Escândalo · Uso de recursos públicos e transparência · Atuação parlamentar dos filhos
Orçamento secreto: o sistema de emendas do governo Bolsonaro declarado inconstitucional pelo STF
Como funcionavam as emendas RP9, a articulação entre Planalto e Congresso, as suspeitas nas compras públicas e a disputa pela transparência dos recursos.
Entre 2020 e 2022, o governo Jair Bolsonaro executou emendas do relator-geral do orçamento (RP9): segundo o TCU, R$ 16,7 bilhões foram empenhados em 2021 e R$ 8,6 bilhões em 2022. Os recursos eram distribuídos por indicação política sem transparência sobre quem pedia, com que critério e para quem. Os vetos de Bolsonaro às emendas de relator foram mantidos pelo Congresso num acordo com o Executivo, e o governo executou os recursos por seus ministérios. Auditorias da CGU e do TCU apontaram sobrepreço em compras de máquinas, falhas em obras de pavimentação da Codevasf e indícios de distorção em repasses de saúde no Maranhão. Em 19/12/2022 o STF declarou inconstitucional, por 6 a 5, o uso ampliado das emendas de relator; o cumprimento da decisão segue sob acompanhamento do ministro Flávio Dino. Inconstitucionalidade do mecanismo não é condenação criminal de quem participou dele.
O caso num quadro
Sem condenação criminal O STF declarou inconstitucional, em 19/12/2022, o uso ampliado das emendas de relator (RP9). Auditorias da CGU e do TCU apontaram sobrepreço e falhas em casos concretos. Inconstitucionalidade do mecanismo não é condenação criminal.
O que está documentado
Em 19/12/2022, o STF declarou inconstitucional, por 6 votos a 5, o uso ampliado das emendas de relator (RP9) para criar despesas e distribuir recursos. A decisão trata do mecanismo; não é condenação criminal de quem participou dele.
- primáriaPortal de Notícias do STFfichaseção "Caráter anônimo": "O orçamento secreto consiste no uso ampliado das emendas do relator-geral do orçamento, para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações"
O nome "orçamento secreto" não quer dizer que o orçamento inteiro era oculto: o problema era saber quem pediu cada recurso, quem decidiu o destino, com que critério e quem recebeu.
- primáriaPortal de Notícias do STFfichaseção "Caráter anônimo": "O orçamento secreto consiste no uso ampliado das emendas do relator-geral do orçamento, para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações"
- primáriaTCU — Contas do Governo 2020fichaseção "Execução de Despesas Decorrentes de Emendas de Relator-Geral do Orçamento": a LOA 2020 "acrescentou à discriminação da despesa pública o identificador de resultado primário RP-9"
Os vetos de Jair Bolsonaro sobre as emendas de relator foram mantidos pelo Congresso, inclusive em março de 2020, num acordo com o Executivo que incluiu projetos enviados pelo próprio governo; o governo executou os recursos por seus ministérios.
- primáriaAgência Senadoficha"A manutenção da parte polêmica do Veto 52 só foi possível após amplo acordo entre Legislativo e Executivo, que culminou no envio, pelo presidente da República, de três projetos de lei (PLNs 2, 3 e 4)"
Em 2022, segundo o TCU, a dotação inicial de RP9 foi de R$ 16,5 bilhões; R$ 7,04 bilhões foram pagos no próprio ano. Valores de emendas não são valores desviados.
- primáriaTCU — Contas do Governo 2022ficha"Total Geral", "Dotação inicial"
No caso das máquinas do Ministério do Desenvolvimento Regional ("tratoraço"), a CGU apontou risco de sobrepreço (R$ 130,37 milhões numa ata de registro de preços e R$ 12,2 milhões em convênios da amostra); a fornecedora renegociou os preços. É achado de auditoria, não prejuízo comprovado.
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 4 do PDF (resumo: 'alto risco de sobrepreço em 19 (dezenove) deles, cujo valor total a ser repactuado soma cerca de R$ 130 milhões'; '115 (61%)... R$ 12,2 milhões')
Entenda o caso
"Orçamento secreto" foi o apelido dado ao uso ampliado das emendas do relator-geral do Orçamento da União, identificadas pela sigla RP 9, para incluir novas despesas ou programações no projeto de lei orçamentária. O identificador RP 9 passou a existir na LDO de 2020 e foi aplicado nas leis orçamentárias de 2020, 2021 e 2022.
- primáriaPortal de Notícias do STFfichaseção "Caráter anônimo": "O orçamento secreto consiste no uso ampliado das emendas do relator-geral do orçamento, para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações"
- primáriaTCU — Contas do Governo 2020fichaseção "Execução de Despesas Decorrentes de Emendas de Relator-Geral do Orçamento": a LOA 2020 "acrescentou à discriminação da despesa pública o identificador de resultado primário RP-9"
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaart. 1º, alteração do art. 6º, § 4º, II, c, item 6 da Lei 13.898/2019
Não era o orçamento inteiro que ficava escondido. O valor total reservado ao RP 9 constava da lei orçamentária e aparece nas prestações de contas (R$ 16,5 bilhões de dotação inicial em 2022, por exemplo). O que faltava era saber quem tinha pedido cada destinação, quem decidira, com base em que critérios e quem recebera o dinheiro. Na descrição da ministra Rosa Weber, a dotação aprovada ficava "conglobada", atribuída ao próprio relator-geral, enquanto a divisão real resultava de acordos entre parlamentares feitos fora dos sistemas públicos de acompanhamento.
- primáriaTCU — Contas do Governo 2022fichaseção "Execução de despesas decorrentes de emendas de relator-geral do orçamento (RP 9)": "a dotação inicial das emendas de relator-geral foi de R$ 16,5 bilhões"
- primáriaPortal de Notícias do STFfichaseção "Ausência de transparência": nas emendas do relator "a definição sobre a destinação dos recursos ocorre internamente"; "dotação conglobada, em que todas as despesas previstas estão atribuídas ao próprio relator-geral"
- primáriaPortal de Notícias do STFfichaseção "Caráter anônimo": emendas RP-9 "anônimas, sem identificação do proponente e clareza sobre o destinatário"
- Poder360fichatexto da reportagem: "não há a devida transparência sobre quem pede por eles. Os valores são conhecidos"
- primáriaTCU — Contas do Governo 2020ficha"Não foram identificados os critérios objetivos e os referenciais de equidade que nortearam a distribuição das emendas RP-9"
Em 19 de dezembro de 2022, o plenário do STF concluiu o julgamento das ADPFs 850, 851, 854 e 1014 e declarou o mecanismo incompatível com a Constituição, por 6 votos a 5. Daí em diante, as emendas do relator-geral só podem corrigir erros e omissões. Os ministros das pastas que recebiam verbas de RP 9 passaram a orientar a execução, e a indicação do relator deixou de ser vinculante. O tribunal também mandou publicar, em 90 dias, os dados de 2020 a 2022, identificando quem pediu e quem recebeu.
