Políticos · rede de Jair Bolsonaro
Silas Câmara
Uso de documento falso (art. 304 do Código Penal)Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)deputado federal (Republicanos-AM) desde 2003 e pastor da Assembleia de Deus; na AP 579 o STF julgou procedente a acusação de uso de documento falso e falsidade ideológica, mas reconheceu a prescrição (2016); na AP 864 teve a punibilidade extinta pelo cumprimento de acordo de não persecução penal (2023)
Apoio a Jair Bolsonaro
Apoiou a candidatura de Jair Bolsonaro à Presidência em 2022, segundo o Congresso em Foco; presidiu a Frente Parlamentar Evangélica.
- Congresso em Focofichatrecho: "Os dois apoiaram a candidatura de Jair Bolsonaro para a Presidência da República no ano passado" (Eli Borges e Silas Câmara); "Ambos são pastores da Assembleia de Deus"
Processos e investigações
Esfera criminal
Ação Penal 579 (STF) — Silas Câmara, uso de documento falso e falsidade ideológica (prescrição reconhecida) Outra situação (ver ficha)
Uso de documento falsoFalsidade ideológica
Em 18/10/2016 a 1ª Turma julgou procedente a acusação, por unanimidade, para condená-lo por uso de documento falso e falsidade ideológica, mas reconheceu, por maioria (vencido Marco Aurélio), a prescrição da pretensão punitiva, com extinção da punibilidade. Não há pena a cumprir nem condenação válida para efeitos penais. Trânsito em julgado em 09/05/2017.
Ação Penal 864 (STF) — Silas Câmara (punibilidade extinta por acordo de não persecução penal) Outra situação (ver ficha)
Ação penal por crime praticado por funcionário público contra a administração (assunto registrado no STF). O julgamento no Plenário começou em 10/11/2022, com votos de Barroso (relator), Fachin, Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanhando o relator e divergência de Nunes Marques pela absolvição; foi interrompido por pedido de vista. Depois, réu e PGR firmaram acordo de não persecução penal (Pet 10.751); cumprido o acordo, Barroso declarou extinta a punibilidade em 04/05/2023. Não houve condenação. Os crimes imputados não constam das abas lidas.
Cargos
Deputado federal pelo AM (desde 2003; PTB, PSC, PSD, PRB e Republicanos)
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API v2)fichaposses de eleito titular em 2003-02-01, 2007-02-01, 2011-02-01, 2015-02-01, 2019-02-01 e 2023-02-01; licença 2026-04-13 e reassunção 2026-08-12; endpoint /deputados/74356 com situação "Exercício" em 15/10/2026
Filiação partidária
REPUBLICANOS — Republicanos
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API v2)ficharegistros de 2019-08-16 (REPUBLICANOS) e 2023-02-01 (posse, REPUBLICANOS)
PRB — Partido Republicano Brasileiro
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API v2)ficharegistros de 2016-03-16 (PRB), 2019-02-01 (posse, PRB) e 2019-08-16 (REPUBLICANOS)
PSD — Partido Social Democrático
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API v2)ficharegistros de 2011-10-26 (PSD), 2015-02-01 (posse, PSD) e 2016-03-16 (alteração para PRB)
PSC — Partido Social Cristão
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API v2)ficharegistros de 2007-07-03 (alteração para PSC), 2011-02-01 (posse, PSC) e 2011-10-26 (alteração para PSD)
Histórico
Registro criado na frente "parlamentares condenados" (parl-2a) (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).