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bolsonaros.com

Personagem · rede de relações

Alexandre Ramagem

ForagidoCondenadoOrganização criminosa armadaTentativa de abolição violenta do Estado Democrático de DireitoGolpe de EstadoDano qualificado (ao patrimônio da União)Deterioração de patrimônio tombadoOrganização criminosaPeculatoInterceptação ilegal de comunicações (art. 10 da Lei 9.296/1996)Violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal)Prevaricação (art. 319 do Código Penal)Corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do Código Penal)lista parcial

Verbete do arquivo bolsonaros.com · cada afirmação aponta para a fonte

Delegado da Polícia Federal. No governo Jair Bolsonaro foi assessor especial da Secretaria de Governo (portaria de 15/03/2019, assinada por Onyx Lorenzoni) e diretor-geral da Abin (decretos de Bolsonaro de 9/07/2019 e 30/03/2022); sua nomeação para a direção-geral da PF (decreto de 27/04/2020) foi tornada sem efeito em 29/04/2020. Deputado federal pelo PL-RJ eleito em 2022, com perda do mandato declarada pela Mesa da Câmara em dezembro de 2025. Condenado pelo STF na AP 2668, com pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão (trânsito declarado em 25/11/2025); a lista de crimes do acórdão tem divergência interna em análise. Deixou o país em 2025; segundo reportagens, está nos Estados Unidos.

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Condenação, pena, trânsito e execução conferidos no STF; contagem de crimes não apresentada: divergência do acórdão bloqueada na menor unidade no procedimento stf-ap-2668 (nota docs/notas/ramagem-ap2668.md). Extradição/asilo só com imprensa atribuída. Evidências pendentes conferidas em 2026-10-14 (docs/auditoria/evidencias-conferencia-grupo2.md).

Última conferência: 14 out. 2026 · Situação editorial: Revisão de fontes

Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.

A. Envolvimento criminal e situação processual

  • Condenado (trânsito em julgado)

    Condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025; por maioria, vencido Luiz Fux), com pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado; perda do mandato e do cargo de delegado da PF. Trânsito em julgado declarado em 25/11/2025 e referendado pela 1ª Turma em 26/11/2025. A lista de crimes da condenação não é uniforme no próprio acórdão, e a pena de multa não aparece em todas as passagens; sem retificação localizada até 14/10/2026, a lista não é apresentada aqui (ver procedimento AP 2668). Desde a questão de ordem de 13/05/2025, a ação ficou suspensa para ele, até o término do mandato, quanto aos dois crimes posteriores à diplomação (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado); a nota do STF de 11/09/2025 diz que essa parte "está suspensa até o término do mandato".

    Execução na EP 165: em 15–16/12/2025 foi expedido ofício com formulário de pedido de extradição ao Ministério da Justiça; segundo o Congresso em Foco (28/01/2026), o Ministério da Justiça informou ao STF que o pedido foi enviado em 30/12/2025 à embaixada brasileira em Washington e estava em análise pelo governo dos EUA; último andamento da EP 165 em 08/04/2026. A parte suspensa tramita, ao que indicam os andamentos, na AP 2737 (reautuação da Pet 13.842, distribuída por prevenção à AP 2668 em 22/12/2025), em fase de alegações finais desde fev/2026 e sem julgamento até 14/10/2026; o objeto não consta da aba de andamentos. Segundo a Al Jazeera (AP/Reuters, 16/04/2026), Ramagem foi detido pelo serviço de imigração dos EUA na Flórida e liberado dias depois; o aliado Paulo Figueiredo afirmou haver pedido de asilo pendente. Situação posterior não confirmada em fonte oficial.

