Personagem · rede de relações
Alexandre Ramagem
ForagidoCondenadoOrganização criminosa armadaTentativa de abolição violenta do Estado Democrático de DireitoGolpe de EstadoDano qualificado (ao patrimônio da União)Deterioração de patrimônio tombadoOrganização criminosaPeculatoInterceptação ilegal de comunicações (art. 10 da Lei 9.296/1996)Violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal)Prevaricação (art. 319 do Código Penal)Corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do Código Penal)lista parcialDelegado da Polícia Federal. No governo Jair Bolsonaro foi assessor especial da Secretaria de Governo (portaria de 15/03/2019, assinada por Onyx Lorenzoni) e diretor-geral da Abin (decretos de Bolsonaro de 9/07/2019 e 30/03/2022); sua nomeação para a direção-geral da PF (decreto de 27/04/2020) foi tornada sem efeito em 29/04/2020. Deputado federal pelo PL-RJ eleito em 2022, com perda do mandato declarada pela Mesa da Câmara em dezembro de 2025. Condenado pelo STF na AP 2668, com pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão (trânsito declarado em 25/11/2025); a lista de crimes do acórdão tem divergência interna em análise. Deixou o país em 2025; segundo reportagens, está nos Estados Unidos.
Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.
A. Envolvimento criminal e situação processual
- Condenado (trânsito em julgado)
Condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025; por maioria, vencido Luiz Fux), com pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado; perda do mandato e do cargo de delegado da PF. Trânsito em julgado declarado em 25/11/2025 e referendado pela 1ª Turma em 26/11/2025. A lista de crimes da condenação não é uniforme no próprio acórdão, e a pena de multa não aparece em todas as passagens; sem retificação localizada até 14/10/2026, a lista não é apresentada aqui (ver procedimento AP 2668). Desde a questão de ordem de 13/05/2025, a ação ficou suspensa para ele, até o término do mandato, quanto aos dois crimes posteriores à diplomação (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado); a nota do STF de 11/09/2025 diz que essa parte "está suspensa até o término do mandato".
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 17 (acórdão, item 7): condenação "aos crimes dos artigos 359-L; 359-M; 163 ... e art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998"; pena "16 (dezesseis) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1.990 (extrato de ata): "o réu Alexandre Ramagem Rodrigues, por infrações aos artigos: art. 359-L; art. 359-M; ambos do Código Penal e art. 2º, caput, §§ 2º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1.306 (voto vogal): suspensão "em relação aos crimes praticados após a sua diplomação (dano qualificado ... e deterioração de patrimônio tombado"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 14 (acórdão): rejeitada, vencido Fux, a extensão da suspensão "ao crime de organização criminosa em relação ao réu Alexandre Ramagem Rodrigues"
- primáriaPortal de notícias do STFfichatrecho: "16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa"; seção "Crimes"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Alexandre Ramagem": "foragido e fora do Brasil, foi expedido mandado de prisão"
- primáriaPortal do STF — consulta processualficha15/12/2025 e 16/12/2025: "Formulário_pedido_extradição_MJ_Magistrado"
- primáriaPortal do STF — consulta processualficha22/12/2025 (reautuação da Pet 13842; prevenção: AP 2668); 24/02/2026 (alegações finais); 27/03/2026 (último andamento)
- Congresso em Focoficha§1: pedido "foi enviado em 30 de dezembro de 2025 à embaixada brasileira em Washington e está em análise pelo governo dos Estados Unidos"
- Al Jazeeraficha§1–§3 e § final: liberado da detenção migratória; "pending asylum application" segundo Paulo Figueiredo
- Arquivado
Indiciado pela Polícia Federal, como ex-diretor-geral da Abin, no inquérito da "Abin paralela" (Pet 11.108 no STF; uso da estrutura da Abin para monitoramento ilegal), no relatório final encaminhado ao STF em 12/06/2025. Em 20/07/2026 o relator, nos termos do parecer da PGR, arquivou a investigação quanto a ele.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 5: "Em 12/6/2025, a autoridade policial encaminhou aos autos o relatório final da investigação, tendo concluindo pelo indiciamento"; pp. 6–7, item (3.3) ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES (Ex-Diretor-Geral da ABIN)