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º parágrafo e seções "Erros e omissões", "Execução" e "Identificação"
A declaração de inconstitucionalidade julgou uma prática orçamentária, numa ação de controle de constitucionalidade proposta por partidos. Ela não condena ninguém, não diz que algum participante cometeu crime e não equivale a uma conclusão sobre desvio de recursos. Suspeitas sobre casos específicos de execução são investigadas em outros procedimentos, tratados na seção de casos.
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º parágrafo: julgamento das ADPFs 850, 851, 854 e 1014, "ajuizadas pelo Cidadania, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Verde (PV)"
Glossário
- RP (identificador de resultado primário)
- Código da lei orçamentária que classifica cada despesa: RP 1 para as obrigatórias, RP 2 para as discricionárias do Executivo e RP 6 a RP 9 para as programações incluídas ou ampliadas por emendas parlamentares. Os códigos indicam quem originou a despesa. Não são sinônimos entre si.
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaart. 6º, § 4º, incisos I a III
- RP 6 — emenda individual
- Emenda de cada deputado ou senador, de execução obrigatória pela Constituição (art. 166, §§ 9º e 11). O autor é identificado.
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaart. 6º, § 4º, II, c, item 1
- primáriaPortal de Notícias do STFfichaseção "Ausência de transparência": emendas individuais e de bancada permitem "identificação dos parlamentares e das bancadas e dos respectivos beneficiários"
- RP 7 — emenda de bancada estadual
- Emenda coletiva da bancada de um estado, de execução obrigatória (art. 166, § 12, da Constituição). Desde 2024, a Lei Complementar 210 limita essas emendas a projetos e ações estruturantes e proíbe dividi-las por indicação de cada membro.
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaart. 6º, § 4º, II, c, item 2
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaart. 2º, caput
- RP 8 — emenda de comissão
- Emenda de comissão permanente da Câmara, do Senado ou do Congresso. Não é sinônimo de orçamento secreto. Depois de 2022, o STF passou a examinar se o modelo de indicação sem identificação do RP 9 tinha migrado para o RP 8 e passou a exigir atas com o nome do parlamentar solicitante.
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaart. 6º, § 4º, II, c, item 5 (incluído pela Lei 13.957/2019)
- primáriaPortal de Notícias do STFfichaponto 3 da audiência: "se o formato inadequado das emendas do relator RP9 migraram para as emendas de comissão RP8"
- primáriaPortal de Notícias do STFfichaseção "Ressalvas" (atas com identificação do parlamentar solicitante ou apoiador)
- RP 9 — emenda do relator-geral
- Programação incluída ou alterada por emenda do relator-geral, salvo as de ordem técnica. Foi o identificador usado de 2020 a 2022 para o que se chamou de orçamento secreto. O STF declarou o uso ampliado inconstitucional em 19/12/2022.
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaart. 6º, § 4º, II, c, item 6
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º parágrafo
- Transferência especial ("emenda Pix")
- Modalidade de emenda individual impositiva criada pela Emenda Constitucional 105/2019 (art. 166-A). O dinheiro vai direto ao estado ou município, sem convênio, e passa a pertencer ao ente no momento da transferência. É uma forma de pagar emendas individuais (RP 6), não um tipo de RP 9. Desde 2024, o STF exige plano de trabalho e transparência para liberar esses recursos.
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaart. 166-A, caput, I, e § 2º, I e II
- primáriaPortal de Notícias do STFficha3º parágrafo, sobre as "emendas Pix"
- primáriaPortal de Notícias do STFfichaparágrafo sobre emendas Pix e plano de trabalho
- Transferência com finalidade definida
- A outra modalidade do art. 166-A. Nela, o recurso fica vinculado à programação definida na emenda.
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaart. 166-A, § 4º
- Restos a pagar
- Despesa empenhada e não paga até 31 de dezembro, que passa para o ano seguinte. É "processada" quando já foi liquidada e "não processada" quando ainda não foi.
- primáriaTCU — Contas do Governo 2022fichaseção "Restos a Pagar"
Origem: de 2019 à execução a partir de 2020
Emendas do relator-geral já existiam antes de 2020. As normas do Congresso as reservavam à correção de erros, omissões ou inadequações técnicas ou legais. O próprio governo Bolsonaro citou essa regra, o art. 41 da Resolução 1/2006-CN, para justificar um veto na LOA 2022. Em 2022, o STF determinou que elas voltassem a servir exclusivamente a esse fim.
- primáriaPlanalto — Mensagens de vetoficharazões do veto: referência ao "art. 41 da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 22 de dezembro de 2006" e às "hipóteses de correção de erros, omissões ou inadequações de ordem técnica ou legal"
- primáriaPortal de Notícias do STFfichaseção "Erros e omissões"
Em 2019, o Congresso tentou criar na LDO 2020 marcadores próprios para as emendas de comissão (RP 8) e do relator (RP 9). Bolsonaro vetou esses marcadores em 11/11/2019 (Mensagem 569), argumentando que eles criavam "novos marcadores de despesas discricionárias de execução obrigatória". O Congresso manteve esse veto em 27/11/2019.
- primáriaPlanalto — Mensagens de vetofichaveto aos itens 3 e 4 da alínea c do § 4º do art. 6º e respectivas razões
- primáriaCongresso Nacional — Vetosfichadispositivos 43.19.001 e 43.19.002: "Mantido — Cédula - Sessão de 27/11/2019"
Em 3/12/2019, a Presidência da República enviou o PLN 51/2019, que alterava a LDO 2020. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo e virou a Lei 13.957, sancionada por Bolsonaro em 18/12/2019. A lei incluiu na LDO os identificadores RP 8 e RP 9 e, ao mesmo tempo, teve vetado o novo art. 64-A, que tornaria obrigatório seguir as indicações dos autores das emendas. Com base nessa lei, a LOA 2020 (Lei 13.978, de 17/01/2020) trouxe R$ 30,12 bilhões em programações RP 9.
- primáriaCongresso Nacional — Matériasfichaficha: "Autoria: Presidência da República"; "Apresentado em 3/12/2019"
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaart. 1º (itens 5 e 6 da alínea c do § 4º do art. 6º) e "Art. 64-A. (VETADO)"
- primáriaSenado Federalficha"O RP 9 é inovação para 2020 prevista no art. 6º, § 4º, inciso II, alínea 'c', item 6 da LDO 2020, dispositivo incluído pela Lei nº 13.957, de 2019"; montante de R$ 30.123.941.213,00
- primáriaTCU — Contas do Governo 2020ficha"dotação inicial de R$ 30,12 bilhões, posteriormente reduzida ao valor de dotação atualizada de R$ 21,90 bilhões"
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichafecho: "Brasília, 17 de janeiro de 2020"; "JAIR MESSIAS BOLSONARO"
Em março de 2020, Executivo e Legislativo negociaram o tema. Em 3/3/2020, o Executivo enviou o PLN 3/2020, que propunha reclassificar R$ 9.599.229.987 de RP 9 para RP 2, e o PLN 4/2020, que fazia a execução de RP 8 e RP 9 seguir as indicações dos autores quando a emenda criasse ou ampliasse programação. Em 4/3/2020, o Congresso manteve o veto ao art. 64-A. A Agência Senado atribuiu essa manutenção a um acordo que incluiu o envio desses projetos. A CMO aprovou o PLN 4/2020 em 11/3/2020, mas o próprio presidente pediu sua retirada (Mensagem 284/2020), e o projeto foi arquivado em 12/08/2020.
