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Dossiê · eleicoes · justica-eleitoral · inelegibilidade

Ações eleitorais no TSE sobre a campanha de 2022: Jair Bolsonaro declarado inelegível em duas (reunião com embaixadores e Bicentenário); Walter Braga Netto, em uma

O TSE declarou Jair Bolsonaro inelegível por oito anos seguintes ao pleito de 2022 em duas decisões de plenário, ambas por 5 votos a 2: em 30/06/2023, pela reunião com embaixadores (AIJE 0600814-85), e em 31/10/2023, pelo uso eleitoral do Bicentenário da Independência (AIJEs 0600972-43 e 0600986-27), sem soma de prazos. Walter Braga Netto, candidato a vice, foi excluído da sanção na primeira e declarado inelegível na segunda; na representação julgada com a segunda (Rp 0600984-57), os dois também foram multados por conduta vedada (R$ 425.640,00 e R$ 212.820,00). São sanções eleitorais, não condenações penais. Em 14/10/2026, o recurso de Bolsonaro contra a primeira (ARE 1474354) aguarda decisão no STF; o recurso contra a segunda não foi localizado no portal do STF, e sua situação não foi confirmada. Uma terceira declaração de inelegibilidade dos dois, dada em 2023 por decisão individual antecipada do corregedor (AIJE 0601002-78), foi reconsiderada em 2024, e a ação foi extinta quanto a eles; outras seis ações sobre a campanha foram julgadas improcedentes.

Período: jul. 2022 – set. 2026 · Última revisão: 14 out. 2026 · Situação editorial: Revisão de fontes

Revisão editorial assistida por IA em 14 out. 2026 — pendente de aprovação humana · folha: docs/revisao/inelegibilidade-tse-eleicoes-2022.md

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Toda evidência de item central está em "comparada" ou "atualizada". As decisões do TSE foram conferidas em notícias oficiais e em cópias de PDF do PJe republicadas por terceiros; a situação recursal no STF foi lida nos andamentos de 14/10/2026 (ARE 1474354) e, para o Bicentenário, permanece não confirmada e declarada como tal. Não equivale a aprovação.

Este dossiê está em revisão de fontes. As fontes foram reunidas por pesquisa assistida e ainda precisam ser conferidas por um editor antes da publicação.

Pessoas e instituições envolvidas

Partido: última filiação documentada em fonte oficial (TSE, Câmara, Senado), com as anteriores ao lado. Filiação partidária não indica participação nos fatos.

  • Foto de Jair Bolsonaro

    PL última filiação documentada, desde 30 nov. 2021 antes: PSL (até 2019)

    Jair Bolsonaro

    investigado nas ações (candidato à reeleição para presidente em 2022); declarado inelegível em duas decisões do TSE

    candidato à reeleição para presidente pelo PL em 2022, não eleito (TSE); filiação posterior não conferida em fonte oficial depois de 2022

  • Foto de Walter Souza Braga Netto

    PL última filiação documentada

    Walter Souza Braga Netto

    investigado nas ações (candidato a vice-presidente em 2022); excluído da sanção na ação dos embaixadores e declarado inelegível na do Bicentenário

    candidato a vice-presidente da República pelo PL em 2022, não eleito (TSE); filiação posterior não conferida em fonte oficial

Instituições: Tribunal Superior Eleitoral · Supremo Tribunal Federal · Procuradoria-Geral Eleitoral · Tribunal de Contas da União

Contexto

Este dossiê reúne as ações eleitorais com decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tiveram Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, a chapa derrotada na eleição presidencial de 2022, como investigados. A maioria é **ação de investigação judicial eleitoral (AIJE)**, prevista no art. 22 da Lei Complementar 64/1990: quando o tribunal reconhece abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, declara a inelegibilidade para as eleições dos oito anos seguintes. Há também representações por conduta vedada e propaganda antecipada, que levam a multa.

**Sanção eleitoral não é condenação penal.** Nas duas ações em que declarou a inelegibilidade, o TSE mandou comunicar a decisão à Procuradoria-Geral Eleitoral para análise de eventuais providências na esfera penal; a decisão eleitoral, por si, não imputa crime. A condenação penal de Bolsonaro e Braga Netto pelo STF na Ação Penal 2668 (trama golpista) é tratada no dossiê trama-golpista-2022-2023 e tem efeitos próprios, não examinados aqui. No portal do STF há uma petição criminal-eleitoral do Ministério Público Eleitoral contra os dois (Pet 13769), cujo objeto não foi lido; a petição não é denúncia, e os andamentos lidos não mostram denúncia nem decisão de mérito.