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 18: "os fatos objeto desta Pet foram devidamente analisados nos autos da Ação Penal 2.668/DF, que resultou na condenação dos réus"; p. 19: "é o caso de ARQUIVAMENTO da investigação em relação à JAIR MESSIAS BOLSONARO, ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES" … "pelos mesmos fatos"; p. 24, item (1): "em virtude de terem sido condenados pelos mesmos fatos"
- Estado de Minas (Folhapress)ficha§1: PF indiciou "o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ)"; relatório entregue "no último dia 12"
- Folha de Alagoasficha§1: PGR "pediu ao Supremo Tribunal Federal que envie à 1ª instância a investigação"
B. Relação com a família
Carlos Bolsonaro — Participação conjunta em episódio investigado
Ramagem e Carlos Bolsonaro foram indiciados pela PF no mesmo inquérito da "Abin paralela" (relatório de 12/06/2025); segundo a PF, Carlos integraria o "núcleo político" e se beneficiaria de informações da agência — imputação não submetida a denúncia nem a julgamento. Carlos compareceu à convenção do PL que confirmou Ramagem candidato a prefeito do Rio em 22/07/2024.
- Estado de Minas (Folhapress)ficha§1: PF indiciou "o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ), o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ)" (relatório entregue ao STF em 12/06/2025)
- InfoMoneyficha§ "o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) ... compareceu, representando o clã" (convenção de 22/07/2024)
Jair Bolsonaro — Participação conjunta em episódio investigado
Jair Bolsonaro e Alexandre Ramagem Rodrigues foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025), por maioria, vencido o ministro Luiz Fux; a pena de Ramagem foi fixada em 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão. O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento ou conduta além do julgado. A lista de crimes de Ramagem tem uma divergência interna no acórdão, explicada na ficha dele, e está em revisão.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 17 (acórdão, item 7: condenação de Ramagem, vencido o Ministro Luiz Fux; pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão)
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1.990 (extrato de ata): condenação de Ramagem por infrações aos arts. 359-L e 359-M do CP e art. 2º da Lei 12.850/2013
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": no caso de Ramagem, a parte relativa a fatos posteriores à diplomação "está suspensa até o término do mandato"
Jair Bolsonaro — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Jair Bolsonaro nomeou Ramagem diretor-geral da Abin por decreto de 9/07/2019 (DOU, edição extra do mesmo dia, referendado por Augusto Heleno) e diretor-geral da Polícia Federal por decreto de 27/04/2020 (DOU de 28/04/2020); esta nomeação foi tornada sem efeito por decreto de 29/04/2020, também assinado por Bolsonaro, e Ramagem permaneceu na Abin até ser exonerado a pedido por decreto de 30/03/2022 (DOU de 31/03/2022). Antes, em 15/03/2019, fora nomeado assessor especial da Secretaria de Governo por portaria do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni — ato não assinado por Bolsonaro.
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 1.420, de 15/03/2019, assinada por Onyx Dornelles Lorenzoni
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecretos de 9/07/2019
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecretos de 27/04/2020
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 29/04/2020
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 30/03/2022
- InfoMoneyficha§ "Bolsonaro participou de um evento da pré-campanha de Ramagem, na quinta-feira (18), e reiterou seu apoio"
O que os documentos permitem concluir
- Ramagem foi nomeado por Jair Bolsonaro diretor-geral da Abin (2019) e escolhido para a direção-geral da PF (2020), nomeação tornada sem efeito dois dias depois.
- Segundo a InfoMoney, em julho de 2024 — quando já era investigado no caso da "Abin paralela" — recebeu apoio público de Jair Bolsonaro à candidatura do PL à prefeitura do Rio.
- Está condenado definitivamente pelo STF na AP 2668 (16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão) e está fora do país, com pedido de extradição.
- Foi indiciado pela PF no inquérito da "Abin paralela" (Pet 11.108); não houve denúncia nesse caso, e em 20/07/2026 o STF arquivou a investigação quanto a ele por já ter sido condenado pelos mesmos fatos na AP 2668 (arquivamento não é absolvição).