- primáriaSenado Federalficha1º parágrafo e trecho sobre a troca de RP
- primáriaSenado Federalficha1º a 3º parágrafos
- primáriaAgência Senadoficha"A manutenção da parte polêmica do Veto 52 só foi possível após amplo acordo entre Legislativo e Executivo, que culminou no envio, pelo presidente da República, de três projetos de lei (PLNs 2, 3 e 4)"
- primáriaCongresso Nacional — Matériasfichatramitação: 11/03/2020 (CMO aprova relatório), 22/05/2020 (Mensagem nº 284), 12/08/2020 (retirada pelo autor e arquivamento)
O volume cresceu depressa. Segundo o TCU, citado pela ministra Rosa Weber, o número de emendas do relator aumentou 523% e o valor das dotações 379% nas contas de 2020. Em 2021, as programações de RP 9 somaram R$ 29,03 bilhões no projeto da LOA. Para abrir espaço, foram propostos cancelamentos de R$ 26,47 bilhões, dos quais R$ 26,01 bilhões em despesas obrigatórias (RP 1).
- primáriaPortal do STFfichaseção "Aumento expressivo"
- primáriaTCU — Contas do Governo 2021ficha1º parágrafo
O papel do governo Bolsonaro
Os documentos mostram mais de um papel do Executivo. Em novembro de 2019, Bolsonaro vetou a criação dos marcadores RP 8 e RP 9 na LDO 2020. Um mês depois, sancionou a Lei 13.957, de iniciativa da própria Presidência, que incluiu esses marcadores na LDO, e vetou somente o art. 64-A, que tornaria vinculantes as indicações dos autores e fixaria prazo de 90 dias para empenhar o RP 9.
- primáriaPlanalto — Mensagens de vetofichaveto aos itens 3 e 4
- primáriaCongresso Nacional — Matériasfichaautoria: Presidência da República
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaart. 1º e art. 64-A (VETADO)
- primáriaPlanalto — Mensagens de vetofichatexto vetado e razões
Segundo o registro da Agência Senado de 04/03/2020, a manutenção do veto à impositividade das emendas de relator só foi possível após um "amplo acordo entre Legislativo e Executivo", que levou o presidente a enviar os PLNs 2, 3 e 4 de 2020. Pelo PLN 4/2020, enviado pelo Executivo, as programações RP 8 e RP 9 passariam a observar as indicações de beneficiários feitas pelos autores. O projeto foi aprovado na CMO e depois retirado pelo próprio presidente.
- primáriaAgência Senadoficha6º parágrafo
- primáriaSenado Federalficha2º e 4º parágrafos ("essa matéria continuou na agenda, na busca de uma redação de consenso entre o Executivo e o Legislativo")
- primáriaCongresso Nacional — Matériasfichatramitação
Na LOA 2021, o governo vetou R$ 10,49 bilhões de RP 9, com o argumento de que precisava recompor despesas obrigatórias sob o teto de gastos, e o Congresso manteve o veto. Mesmo assim, R$ 18,5 bilhões ficaram autorizados como RP 9. Na LOA 2022, a mensagem de veto atingiu RP 8 e RP 2, sem vetar dotações RP 9 (R$ 16,5 bilhões de dotação inicial).
- primáriaSenado Federal / Câmara dos Deputadosfichap. 2, tabela por origem da dotação
- primáriaTCU — Contas do Governo 2021ficha"Após os vetos presidenciais, foram alocados, inicialmente, R$ 18,5 bilhões a título de RP9"
- primáriaPlanalto — Mensagens de vetoficharazões do veto
- primáriaTCU — Contas do Governo 2022fichadotação inicial de R$ 16,5 bilhões
Quem executava eram os ministérios do governo federal. Em 2020, o MDR concentrou 38% da dotação de RP 9. Em 2021, foram empenhados R$ 16,7 bilhões. O TCU recomendou ao Executivo dar publicidade aos documentos que embasaram as demandas. Em novembro de 2021, o STF ordenou que Congresso, Presidência da República, Casa Civil e Ministério da Economia publicassem esses documentos em 30 dias. Em 6/12/2021, a ministra Rosa Weber registrou que Presidência, Casa Civil e Ministério da Economia ainda não tinham prestado informações, embora o prazo também ainda não tivesse se esgotado.
- primáriaTCU — Contas do Governo 2020fichaórgãos superiores beneficiários; recomendação ao Poder Executivo federal
- primáriaTCU — Contas do Governo 2021ficha"foram empenhados R$ 16,7 bilhões"
- primáriaPortal de Notícias do STFficha3º parágrafo (prazo de 30 dias)
- primáriaPortal de Notícias do STFfichapenúltimo parágrafo: "ainda não foram prestadas informações pela Presidência da República, pela Casa Civil e pelo Ministério da Economia"
Vetos, sanções e projetos do Executivo sobre emendas de relator (2019–2022)
Cada linha indica o dispositivo exato, o ato do presidente e o destino no Congresso. Nem todo veto foi derrubado: os vetos ligados à impositividade das emendas de relator foram mantidos, e foi uma lei sancionada por Bolsonaro (Lei 13.957/2019) que criou o identificador RP 9.
