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  • Foto de Jair Bolsonaro
  • Foto de Mário Fernandes
  • Foto de Mauro Cid
  • Foto de Braga Netto
  • Caricatura (gerada por IA) de Marcelo Câmara

Escândalo · Democracia, eleições e instituições

Bolsonaro mandou matar Lula? O que dizem a PF, a PGR e o STF sobre o plano Punhal Verde e Amarelo

Nenhum documento lido afirma que Jair Bolsonaro mandou matar Lula, Alckmin ou Alexandre de Moraes, e ninguém foi acusado ou condenado por homicídio ou tentativa de homicídio nesse caso. O que está documentado é outra coisa: a PF concluiu que ele tinha "pleno conhecimento" do plano "Punhal Verde e Amarelo", escrito pelo general Mário Fernandes; a PGR afirmou que o plano foi levado a ele, "que a ele anuiu"; e, ao condená-lo em 11/09/2025 (AP 2668, por maioria) a 27 anos e 3 meses por liderar organização criminosa armada, golpe de Estado e outros três crimes, o relator e outros três ministros da 1ª Turma afirmaram em seus votos que ele conhecia o plano e o aceitou; o ministro Luiz Fux, vencido, disse não haver prova disso. Bolsonaro nega ter conhecido o plano. Mário Fernandes admite ter escrito o documento, mas diz que não o mostrou a ninguém; foi condenado na AP 2693 a 26 anos e 6 meses pelos mesmos tipos de crime contra o Estado Democrático de Direito.

Período: 9 nov. 2022 – 16 dez. 2025 ·

O caso num quadro

Condenação criminal Ninguém foi acusado de homicídio: o plano Punhal Verde e Amarelo foi julgado como ato da tentativa de golpe. Bolsonaro e o autor do plano, Mário Fernandes, foram condenados pelo STF; para a maioria da Turma, Bolsonaro sabia do plano e o aceitou.

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Montagem gráfica do acervo, não é documento. Pessoas, processos e fios vêm do dossiê, onde cada relação tem fonte. Fio vermelho: condenado · laranja: réu ou denunciado · amarelo: investigado ou indiciado (não é acusação nem culpa) · cinza tracejado: arquivado, absolvido, anulado ou outra situação. Rostos: foto pública quando há (crédito na ficha); senão, caricatura gerada por IA.

Pessoas e instituições envolvidas

Partido: última filiação documentada em fonte oficial (TSE, Câmara, Senado), com as anteriores ao lado. Filiação partidária não indica participação nos fatos.

  • Foto de Jair Bolsonaro

    PDCPPRPPBPTBPFLPPPSCPSLsem partidoPL

    Jair Bolsonaro

    Condenado na AP 2668 (núcleo 1) por cinco crimes, entre eles liderar organização criminosa armada e golpe de Estado; não foi acusado de homicídio. PF, PGR e a maioria da 1ª Turma afirmam que conhecia e aceitou o plano; ele nega

    candidato à reeleição para presidente pelo PL em 2022, não eleito (TSE); filiação posterior não conferida em fonte oficial depois de 2022

  • Foto de Mário Fernandes

    Mário Fernandes

    Autor do arquivo "Planejamento Punhal Verde Amarelo" (admitiu a autoria; diz que não o compartilhou); condenado na AP 2693 a 26 anos e 6 meses

  • Foto de Mauro Cid

    Mauro Cid

    Ex-ajudante de ordens e colaborador; destinatário dos áudios de Mário Fernandes de 6 e 8/12/2022; condenado na AP 2668

  • Foto de Braga Netto

    PL

    Braga Netto

    Em sua casa ocorreu a reunião de 12/11/2022 que, segundo PGR e relator, organizou a operação "Copa 2022"; condenado na AP 2668; nega ter discutido o plano

    candidato a vice-presidente da República pelo PL em 2022, não eleito (TSE); filiação posterior não conferida em fonte oficial

  • Caricatura (gerada por IA) de Marcelo Câmara

    Marcelo Câmara

    Ex-assessor da Presidência; condenado na AP 2693 por atos de monitoramento no contexto da "Copa 2022"; a defesa diz que não sabia do plano

Instituições: Polícia Federal · Procuradoria-Geral da República · Supremo Tribunal Federal