    Procedimento: stf-ap-2668

    Verificado em 14 out. 2026

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 17 (acórdão, item 7): condenação "aos crimes dos artigos 359-L; 359-M; 163 ... e art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998"; pena "16 (dezesseis) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1.990 (extrato de ata): "o réu Alexandre Ramagem Rodrigues, por infrações aos artigos: art. 359-L; art. 359-M; ambos do Código Penal e art. 2º, caput, §§ 2º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1.306 (voto vogal): suspensão "em relação aos crimes praticados após a sua diplomação (dano qualificado ... e deterioração de patrimônio tombado"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 14 (acórdão): rejeitada, vencido Fux, a extensão da suspensão "ao crime de organização criminosa em relação ao réu Alexandre Ramagem Rodrigues"
    • primáriaPortal de notícias do STFfichatrecho: "16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa"; seção "Crimes"
    • primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Alexandre Ramagem": "foragido e fora do Brasil, foi expedido mandado de prisão"
    • primáriaPortal do STF — consulta processualficha15/12/2025 e 16/12/2025: "Formulário_pedido_extradição_MJ_Magistrado"
    • primáriaPortal do STF — consulta processualficha22/12/2025 (reautuação da Pet 13842; prevenção: AP 2668); 24/02/2026 (alegações finais); 27/03/2026 (último andamento)
    • Congresso em Focoficha§1: pedido "foi enviado em 30 de dezembro de 2025 à embaixada brasileira em Washington e está em análise pelo governo dos Estados Unidos"
    • Al Jazeeraficha§1–§3 e § final: liberado da detenção migratória; "pending asylum application" segundo Paulo Figueiredo
  • Arquivado

    Indiciado pela Polícia Federal, como ex-diretor-geral da Abin, no inquérito da "Abin paralela" (Pet 11.108 no STF; uso da estrutura da Abin para monitoramento ilegal), no relatório final encaminhado ao STF em 12/06/2025. Em 20/07/2026 o relator, nos termos do parecer da PGR, arquivou a investigação quanto a ele.

    Arquivamento determinado em 20/07/2026 pelo relator, Ministro Alexandre de Moraes, "nos termos do parecer da Procuradoria-Geral da República", "em virtude de terem sido condenados pelos mesmos fatos" nos julgamentos da 1ª Turma do STF sobre a tentativa de golpe de Estado. Quanto a ele, a decisão registra que os fatos da Pet 11.108 "foram devidamente analisados" na AP 2668, que resultou em sua condenação, e que os elementos de prova foram usados para o juízo condenatório daquela ação. O arquivamento decorre desse aproveitamento das provas numa condenação já proferida: não é absolvição nem declaração de que os fatos não ocorreram. A investigação quanto aos demais indiciados sem foro foi remetida à Justiça Federal. Não houve denúncia na Pet 11.108.

    Procedimento: stf-pet-11108

    Verificado em 14 out. 2026

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 5: "Em 12/6/2025, a autoridade policial encaminhou aos autos o relatório final da investigação, tendo concluindo pelo indiciamento"; pp. 6–7, item (3.3) ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES (Ex-Diretor-Geral da ABIN)
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 18: "os fatos objeto desta Pet foram devidamente analisados nos autos da Ação Penal 2.668/DF, que resultou na condenação dos réus"; p. 19: "é o caso de ARQUIVAMENTO da investigação em relação à JAIR MESSIAS BOLSONARO, ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES" … "pelos mesmos fatos"; p. 24, item (1): "em virtude de terem sido condenados pelos mesmos fatos"
    • Estado de Minas (Folhapress)ficha§1: PF indiciou "o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ)"; relatório entregue "no último dia 12"
    • Folha de Alagoasficha§1: PGR "pediu ao Supremo Tribunal Federal que envie à 1ª instância a investigação"

B. Relação com a família

  • Carlos Bolsonaro — Participação conjunta em episódio investigado (Político, recorrente, 2019 – jul. 2024)

    Ramagem e Carlos Bolsonaro foram indiciados pela PF no mesmo inquérito da "Abin paralela" (relatório de 12/06/2025); segundo a PF, Carlos integraria o "núcleo político" e se beneficiaria de informações da agência — imputação não submetida a denúncia nem a julgamento. Carlos compareceu à convenção do PL que confirmou Ramagem candidato a prefeito do Rio em 22/07/2024.