O que não foi demonstrado
- A lista definitiva de crimes da condenação: o acórdão diverge internamente (pp. 17, 1.306 e 1.990) e a questão está em revisão.
- O motivo do decreto que tornou sem efeito a nomeação para a PF (o ato não o menciona; a decisão do STF de 2020 não foi lida).
Cargos e mandatos
Assessor Especial da Assessoria Especial da Secretaria de Governo (DAS 102.5) — Presidência da República — Secretaria de Governo
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 1.420: "Assessor Especial da Assessoria Especial da Secretaria de Governo da Presidência da República"
Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) — Gabinete de Segurança Institucional
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência"; assinado por Jair Messias Bolsonaro
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "EXONERAR, a pedido"
Diretor-Geral da Polícia Federal (nomeação tornada sem efeito) — Ministério da Justiça e Segurança Pública
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "Diretor-Geral da Polícia Federal"
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 27 de abril de 2020"
Deputado federal (RJ) — Câmara dos Deputados (PL)
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Outras punições": "perda do mandato de deputado federal de Alexandre Ramagem"
- Congresso em Focofichaseção "Situação judicial": "Em dezembro, a Mesa Diretora da Câmara acatou a ordem judicial e determinou, por ofício, a cassação de Ramagem"
Escândalos: dossiês relacionados
A Petição 11.108 do STF, aberta em março de 2023, apurou o uso pela Abin, no governo Jair Bolsonaro, do sistema First Mile, que localizava celulares sem ordem judicial, e de outras estruturas da agência para monitorar adversários. Em 12/06/2025 a Polícia Federal concluiu que houve uma organização criminosa comandada pelo então diretor-geral Alexandre Ramagem e indiciou 36 pessoas, entre elas o vereador Carlos Bolsonaro, por organização criminosa; Jair Bolsonaro, apontado pela PF como "principal destinatário", não foi indiciado porque já respondia à ação penal da trama golpista. A PGR não ofereceu denúncia e, em 20/07/2026, o relator Alexandre de Moraes arquivou a investigação quanto a Jair Bolsonaro e Ramagem, condenados na AP 2668 por fatos que incluíam a "Abin paralela" (Jair Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF em 11/09/2025, na ação da trama golpista, com trânsito em julgado declarado em 25/11/2025; para Ramagem, ver o procedimento da AP 2668), e remeteu à Justiça Federal a apuração sobre Carlos e outros 27 indiciados, cuja situação não foi localizada em 14/10/2026. Flávio Bolsonaro aparece no relatório como suposto beneficiário de um dos episódios, sem ser investigado; não se localizou menção a Eduardo Bolsonaro no relatório nem na decisão de 20/07/2026.
Em novembro de 2024 a Polícia Federal indiciou 37 pessoas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, na investigação sobre a tentativa de golpe após a eleição de 2022; segundo a Agência Brasil, Jair Bolsonaro está entre os indiciados. A PGR denunciou 34 pessoas em fevereiro de 2025, e a 1ª Turma do STF tornou réus os oito integrantes do núcleo 1 em março de 2025. Em 11/09/2025, por 4 votos a 1, a Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão; o trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025 e referendado pela Turma no dia seguinte. Desde março de 2026 ele cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária (EP 169), e duas revisões criminais da defesa (RvC 6021 e 6268) seguem sem decisão nos andamentos do STF consultados em 14/10/2026.
Situação dos procedimentos
Esfera criminal
Inquérito da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022 Indiciado
Ação Penal 2668 (trama golpista — núcleo 1) Condenado (trânsito em julgado)
Petição 11.108/DF (STF) — investigação da "Abin paralela" Arquivado
Cronologia
12 out. 2026 — Encerrado o prazo de 90 dias de suspensão das visitas de Flávio Bolsonaro, determinada em 13/07/2026, Moraes autoriza a retomada das visitas de Flávio Bolsonaro, mantida a vedação de finalidade político-eleitoral; a decisão se refere ao "regime domiciliar humanitário". Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: trecho "AUTORIZO A RETOMADA DO REGIME DE VISITAS DE FLÁVIO NANTES BOLSONARO"; "regime domiciliar humanitário"
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 13/07/2026: trecho "SUSPENDO a autorização de visita de FLÁVIO NANTES BOLSONARO pelo período de 90 (noventa) dias."