Contexto

Esta página responde a uma pergunta frequente e separa quem afirma o quê. O "Punhal Verde e Amarelo" é um arquivo de texto ("Fox_2017.docx") encontrado num HD externo do general da reserva Mário Fernandes, então secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência. Segundo a PF, a PGR e o STF, ele descrevia o monitoramento e a "neutralização" de Alexandre de Moraes e dos eleitos Lula ("Jeca") e Alckmin ("Joca"), com armas, explosivos e a cogitação de envenenamento. Três níveis precisam ficar distintos: indiciamento (PF, nov/2024), denúncia (PGR, 18/02/2025) e condenação (STF, 1ª Turma: AP 2668 em 11/09/2025, AP 2696 em 18/11/2025 e AP 2693 em 16/12/2025). Em nenhum desses atos houve imputação de homicídio ou tentativa de homicídio: o plano e as ações de monitoramento foram tratados como atos de execução dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, dentro de uma organização criminosa armada. O próprio relator disse no julgamento que "não há nenhum processo de tentativa de homicídio". Sobre Bolsonaro, as fontes usam verbos precisos, que esta página mantém: a PF fala em "pleno conhecimento"; a PGR, em plano levado a ele, que "anuiu"; os votos da maioria, em "conhecimento e anuência", "aquiescência" e "ciência". Nenhum deles diz que ele ordenou o plano. O ministro Luiz Fux, vencido, afirmou não haver prova de que o plano chegou a Bolsonaro. A dinâmica geral da trama está nos dossiês dos núcleos 1, 2 e 3.

Cronologia

  1. Segundo a PGR, Mauro Cid escreve ao militar Rafael Martins de Oliveira "rascunha alguma coisa" e recebe a resposta "fica tranquilo!! Ta sendo feito!!". O voto do relator na AP 2668 descreve a troca em sentido inverso (Cid teria recebido o pedido). No dia seguinte, Mário Fernandes imprime o plano. Alegação atribuída

  2. Segundo os metadados citados no julgamento, Mário Fernandes cria o arquivo "Fox_2017.docx", com o título "Planejamento Punhal Verde Amarelo", às 9h23, e o modifica às 17h05. Segundo a PF, a PGR e o relator, imprime-o no Palácio do Planalto com o nome "Plj.docx" e vai em seguida ao Palácio da Alvorada, onde é registrada sua entrada às 17h48 e saída às 18h56. A PGR diz que foi "para tratativas com JAIR MESSIAS BOLSONARO"; Mário Fernandes diz que imprimiu para ler, rasgou e não levou o papel a ninguém. Alegação atribuída

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1.138 (voto do ministro Luiz Fux): criação "em 09/11/2022, às 09h23, pelo usuário Mário Fernandes e modificado às 17h05"
    • primáriaArquivo PDF hospedado pela Agência Brasil (EBC)fichapp. 126–127, notas 78 e 79: impressão no Planalto, registro no Alvorada "às 17h48, com saída às 18h56", "para tratativas com JAIR MESSIAS BOLSONARO"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 410–411 (voto do relator): impressão em 9/11/2022 e "posteriormente levado ao Palácio da Alvorada"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 570–571: interrogatório de Mário Fernandes ("imprimi pra mim e, logo depois, rasguei"; "não levei, não apresentei, não compartilhei")
  3. Reunião na residência funcional de Walter Braga Netto com Mauro Cid, Rafael Martins de Oliveira e Hélio Ferreira Lima. Segundo a PGR e o relator, ali foram debatidas as ações da operação "Copa 2022", destinadas a "neutralizar" Alexandre de Moraes nos moldes do plano. A defesa de Braga Netto nega que o plano tenha sido discutido. Alegação atribuída

  4. Segundo a PGR e o relator, Mário Fernandes imprime às 18h09, no Planalto, três cópias do plano, enquanto Bolsonaro, Mauro Cid e Rafael Martins de Oliveira estão no Palácio (registros de antenas e mensagem de ajudante de ordens). O ministro Luiz Fux registrou que o arquivo impresso nessa data se chamava "Plj.docx" e que a informação da PF (IPJ 44/2024) indica uma só cópia. Alegação atribuída

