Procedimento
Ação Penal 579 (STF) — Silas Câmara, uso de documento falso e falsidade ideológica (prescrição reconhecida)
Punibilidade extinta pela prescrição (18/10/2016); trânsito em julgado em 09/05/2017.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Silas Câmara | réu | Outra situação (ver ficha) |
Decisões e movimentações
18 out. 2016 Decisão judicial · julgamento da 1ª Turma
A 1ª Turma julga procedente a acusação de uso de documento falso e falsidade ideológica e, por maioria, reconhece a prescrição da pretensão punitiva.
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 18/10/2016 ("Declarada a extinção da punibilidade"): "por unanimidade, julgou procedente a acusação para o fim de condenar o Réu pelos crimes de uso de documento falso e de falsidade ideológica e, por maioria, reconheceu a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva"
Lacunas
- Inteiro teor do acórdão (publicado no DJe de 27/04/2017) não lido; fatos imputados não descritos nas abas lidas.
- Data do trânsito em julgado (09/05/2017) vista em cópia da aba Andamentos obtida pela frente parl-a, não preservada nesta fonte.