**Cada ação tem partes e efeitos próprios.** Braga Netto foi excluído da sanção, por unanimidade, na ação dos embaixadores, e condenado na do Bicentenário. Bolsonaro foi condenado nas duas, mas a segunda não somou prazo à primeira. Na terceira ação sobre o Bicentenário, a declaração de inelegibilidade dos dois, feita em decisão individual antecipada, foi revista em 2024, e a ação foi extinta quanto a eles. Seis ações sobre outros episódios da campanha foram julgadas improcedentes; em duas delas, o tribunal reconheceu conduta vedada de Bolsonaro, mas não abuso de poder.

Nota de método: em 14/10/2026 foram lidas as notícias oficiais do TSE e do STF, os andamentos do STF e cópias de decisões do TSE republicadas por terceiros (Poder360, ConJur e a base LegJur), porque o curl recebeu HTTP 403 no portal do TSE e a Consulta Pública do PJe exige hCaptcha, que não foi contornado. A pesquisa por parte no portal do STF retornou erro; a pesquisa por número de origem funcionou.

Cronologia

  1. Reunião de Jair Bolsonaro com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, transmitida ao vivo pela TV Brasil, objeto da AIJE 0600814-85, proposta pelo PDT. Fato documentado

    • primáriatse.jus.brficha§ 1 (reunião "no dia 18 de julho do ano passado"); seção do voto de Alexandre de Moraes ("transmitiu o encontro com estrangeiros ao vivo pela TV Brasil"); seção "Histórico do julgamento" (PDT, autor da ação)
  2. Comemorações oficiais do Bicentenário da Independência em Brasília e no Rio de Janeiro; segundo a ementa do TSE, os investigados fizeram comício em trio elétrico após o desfile em Brasília e novo comício em Copacabana. Fato documentado

  3. TSE declara Jair Bolsonaro inelegível por oito anos seguintes ao pleito de 2022 (AIJE 0600814-85), por 5 votos a 2; Braga Netto é excluído da sanção por unanimidade. Sanção eleitoral, não condenação penal. Sanção eleitoral (não penal)

  4. TSE rejeita os embargos de declaração de Bolsonaro na AIJE 0600814-85 (mês segundo a Agência Brasil). Decisão judicial

  5. TSE julga improcedentes três AIJEs contra Bolsonaro e Braga Netto: a da live de 18/08/2022 (0600828-69, unânime), a da live na biblioteca do Alvorada (0601212-32, com reconhecimento de conduta vedada) e a das entrevistas no Planalto (0601665-27, com reconhecimento de conduta vedada). Decisão judicial

  6. TSE declara Bolsonaro e Braga Netto inelegíveis por oito anos seguintes ao pleito de 2022 (AIJEs 0600972-43 e 0600986-27), por 5 votos a 2, e aplica multas por conduta vedada na Representação 0600984-57 (R$ 425.640,00 a Bolsonaro e R$ 212.820,00 a Braga Netto). Sanções eleitorais, não condenações penais. Sanção eleitoral (não penal)

  7. Na AIJE 0601002-78 (Coligação Brasil da Esperança), o corregedor Benedito Gonçalves declara, em decisão individual antecipada, a inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto; a ação segue quanto aos demais investigados. Decisão judicial

  8. O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, nega seguimento ao recurso extraordinário de Bolsonaro na AIJE 0600814-85. Decisão judicial

  9. O agravo de Bolsonaro chega ao STF e é autuado como ARE 1474354. Fato documentado

  10. A 1ª Turma do STF referenda o impedimento de Cristiano Zanin no ARE 1474354, que é redistribuído a Luiz Fux. Decisão judicial

  11. O presidente do TSE nega seguimento ao recurso extraordinário de Bolsonaro e Braga Netto contra o acórdão do Bicentenário, depois de rejeitados os embargos de declaração. Decisão judicial

  12. O corregedor Raul Araújo reconsidera a decisão antecipada na AIJE 0601002-78 e extingue a ação quanto a Bolsonaro e Braga Netto, segundo a Migalhas e a ementa do TSE de 2026. Decisão judicial