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 417 (voto do relator): "Em 6/12/2022, às 18h09, no Palácio do Planalto, foram impressas três cópias"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1.139–1.140 (voto do ministro Luiz Fux): "o IPJ-RA 44/2024 indica que apenas uma cópia foi impressa"
  5. Em áudio a Mauro Cid, Mário Fernandes relata conversa com "o presidente": "ele citou que o dia 12, pela diplomação do vagabundo, não seria uma restrição, que isso pode, que qualquer ação nossa pode acontecer até 31 de dezembro e tudo". PGR e relator leem o áudio como prova de que Bolsonaro acompanhava o plano; o ministro Fux lê como prova de que ele não autorizou ação nenhuma. Fato documentado

  6. Operação "Copa 2022": militares com codinomes de países, em grupo no Signal, posicionam-se em Brasília e a ação é abortada ("Abortar") depois que uma sessão do STF é suspensa, segundo a PF e o relato do ministro Fux. Para a PF, a ação tinha a finalidade de prender ou executar Alexandre de Moraes. Alegação atribuída

  7. Operação Contragolpe: a PF cumpre cinco mandados de prisão, entre eles contra Mário Fernandes, Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira e Rodrigo Bezerra de Azevedo. Em nota citada pelo Correio Braziliense, a PF descreve o "Punhal Verde e Amarelo" como planejamento "voltado ao homicídio dos candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República eleitos". Suspeita sob investigação

    • Correio Braziliensefichaparágrafos de abertura e trecho da nota da PF citado entre aspas; nota do Exército sobre os presos
  8. A PF conclui o inquérito e indicia 37 pessoas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Não há indiciamento por homicídio. Indiciamento

    • primáriagov.br/pffichasegundo parágrafo: "indiciamento de 37 pessoas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa"
  9. Com o fim do sigilo do relatório final, torna-se pública a conclusão da PF de que Bolsonaro "tinha pleno conhecimento do planejamento operacional (Punhal Verde e Amarelo)". A PF não afirma que ele ordenou o plano. Indiciamento

    • primáriaArquivo PDF hospedado pelo Poder360fichap. 843 do relatório (item 21): "indicam que JAIR BOLSONARO tinha pleno conhecimento do planejamento operacional (Punhal Verde e Amarelo)"
    • Poder360fichatítulo e parágrafo sobre o sigilo "derrubado nesta 3ª feira (26.nov.2024)"
  10. A PGR denuncia Bolsonaro e mais sete pessoas (núcleo 1). Sobre o plano, afirma que ele "foi arquitetado e levado ao conhecimento do Presidente da República, que a ele anuiu". Os crimes imputados a Bolsonaro são cinco, nenhum deles homicídio. Denúncia oferecida

  11. A 1ª Turma recebe a denúncia. O relator diz que a PGR "demonstrou conhecimento de Jair Messias Bolsonaro sobre o plano", segundo o Estadão. Denúncia recebida

    • Folha de Pernambucofichacitação de Moraes: "A Procuradoria-Geral da República demonstrou conhecimento de Jair Messias Bolsonaro sobre o plano criminoso Punhal Verde e Amarelo..."
  12. No voto, o relator afirma "o conhecimento e anuência de JAIR MESSIAS BOLSONARO com o plano". Na mesma sessão, diz que "não há nenhum processo de tentativa de homicídio": o plano é tratado como ato de execução do golpe de Estado. Decisão judicial

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 424 (voto do relator): "o conhecimento e anuência de JAIR MESSIAS BOLSONARO com o plano “Punhal Verde Amarelo”"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 109–110 (incidências ao voto do relator, 09/09/2025): "não há nenhum processo de tentativa de homicídio"; "Não há nenhuma investigação ou acusação de tentativa de homicídio"
    • InfoMoneyfichaparágrafo de abertura (“conhecimento e anuência”) e citação “Não é crível, não é razoável…”
  13. A 1ª Turma condena Bolsonaro, por maioria (vencido Luiz Fux), a 27 anos e 3 meses, pelos arts. 359-L e 359-M do Código Penal, dano qualificado, organização criminosa armada com a agravante de comando (art. 2º, § 3º, da Lei 12.850/2013) e deterioração de patrimônio tombado. Nenhum crime contra a vida está na condenação. Condenação

