Checagem · Democracia, eleições e instituições · Desinformação e ataques à imprensa · Atuação parlamentar dos filhos
Na Câmara, em agosto de 2021, Eduardo Bolsonaro disse que o acesso hacker ligado à eleição de Aperibé (RJ) em 2018 tornava possível a urna mostrar outro candidato ao eleitor; segundo o exame judicial, as senhas não permitiam alterar a totalização nem preparar a urna para transferir votos
Registro em revisão de fontes; não publicado.
Enganoso
O ponto de partida é real: há no inquérito documento sobre senhas de oficialização ligadas à eleição suplementar de Aperibé/RJ. A conclusão sugerida, porém, não decorre dele: segundo o exame judicial dos documentos, as senhas se referiam a sistemas de candidatura e de horário eleitoral, não permitiam editar a totalização nem preparar a urna para transferir votos, e a leitura "aperta um número e aparece outro" foi qualificada pelo relator como falsa. Ao ligar o documento às queixas de eleitores em 2018, a fala induz à conclusão de que a troca de votos na urna era possível a partir daquele acesso, o que as fontes examinadas não sustentam. O deputado apresentou o caso como "possibilidade"; esta checagem não lhe atribui intenção.
A afirmação
“"Que pelo menos na eleição de Aperibé, no Rio de Janeiro, o hacker teve acesso ao sistema, podendo-se fazer aquelas suspeitas que, em 2018, todo mundo viu, por todos os cantos, de eleitores que, quando iam votar, apertavam um número e já aparecia outro candidato e finalizava-se a votação."”
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API /deputados/92346/discursos) e Diário da Câmara dos Deputados de 06/08/2021, p. 129fichacampo transcricao, § 3: "pelo menos na eleição de Aperibé, no Rio de Janeiro, o hacker teve acesso ao sistema"
Contexto
Antes da frase, o deputado leu trecho de documento do TSE que integra o inquérito da PF nº 1361/2018: "as senhas de oficialização permitem a alteração de dados de partidos e candidatos 'até mesmo a sua exclusão' no contexto de um processo eleitoral. Ou seja, no caso concreto afeta somente a eleição suplementar 2018 de Aperibé/RJ". Em seguida, apresentou a troca de candidato na tela da urna como "apenas um exemplo de possibilidade de fraude".
O que foi verificado
As senhas de oficialização mencionadas no documento do TSE, relativas à eleição suplementar de Aperibé/RJ em 2018, davam meios de alterar a urna para que, ao digitar um número, aparecesse outro candidato?
Método
Comparação da fala (nota taquigráfica da Câmara) com: (1) o exame dos documentos do inquérito feito pelo relator da AIJE 0600814-85, que trata especificamente do e-mail sobre as senhas de Aperibé (voto oral, pp. 61–63) e da leitura "aperta 1, sai 13" feita na live da véspera (p. 108); (2) a nota do TSE de 05/08/2021 sobre o funcionamento da urna. O documento lido pelo deputado e o inquérito, sob sigilo, não foram consultados diretamente. Critério: a fala é enganosa se parte de um documento real, mas tira dele uma conclusão que o documento e o exame judicial não sustentam.
Achados
- Decisão judicial · voto do relator na AIJE 0600814-85 (TSE), seguido pela maioria em 30/06/2023
O voto do relator confirma que, entre os documentos do inquérito, há o print de um e-mail ao juiz da 34ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro sobre "senhas personalizadas para oficialização de usuários e sistemas", para providências nos Sistemas de Candidatura e de Horário Eleitoral da eleição suplementar de Aperibé/RJ; o documento lido pelo deputado tem, portanto, base real.
- primáriaCópia publicada pelo Poder360 (static.poder360.com.br), vinculada na reportagem "Relator vota para tornar Bolsonaro inelegível por 8 anos"fichap. 62, item e): "senhas personalizadas para oficialização de usuários e sistemas"
- Decisão judicial · voto do relator na AIJE 0600814-85 (TSE)
Segundo o mesmo exame, o e-mail "em nenhum momento" indica que o magistrado pudesse, com as senhas, editar o programa do Sistema de Totalização, e não há nos documentos menção a senha que permitisse "preparar a urna ou o sistema de totalização para 'transferir votos'" nem suspeita de fraude nas eleições de 2018.
- primáriaCópia publicada pelo Poder360 (static.poder360.com.br), vinculada na reportagem "Relator vota para tornar Bolsonaro inelegível por 8 anos"fichapp. 62–63: item e) e parágrafos seguintes ("Não há, ainda, qualquer menção a envio de senha a um magistrado")
- Decisão judicial · voto do relator na AIJE 0600814-85 (TSE)
O relator classificou como "mentira" a leitura, feita na live de 04/08/2021, de que o acesso ao código-fonte e a senhas de oficialização permitiria que, ao digitar 1, o voto fosse completado como 13, ou que o voto no 17 virasse nulo.
- Fato documentado
O TSE afirmou, em nota de 05/08/2021, que o programa da urna, uma vez assinado digitalmente e lacrado, "simplesmente não roda se vier a ser modificado" e que as urnas "jamais entram em rede".
- primáriatse.jus.brfichaitens 3 e 4
Limitações
O documento lido pelo deputado e o inquérito nº 1361/2018 estão sob sigilo e não foram consultados; a verificação depende do exame descrito no voto oral do relator (cópia republicada pelo Poder360), e o voto escrito não foi lido. O TSE é parte interessada; a nota v4 é citada como manifestação do tribunal. Não foi verificado se o trecho lido pelo deputado reproduz literalmente o documento. Não foram consultadas checagens de agências.
Resposta do autor
- Resposta não localizada na pesquisa
Procurada, em 14/10/2026, na própria fala e nas fontes desta checagem: não foi localizada manifestação posterior de Eduardo Bolsonaro sobre esta afirmação. Nenhum pedido de manifestação foi enviado.