  13. Último andamento do ARE 1474354 até 14/10/2026: conclusos ao relator Luiz Fux. Fato documentado

  14. Autuada no STF a Pet 13769, petição criminal-eleitoral do Ministério Público Eleitoral contra Bolsonaro e Braga Netto, cujos números de origem incluem os das ações do Bicentenário; objeto não lido. A petição não é denúncia; os andamentos lidos em 14/10/2026 não mostram denúncia nem decisão de mérito. Fato documentado

  15. O TSE nega provimento ao agravo da Coligação Brasil da Esperança e mantém a extinção da AIJE 0601002-78 quanto a Bolsonaro e Braga Netto; a ementa registra que as AIJEs do Bicentenário "estão em fase de recurso extraordinário". Decisão judicial

  16. O TSE julga improcedentes, por unanimidade, três AIJEs sobre os discursos de Bolsonaro no funeral da rainha Elizabeth II e na Assembleia-Geral da ONU (0601154-29, 0601180-27 e 0601188-04). Decisão judicial

O que está documentado

  • Sanção eleitoral (não penal) · acórdão do Plenário do TSE em AIJE (art. 22 da LC 64/1990) — sanção eleitoral, não penal

    Em 30/06/2023, o Plenário do TSE, por 5 votos a 2, condenou Jair Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores de 18/07/2022 e declarou sua inelegibilidade por oito anos seguintes ao pleito de 2022 (AIJE 0600814-85.2022.6.00.0000, proposta pelo PDT). Votaram pela inelegibilidade o relator Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes; Raul Araújo e Nunes Marques votaram pela improcedência.

  • Decisão judicial · acórdão do Plenário do TSE (parte unânime)

    Na mesma ação, Walter Braga Netto foi excluído da sanção por unanimidade: segundo o TSE, não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta, e o acórdão registra que não foram comprovadas condutas ilícitas imputáveis pessoalmente a ele.

  • Sanção eleitoral (não penal) · acórdão do Plenário do TSE em julgamento conjunto de AIJEs — sanção eleitoral, não penal

    Em 31/10/2023, o Plenário do TSE, por 5 votos a 2, condenou Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência e declarou a inelegibilidade de ambos por oito anos seguintes ao pleito de 2022 (AIJEs 0600972-43, do PDT, e 0600986-27, de Soraya Thronicke). A extensão da sanção a Braga Netto resultou da divergência de Floriano de Azevedo Marques, à qual o relator aderiu. Ficaram vencidos Nunes Marques, que só multava Bolsonaro, e Raul Araújo, que julgava os pedidos improcedentes. Para Bolsonaro, o TSE registrou que a penalidade não é cumulativa e o prazo permanece o mesmo da primeira condenação.

  • Sanção eleitoral (não penal) · acórdão do Plenário do TSE, por maioria — sanção eleitoral pecuniária

    No mesmo julgamento, a Representação Especial 0600984-57 (de Soraya Thronicke) resultou em multas por conduta vedada a agente público (art. 73, I e III, da Lei 9.504/1997): R$ 425.640,00 a Bolsonaro e R$ 212.820,00 a Braga Netto.

  • Decisão judicial · dispositivo dos acórdãos do TSE; termo final em data atribuído à imprensa

    Os documentos do TSE fixam a inelegibilidade pelos "oito anos seguintes ao pleito de 2022". Segundo a Agência Brasil (30/06/2023), pela Súmula 69 do TSE a contagem começa no primeiro turno de 2022 (2 de outubro) e a inelegibilidade de Bolsonaro termina em 2 de outubro de 2030. Nenhuma fonte lida dá a data final para Braga Netto.

  • Decisão judicial · dispositivo dos acórdãos de 30/06/2023 e 31/10/2023

    Os efeitos eleitorais determinados pelo TSE foram a anotação, no cadastro eleitoral, da restrição à capacidade eleitoral passiva (impossibilidade de se candidatar e ser votado), independentemente da publicação do acórdão; a cassação do registro de candidatura ficou prejudicada porque a chapa não foi eleita. O tribunal também mandou comunicar as decisões à Procuradoria-Geral Eleitoral, para análise de eventuais providências na esfera penal, e ao TCU.