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1.988 (extrato de ata): "CONDENAR, por maioria, vencido o Ministro Luiz Fux, o réu Jair Messias Bolsonaro por infrações aos artigos: art. 359-L; art. 359-M; art. 163..."; "27 (vinte e sete) anos e 3 (três) meses"
  14. A 1ª Turma condena, por unanimidade, os réus do núcleo 3 ligados às ações de campo, entre eles Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo e Wladimir Matos Soares (este por golpe de Estado, abolição violenta e organização criminosa armada). Nenhuma condenação por homicídio. Condenação

    • primáriaPortal do STFfichaproclamação, itens 1–3 e item de Wladimir Matos Soares: crimes dos arts. 359-L e 359-M do CP e art. 2º da Lei 12.850/2013
  15. A 1ª Turma condena Mário Fernandes, por unanimidade, a 26 anos e 6 meses, pelos mesmos cinco tipos de crime de Bolsonaro (com a agravante do § 3º da Lei 12.850/2013). A ementa descreve a "elaboração do Planejamento “Punhal Verde Amarelo”" como a atuação dele. Nenhum crime contra a vida está na condenação. Condenação

    • primáriaPortal do STFfichaproclamação, item 1: "CONDENAR, por unanimidade, o réu MÁRIO FERNANDES por infrações aos artigos: art. 359-L; art. 359-M..."
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 8 (ementa, item 12): "ATUAÇÃO DELITIVA DE MÁRIO FERNANDES que consistiu na elaboração do Planejamento"

O que está documentado

  • Fato documentado · conteúdo descrito em denúncia e acórdãos; o arquivo em si não foi lido

    O plano existiu como documento: um arquivo de texto intitulado "Planejamento Punhal Verde Amarelo", encontrado num HD externo de Mário Fernandes, descrevia o monitoramento de Alexandre de Moraes e a "neutralização" dele e dos eleitos Lula e Alckmin, com armas, explosivos e a cogitação de envenenamento. Isso é afirmado pela PGR e pelos votos do STF, e o autor admitiu ter escrito o arquivo.

  • Condenação · interrogatório reproduzido no acórdão; decisão de mérito

    Quem escreveu: o general Mário Fernandes. Em interrogatório no STF ele confirmou a autoria, chamou o arquivo de "pensamento meu que foi digitalizado" e disse que ele "não foi compartilhado ou apresentado a ninguém". A 1ª Turma rejeitou essa versão e o condenou; o voto do ministro Flávio Dino diz: "Foi o réu o autor do planejamento".

  • Indiciamento · conclusão policial

    Segundo a PF (relatório final, nov/2024), Bolsonaro "tinha pleno conhecimento do planejamento operacional (Punhal Verde e Amarelo)". A PF se baseia em registros de entrada no Alvorada, diálogos de pessoas próximas, dados de antenas e datas de reuniões. É conclusão de inquérito (indiciamento), não decisão judicial, e não diz que ele ordenou o plano.

  • Denúncia oferecida · acusação formal

    Segundo a PGR (denúncia de 18/02/2025), o plano foi "levado ao conhecimento do Presidente da República, que a ele anuiu", e "a ciência do plano pelo Presidente da República e a sua anuência a ele são evidenciadas por diálogos posteriores", em especial o áudio de Mário Fernandes de 8/12/2022. É acusação; a denúncia não imputa homicídio.

  • Condenação · fundamentação dos votos (o dispositivo condena pelos cinco crimes, não por um ato específico)

    Segundo o STF, nos votos da maioria que condenou Bolsonaro: o relator, Alexandre de Moraes, fala em "conhecimento e anuência" dele com o plano; Flávio Dino, em que o plano "teve a aquiescência do réu Jair Bolsonaro"; Cármen Lúcia, em que ele "acompanhou e estava ciente dos planos de “neutralização”"; Cristiano Zanin, em "prova da ciência e da aquiescência do ex-Presidente". Luiz Fux, vencido, disse que não há prova de que o plano "chegou a ser apresentada ao réu Jair Bolsonaro, muito menos que tenha contado com a sua anuência". Nenhum voto lido afirma que Bolsonaro ordenou o plano.