    • Estado de Minas (Folhapress)ficha§1: PF indiciou "o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ), o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ)" (relatório entregue ao STF em 12/06/2025)
    • InfoMoneyficha§ "o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) ... compareceu, representando o clã" (convenção de 22/07/2024)
  • Jair Bolsonaro — Participação conjunta em episódio investigado (Político, continuada, 2022 – dez. 2022)

    Jair Bolsonaro e Alexandre Ramagem Rodrigues foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025), por maioria, vencido o ministro Luiz Fux; a pena de Ramagem foi fixada em 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão. O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento ou conduta além do julgado. A lista de crimes de Ramagem tem uma divergência interna no acórdão, explicada na ficha dele, e está em revisão.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 17 (acórdão, item 7: condenação de Ramagem, vencido o Ministro Luiz Fux; pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão)
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1.990 (extrato de ata): condenação de Ramagem por infrações aos arts. 359-L e 359-M do CP e art. 2º da Lei 12.850/2013
    • primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": no caso de Ramagem, a parte relativa a fatos posteriores à diplomação "está suspensa até o término do mandato"
  • Jair Bolsonaro — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo (Profissional, continuada, 9 jul. 2019 – 31 mar. 2022)

    Jair Bolsonaro nomeou Ramagem diretor-geral da Abin por decreto de 9/07/2019 (DOU, edição extra do mesmo dia, referendado por Augusto Heleno) e diretor-geral da Polícia Federal por decreto de 27/04/2020 (DOU de 28/04/2020); esta nomeação foi tornada sem efeito por decreto de 29/04/2020, também assinado por Bolsonaro, e Ramagem permaneceu na Abin até ser exonerado a pedido por decreto de 30/03/2022 (DOU de 31/03/2022). Antes, em 15/03/2019, fora nomeado assessor especial da Secretaria de Governo por portaria do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni — ato não assinado por Bolsonaro.

    Depois que os fatos vieram a público: Segundo a InfoMoney (22/07/2024), Jair Bolsonaro participou de evento da pré-campanha de Ramagem à prefeitura do Rio em 18/07/2024 e reiterou seu apoio; a mesma reportagem registra que Ramagem era investigado pela PF no caso da "Abin paralela" e se dizia vítima de "perseguição".

O que os documentos permitem concluir

  • Ramagem foi nomeado por Jair Bolsonaro diretor-geral da Abin (2019) e escolhido para a direção-geral da PF (2020), nomeação tornada sem efeito dois dias depois.
  • Segundo a InfoMoney, em julho de 2024 — quando já era investigado no caso da "Abin paralela" — recebeu apoio público de Jair Bolsonaro à candidatura do PL à prefeitura do Rio.
  • Está condenado definitivamente pelo STF na AP 2668 (16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão) e está fora do país, com pedido de extradição.
  • Foi indiciado pela PF no inquérito da "Abin paralela" (Pet 11.108); não houve denúncia nesse caso, e em 20/07/2026 o STF arquivou a investigação quanto a ele por já ter sido condenado pelos mesmos fatos na AP 2668 (arquivamento não é absolvição).

O que não foi demonstrado

  • A lista definitiva de crimes da condenação: o acórdão diverge internamente (pp. 17, 1.306 e 1.990) e a questão está em revisão.
  • O motivo do decreto que tornou sem efeito a nomeação para a PF (o ato não o menciona; a decisão do STF de 2020 não foi lida).

Cargos e mandatos

  1. Assessor Especial da Assessoria Especial da Secretaria de Governo (DAS 102.5) — Presidência da República — Secretaria de Governo

    18 mar. 2019 – atual ou não informado · Data = publicação da Portaria nº 1.420 (de 15/03/2019, assinada pelo ministro da Casa Civil Onyx Lorenzoni). Fim provável com a nomeação para a Abin em 9/07/2019 (não verificado).