  • Decisão judicial · decisões de admissibilidade no TSE e referendo de impedimento no STF; recurso pendente

    Na ação dos embaixadores, os embargos de declaração foram rejeitados, o presidente do TSE negou seguimento ao recurso extraordinário em 05/12/2023 e o agravo de Bolsonaro tramita no STF como ARE 1474354, relator Luiz Fux desde 09/05/2024, após o impedimento de Cristiano Zanin. Em 14/10/2026, o último andamento era de 13/03/2025 (conclusos ao relator), sem decisão de mérito.

  • Decisão judicial · decisão de admissibilidade do RE no TSE; situação no STF não confirmada

    Na ação do Bicentenário, os embargos foram rejeitados e o presidente do TSE negou seguimento ao recurso extraordinário de Bolsonaro e Braga Netto em 24/05/2024. A ementa do TSE de 08/06/2026 registra que essas AIJEs "estão em fase de recurso extraordinário" e "não estão mais sob a jurisdição do TSE"; a ConJur (05/07/2026) diz que seus efeitos estão em vigência. O recurso correspondente não foi localizado no portal do STF em 14/10/2026.

  • Decisão judicial · decisão monocrática (2023), reconsideração monocrática (2024) e acórdão em agravo (2026)

    Na AIJE 0601002-78 (Coligação Brasil da Esperança), a declaração de inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto dada em 03/11/2023 pelo corregedor Benedito Gonçalves, em antecipação parcial do mérito, foi reconsiderada em junho de 2024 por Raul Araújo, que extinguiu a ação quanto aos dois por perda superveniente do interesse processual. O Plenário negou provimento ao agravo da coligação (j. 08/06/2026; unânime, segundo a ConJur). Essa ação não gera inelegibilidade própria para os dois e prossegue quanto aos demais investigados.

  • Decisão judicial · acórdãos do Plenário do TSE — improcedência dos pedidos de inelegibilidade

    Em 17/10/2023, o TSE julgou improcedentes três AIJEs contra Bolsonaro e Braga Netto: a da live de 18/08/2022 (0600828-69, por unanimidade); a da live de 21/09/2022 na biblioteca do Palácio da Alvorada (0601212-32), em que reconheceu conduta vedada de Bolsonaro mas não abuso de poder; e a das entrevistas coletivas no Planalto e encontros no Alvorada após o 1º turno (0601665-27), também com conduta vedada reconhecida e sem abuso de poder.

  • Decisão judicial · acórdão do Plenário do TSE, unânime (sessão virtual de 4 a 11/9/2026)

    Em 11/09/2026, o TSE julgou improcedentes, por unanimidade, as AIJEs 0601154-29 (Soraya Thronicke), 0601180-27 (PDT e Ciro Gomes) e 0601188-04 (Coligação Brasil da Esperança) sobre os discursos de Bolsonaro em Londres e na ONU, em setembro de 2022. O tribunal considerou "evidente" a conduta vedada do art. 73, I e II, mas não aplicou multa porque ela não foi pedida.

  • Decisão judicial · decisão monocrática e acórdão da 2ª Turma do STF em ARE; trânsito em julgado

    Em processo por propaganda eleitoral antecipada (TSE 0600549-83.2022.6.00.0000), Bolsonaro recebeu multa que, segundo a ConJur, é de R$ 20 mil e se refere à reunião com embaixadores. O STF negou seguimento ao recurso (ARE 1428927, Dias Toffoli, 11/10/2023), a 2ª Turma manteve a decisão por unanimidade e houve trânsito em julgado em 07/02/2024.

Respostas dos envolvidos

  • Manifestação da defesa

    Jair Bolsonaro, dez. 2023: No recurso extraordinário contra a decisão dos embaixadores, a defesa alegou violação de regras constitucionais em ao menos 19 pontos — entre eles, a inclusão nos autos da minuta de decreto encontrada na casa de Anderson Torres, que chamou de "documento apócrifo".

  • Manifestação da defesa

    Jair Bolsonaro, 2023: Nas ações do Bicentenário, a defesa de Bolsonaro e Braga Netto sustentou que houve "clara diferenciação, com bordas cirúrgicas limpas e delimitadas" entre os atos oficiais e os atos de campanha, e que qualquer candidatura poderia ter usado a data cívica.

