18:51:39"
  8. 30 abr. 2026 — O Congresso rejeita o veto total (Veto nº 3/2026) ao PL 2.162/2023, o PL da Dosimetria: na Câmara, 318 votos contra o veto e 144 a favor; no Senado, 49 a 24. Os incisos IV a X do art. 112 da LEP previstos no projeto foram declarados prejudicados. Fato documentado

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriacongressonacional.leg.brfichatramitação, 30/04/2026: trechos "Sim 144, Não 318, Abstenções 5, Total 467"; "Sim 24, Não 49, Presidente 1, Total 74"; "declara a prejudicialidade dos incisos IV a X do art. 112"
    • Migalhasficha§§ iniciais (Câmara 318 a 144; Senado 49 a 24)

Ver os 49 eventos na cronologia →

Respostas e contestações

  • Resposta não localizada na pesquisa

    Manifestação pública de Torres ou da defesa sobre o mérito não localizada (procurada nas notas do STF e no portal de acompanhamento da EP 167). A defesa não apresentou novos embargos no prazo (STF, 25/11/2025).

Lacunas e limitações

  • Pedido de revisão criminal citado em reportagem (SBT) não foi aberto nem confirmado.
  • Data exata da posse no MJ não verificada (usada a data do decreto).

Histórico

  1. 13 out. 2026 — Criação do registro (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — atualização processual: detalhe da situação conferido no portal do STF (EP 167) e na nota do STF de 25/11/2025; antes «A defesa deixou transcorrer o prazo dos novos embargos; trânsito declarado em 25/11/2025; custódia no 19º Batalhão da PM, no Complexo da Papuda. Decisão posterior sobre regime ou eventual revisão criminal não localizada. A Lei 15.402/2026 ("Dosimetria"), promulgada após o Congresso derrubar o veto em 30/04/2026, pode reduzir a pena (aplicação da pena mais grave entre golpe de Estado e abolição violenta); sua aplicação está suspensa por decisão de Moraes de 09/05/2026 até o julgamento das ADIs 7966 e 7967 (procedimento stf-adi-7966-7967-lei-dosimetria).» — motivo: auditoria da rede federal.
  3. 14 out. 2026 — correção: antes «sua aplicação está suspensa por decisão de Moraes de 09/05/2026 até o julgamento das ADIs 7966 e 7967 (procedimento stf-adi-7966-7967-lei-dosimetria). Não foi localizada decisão que aplique a lei a este réu.» / depois «segundo o Migalhas e a Agência Brasil (09/05/2026), Moraes suspendeu a aplicação da lei nas execuções e nos pedidos relacionados aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 até o julgamento das ADIs 7966 e 7967 (procedimento stf-adi-7966-7967-lei-dosimetria). Não foi localizada decisão que aplique ou negue a lei a este réu.» — motivo: as reportagens (Migalhas e Agência Brasil, 09/05/2026) situam a suspensão nas execuções e pedidos de condenados pelo 8 de janeiro; nenhuma decisão sobre este réu foi localizada.
  4. 14 out. 2026 — Foto oficial com licença livre acrescentada (crédito na página).
  5. 15 out. 2026 — custódia documentada: preso_cumprindo_pena desde 2025-11-25, conferida em 15/10/2026 (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  6. 15 out. 2026 — Nome público definido como "Anderson Torres" (nome pelo qual a pessoa é conhecida e buscada; o nome completo segue em "nome").