  2. Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) — Gabinete de Segurança Institucional

    9 jul. 2019 – 31 mar. 2022

  3. Diretor-Geral da Polícia Federal (nomeação tornada sem efeito) — Ministério da Justiça e Segurança Pública

    28 abr. 2020 – 29 abr. 2020 · O decreto de 29/04/2020 tornou sem efeito a nomeação; o ato não cita o motivo.

  4. Deputado federal (RJ) — Câmara dos Deputados (PL)

    fev. 2023 – dez. 2025 · Datas aproximadas; a perda do mandato foi determinada pelo STF e efetivada pela Mesa da Câmara em dezembro de 2025 (data exata não lida nesta pesquisa).

    • primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Outras punições": "perda do mandato de deputado federal de Alexandre Ramagem"
    • Congresso em Focofichaseção "Situação judicial": "Em dezembro, a Mesa Diretora da Câmara acatou a ordem judicial e determinou, por ofício, a cassação de Ramagem"

Escândalos: dossiês relacionados

  • "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668 — Diretor-geral da Abin (2019–2022); indiciado pela PF; investigação arquivada em 20/07/2026 pela condenação na AP 2668

    A Petição 11.108 do STF, aberta em março de 2023, apurou o uso pela Abin, no governo Jair Bolsonaro, do sistema First Mile, que localizava celulares sem ordem judicial, e de outras estruturas da agência para monitorar adversários. Em 12/06/2025 a Polícia Federal concluiu que houve uma organização criminosa comandada pelo então diretor-geral Alexandre Ramagem e indiciou 36 pessoas, entre elas o vereador Carlos Bolsonaro, por organização criminosa; Jair Bolsonaro, apontado pela PF como "principal destinatário", não foi indiciado porque já respondia à ação penal da trama golpista. A PGR não ofereceu denúncia e, em 20/07/2026, o relator Alexandre de Moraes arquivou a investigação quanto a Jair Bolsonaro e Ramagem, condenados na AP 2668 por fatos que incluíam a "Abin paralela" (Jair Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF em 11/09/2025, na ação da trama golpista, com trânsito em julgado declarado em 25/11/2025; para Ramagem, ver o procedimento da AP 2668), e remeteu à Justiça Federal a apuração sobre Carlos e outros 27 indiciados, cuja situação não foi localizada em 14/10/2026. Flávio Bolsonaro aparece no relatório como suposto beneficiário de um dos episódios, sem ser investigado; não se localizou menção a Eduardo Bolsonaro no relatório nem na decisão de 20/07/2026.

  • Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado — Réu do núcleo 1; condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão (a ação ficou suspensa para ele quanto a dois dos cinco crimes da denúncia; ver stf-ap-2668)

    Em novembro de 2024 a Polícia Federal indiciou 37 pessoas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, na investigação sobre a tentativa de golpe após a eleição de 2022; segundo a Agência Brasil, Jair Bolsonaro está entre os indiciados. A PGR denunciou 34 pessoas em fevereiro de 2025, e a 1ª Turma do STF tornou réus os oito integrantes do núcleo 1 em março de 2025. Em 11/09/2025, por 4 votos a 1, a Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão; o trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025 e referendado pela Turma no dia seguinte. Desde março de 2026 ele cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária (EP 169), e duas revisões criminais da defesa (RvC 6021 e 6268) seguem sem decisão nos andamentos do STF consultados em 14/10/2026.

Situação dos procedimentos

Agrupados por natureza. Cada grupo segue regras próprias e não deve ser somado aos outros; o número de procedimentos não indica culpa. A situação mostrada é a desta pessoa em cada procedimento, na data de verificação.

Esfera criminal

Inquéritos, denúncias, ações penais e seus recursos e incidentes. Investigação e denúncia não são condenação.