7 out. 2026 — Segundo o Jornal de Brasília e a Exame (07/10/2026), a assessoria do ministro Nunes Marques informou que as revisões criminais só serão avaliadas após o segundo turno, que ele aguarda parecer da PGR e que pretende levar o caso ao plenário. Declaração registrada
- Jornal de Brasília (Estadão Conteúdo)fichatrecho: "Isso deve ser avaliado somente após o segundo turno"; trecho: "A nota ainda ressalta que Nunes Marques aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR)"
- Examefichatrecho: "De acordo com a assessoria, a intenção é encaminhar os pedidos ao plenário do STF"
4 out. 2026 — Carlos Bolsonaro é eleito senador por Santa Catarina (PL), segundo a Agência Senado. Fato documentado
- primáriaSenado Notíciasficha§1: "Santa Catarina elegeu neste domingo (4) Carol de Toni e Carlos Bolsonaro"
25 set. 2026 — Defesa protocola nova revisão criminal (RvC 6268) com pedido de suspensão da pena; o processo é distribuído por prevenção a Nunes Marques em 30/09/2026. Fato documentado
- primáriaPortal do STFfichaaba Andamentos, 25/09/2026: "Petição Inicial (nº 121720) recebida em 25/09/2026, às 23:40:29"; 30/09/2026: "Distribuído por prevenção" (processo que justifica: RvC 6021)
- Diário do Nordeste (PontoPoder)ficha§ sobre o pedido de suspensão imediata e a "distribuição por prevenção"
28 jul. 2026 — Os autos são remetidos ao TRF-1 (guia 20.918/2026). Fato documentado
- primáriaPortal do STFficha28/07/2026: "Remessa dos autos ao juízo competente, Guia: 20918/2026"
20 jul. 2026 — Moraes arquiva a investigação quanto a Jair Bolsonaro, Ramagem e dois ex-integrantes da Abin (condenados pelos mesmos fatos, segundo a decisão), arquiva-a por falta de justa causa quanto a cinco gestores da Abin, envia o restante — inclusive Carlos Bolsonaro — à Justiça Federal e manda compartilhar os autos com o Inq 4.781. Arquivamento
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 24–29, itens (1) a (4)
- primáriaPortal do STFficha20/07/2026: "Declinada a competência"
17 jul. 2026 — Moraes suspende por 30 dias as visitas a Bolsonaro e proíbe visitas político-eleitorais até o fim das eleições, por descumprimento de medida cautelar: a decisão atribui a ele uma "Carta aos brasileiros" de 11/07/2026, divulgada por Flávio Bolsonaro. A defesa afirma que ele não sabia que a carta seria divulgada (ver Respostas). Decisão judicial
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 17/07/2026: trecho "A SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA (ART. 41, X DA LEP) DE JAIR MESSIAS BOLSONARO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 7: trecho "escrita e assinada de próprio punho por JAIR MESSIAS BOLSONARO"; p. 6: carta datada de "Brasília, 11 de julho de 2026"
3 jul. 2026 — Moraes mantém a prisão domiciliar humanitária e afasta falta grave no episódio da pistola de Bolsonaro apreendida em 15–16/06/2026. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1 (apreensão da pistola); p. 4: trecho "A efetiva consumação da “falta grave”, prevista no art. 50, III da Lei de Execução Penal, entretanto, não foi comprovada"; p. 6: "MANTENHO A PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA"
- CNN Brasilfichatrecho: "implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado"
Respostas e contestações
Lacunas e limitações
- Resolução da divergência sobre os crimes da condenação no acórdão da AP 2668.
- Objeto e andamento da AP 2737 (íntegra não lida).
- Situação do pedido de asilo e da extradição após abril de 2026 não confirmada em fonte oficial.
- Data de saída do cargo na Secretaria de Governo (2019) não verificada.