  • Manifestação da defesa

    Walter Souza Braga Netto, 2023: A mesma tese de defesa (separação entre o evento oficial e os atos de campanha) foi apresentada em nome dos dois investigados nas ações do Bicentenário; ambos interpuseram recurso extraordinário contra a condenação, ao qual o presidente do TSE negou seguimento em 24/05/2024.

    • primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichap. 1 (recorrentes Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto); p. 2 (ementa, item 5: "os investigados defendem que houve 'clara diferenciação [...]'"); p. 19 ("NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário"; 24/05/2024)
  • Manifestação da defesa

    Jair Bolsonaro, 18 abr. 2024: No ARE 1474354, a defesa pediu o reconhecimento do impedimento do relator Cristiano Zanin, que o declarou em 07/05/2024.

    • primáriaportal.stf.jus.brficha§ 2 ("Em 18 de abril de 2024, a defesa do ex-presidente postulou seu impedimento")
  • Resposta não localizada na pesquisa

    Walter Souza Braga Netto: Não foi localizada manifestação pública de Braga Netto ou de sua defesa sobre a situação atual dos recursos contra a inelegibilidade do Bicentenário. Procurado em 14/10/2026 em notícias do TSE e do STF e em buscas na imprensa.

Situação dos procedimentos

Cada procedimento é tratado separadamente: uma mesma controvérsia pode ter processos em situações diferentes.

Pet 13769 (STF) — petição criminal-eleitoral do Ministério Público Eleitoral contra Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto

Pet 13769 · STF (relator André Mendonça) · verificado em 14 out. 2026

Em 14/10/2026: conclusos ao relator André Mendonça desde 02/10/2025, após manifestação da PGR. Objeto e teor das manifestações não lidos. A petição não é denúncia: os andamentos não mostram denúncia, abertura de ação penal nem decisão de mérito.

Processo TSE 0600549-83.2022.6.00.0000 — propaganda eleitoral antecipada (reunião com embaixadores), multa mantida pelo STF no ARE 1428927

TSE 0600549-83.2022.6.00.0000 (número único do ARE 1428927 no STF); ARE 1431329 (prevento, não aberto) · TSE (origem); STF — 2ª Turma (relator Dias Toffoli) · verificado em 14 out. 2026

Transitado em julgado no STF em 07/02/2024, com baixa dos autos ao TSE (andamentos lidos em 14/10/2026). Classe e data da decisão de origem no TSE não conferidas.

AIJE 0600814-85.2022.6.00.0000 (TSE) — reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada (18/07/2022)

AIJE 0600814-85.2022.6.00.0000; recurso extraordinário no mesmo número (TSE); ARE 1474354 no STF (número único 0600738-27.2023.6.00.0000) · TSE — Plenário (relator: corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves); recurso no STF: 1ª Turma (relator Luiz Fux) · verificado em 14 out. 2026

Em 14/10/2026: a declaração de inelegibilidade de Jair Bolsonaro (TSE, 30/06/2023) produz efeitos — o TSE determinou a anotação no cadastro eleitoral independentemente da publicação do acórdão — e o recurso ao STF (ARE 1474354) está pendente, com o relator Luiz Fux desde a redistribuição de 09/05/2024; o último andamento é de 13/03/2025 (conclusos ao relator). Braga Netto não foi sancionado nesta ação.

AIJE 0600828-69.2022.6.00.0000 (TSE) — live de 18/08/2022 atribuída ao Palácio do Planalto

AIJE 0600828-69.2022.6.00.0000 · TSE — Plenário (relator: corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves) · verificado em 14 out. 2026

Julgada improcedente por unanimidade em 17/10/2023. Não foram verificados embargos, recurso ou trânsito em julgado.

AIJE 0601002-78.2022.6.00.0000 (TSE) — terceira ação sobre o Bicentenário, da Coligação Brasil da Esperança

AIJE 0601002-78.2022.6.00.0000 · TSE — Corregedoria-Geral Eleitoral (relatores sucessivos: Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira) e Plenário · verificado em 14 out. 2026

Em 14/10/2026: extinta quanto a Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, sem julgamento do mérito em relação a eles (perda superveniente do interesse processual, segundo a ementa de 08/06/2026). Segundo o TSE (07/11/2023) e a ConJur (05/07/2026), a ação prossegue quanto aos demais investigados (16 na contagem do TSE; 15 na da ConJur), apontados como participantes ou financiadores dos eventos; o andamento quanto a eles não foi verificado.

