Militares · rede de Jair Bolsonaro
Ronald Ferreira de Araújo Júnior
Organização criminosa armadaTentativa de abolição violenta do Estado Democrático de DireitoGolpe de EstadoDano qualificado (ao patrimônio da União)Deterioração de patrimônio tombadoOrganização criminosaréu na AP 2696 (núcleo 3 da trama golpista), condenado por crimes desclassificados pela 1ª Turma do STF em 18/11/2025; punibilidade extinta em 12/08/2026 (ANPP cumprido)
Processos e investigações
Esfera criminal
Inquérito da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022 Indiciado
Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
Indiciado em 21/11/2024 (listado entre os demais indiciados pela Agência Brasil); ver AP 2696.
Ação Penal 2696 (trama golpista — núcleo 3) Outra situação (ver ficha)
Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
Em 18/11/2025, a Turma desclassificou, por unanimidade, as imputações (a PGR pedira a desclassificação para incitação, segundo o STF) e o condenou pelos arts. 286, parágrafo único, e 288, parágrafo único, do CP, com pena de 1 ano e 11 meses, regime inicial aberto, abrindo vista à PGR para eventual ANPP. Embargos de declaração rejeitados pela Turma (sessão virtual de 13 a 24/02/2026). ANPP homologado em decisão de 31/01/2026, com sobrestamento da ação em relação a ele; em decisão de 12/08/2026 (lançada em 13/08/2026), punibilidade extinta pelo cumprimento integral do acordo; trânsito dessa decisão em 22/08/2026.
Escândalos em que aparece
Histórico
Retrato criado (pesquisa assistida).