  • Condenação · dispositivos das decisões de julgamento

    Condenações ligadas ao plano: Bolsonaro (AP 2668, 27 anos e 3 meses), Mário Fernandes (AP 2693, 26 anos e 6 meses) e os militares e o policial federal do núcleo 3 ligados às ações de campo (AP 2696) foram condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito: tentativa de abolição violenta (art. 359-L do CP), golpe de Estado (art. 359-M), organização criminosa armada e, para a maioria deles, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

  • Decisão judicial · conferência das imputações e da fala do relator

    Ninguém foi acusado nem condenado por homicídio ou tentativa de homicídio. A PF indiciou por abolição violenta, golpe de Estado e organização criminosa; a denúncia não inclui o art. 121 do Código Penal; e o relator afirmou no julgamento: "Não há nenhuma investigação ou acusação de tentativa de homicídio". O plano foi julgado como ato de execução do golpe. A defesa de Mário Fernandes também registrou que "a denúncia não imputa crime de homicídio a ninguém".

Alegações e seus autores

Alegações são atribuídas a quem as fez. Não são conclusões deste arquivo.

  • Polícia Federal (nota de 19/11/2024, citada pelo Correio Braziliense), 19 nov. 2024: Plano "voltado ao homicídio dos candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República eleitos" e com previsão de "prisão e execução de um ministro do Supremo Tribunal Federal".

  • Alexandre de Moraes, relator (sessão de 09/09/2025, segundo o InfoMoney), 9 set. 2025: "Não é crível, não é razoável achar que o general Mário Fernandes imprimiu o documento no Palácio do Planalto, foi ao Palácio da Alvorada, permaneceu mais de uma hora com Jair Bolsonaro e depois fez um barquinho de papel com o Punhal Verde e Amarelo."

  • Luiz Fux, ministro vencido na AP 2668, 10 set. 2025: Afirmou que não há "nenhum elemento que indique ciência de Jair Bolsonaro em relação à minuta do plano" e votou pela improcedência quanto a Bolsonaro.

Respostas dos envolvidos

  • Resposta pública

    Jair Bolsonaro, 27 mar. 2025: No X, respondendo a Lula: "Só um imbecil ou um canalha compra esse papo de plano de assassinato" e "A única pessoa que tentaram matar fui eu", segundo o Estadão.

  • Resposta pública

    Jair Bolsonaro, 21 abr. 2025: Em entrevista ao SBT, negou conhecimento do plano e disse: "Tomei conhecimento com o vazamento da PF junto com a imprensa brasileira", segundo a Agência Estado.

  • Manifestação da defesa

    Jair Bolsonaro: Nas alegações finais, a defesa sustentou que não há descrição da participação dele nos planos e que a acusação "traz apenas a presunção" de que o plano teria sido levado a ele no Alvorada, "sem ter produzido qualquer prova de que houve encontro ou entrega de qualquer documento". Destacou que Mário Fernandes negou que o documento fosse de conhecimento de Bolsonaro. O voto do ministro Zanin registra que "o acusado negue ciência do plano".

  • Manifestação da defesa

    Mário Fernandes: No interrogatório, confirmou a autoria e disse que o arquivo "não foi compartilhado ou apresentado a ninguém" e que a ida ao Alvorada no mesmo dia foi "uma coincidência". Nas alegações finais (07/10/2025), a defesa afirmou "absoluta inexistência de prova" de compartilhamento do documento.

Situação dos procedimentos

Cada procedimento é tratado separadamente: uma mesma controvérsia pode ter processos em situações diferentes.

Inquérito da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022

Pet 12.100/DF (STF) · Polícia Federal, sob supervisão do STF (relator: ministro Alexandre de Moraes) · verificado em 14 out. 2026

Encerrado pela PF com a entrega do relatório final ao STF em 21/11/2024 (37 indiciados, segundo a nota oficial da PF) e de um relatório complementar em 11/12/2024 (mais três indiciados). O caso tramitou no STF como Pet 12.100/DF, na qual a PGR ofereceu denúncia em 18/02/2025 e a 1ª Turma recebeu, em 26/03/2025, a denúncia contra o núcleo 1; a AP 2668 foi distribuída por prevenção a essa petição. A denúncia baseou-se no Relatório nº 456344/2024 da PF, segundo o acórdão da AP 2668.