| Norma / projeto | Dispositivo | Ato do presidente | Destino | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| LDO 2020 (PLN 5/2019 → Lei 13.898/2019) | Itens 3 e 4 da alínea c do inciso II do § 4º do art. 6º: marcadores RP 8 (comissão) e RP 9 (relator-geral) | Vetados em 11/11/2019 (Mensagem 569), sob o argumento de que criavam "novos marcadores de despesas discricionárias de execução obrigatória" | Veto 43/2019 mantido (cédula, sessão de 27/11/2019) |
|
| Alteração da LDO 2020 (PLN 51/2019, enviado pela Presidência → Lei 13.957/2019) | Itens 5 (RP 8) e 6 (RP 9) da alínea c do inciso II do § 4º do art. 6º | Sancionados em 18/12/2019 | Em vigor; a LOA 2020 usou o identificador RP 9 |
|
| Lei 13.957/2019 | Art. 64-A, caput: execução das emendas deveria "observar as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores" | Vetado (Mensagem 710, 18/12/2019), por "complexidade operacional" | Veto 52/2019 mantido em 03/03/2020 (apuração em 04/03): 398 deputados pela manutenção, 2 contra e 1 abstenção. O Senado não precisou votar |
|
| Lei 13.957/2019 | Art. 64-A, § 1º: prazo de 90 dias para o Executivo empenhar as programações RP 9 | Vetado (Mensagem 710), por conflito com o art. 165, § 11, II, da Constituição (impedimentos técnicos) | Mantido (03/03/2020) |
|
| Lei 13.957/2019 | Art. 64-A, § 2º: em caso de contingenciamento, RP 8 e RP 9 seguiriam os mesmos critérios das emendas individuais | Vetado (Mensagem 710) | Mantido (03/03/2020) |
|
| Lei 13.957/2019 | Art. 64-A, § 3º: penalidades pelo descumprimento | Vetado (Mensagem 710) | Mantido (03/03/2020) |
|
| Lei 13.957/2019 | Art. 2º: itens 90 a 95 da seção I do Anexo III (FNDCT, Embrapa, Fiocruz, Ipea, IBGE e o Programa 2042 protegidos de contingenciamento). Sem relação com RP 9 | Vetado (Mensagem 710), por rigidez fiscal | Veto rejeitado (derrubado) em 03/03/2020: Câmara 282 x 167, Senado 50 x 15. A parte foi promulgada |
|
| PLN 4/2020 (Executivo, 03/03/2020) | Parágrafo único proposto para o art. 66 da LDO 2020: RP 8 e RP 9 observariam as indicações de beneficiários dos autores, limitadas aos acréscimos | Projeto enviado pelo presidente, sem veto. A CMO aprovou o texto do Executivo em 11/03/2020 | Retirado a pedido do presidente (Mensagem 284/2020); retirada deferida e projeto arquivado em 12/08/2020 |
|
| PLN 3/2020 (Executivo, 03/03/2020) | Troca de identificador de RP 9 para RP 2 em R$ 9.599.229.987 de programações da LOA 2020 | Projeto enviado pelo presidente, sem veto | Desfecho não verificado nas fontes lidas |
|
| LOA 2020 (Lei 13.978/2020) | Dotações RP 9 de R$ 30,12 bilhões | Sancionada em 17/01/2020. O texto da lei no Planalto não traz marcação de veto | — |
|
| LOA 2021 (PLN 28/2020 → Lei 14.144/2021) | R$ 10.487.798.870 em dotações RP 9 (36,1% dos R$ 29.017.639.282 do autógrafo), num veto total de R$ 19.767.619.840 que também atingiu RP 8 e RP 2 | Vetadas em 22/04/2021 (Mensagem 156), para recompor despesas obrigatórias sob o teto de gastos | Veto 16/2021: itens 16.21.003 a 16.21.1252 (as dotações) mantidos na Câmara em 01/06/2021, por 387 a 7 |
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| LOA 2022 (PLN 19/2021 → Lei 14.303/2022) | RP 8 (R$ 1.360.623.423) e programações RP 2 incluídas por emendas do relator-geral (R$ 1.823.480.878), total de R$ 3.184.104.301. A mensagem não veta dotações RP 9 | Vetadas em 21/01/2022 (Mensagem 26). A dotação inicial de RP 9 ficou em R$ 16,5 bilhões | Destino do veto não verificado nas fontes lidas |
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O que Bolsonaro disse x o que mostram os documentos
O que disseO que mostram os documentos
“Orçamento secreto é uma decisão do Legislativo que eu vetei, depois derrubaram o veto. Quem recuou do veto? Ah, eu desvetei? Desconheço desvetar.”
- Correio Brazilienseficha2º parágrafo da reportagem
Os vetos de Bolsonaro ligados às emendas de relator não foram derrubados. O veto aos marcadores RP 8 e RP 9 na LDO 2020 foi mantido em 27/11/2019, e o veto ao art. 64-A (indicações vinculantes e prazo de 90 dias para empenhar RP 9) foi mantido em 03/03/2020, após acordo com o Executivo. O identificador RP 9 entrou na LDO pela Lei 13.957/2019, de iniciativa da Presidência e sancionada por ele. A parte do Veto 52/2019 que o Congresso derrubou tratava de outra coisa: proteger do contingenciamento órgãos como Fiocruz, Embrapa e IBGE.
- primáriaCongresso Nacional — Vetosfichaitens 43.19.001 e 43.19.002: Mantido
- primáriaCongresso Nacional — Vetosfichaitens 52.19.001 a 52.19.004: Mantido; 52.19.005 a 52.19.010: Rejeitado
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaart. 1º (item 6, RP 9)
- primáriaCongresso Nacional — Matériasfichaautoria
- primáriaAgência Senadoficha1º e 6º parágrafos
“Você sabe que o orçamento secreto não é meu. Eu vetei. Depois, passou e virou uma realidade. Eu não indico um só centavo nesse dito orçamento secreto. Ele é totalmente administrado pelo relator, ou da Câmara, ou do Senado.”
- Correio Brazilienseficha3º parágrafo da reportagem
Bolsonaro sancionou a LOA 2020, com R$ 30,12 bilhões em RP 9, sem que o texto da lei no Planalto registre veto. Na LOA 2021, vetou parte do RP 9 (R$ 10,49 bilhões) e deixou R$ 18,5 bilhões autorizados. Na LOA 2022, vetou dotações RP 8 e RP 2, mas não as de RP 9, cuja dotação inicial foi de R$ 16,5 bilhões. A execução cabia aos ministérios do governo.
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichatexto e fecho
- primáriaTCU — Contas do Governo 2020fichadotação inicial de R$ 30,12 bilhões
- primáriaSenado Federal / Câmara dos Deputadosfichap. 2
- primáriaTCU — Contas do Governo 2021ficha1º parágrafo
- primáriaPlanalto — Mensagens de vetoficharazões do veto
- primáriaTCU — Contas do Governo 2022fichadotação inicial de R$ 16,5 bilhões
“Nós apenas executamos [o orçamento secreto], não temos qualquer responsabilidade nisso aí. E eu não posso, se eu quiser fazer, vamos supor uma chantagem em cima disso, tentar negociar, não posso, o orçamento é do parlamento.”
- Jornal do Brasil / Agência Estadofichatrecho com as falas ao programa Pânico
Em 2019, o próprio governo argumentou contra tornar obrigatórias as indicações dos autores das emendas (Mensagem 710). Em 2020, porém, enviou o PLN 4/2020 para que a execução de RP 8 e RP 9 seguisse essas indicações. A decisão do STF de 2022 atribuiu aos ministros das pastas a orientação da execução, conforme os programas da área, e afastou o caráter vinculante das indicações do relator. O empenho e o pagamento eram feitos pelos órgãos do Executivo.
- primáriaPlanalto — Mensagens de vetoficharazões do veto ao art. 64-A
- primáriaSenado Federalficha2º parágrafo
- primáriaCongresso Nacional — Matériasfichaautoria e explicação da ementa
- primáriaPortal de Notícias do STFfichaseção "Execução"
“Esse dinheiro, quem é que diz quanto vem para tal município de Minas e para outro município? Quem diz é o relator do orçamento. Ele pega os R$ 15 bilhões, dá 200 para você, 0 para você, 1 para lá. Qual o critério? É dele. Nós não temos acesso ao nome dos parlamentares que destinam recursos pelo Brasil.”
