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Procedimento

Ação Penal 2434 (homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes) — STF, 1ª Turma

AP 2434 · STF — 1ª Turma (relator Alexandre de Moraes) · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação de Ronald Paulo Alves Pereira transitada em julgado em 30/06/2026; em 07/07/2026 o relator determinou o início do cumprimento da pena de 56 anos de reclusão, a autuação de execução penal, ofício à Corregedoria da PM sobre a perda do cargo e ofício ao TSE para fins de inelegibilidade. Também transitou em julgado (30/06/2026) a condenação de Chiquinho Brazão (João Francisco Inácio Brazão), ex-deputado federal, a 76 anos e 3 meses; em 07/07/2026 o relator determinou o início do cumprimento em prisão domiciliar por 90 dias. Os demais réus (Domingos Brazão, Rivaldo Barbosa e Robson Calixto Fonseca) não têm ficha neste acervo.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Major Ronaldréu (major da PM do RJ; partícipe, art. 29 do Código Penal)Condenado (trânsito em julgado)
Condenado pela 1ª Turma do STF, por unanimidade (sessões de 24 e 25/02/2026), por dois homicídios qualificados consumados (Marielle Franco e Anderson Gomes) e uma tentativa de homicídio qualificado (assessora que sobreviveu), todos c/c art. 29 do CP, a 56 anos de reclusão, com perda do cargo de oficial da PM. Segundo a ementa, "monitorou as atividades" de Marielle e forneceu aos executores informações essenciais. Embargos de declaração rejeitados (sessão virtual de 12 a 19/06/2026); trânsito em julgado em 30/06/2026; início do cumprimento da pena determinado em 07/07/2026, com ele custodiado na Penitenciária Federal de Brasília.
Chiquinho Brazãoréu (ex-deputado federal; autor mediato)Condenado (trânsito em julgado)
Condenado pela 1ª Turma do STF, por unanimidade (sessões de 24 e 25/02/2026), como autor mediato dos homicídios qualificados de Marielle Franco e Anderson Gomes e da tentativa de homicídio qualificado da assessora que sobreviveu (art. 121, § 2º, c/c art. 29 do CP), e por organização criminosa armada (art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013), a 76 anos e 3 meses de reclusão e 200 dias-multa, com suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade; condenado também, solidariamente com os demais réus condenados, a pagar R$ 7 milhões por danos materiais e morais às vítimas e familiares. Trânsito em julgado em 30/06/2026; em 07/07/2026 o relator determinou o início do cumprimento da pena em prisão domiciliar por 90 dias, por motivo de saúde, com tornozeleira eletrônica.

Decisões e movimentações

  1. 25 fev. 2026 Condenação · acórdão da 1ª Turma do STF, unânime (sessões de 24 e 25/02/2026); acórdão identificado como eDoc. 3047

    A 1ª Turma julga a ação penal parcialmente procedente e condena Ronald Paulo Alves Pereira pelo art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 29 do CP (vítima Marielle Franco), pelo art. 121, § 2º, I, III, IV e V, c/c art. 29 (vítima Anderson Gomes) e pelo art. 121, § 2º, I, III, IV e V, na forma do art. 14, II, c/c art. 29 (vítima sobrevivente), à pena de 56 anos de reclusão; determina a perda do cargo público e a reparação solidária de R$ 7 milhões às vítimas e familiares.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 3, item 5: "CONDENAR o réu RONALD PAULO DE ALVES PEREIRA como incurso nas penas dos crimes previstos nos artigos art. 121, § 2º, I, III e IV [...] à pena de 56 anos de reclusão"; p. 8 (ementa, item 11): "monitorou as atividades de MARIELLE FRANCISCO DA SILVA e forneceu aos executores informações essenciais"
    • primáriaPortal do STFfichaandamento de 02/03/2026: decisão de julgamento das sessões de 24 e 25/02/2026
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 3: "Os réus também foram condenados ao pagamento de R$ 7.000.000,00 (SETE MILHÕES DE REAIS), por danos materiais e morais, a ser adimplido de forma SOLIDÁRIA por todos os réus ora condenados"; p. 10, item 14 da ementa; p. 12, alínea "e" do dispositivo
  2. 19 jun. 2026 Decisão judicial · acórdão da 1ª Turma em sessão virtual (12 a 19/06/2026), unânime — embargos de declaração rejeitados; publicado em 24/06/2026

    A 1ª Turma rejeita por unanimidade os embargos de declaração de Ronald Paulo Alves Pereira.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichatrecho: "rejeitou os embargos de declaração de RONALD PAULO ALVES PEREIRA [...] Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 14: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração de RONALD PAULO ALVES PEREIRA"
  3. 30 jun. 2026 Fato documentado · trânsito em julgado certificado pela Secretaria Judiciária (eDoc. 3162)

    A condenação de Ronald Paulo Alves Pereira transita em julgado.