  • Jair Bolsonaro Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Braga Netto Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Augusto Heleno Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Alexandre Ramagem Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Anderson Torres Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Almir Garnier Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Paulo Sérgio Nogueira Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Mauro Cid Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Mário Fernandes Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Filipe Martins Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Marcelo Câmara Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Bernardo Romão Corrêa Netto Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Estevam Theophilo Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Fabrício Moreira de Bastos Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Hélio Ferreira Lima Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Rafael Martins de Oliveira Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Wladimir Matos Soares Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Ailton Barros Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Ângelo Martins Denicoli Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Giancarlo Gomes Rodrigues Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Guilherme Marques Almeida Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Marcelo Araújo Bormevet Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
  • Paulo Figueiredo Denunciado Organização criminosa armadaGolpe de EstadoAbolição do Estado de DireitoDano qualificadoPatrimônio tombado
  • Valdemar Costa Neto Indiciado Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa

Ação Penal 2668 (trama golpista — núcleo 1)

AP 2668 · STF — 1ª Turma (relator: ministro Alexandre de Moraes) · verificado em 14 out. 2026

Condenação transitada em julgado (declarada por Moraes em 25/11/2025 e referendada pela 1ª Turma em 26/11/2025; para Mauro Cid, registrada em 28/10/2025) com início do cumprimento das penas determinado em 25/11/2025 para Bolsonaro e outros seis réus do núcleo 1 (Ramagem, segundo a decisão, foragido e fora do território nacional); a execução da pena de Mauro Cid não foi verificada nas fontes lidas. Jair Bolsonaro cumpre a pena de 27 anos e 3 meses na EP 169, em prisão domiciliar humanitária (concedida em 24/03/2026 e mantida em 03/07/2026; a decisão de 12/10/2026 segue tratando do regime domiciliar humanitário). Duas revisões criminais da defesa (RvC 6021, protocolada em 08/05/2026, e RvC 6268, protocolada em 25/09/2026) aguardam o relator Nunes Marques, sem decisão nos andamentos consultados em 14/10/2026; segundo reportagens de 07/10/2026, a assessoria do ministro informou que o caso só será avaliado após o segundo turno. Para Ramagem, os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, suspensos em 13/05/2025 até o término do mandato, foram destinados à Pet 13.842, reautuada como AP 2737 em 22/12/2025; os andamentos da AP 2737 registram audiência de instrução e intimação para alegações finais (despacho de 23/02/2026), sem julgamento até o último andamento (27/03/2026); o teor das decisões da AP 2737 não foi lido.

  • Jair Bolsonaro Condenado (trânsito em julgado) Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
  • Braga Netto Condenado (trânsito em julgado) Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
  • Almir Garnier Condenado (trânsito em julgado) Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
  • Anderson Torres Condenado (trânsito em julgado) Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
  • Augusto Heleno Condenado (trânsito em julgado) Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
  • Paulo Sérgio Nogueira Condenado (trânsito em julgado) Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
  • Alexandre Ramagem Condenado (trânsito em julgado) Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
  • Mauro Cid Condenado (trânsito em julgado) Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado

Ação Penal 2693 (trama golpista — núcleo 2)

AP 2693 · STF — 1ª Turma (relator: ministro Alexandre de Moraes) · verificado em 14 out. 2026

Julgada em 16/12/2025 (cinco condenações e uma absolvição, por unanimidade). Trânsito em julgado declarado pelo relator em decisões de 23/04/2026 para os cinco condenados; execuções nas EPs 215 a 219 (autuadas em 28/04/2026). Em 14/10/2026: Mário Fernandes, Silvinei Vasques, Marcelo Câmara e Filipe Martins em execução de pena em regime fechado (unidades indicadas nas decisões de execução); Marília de Alencar em prisão domiciliar prorrogada em 30/07/2026; Fernando de Sousa Oliveira absolvido, com absolvição transitada (data divergente nos documentos: 18/03 ou 23/04/2026).