  • Inquérito policial nº 2023.0022161 – CGCINT/DIP/PF ("Abin paralela": uso do sistema First Mile e da estrutura da Abin) Arquivado

    Indiciado em 12/06/2025 por organização criminosa, peculato-desvio, interceptação ilegal, violação de sigilo funcional qualificada, prevaricação e corrupção passiva privilegiada. Investigação arquivada pelo STF em 20/07/2026 porque os fatos foram considerados na AP 2668, em que foi condenado.

    Verificado em 14 out. 2026

  • Inquérito da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022 Indiciado

    Indiciado em 21/11/2024, segundo a lista da Agência Brasil; ver AP 2668.

    Verificado em 14 out. 2026

  • Ação Penal 2668 (trama golpista — núcleo 1) Condenado (trânsito em julgado)

    Condenado em 11/09/2025 na AP 2668, por maioria (vencido o ministro Luiz Fux), a 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado; a pena é a mesma em todas as passagens do acórdão. A lista de crimes da condenação tem divergência documental no próprio acórdão, sem documento do STF que a resolva localizado até 14/10/2026; o detalhe fica fora da versão pública até essa resolução. Pela questão de ordem julgada pela 1ª Turma na sessão virtual de 9 a 13/05/2025 (acórdão publicado no DJe de 14/05/2025), a ação ficou suspensa para ele, até o término do mandato e com suspensão da prescrição, quanto aos crimes posteriores à diplomação (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado); em 16/05/2025 o relator mandou autuar petição autônoma para esses crimes, a Pet 13.842 (autuada em 19/05/2025 e reautuada como AP 2737 em 22/12/2025, segundo os andamentos). O acórdão rejeitou, por maioria, estender a suspensão ao crime de organização criminosa (p. 14). Perda do mandato e do cargo de delegado federal decretadas no acórdão. Na decisão de 25/11/2025, que determinou o início do cumprimento da pena, é descrito como foragido e fora do território nacional, com mandado de prisão inserido no BNMP. Mesa da Câmara declarou a perda do mandato em 18/12/2025; embargos infringentes não conhecidos em 19/12/2025.

    Verificado em 14 out. 2026

  • Petição 11.108/DF (STF) — investigação da "Abin paralela" Arquivado

    Indiciado pela PF no relatório final de 12/06/2025 (ex-diretor-geral da Abin). Não denunciado nesta petição. Arquivamento em 20/07/2026, nos termos do parecer da PGR, "em virtude de terem sido condenados pelos mesmos fatos": segundo a decisão (p. 18), os fatos foram analisados na AP 2668, que resultou na sua condenação. Arquivamento não é absolvição nem declaração de inexistência dos fatos.

    Verificado em 14 out. 2026

Cronologia

  1. 12 out. 2026 — Encerrado o prazo de 90 dias de suspensão das visitas de Flávio Bolsonaro, determinada em 13/07/2026, Moraes autoriza a retomada das visitas de Flávio Bolsonaro, mantida a vedação de finalidade político-eleitoral; a decisão se refere ao "regime domiciliar humanitário". Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: trecho "AUTORIZO A RETOMADA DO REGIME DE VISITAS DE FLÁVIO NANTES BOLSONARO"; "regime domiciliar humanitário"
    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 13/07/2026: trecho "SUSPENDO a autorização de visita de FLÁVIO NANTES BOLSONARO pelo período de 90 (noventa) dias."
  2. 7 out. 2026 — Segundo o Jornal de Brasília e a Exame (07/10/2026), a assessoria do ministro Nunes Marques informou que as revisões criminais só serão avaliadas após o segundo turno, que ele aguarda parecer da PGR e que pretende levar o caso ao plenário. Declaração registrada