  4. 7 jul. 2026 Decisão judicial · decisão monocrática do relator, divulgada no DJE de 13/07/2026

    O relator declara o trânsito em julgado e determina o início do cumprimento da pena de 56 anos de reclusão, com comunicação ao diretor da Penitenciária Federal de Brasília, onde o réu está custodiado; a autuação de execução penal; ofício à Corregedoria da PM sobre a perda do cargo; e ofício ao TSE para fins de inelegibilidade.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 25: "DETERMINO O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA DE RONALD PAULO DE ALVES PEREIRA, de 56 anos de reclusão"; "Penitenciária Federal de Brasília/DF"; p. 26: ofícios à Corregedoria da PM e ao TSE
  5. 7 jul. 2026 Decisão judicial · decisão monocrática do relator (lançada nos andamentos como "Decretada a prisão" em 13/07/2026)

    O relator declara o trânsito em julgado em relação a João Francisco Inácio Brazão (Chiquinho Brazão) e determina o início do cumprimento da pena de 76 anos e 3 meses de reclusão em prisão domiciliar pelo prazo de 90 dias, mantidas medidas cautelares (tornozeleira, proibição de redes sociais, de entrevistas e de contato com os demais envolvidos); determina a autuação de execução penal, a guia de recolhimento e ofício ao TSE para fins de inelegibilidade.

    • primáriaPortal do STFfichapp. 1-2, item 1: "CONDENAR o réu JOÃO FRANCISCO INÁCIO BRAZÃO [...] à pena de 76 (setenta e seis anos) e 3 (três) meses de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa"; p. 3: R$ 7.000.000,00 "a ser adimplido de forma SOLIDÁRIA"; p. 12 (acórdão): condenação por organização criminosa armada e pelos homicídios; p. 15: certidão "transitaram em julgado em 30 de junho de 2026, para os réus [...] JOÃO FRANCISCO INÁCIO BRAZAO"; pp. 25-26: "DETERMINO O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA [...] EM PRISÃO DOMICILIAR, pelo prazo de 90 (noventa) dias"
    • CNN Brasilfichatrechos: "Moraes declarou o trânsito em julgado das condenações"; "em prisão domiciliar pelo prazo de 90 dias"

Lacunas

  • Inteiro teor do acórdão condenatório (eDoc. 3047) não lido; o dispositivo e a ementa são conhecidos pela transcrição na decisão de 07/07/2026.
  • A decisão de 07/07/2026 fala em ação "parcialmente procedente", mas não diz se a denúncia imputava a Ronald outro crime (por exemplo, organização criminosa) do qual tenha sido absolvido. Imputações da denúncia contra ele não verificadas.
  • Número e andamento da execução penal autuada para Ronald no STF não consultados.
  • A indenização de R$ 7 milhões (danos materiais e morais, solidária) é dividida entre as vítimas e famílias segundo o acórdão; a divisão não é reproduzida aqui por envolver pessoas privadas. O tipo foi registrado como danos morais porque o esquema só admite um tipo; a decisão fala em danos materiais e morais.
  • Chiquinho Brazão: a reavaliação da prisão domiciliar prevista para o fim dos 90 dias (a partir de 07/07/2026) e o número da execução penal autuada não foram verificados.
  • A reparação solidária de R$ 7 milhões (danos materiais e morais) foi registrada só na parte de Chiquinho Brazão, incluída pela frente parl-d; a parte de Ronald Paulo Alves Pereira, de outra frente, não foi alterada.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Criação do registro na frente "milícia e Rio" (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 15 out. 2026 — Frente de condenações por danos: acrescentada `reparacao` (R$ 7 milhões, danos materiais e morais, solidária) a Ronald Paulo Alves Pereira, conferida nas pp. 3, 10 e 12 da decisão de 07/07/2026 (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  3. 15 out. 2026 — Acrescentada a parte de Chiquinho Brazão (condenação transitada, reparação solidária) e a decisão de 07/07/2026 que iniciou o cumprimento da pena dele, na frente "parlamentares condenados" (parl-d) (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).