AIJE 0601212-32.2022.6.00.0000 (TSE) — live de 21/09/2022 na biblioteca do Palácio da Alvorada

AIJE 0601212-32.2022.6.00.0000 · TSE — Plenário (relator: corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves) · verificado em 14 out. 2026

Julgada improcedente quanto ao abuso de poder em 17/10/2023, com reconhecimento de conduta vedada por Bolsonaro. Segundo a decisão de 24/05/2024 no RE 0600972-43, o acórdão foi publicado no DJE de 22/02/2024. Não foram verificados o desfecho da discussão sobre multa (sessão de 19/10/2023), recursos ou trânsito em julgado.

AIJE 0601665-27.2022.6.00.0000 (TSE) — entrevistas coletivas no Palácio do Planalto e encontros no Alvorada após o 1º turno de 2022

AIJE 0601665-27.2022.6.00.0000 · TSE — Plenário (relator: corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves) · verificado em 14 out. 2026

Julgada improcedente por maioria em 17/10/2023. Não foram verificados recursos nem trânsito em julgado.

AIJEs 0600972-43 e 0600986-27.2022.6.00.0000 (TSE) — uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência (7/9/2022)

AIJE 0600972-43.2022.6.00.0000 (autor: PDT) e AIJE 0600986-27.2022.6.00.0000 (autora: Soraya Thronicke), julgadas em conjunto com a Representação Especial 0600984-57 (procedimento tse-rp-0600984-57); recurso extraordinário nº 0600972-43.2022.6.00.0000 · TSE — Plenário (relator: corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves) · verificado em 14 out. 2026

Em 14/10/2026: as declarações de inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto (TSE, 31/10/2023) estão em vigor, segundo a ConJur (05/07/2026); nenhuma decisão de suspensão foi localizada. Os embargos foram rejeitados e o presidente do TSE negou seguimento ao recurso extraordinário em 24/05/2024. Segundo a ementa do acórdão do TSE de 08/06/2026 na AIJE 0601002-78, estas duas ações "estão em fase de recurso extraordinário" e "não estão mais sob a jurisdição do TSE". A pesquisa no portal do STF pelos números de origem (14/10/2026) não retornou recurso extraordinário ou agravo vinculado a elas — só a Pet 13769, de natureza criminal. A situação recursal no STF permanece não confirmada.

AIJEs 0601154-29, 0601180-27 e 0601188-04.2022.6.00.0000 (TSE) — discursos no funeral da rainha Elizabeth II (Londres) e na Assembleia-Geral da ONU (Nova York), setembro de 2022

AIJE 0601154-29.2022.6.00.0000 (autora: Soraya Vieira Thronicke); AIJE 0601180-27.2022.6.00.0000 (autores: PDT e Ciro Ferreira Gomes); AIJE 0601188-04.2022.6.00.0000 (autora: Coligação Brasil da Esperança) — julgamento conjunto · TSE — Plenário (relator: corregedor-geral eleitoral Antonio Carlos Ferreira) · verificado em 14 out. 2026

Em 14/10/2026: pedidos julgados improcedentes por unanimidade em 11/09/2026. Não foram verificados embargos, recurso ou trânsito em julgado.

Representação Especial 0600984-57.2022.6.00.0000 (TSE) — conduta vedada nas comemorações do Bicentenário (multas)

Representação Especial 0600984-57.2022.6.00.0000 (autora: Soraya Thronicke), julgada em conjunto com as AIJEs 0600972-43 e 0600986-27 · TSE — Plenário (relator: corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves) · verificado em 14 out. 2026

Em 14/10/2026: multas aplicadas em 31/10/2023 e mantidas nos embargos; o presidente do TSE negou seguimento ao recurso extraordinário em 24/05/2024. Não foi verificado se as multas foram pagas, executadas ou estão suspensas, nem se há recurso pendente no STF.

Consequências comprovadas

  • Decisão judicial

    Jair Bolsonaro está inelegível por decisão do TSE (oito anos seguintes ao pleito de 2022) com fundamento em duas ações distintas, com prazo único; Walter Braga Netto, com fundamento só nas ações do Bicentenário. Em ambos os casos o TSE mandou anotar a restrição no cadastro eleitoral sem esperar a publicação do acórdão.