Em 2021, o TCU recomendou ao Executivo dar publicidade aos documentos "encaminhados aos órgãos e entidades federais que embasaram as demandas" de RP 9 de 2020. Em novembro de 2021, o STF mandou que Presidência, Casa Civil e Ministério da Economia, além do Congresso, publicassem esses documentos em 30 dias. Em 6/12/2021, a relatora registrou que esses órgãos do Executivo ainda não tinham prestado informações, com o prazo ainda em curso. A identificação dos solicitantes de RP 9 de 2020 a 2022 só foi integrada ao Portal da Transparência em agosto de 2025, com listas enviadas pelo Congresso.
- primáriaTCU — Contas do Governo 2020fichaúltimo parágrafo (recomendação)
- primáriaPortal de Notícias do STFficha3º parágrafo
- primáriaPortal de Notícias do STFfichapenúltimo parágrafo
- primáriaPortal da Transparênciafichaitem b) Apoiamentos/Solicitações RP9 2020 a 2022
“Quando fala em orçamento secreto, é mau-caráter, falta de caráter por parte da imprensa, é publicado no Diário Oficial da União. Eles têm acesso ao que é feito com esses aproximadamente R$ 15 bilhões.”
- Folha de Pernambuco / Agência O Globofichatrechos entre travessões na reportagem
Os valores globais do RP 9 eram públicos. O que o STF considerou inconstitucional foi a falta de identificação de quem propunha e de quem recebia: emendas "anônimas, sem identificação do proponente e clareza sobre o destinatário". Em 2020, o TCU já tinha registrado a falta de critérios objetivos na distribuição.
- primáriaPortal de Notícias do STFfichaseção "Caráter anônimo"
- primáriaTCU — Contas do Governo 2020fichatrecho sobre critérios objetivos
Quem participou
Responsabilidade políticaSancionou em 18 de dezembro de 2019 a lei que alterou a LDO 2020 e criou a emenda RP9, segundo a CNN. Vetou a possibilidade de o Congresso impor o destino da RP9, segundo o Estadão e a CNN. O Estadão atribui a ele o 'esquema' para ampliar a base no Congresso; essa é uma caracterização da reportagem. Segundo o Correio Braziliense, sancionou sem vetos o orçamento de RP9 de 2022 e de 2023. Nenhum documento consultado o liga a uma compra, convênio ou contrato específico dos casos acima.
Resposta: 'Orçamento secreto é uma decisão do Legislativo que eu vetei, depois derrubaram o veto. Quem recuou do veto? Ah, eu desvetei? Desconheço desvetar' (10/10/2022).
- CNN Brasilfichaseção 'Início, veto e sanção': 'foi sancionada pelo presidente da República em 18 de dezembro'
- O Estado de S. Paulofichatrecho: 'oficialmente, o próprio Bolsonaro vetou a tentativa do Congresso de impor o destino de um novo tipo de emenda (chamada RP9)'
- Correio Braziliensefichasubtítulo e declaração entre aspas
Luiz Eduardo Ramos
Responsabilidade políticaSegundo o Estadão, em 3 de dezembro de 2019 assinou sozinho o projeto que criou a emenda RP9. Ainda segundo o jornal, a negociação da divisão da RP9 com parlamentares foi feita no gabinete da Secretaria de Governo. O documento assinado não foi lido nesta frente.
Resposta: Ao Estadão, negou ter assinado o projeto e disse que 'a iniciativa da criação da RP9 foi da Comissão de Orçamento do Congresso'.
- Jornal de Brasíliafichatrechos: 'em 3 de dezembro de 2019, o ministro assinou sozinho o projeto de lei que criou a emenda chamada RP9'; 'Procurado pelo Estadão, o ministro desconsiderou ter assinado o projeto'
- CNN Brasilfichaseção 'Início, veto e sanção'
Domingos Neto
Responsabilidade políticaFoi relator-geral do Orçamento de 2020, o primeiro com RP9. Segundo o Estadão, está entre os 30 parlamentares que pediram repasses de emendas do relator-geral para convênios de máquinas que a CGU classificou com risco alto ou extremo de sobrepreço. Segundo a CNN, o Congresso disse ao STF que os relatores tiveram dificuldade para reunir os dados das indicações.
Resposta: Não localizada nas fontes consultadas.
- Correio Braziliense / Agência Estadofichatrecho: 'o relator-geral do Orçamento de 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE)'
- CNN Brasilfichatrecho: 'os relatores dos orçamentos anteriores, deputado Domingos Neto (PSD-CE) e senador Márcio Bittar (União-AC), tiveram dificuldades de reunir os dados'
Márcio Bittar
Responsabilidade políticaRelator-geral do Orçamento de 2021. Segundo a CNN, o Congresso justificou ao STF o envio de informações incompletas com a dificuldade dos relatores em reunir os dados. Nenhuma ligação documentada com os casos acima foi localizada.
Resposta: Não localizada nas fontes consultadas.
- CNN Brasilfichatrecho sobre os relatores dos orçamentos anteriores
Hugo Leal
Responsabilidade políticaSegundo a CNN, que cita a Agência Senado, indicou para execução R$ 12,3 bilhões em emendas de relator em 2022. Nenhuma ligação documentada com os casos acima foi localizada.
Resposta: Não localizada nas fontes consultadas.
- CNN Brasilfichatrecho: 'o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) indicou para execução R$ 12,3 bilhões de emendas de relator neste ano'
Davi Alcolumbre
Responsabilidade políticaSegundo o Estadão, com base em ofícios e em planilha interna do MDR, determinou a aplicação de R$ 277 milhões do MDR, dos quais R$ 81 milhões na Codevasf, e mandou R$ 10 milhões para fora do Amapá, incluindo dois tratores para o Paraná. Em outra reportagem, o jornal diz que ele apresentou quatro propostas de convênio de máquinas para municípios do Paraná, todas com sobrepreço pelos cálculos da CGU, entre elas a de Godoy Moreira. No relatório da CGU, esse convênio aparece com risco extremo, mas sem nome de parlamentar.
Resposta: Não localizada nas fontes consultadas.
- O Estado de S. Paulofichatrechos sobre Alcolumbre (R$ 277 milhões; R$ 81 milhões à Codevasf; tratores para o Paraná)
- Correio Braziliense / Agência Estadofichatrecho: 'apresentou quatro propostas de convênios para compras de máquinas a municípios do Paraná, todas com sobrepreço'
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 14 do PDF, Quadro 4 (convênio 906383/2020, Godoy Moreira/PR)
Vitor Hugo
Responsabilidade políticaSegundo o Estadão, indicou nove convênios para compra de máquinas em municípios de Goiás que, pelos cálculos da CGU, têm R$ 938,1 mil de sobrepreço (R$ 4,86 milhões aprovados para R$ 3,92 milhões estimados). Seu papel na criação da RP9 não foi documentado nas fontes desta frente.
Resposta: Disse ao Estadão que, se houve uso irregular do dinheiro, a responsabilidade é da prefeitura.
- Correio Braziliense / Agência Estadofichatrechos: 'Ex-líder do governo Bolsonaro na Câmara, Vitor Hugo indicou nove convênios'; 'Procurados, os deputados Lúcio Mosquini e Vitor Hugo disseram...'