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • Jornal de Brasília (Estadão Conteúdo)fichatrecho: "Isso deve ser avaliado somente após o segundo turno"; trecho: "A nota ainda ressalta que Nunes Marques aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR)"
    • Examefichatrecho: "De acordo com a assessoria, a intenção é encaminhar os pedidos ao plenário do STF"
  3. 4 out. 2026 — Carlos Bolsonaro é eleito senador por Santa Catarina (PL), segundo a Agência Senado. Fato documentado

    Dossiê: "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668

    • primáriaSenado Notíciasficha§1: "Santa Catarina elegeu neste domingo (4) Carol de Toni e Carlos Bolsonaro"
  4. 25 set. 2026 — Defesa protocola nova revisão criminal (RvC 6268) com pedido de suspensão da pena; o processo é distribuído por prevenção a Nunes Marques em 30/09/2026. Fato documentado

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaPortal do STFfichaaba Andamentos, 25/09/2026: "Petição Inicial (nº 121720) recebida em 25/09/2026, às 23:40:29"; 30/09/2026: "Distribuído por prevenção" (processo que justifica: RvC 6021)
    • Diário do Nordeste (PontoPoder)ficha§ sobre o pedido de suspensão imediata e a "distribuição por prevenção"
  5. 28 jul. 2026 — Os autos são remetidos ao TRF-1 (guia 20.918/2026). Fato documentado

    Dossiê: "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668

    • primáriaPortal do STFficha28/07/2026: "Remessa dos autos ao juízo competente, Guia: 20918/2026"
  6. 20 jul. 2026 — Moraes arquiva a investigação quanto a Jair Bolsonaro, Ramagem e dois ex-integrantes da Abin (condenados pelos mesmos fatos, segundo a decisão), arquiva-a por falta de justa causa quanto a cinco gestores da Abin, envia o restante — inclusive Carlos Bolsonaro — à Justiça Federal e manda compartilhar os autos com o Inq 4.781. Arquivamento

    Dossiê: "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668

  7. 17 jul. 2026 — Moraes suspende por 30 dias as visitas a Bolsonaro e proíbe visitas político-eleitorais até o fim das eleições, por descumprimento de medida cautelar: a decisão atribui a ele uma "Carta aos brasileiros" de 11/07/2026, divulgada por Flávio Bolsonaro. A defesa afirma que ele não sabia que a carta seria divulgada (ver Respostas). Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 17/07/2026: trecho "A SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA (ART. 41, X DA LEP) DE JAIR MESSIAS BOLSONARO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 7: trecho "escrita e assinada de próprio punho por JAIR MESSIAS BOLSONARO"; p. 6: carta datada de "Brasília, 11 de julho de 2026"
  8. 3 jul. 2026 — Moraes mantém a prisão domiciliar humanitária e afasta falta grave no episódio da pistola de Bolsonaro apreendida em 15–16/06/2026. Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1 (apreensão da pistola); p. 4: trecho "A efetiva consumação da “falta grave”, prevista no art. 50, III da Lei de Execução Penal, entretanto, não foi comprovada"; p. 6: "MANTENHO A PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA"
    • CNN Brasilfichatrecho: "implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado"

Ver os 41 eventos na cronologia →

Respostas e contestações

  • Resposta pública

    22 jul. 2024: Segundo a InfoMoney, Ramagem afirmou ser vítima de "perseguição" nas investigações da PF sobre a "Abin paralela".

    • InfoMoneyficha§ "Em entrevista coletiva após a convenção, Ramagem repetiu o discurso de que seria vítima de \"perseguição\""

Lacunas e limitações

  • Resolução da divergência sobre os crimes da condenação no acórdão da AP 2668.
  • Objeto e andamento da AP 2737 (íntegra não lida).
  • Situação do pedido de asilo e da extradição após abril de 2026 não confirmada em fonte oficial.
  • Data de saída do cargo na Secretaria de Governo (2019) não verificada.