  • Mário Fernandes Condenado (trânsito em julgado) Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
  • Silvinei Vasques Condenado (trânsito em julgado) Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
  • Marcelo Câmara Condenado (trânsito em julgado) Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
  • Filipe Martins Condenado (trânsito em julgado) Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
  • Marília Ferreira de Alencar Condenado (trânsito em julgado) Abolição do Estado de DireitoOrganização criminosa armadaGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
  • Fernando de Sousa Oliveira Absolvido Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado

Ação Penal 2696 (trama golpista — núcleo 3)

AP 2696 · STF — 1ª Turma (relator: ministro Alexandre de Moraes) · verificado em 14 out. 2026

Julgada em 18/11/2025 (por unanimidade: sete condenações em regime inicial fechado — para uma delas há divergência documental sobre a lista de crimes; ver nota —, duas condenações por crimes desclassificados — incitação e associação criminosa, em regime aberto — e uma absolvição). Para os sete condenados em regime fechado, trânsito em julgado registrado entre 10 e 12/03/2026 (com lacunas por réu) e execuções nas EPs 193 a 199, em curso em 14/10/2026. Para Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior, ANPP homologado e punibilidade declarada extinta pelo cumprimento dos acordos (art. 28-A, § 13, do CPP; julho/agosto de 2026). Estevam Theophilo absolvido. Processo baixado ao arquivo do STF em 09/10/2026.

  • Hélio Ferreira Lima Condenado (trânsito em julgado) Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
  • Rafael Martins de Oliveira Condenado (trânsito em julgado) Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo Condenado (trânsito em julgado) Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
  • Wladimir Matos Soares Condenado (trânsito em julgado) Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
  • Bernardo Romão Corrêa Netto Condenado (trânsito em julgado) Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros Condenado (trânsito em julgado) Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
  • Fabrício Moreira de Bastos Condenado (trânsito em julgado) Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
  • Márcio Nunes de Resende Júnior Outra situação (ver ficha) Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior Outra situação (ver ficha) Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
  • Estevam Theophilo Absolvido Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado

Consequências comprovadas

  • Condenação

    A condenação de Mário Fernandes transitou em julgado em 23/04/2026, segundo o andamento oficial da AP 2693; a situação processual de Bolsonaro e dos demais está nos dossiês e procedimentos das AP 2668 e 2696.

Limitações e questões em aberto

  • O relatório final da PF foi lido só no item 21 (pp. 841–849), em PDF recortado e hospedado pelo Poder360; o capítulo sobre o plano e as informações de polícia judiciária (IPJ 44/2024, sobre os logs de impressão) não foram lidos.
  • A denúncia da PGR foi obtida no link da Agência Brasil (hash conferido), não em servidor da PGR ou do STF, e não foi lida na íntegra.
  • O arquivo "Planejamento Punhal Verde Amarelo" não foi lido; seu conteúdo vem da denúncia e dos acórdãos.
  • Divergência documental sobre a impressão de 6/12/2022: relator e PGR falam em três cópias; o voto do ministro Fux diz que a IPJ 44/2024 indica uma.
  • Divergência de redação sobre o local: o voto do ministro Zanin (p. 1.866) fala em impressão "nas dependências dos Palácios do Alvorada e do Planalto"; PF, PGR e relator descrevem impressão no Planalto e ida ao Alvorada.
  • Divergência sobre a mensagem de 8/11/2022: a PGR (p. 141) diz que Mauro Cid pediu a Rafael Martins de Oliveira que rascunhasse algo; o voto do relator (p. 411) diz que Cid recebeu o pedido; o voto do ministro Zanin (p. 1.866) acompanha a PGR.
  • Não há gravação nem registro direto do que foi dito entre Mário Fernandes e Bolsonaro em 9/11/2022; a ligação é inferida de registros de entrada, antenas, impressões e do áudio de 8/12/2022.
  • A íntegra do interrogatório judicial de Bolsonaro e a data do interrogatório de Mário Fernandes não foram lidas nas fontes; a nota oficial da PF da Operação Contragolpe e a decisão do STF que a autorizou também não.
  • A ficha de Mário Fernandes afirma "entrada no Palácio do Planalto em 09/11/2022"; os documentos lidos registram a entrada no Palácio da Alvorada (ver pendências).

Pendências de apuração

  • Ler a IPJ 44/2024 e o capítulo do relatório final da PF sobre o plano, se disponíveis em fonte oficial.
  • Localizar a íntegra do interrogatório de Bolsonaro na AP 2668 e a resposta dele especificamente sobre o plano.
  • Revisão humana: corrigir na ficha de Mário Fernandes a menção à entrada no "Palácio do Planalto" em 09/11/2022 (os votos citam o Alvorada).

Histórico de atualizações

  1. — Dossiê-pergunta criado a pedido do responsável. reportagens preservadas nesta rodada.

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