Lúcio Mosquini
Responsabilidade políticaSegundo o Estadão, direcionou R$ 8 milhões, incluindo um trator de R$ 359 mil que 'pelas regras normais' liberaria R$ 100 mil. Também propôs dois convênios em Rondônia (Ouro Preto do Oeste e Pimenta Bueno) com R$ 983 mil acima da referência da CGU. Ressalva: a CGU identificou como correspondente ao caso de Rondônia citado pelo jornal em maio de 2021 o convênio de tratores nº 904566/2020 (Pimenta Bueno) e considerou o preço aprovado no plano de trabalho (R$ 251.666,66) dentro do limite (risco baixo).
Resposta: Discordou do sobrepreço: 'Equívoco. Hoje você não compra máquina nem pelo dobro'. Disse que, se houve uso irregular, a responsabilidade é da prefeitura.
- O Estado de S. Paulofichatrecho: 'Um caso emblemático é o do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO)'
- Correio Braziliense / Agência Estadofichatrechos sobre Mosquini (R$ 983 mil; resposta)
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 14 do PDF, Quadro 4 (904566/2020, Pimenta Bueno/RO, risco baixo)
Responsabilidade políticaSegundo o Estadão, direcionou R$ 135 milhões do orçamento secreto no MDR em dezembro de 2020, incluindo R$ 50 milhões para pavimentação na Codevasf. Empresas vencedoras de três pregões da 7ª Superintendência (Teresina), questionados pela área técnica do TCU, somavam R$ 67 milhões em licitações. O jornal afirma que ele 'tem influência' sobre a superintendência.
Resposta: Não localizada nas fontes consultadas.
- Estado de Minas / Estadão Conteúdofichatrechos sobre Ciro Nogueira (R$ 50 milhões; R$ 67 milhões; R$ 135 milhões)
Fernando Bezerra
Responsabilidade políticaSegundo o Estadão, recebeu R$ 125 milhões do orçamento secreto e colocou tudo na Codevasf, parte em obras de asfalto. O jornal diz ainda que ele indicou o superintendente da estatal em Petrolina.
Resposta: Não localizada nas fontes consultadas.
- Estado de Minas / Estadão Conteúdofichatrecho: 'Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE) recebeu R$ 125 milhões do orçamento secreto'
Rodrigo Pacheco
Responsabilidade políticaSegundo a CNN, diante da ordem do STF de dar transparência, pediu de forma genérica a deputados e senadores que informassem quais emendas de relator tinham apoiado. As respostas vieram sem padrão, e três em cada dez parlamentares não responderam.
Resposta: Não localizada nas fontes consultadas.
- CNN Brasilfichatrecho: 'o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), solicitou de forma genérica...'
Atuação administrativaComandava o ministério que recebeu R$ 3 bilhões em emendas de relator-geral, segundo o Estadão. O jornal afirma que parlamentares definiram a aplicação dos recursos 'assumindo a função do ministro' e que o senador Rodrigo Cunha admitiu ter 'ditado' a Marinho onde aplicar R$ 7 milhões. Depois da reportagem, o ministro do MDR pediu à CGU, pelo Ofício nº 207/2021, que apurasse o caso. O relatório da CGU não identifica o ministro pelo nome; a identificação vem da nota do próprio Marinho.
Resposta: Disse que a apuração da CGU foi 'motivada' por pedido do MDR, que a pasta suspendeu os convênios apontados e renegociou ou cancelou os lotes do edital, e que 'não foi gerado qualquer dano ao erário'. Afirmou ainda que, nos convênios, a formação do preço de referência cabe às prefeituras.
- O Estado de S. Paulofichatrechos: 'assumindo a função do ministro Rogério Marinho'; 'O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) admitiu que ditou para o ministro Marinho'
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 7 do PDF (Ofício nº 207/2021-GM-MDR, de 11.05.2021)
- Agora RNfichadeclarações atribuídas a Rogério Marinho e ao MDR
Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR, depois MIDR) e Sudeco
Atuação administrativaCelebrou convênios RP9 com municípios e homologou a ata do Edital nº 22/2020. Segundo a CGU, não exigia dos convenentes a pesquisa no Painel de Preços. Em Pernambuco, segundo a CGU (2026), selecionou propostas sem critérios institucionais. A Sudeco, autarquia vinculada, firmou convênios RP9 com municípios fora de sua área prioritária.
Resposta: Contestou a metodologia da CGU (NT 84/2021), mas cancelou, renegociou e suspendeu itens e convênios. Em 2026, citou normas editadas em 2025.
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 11-12 e 16-19 do PDF
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 18-19 do PDF (achado 1 e manifestação)
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 4 do PDF (resumo)
Codevasf
Atuação administrativaSegundo a CGU, as RP9 foram mais de 57% de seus recursos de investimento em 2021. Executou pavimentação e compra de equipamentos por registro de preços. Disse à CGU que só analisa aspectos legais das emendas, sem entrar no 'mérito alocativo'. Recebeu determinações do TCU e da CGU, inclusive de restituir valores superfaturados.
Resposta: Ao TCU (2021): anular os certames teria impactos 'gigantescos'. À CGU (2024): não tinha equipe nem meios de contraprova na época; fez retenções e glosas de R$ 2.003.318,54 depois dos relatórios.
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 11 e 18 do PDF
- Estado de Minas / Estadão Conteúdofichatrecho 'Impacto'
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 35-36 do PDF, item 90 (glosas de R$ 2.003.318,54) e p. 61-64, itens 186-187
Ministério da Saúde
Atuação administrativaFixava o teto das emendas de MAC em até 100% da produção aprovada no ano anterior (desde 2019). Segundo o TCU, não controlou de forma suficiente as distorções nos dados informados pelos municípios do Maranhão.
Resposta: Atribuiu às secretarias estaduais e municipais a responsabilidade pelos dados e informou que já havia acionado a auditoria do SUS e proposto novos critérios.
- primáriaCópia hospedada pelo Poder360fichap. 4-6 do PDF, itens 16-34
Controladoria-Geral da União (CGU)
FiscalizaçãoFez a apuração do tratoraço a pedido do MDR (2021) e auditou a Codevasf (2022 e 2024), a Sudeco (2023) e as RP9 de pavimentação em Pernambuco (2026). Produziu notas técnicas sobre saúde no Maranhão, usadas pelo MPF e pela PF, e elaborou relatórios técnicos para o STF na ADPF 854 (2024). Em outubro de 2021, sobre declarações do ministro Wagner Rosário na Câmara, a CGU afirmou em nota que ele 'jamais afirmou ter ocorrido casos de corrupção na compra de tratores pelo MDR'. A reportagem do Estadão registrou que ele disse 'não ter dúvidas de que há corrupção na ponta'.
Resposta: Nota da CGU reproduzida pelo Agora RN (07/10/2021).
