Procedimento
AIJEs 0600972-43 e 0600986-27.2022.6.00.0000 (TSE) — uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência (7/9/2022)
Em 14/10/2026: as declarações de inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto (TSE, 31/10/2023) estão em vigor, segundo a ConJur (05/07/2026); nenhuma decisão de suspensão foi localizada. Os embargos foram rejeitados e o presidente do TSE negou seguimento ao recurso extraordinário em 24/05/2024. Segundo a ementa do acórdão do TSE de 08/06/2026 na AIJE 0601002-78, estas duas ações "estão em fase de recurso extraordinário" e "não estão mais sob a jurisdição do TSE". A pesquisa no portal do STF pelos números de origem (14/10/2026) não retornou recurso extraordinário ou agravo vinculado a elas — só a Pet 13769, de natureza criminal. A situação recursal no STF permanece não confirmada.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Jair Bolsonaro | investigado (candidato à reeleição para presidente); recorrente | Outra situação (ver ficha) |
| Walter Souza Braga Netto | investigado (candidato a vice-presidente); recorrente | Outra situação (ver ficha) |
Decisões e movimentações
31 out. 2023 Sanção eleitoral (não penal) · acórdão do Plenário do TSE em julgamento conjunto de duas AIJEs e uma representação especial, por maioria de 5 a 2 — sanção eleitoral, sem natureza penal
Pedidos julgados parcialmente procedentes: Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto condenados por abuso de poder político e econômico nas comemorações oficiais do Bicentenário (Brasília e Rio de Janeiro, 7/9/2022), com declaração de inelegibilidade de ambos pelos oito anos seguintes ao pleito de 2022. Votaram pela inelegibilidade dos dois Benedito Gonçalves (que reajustou o voto), Floriano de Azevedo Marques (autor da divergência parcial vencedora), André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Vencidos Nunes Marques, que só aplicava multa a Bolsonaro por conduta vedada, e Raul Araújo, que julgava improcedentes os pedidos. Cassação do registro prejudicada porque a chapa não foi eleita. Comunicação imediata à Corregedoria-Geral Eleitoral para inclusão no cadastro eleitoral, à Procuradoria-Geral Eleitoral (para análise de eventuais providências na esfera penal) e ao TCU. Para Bolsonaro, o TSE registrou que a penalidade não é cumulativa e o prazo permanece o mesmo da primeira condenação.
- primáriatse.jus.brficha§ 1 ("Por 5 votos a 2 [...] condenou Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL) [...] por abuso de poder político e econômico"; inelegibilidade "por oito anos, contados a partir do pleito de 2022"); § 3 (comunicações a CGE, PGE e TCU); § 5 ("Como a penalidade não é cumulativa, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo"); seção "Votação" (reajuste do relator; vencidos Nunes Marques e Raul Araújo); "Processos relacionados: Aije nº 0600972-43 [...], Aije nº 0600986-27 [...] e Representação Especial nº 0600984-57"
- primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichap. 1 (relatório: "julgados procedentes os pedidos formulados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral 0600972-43 e 0600986-27 [...] declarando-os inelegíveis pelo período de oito anos seguintes ao pleito de 2022"); p. 11 (itens 90–93 do acórdão: inelegibilidade, cassação prejudicada, anotação no Cadastro Eleitoral, comunicações)
- primáriatse.jus.brfichaseção "O que pedem as ações?": AIJE 0600972-43 "de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT)"; AIJE 0600986-27 "Apresentada por Soraya Thronicke"
3 mai. 2024 Decisão judicial · acórdão do TSE em embargos de declaração (sessão virtual)
Embargos de declaração de Bolsonaro e Braga Netto rejeitados, mantidas a inelegibilidade e as multas. Segundo a CartaCapital (03/05/2024), a sessão virtual ia até 23h59 de 03/05/2024 e os sete ministros já tinham votado por não rever a decisão; a data de encerramento não foi conferida em documento do TSE.
- primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichap. 11: "Opostos Embargos de Declaração, foram rejeitados"; ementa dos embargos (pp. 11–14), itens 1–2 e conclusão "REJEIÇÃO"
- CartaCapitalficha§§ 1–4 ("A análise do recurso acontece no plenário virtual da Corte e vai até as 23h59 desta sexta-feira 3"; "Todos os sete integrantes do TSE já votaram")
24 mai. 2024 Decisão judicial · decisão monocrática do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, em juízo de admissibilidade de recurso extraordinário (art. 1.030, I, a, e V, do CPC)
Negado seguimento ao recurso extraordinário de Bolsonaro e Braga Netto contra o acórdão conjunto (inelegibilidade nas AIJEs e multas na Rp 0600984-57): alterar a conclusão exigiria reexame de fatos e provas.
- primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichap. 1 ("RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348) Nº 0600972-43.2022.6.00.0000"; recorrentes Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto); p. 19 ("NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário"; "Brasília, 24 de maio de 2024")
8 jun. 2026 Fato documentado
Em acórdão de outra ação (agravo na AIJE 0601002-78), o TSE registra que as AIJEs 0600972-43 e 0600986-27 "estão em fase de recurso extraordinário" e "não estão mais sob a jurisdição do TSE". Segundo a ConJur (05/07/2026), os efeitos dessas duas AIJEs "estão em vigência". O recurso correspondente não foi localizado no portal do STF em 14/10/2026.
- primáriaLegJur (base de jurisprudência de terceiro; doc. 443.0086.3481.6236)fichaementa, §§ 5 e 6
- Consultor Jurídico (ConJur)fichaseção "Julgamento antecipado, não": "as duas primeiras Aijes, cujos efeitos estão em vigência, ainda são alvo de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal"
Lacunas
- Número e situação do recurso (agravo em RE) no STF contra o acórdão do Bicentenário: a ementa do TSE de 08/06/2026 fala em fase de recurso extraordinário, mas a pesquisa por número de origem no portal do STF não o localizou e a pesquisa por parte retornou erro (14/10/2026).
- Data de encerramento do julgamento dos embargos (só a CartaCapital, publicada durante a sessão virtual).
- O inteiro teor do acórdão de 31/10/2023 não foi lido; o dispositivo foi conferido na transcrição da decisão de 24/05/2024.
- Termo final da inelegibilidade em data para cada um: os documentos falam em oito anos seguintes ao pleito de 2022; nenhuma fonte lida dá a data para Braga Netto.