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bolsonaros.com

Políticos · rede de Jair Bolsonaro

Chiquinho Brazão

Prisão domiciliarCondenadoHomicídio qualificado (art. 121, § 2º, do Código Penal)Tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, c/c art. 14, II, do Código Penal)Organização criminosa armada

Verbete do arquivo bolsonaros.com · cada afirmação aponta para a fonte

ex-deputado federal (RJ), cassado em 2025; condenado pela 1ª Turma do STF, com trânsito em julgado, a 76 anos e 3 meses de reclusão como um dos mandantes dos homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes (AP 2434)

Situação editorial: Revisão de fontes

Apoio a Jair Bolsonaro

Fez campanha pela reeleição de Jair Bolsonaro em 2022, inclusive subindo num carro de som com Flávio Bolsonaro em carreata eleitoral, segundo reportagens de 24/03/2024.

  • A Tardefichatrechos: "fizeram campanha para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022"; "Flávio Bolsonaro e Chiquinho Brazão chegaram a subir juntos em um carro de som em uma carreata eleitoral"
  • Metrópolesfichatrecho: "Chiquinho apoiou a eleição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)"

Processos e investigações

Investigação, indiciamento e denúncia não são condenação. Etiquetas: vermelho, condenado; amarelo, réu sem condenação por aquele crime; verde, investigado ou indiciado.

Esfera criminal

  • Ação Penal 2434 (homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes) — STF, 1ª Turma Condenado (trânsito em julgado)

    Homicídio qualificadoHomicídio qualif. tentadoOrganização criminosa armada

    Condenação a reparar reparação fixada na sentença penal: R$ 7.000.000 (solidária com outros réus), a vítima sobrevivente e sucessores de Marielle Franco e de Anderson Gomes — definitiva.

    Condenado pela 1ª Turma do STF, por unanimidade (sessões de 24 e 25/02/2026), como autor mediato dos homicídios qualificados de Marielle Franco e Anderson Gomes e da tentativa de homicídio qualificado da assessora que sobreviveu (art. 121, § 2º, c/c art. 29 do CP), e por organização criminosa armada (art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013), a 76 anos e 3 meses de reclusão e 200 dias-multa, com suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade; condenado também, solidariamente com os demais réus condenados, a pagar R$ 7 milhões por danos materiais e morais às vítimas e familiares. Trânsito em julgado em 30/06/2026; em 07/07/2026 o relator determinou o início do cumprimento da pena em prisão domiciliar por 90 dias, por motivo de saúde, com tornozeleira eletrônica.

    STF — 1ª Turma (relator Alexandre de Moraes) · Verificado em 15 out. 2026

Cargos

  • Deputado federal pelo RJ (2019–2025; perda do mandato por ato da Mesa em 24/04/2025) (anterior)

Filiação partidária

  • S.PART. — sem partido (desde 27 mar. 2024)

    sem partido na Câmara de 27/03/2024 até a perda do mandato em 24/04/2025. Filiação posterior não conferida em fonte oficial

  • UNIÃO — União Brasil (desde 11 abr. 2022, até 27 mar. 2024)

    deputado federal (RJ) reeleito e empossado pelo União Brasil em 01/02/2023 (Câmara)

  • AVANTE — Avante (início não documentado, até 11 abr. 2022)

    deputado federal (RJ) empossado pelo Avante em 01/02/2019 (Câmara)

Custódia

Prisão domiciliar desde 7 jul. 2026. Em prisão domiciliar desde 11/04/2025 (substituição da preventiva). Em 07/07/2026 o relator da AP 2434 declarou o trânsito em julgado e determinou o início do cumprimento da pena de 76 anos e 3 meses em prisão domiciliar pelo prazo de 90 dias, por motivo de saúde, com tornozeleira eletrônica, proibição de redes sociais, de entrevistas e de contato com os demais envolvidos. A reavaliação prevista ao fim dos 90 dias não foi localizada nas fontes lidas.

  • primáriaPortal do STFfichap. 25: "Em 11/4/2025 [...] substitui a prisão preventiva de JOÃO FRANCISCO INÁCIO BRAZÃO pela prisão domiciliar"; pp. 25-26: "DETERMINO O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA [...] EM PRISÃO DOMICILIAR, pelo prazo de 90 (noventa) dias"; item 1: "USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA"
  • CNN Brasilfichatrechos: "em prisão domiciliar pelo prazo de 90 dias"; "tornozeleira eletrônica"

Histórico

  • 15 out. 2026

    Retrato criado na frente "parlamentares condenados" (parl-d) (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).

  • 15 out. 2026

    Nome público definido como "Chiquinho Brazão" (nome pelo qual a pessoa é conhecida e buscada; o nome completo segue em "nome").