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 7 do PDF
- Agora RNfichanota da CGU
- Correio Braziliense / Agência Estadofichatrecho: 'o ministro da CGU, Wagner Rosário, disse não ter dúvidas de que há corrupção na ponta'
- primáriaCópia hospedada pelo Poder360fichap. 10-11 do PDF, itens 64-75
Tribunal de Contas da União (TCU)
FiscalizaçãoSua área técnica apontou irregularidades nos pregões de pavimentação da Codevasf (2021). No processo TC 014.280/2021-3, decisão cautelar apontou sobrepreço em 8 editais de equipamentos da Codevasf pagos com RP9, segundo a CGU. Em 2022, declarou inidôneas três empresas por fraude em licitação da Codevasf. Proferiu os Acórdãos 1416/2024 e 1459/2024 sobre RP9 na saúde e o acórdão do TC 009.611/2023-1 sobre pavimentação.
Resposta: Não se aplica.
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 45 do PDF, item 177
- primáriaTribunal de Contas da Uniãofichanota completa
- primáriaTribunal de Contas da Uniãofichanotícia completa
- primáriaTribunal de Contas da Uniãofichanotícia completa
Supremo Tribunal Federal (STF)
FiscalizaçãoEm novembro de 2021, a ministra Rosa Weber suspendeu a distribuição das emendas de relator até o fim do ano e mandou dar publicidade aos ofícios de 2020 e 2021. Em 2024, o relator da ADPF 854 determinou à CGU uma análise dos municípios mais beneficiados por RP8 e RP9. O pedido de inquérito da PF sobre o tratoraço (2021) aguardava autorização do STF, segundo reportagem; o desfecho não foi localizado. Mecanismo e decisões de mérito: ver frente A.
Resposta: Não se aplica.
- IstoÉ Dinheiro / Estadão Conteúdofichatrechos sobre o pedido da PF e a decisão de Rosa Weber
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU)fichap. 4 do PDF (introdução: determinação de 01.08.2024)
Polícia Federal (PF)
FiscalizaçãoEm 2021 pediu ao STF a abertura de inquérito sobre sobrepreços em repasses de RP9 no MDR, segundo reportagem baseada em fonte anônima. Abriu inquéritos no Maranhão (IPL 2022.0062073, 2022.0074347 e 2022.0059343-SR/PF/MA, citados pela CGU no processo do TCU) sobre saúde. Operações no Maranhão: ver lacunas.
Resposta: Não se aplica.
- IstoÉ Dinheiro / Estadão Conteúdofichaprimeiro parágrafo
- primáriaCópia hospedada pelo Poder360fichap. 10 do PDF, item 66
Quanto dinheiro
Dotação inicial RP 9 — 2020
R$ 30,12 bilhões
dotação
Valor da LOA 2020 (Lei 13.978/2020). A Conorf registra R$ 30.123.941.213,00.
- primáriaTCU — Contas do Governo 2020fichaseção sobre emendas de relator-geral
- primáriaSenado Federalficha2º parágrafo
Dotação atualizada RP 9 — 2020
R$ 21,90 bilhões
dotação
Valor depois das reduções feitas ao longo de 2020.
- primáriaTCU — Contas do Governo 2020fichaseção sobre emendas de relator-geral
Dotação inicial RP 9 — 2021
R$ 18,53 bilhões
dotação
R$ 18.529.841 mil, depois do veto de R$ 10,49 bilhões aos R$ 29,02 bilhões aprovados pelo Congresso.
- primáriaTCU — Contas do Governo 2021fichalinha "Total Geral", coluna "Dotação Inicial"
- primáriaSenado Federal / Câmara dos Deputadosfichap. 2
Empenhado RP 9 — 2021
R$ 16,72 bilhões
empenhado
R$ 16.719.609 mil.
- primáriaTCU — Contas do Governo 2021ficha"Total Geral", "Despesas Empenhadas"
Pago no exercício RP 9 — 2021
R$ 6,39 bilhões
pago
R$ 6.392.226 mil, pagos em 2021 sobre a despesa do próprio exercício. Fora disso, R$ 4,04 bilhões de restos a pagar de 2020 foram pagos em 2021.
- primáriaTCU — Contas do Governo 2021ficha"Total Geral", colunas "Despesas Pagas" e "Pagamento de Restos a Pagar"
Dotação inicial RP 9 — 2022
R$ 16,5 bilhões
dotação
R$ 16.500.000 mil na LOA 2022 (Lei 14.303/2022).
- primáriaTCU — Contas do Governo 2022ficha"Total Geral", "Dotação inicial"
- primáriaTCU — Contas do Governo 2022fichaseção RP 9
Remanejado de RP 9 — 2022
R$ 7,8 bilhões
remanejado
Parcela da dotação inicial transferida para outras despesas depois da decisão do STF, segundo o TCU.
- primáriaTCU — Contas do Governo 2022ficha"Da dotação inicial de R$ 16,5 bilhões, foram remanejados R$ 7,8 bilhões"
Dotação atualizada RP 9 — 2022
R$ 8,67 bilhões
dotação
R$ 8.672.372 mil (o texto do TCU arredonda para R$ 8,7 bilhões).
- primáriaTCU — Contas do Governo 2022ficha"Total Geral", "Dotação atualizada"
Empenhado RP 9 — 2022
R$ 8,64 bilhões
empenhado
R$ 8.640.942 mil. Saúde respondeu por 73,6% do valor empenhado.
- primáriaTCU — Contas do Governo 2022ficha"Total Geral", "Despesas empenhadas"
- primáriaTCU — Contas do Governo 2022fichaseção "Emendas RP 9 por Função"
Liquidado RP 9 — 2022
R$ 7,09 bilhões
liquidado
R$ 7.085.636 mil.
- primáriaTCU — Contas do Governo 2022ficha"Total Geral", "Despesas liquidadas"
Pago no exercício RP 9 — 2022
R$ 7,04 bilhões
pago
R$ 7.044.065 mil, ou 81,52% do empenhado (o texto do TCU arredonda para R$ 7 bilhões).
- primáriaTCU — Contas do Governo 2022ficha"Total Geral", "Despesas pagas"
- primáriaTCU — Contas do Governo 2022ficha"81,52% dos valores empenhados"
Restos a pagar de RP 9 (2020 e 2021) pagos em 2022
R$ 4,46 bilhões
restos a pagar
R$ 4.461.141 mil de execução financeira, em 2022, de restos a pagar inscritos em 2020 e 2021.