  • Sanção eleitoral (não penal)

    Multas por conduta vedada de R$ 425.640,00 (Bolsonaro) e R$ 212.820,00 (Braga Netto) na Representação 0600984-57 — sanção eleitoral pecuniária, sem inelegibilidade própria e sem natureza penal; pagamento ou execução não verificados.

Limitações e questões em aberto

  • Situação do recurso no STF contra o acórdão do Bicentenário (número, relator, decisão): a ementa do TSE de 08/06/2026 fala em fase de recurso extraordinário, mas o recurso não foi localizado no portal do STF (pesquisa por número de origem; a pesquisa por parte retornou erro).
  • Inteiro teor dos acórdãos de 30/06/2023 e 31/10/2023 e dos embargos: os dispositivos foram conferidos nas transcrições feitas pelas decisões de admissibilidade dos REs.
  • Termo final da inelegibilidade em data: só a Agência Brasil (02/10/2030, para Bolsonaro, pela Súmula 69 do TSE, não lida); nenhuma fonte lida dá a data para Braga Netto.
  • Efeitos de inelegibilidade decorrentes da condenação penal na AP 2668 e eventual incidência da Lei Complementar 219/2025 (alteração da Lei da Ficha Limpa, mencionada pela imprensa e questionada na ADI 7881) sobre os prazos: não examinados neste dossiê.
  • Objeto da Pet 13769 (STF) e sua relação com os fatos julgados no TSE.
  • Resultado da sessão de 19/10/2023 na AIJE 0601212-32 (teses e eventual multa por conduta vedada).
  • Não foi localizada ação eleitoral com decisão contra outros integrantes da família Bolsonaro nas buscas feitas (notícias do TSE e imprensa); a ausência não foi verificada em consulta processual, porque o PJe do TSE exige hCaptcha.

Pendências de apuração (visível só na prévia)

  • Obter certidão de objeto e pé ou andamento oficial do TSE das AIJEs 0600814-85, 0600972-43 e 0600986-27 (consulta manual no PJe, que exige hCaptcha).
  • Localizar no STF o agravo em recurso extraordinário do Bicentenário (consulta manual por parte, quando a pesquisa voltar a funcionar, ou pedido à Secretaria Judiciária do TSE).
  • Ler o acórdão de 08/06/2026 no agravo da AIJE 0601002-78 em fonte oficial e confirmar o placar.
  • Conferir a Súmula 69 do TSE em fonte oficial antes de publicar o termo final em data.

Histórico de atualizações

  1. — Criação do dossiê na pesquisa do Lote 3 (tema 2: inelegibilidade no TSE). Pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes e editorial.
  2. — correção (revisão editorial assistida): resumo — antes «os dois também foram multados por conduta vedada. [...] e a situação do recurso contra a segunda no STF não foi confirmada. Uma terceira declaração de inelegibilidade, dada de forma antecipada em 2023 (AIJE 0601002-78), foi revista» / depois: multas atribuídas à Rp 0600984-57 com os valores (R$ 425.640,00 e R$ 212.820,00); recurso contra a segunda «não foi localizado no portal do STF, e sua situação não foi confirmada»; terceira declaração descrita como decisão individual antecipada do corregedor, reconsiderada em 2024, com extinção da ação quanto aos dois — motivo: cada ação com seus efeitos próprios e precisão do valor das multas.
  3. — correção (revisão editorial assistida): cronologia de 30/06/2023 e 31/10/2023 — acrescentado «Sanção eleitoral, não condenação penal» (e os valores das multas em 31/10/2023), porque o selo «Condenação» aparece sem a natureza da decisão; contexto e cronologia de 06/05/2025 — acrescentado que a Pet 13769 não é denúncia e que os andamentos não mostram denúncia nem decisão de mérito; resposta de Braga Netto — antes «ambos recorreram ao STF contra a condenação» / depois «ambos interpuseram recurso extraordinário contra a condenação, ao qual o presidente do TSE negou seguimento em 24/05/2024»; consequência das multas — explicitada a natureza eleitoral pecuniária.
  4. — Classificação das decisões da Justiça Eleitoral alterada de "Condenação" para "Sanção eleitoral (não penal)" (revisão editorial assistida).

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