Histórico

  1. 13 out. 2026 — Criação do registro (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — correção: antes «Delegado da Polícia Federal. No governo Jair Bolsonaro foi assessor especial da Secretaria de Governo da Presidência (2019) e diretor-geral da Abin (jul/2019–mar/2022); sua nomeação para a direção-geral da PF em abril de 2020 foi tornada sem efeito no dia seguinte. Deputado federal pelo PL-RJ eleito em 2022 e candidato do PL à prefeitura do Rio em 2024. Condenado pelo STF na AP 2668 a 16 anos, 1 mês e 15 dias; deixou o país em setembro de 2025 e está nos Estados Unidos, com mandado de prisão e pedido de extradição pendentes. Indiciado pela PF no inquérito da "Abin paralela".» / depois: resumo e envolvimento sem contagem definitiva de crimes (divergência do acórdão explicada com páginas), situação de extradição/ICE atribuída à imprensa e conferida nos andamentos da EP 165; conclusões sem menção a terceiros não condenados — motivo: auditoria da rede federal.
  3. 14 out. 2026 — correção: antes «segundo o Congresso em Foco (28/01/2026), o pedido foi entregue aos EUA em 30/12/2025;» / depois «segundo o Congresso em Foco (28/01/2026), o Ministério da Justiça informou ao STF que o pedido foi enviado em 30/12/2025 à embaixada brasileira em Washington e estava em análise pelo governo dos EUA;» — motivo: conferência da reportagem do Congresso em Foco em 14/10/2026.
  4. 14 out. 2026 — correção (coerência com docs/notas/ramagem-ap2668.md): antes «Condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025; por maioria, vencido Luiz Fux), com pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado e 50 dias-multa; perda do mandato e do cargo de delegado da PF. Trânsito em julgado declarado em 25/11/2025 e referendado pela 1ª Turma em 26/11/2025. Os crimes da condenação não são apresentados aqui em número fechado, porque o acórdão diverge internamente: o dispositivo (p. 17, item 7) lista os cinco crimes da denúncia — inclusive dano qualificado (art. 163 do CP) e deterioração de patrimônio tombado (art. 62 da Lei 9.605/1998) —, enquanto o extrato de ata (p. 1.990) lista três (arts. 359-L e 359-M do CP e art. 2º da Lei 12.850/2013), a pena fixada é só de reclusão e um voto (p. 1.306) registra que a ação ficou suspensa, para ele, quanto aos dois crimes posteriores à diplomação. A nota do STF de 11/09/2025 diz que essa parte "está suspensa até o término do mandato". A divergência está em análise e o texto será atualizado após a resolução.» / depois descrição sem as listas de crimes e sem a multa como dado fechado. interno · fora da versão pública
  5. 14 out. 2026 — Descrição da condenação na AP 2668 ajustada à decisão editorial de 14/10/2026 sobre a divergência do acórdão (sem contagem de crimes).
  6. 14 out. 2026 — atualização: o envolvimento no caso da "Abin paralela" passou de «indiciado; decisão sobre o pedido da PGR não localizada» para «arquivado» (procedimento stf-pet-11108), com base na decisão do STF de 20/07/2026 na Pet 11.108 (pp. 5–7, 18–19 e 24, item 1), conferida na cópia preservada: arquivamento "em virtude de terem sido condenados pelos mesmos fatos", sem juízo de absolvição. Conclusão correspondente ajustada (antes «Foi indiciado pela PF no inquérito da "Abin paralela"; não há denúncia nesse caso localizada até jun/2026.»).
  7. 14 out. 2026 — Foto oficial com licença livre acrescentada (crédito na página).
  8. 14 out. 2026 — Acrescentada filiação partidária (PL) com fontes oficiais (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  9. 15 out. 2026 — custódia documentada: foragido desde 2025-11-25, conferida em 15/10/2026 (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  10. 15 out. 2026 — Nome público definido como "Alexandre Ramagem" (nome pelo qual a pessoa é conhecida e buscada; o nome completo segue em "nome").