- primáriaTCU — Contas do Governo 2022fichacoluna "Execução financeira dos restos a pagar de 2021 e 2020", "Total Geral"
Emendas RP 9 por exercício e etapa
Valores oficiais por etapa da despesa.
| Etapa | 2020 | 2021 | 2022 | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| Aprovado pelo Congresso (autógrafo/PLOA) | não localizado na fonte | R$ 29.017.639.282 (TCU: R$ 29,03 bi no PLOA) | não localizado na fonte |
|
| Vetado pelo presidente | sem veto registrado no texto da LOA | R$ 10.487.798.870 | sem veto a dotações RP 9 na Mensagem 26/2022 |
|
| Dotação inicial (LOA) | R$ 30,12 bi (R$ 30.123.941.213) | R$ 18.529.841 mil | R$ 16.500.000 mil |
|
| Remanejado / reduzido | redução para R$ 21,90 bi (composição não detalhada; o PLN 3/2020 propunha passar R$ 9,6 bi para RP 2) | não localizado na fonte | R$ 7,8 bi remanejados após a decisão do STF |
|
| Dotação atualizada / autorizada | R$ 21,90 bi | R$ 16.865.000 mil | R$ 8.672.372 mil |
|
| Empenhado | não localizado na fonte (o TCU cita "quase R$ 11,6 bilhões" empenhados só em favor de estados e municípios) | R$ 16.719.609 mil | R$ 8.640.942 mil |
|
| Liquidado | não localizado na fonte | R$ 16.719.609 mil (igual ao empenhado, conforme a tabela do TCU) | R$ 7.085.636 mil |
|
| Pago no próprio exercício | não localizado na fonte (35,54% do empenhado) | R$ 6.392.226 mil (38,23%) | R$ 7.044.065 mil (81,52%) |
|
| Restos a pagar de RP 9 pagos no ano (de exercícios anteriores) | — | R$ 4.041.656 mil (RAP de 2020) | R$ 4.461.141 mil (RAP de 2020 e 2021) |
|
Casos documentados
Tratoraço: máquinas e tratores comprados com emendas de relator no Ministério do Desenvolvimento Regional
- Onde e quando
- Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano (SMDRU), Brasília. Convênios com municípios de vários estados assinados em 2020 e ata de registro de preços do Edital MDR nº 22/2020, homologada em dezembro de 2020. Revelado pelo Estadão em 8 de maio de 2021; apuração da CGU concluída em 31 de agosto de 2021.
- Valor
- Segundo a CGU: cerca de R$ 130,37 milhões a repactuar em 19 dos 104 itens da ata do Edital MDR nº 22/2020 (potencial total da ata: R$ 2,897 bilhões) e R$ 12,2 milhões em 115 de 188 convênios da amostra (universo de 263 convênios RP9 de 2020, R$ 160,6 milhões). As reportagens somam os dois valores e falam em R$ 142 milhões; os dois números vêm de recortes diferentes e só podem ser somados com essa ressalva. Valor efetivamente pago acima do preço repactuado: R$ 3.041.804,77, que o MDR disse que seria abatido em fornecimentos futuros. · Sobrepreço apontado por auditoria (risco alto ou extremo de sobrepreço, valor a repactuar). Não é prejuízo comprovado nem desvio. Parte do valor da ata foi renegociada antes de ser paga.
- Origem do recurso
- RP9 confirmado para os convênios: a CGU diz que os 263 convênios analisados (achado 2) e os três convênios citados pelo jornal (achado 3) foram financiados com emendas do relator-geral (RP9) de 2020, na ação orçamentária 7K66. Para a ata do Edital MDR nº 22/2020 (achado 1), o relatório trata o caso dentro da mesma apuração, mas não diz que a ata foi custeada com RP9.
- Vínculos documentados
- MDR/SMDRU, como concedente e responsável pelo edital. A fornecedora XCMG, que, segundo a CGU, aceitou reduzir os preços de 14 lotes de motoniveladoras e pás carregadeiras. Prefeituras convenentes, entre elas Ângulo/PR, Godoy Moreira/PR e Pimenta Bueno/RO. Parlamentares que, segundo o Estadão, pediram os repasses: o jornal diz ter identificado 30 nomes cruzando uma planilha interna do MDR (não publicada) com o relatório da CGU, entre eles Vitor Hugo, Davi Alcolumbre, Domingos Neto e Lúcio Mosquini. A CGU não identifica parlamentares solicitantes. A planilha do MDR não foi lida.
- Achados da fiscalização
- Segundo a CGU: 19 dos 104 itens da ata do Edital nº 22/2020 tinham preços 'expressivamente superiores' aos de referência, o que soma cerca de R$ 130,37 milhões a repactuar. Nas retroescavadeiras não houve risco elevado. Em 115 dos 188 convênios da amostra (61%) o risco de sobrepreço foi alto (10% a 25%) ou extremo (acima de 25%), somando R$ 12.196.660,52. Nos tratores de Godoy Moreira/PR, o preço aprovado (R$ 255 mil) ficou em risco extremo diante da referência da CGU (R$ 154.929,42). Em Ângulo/PR, o contrato firmado depois (R$ 360 mil) ficou acima da referência. Como causas, a CGU aponta pesquisa de preços feita quase só com cotações de fornecedores, em desacordo com a IN 73/2020, inconsistências nas cotações em cerca de 60% dos convênios e excesso de instrumentos firmados no fim do ano. Não foram examinadas a legalidade das RP9, a necessidade das compras nem a efetividade.
- Respostas e defesas
- O MDR contestou parte da metodologia da CGU (Nota Técnica nº 84/2021), alegando que as instruções normativas não permitem ampliar o período da pesquisa de preços com correção por índices. Depois, cancelou os 19 itens, renegociou 14 (redução de cerca de R$ 113,6 milhões), cancelou 5 (R$ 16,4 milhões apontados) e suspendeu cautelarmente os 115 convênios. O ministro Rogério Marinho disse que a pasta 'tomou todas as medidas preventivas' e 'corretivas de maneira que não foi gerado qualquer dano ao erário'. A CGU, em nota, afirmou que seu ministro 'jamais afirmou ter ocorrido casos de corrupção na compra de tratores pelo MDR'. Parlamentares citados: ver respostas.
- Situação atual
- Administrativa: o MDR adotou as medidas descritas no relatório, e a CGU disse que acompanharia as recomendações pelo sistema e-Aud; o resultado desse monitoramento não foi localizado. Penal: em novembro de 2021, segundo reportagem baseada em fonte anônima, a PF pediu ao STF a abertura de inquérito com foco nos sobrepreços do MDR, e até então não havia autorização. O desfecho desse pedido não foi localizado nas fontes consultadas.
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 4 do PDF (resumo: 'alto risco de sobrepreço em 19 (dezenove) deles, cujo valor total a ser repactuado soma cerca de R$ 130 milhões'; '115 (61%)... R$ 12,2 milhões')
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 7 do PDF (introdução: Ofício nº 207/2021-GM-MDR, de 11.05.2021; escopo exclui legalidade das RP9)
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 9-10 do PDF (achado 1, Quadro 1: 'Total Geral a ser repactuado... R$ 130.370.033,22'; renegociação de 14 lotes, 'economia de aproximadamente R$ 113,6 milhões'; R$ 3.041.804,77 pagos a maior)
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 11-12 do PDF (achado 2: 263 convênios RP9, ação 7K66, R$ 160,6 milhões; Quadro 3: 115 convênios, R$ 12.196.660,52; causas i a v)
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 13-14 do PDF (achado 3, Quadro 4: Godoy Moreira/PR R$ 255.000,00 x R$ 154.929,42, risco extremo; nota 1 sobre Ângulo/PR, contrato de R$ 360.000,00)
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 16-17 do PDF (medidas adotadas pelo gestor: aditivos com a XCMG, cancelamento de cinco itens, suspensão de 115 convênios; conclusão)
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 18-19 do PDF (Anexo I: Nota Técnica nº 84/2021 do MDR contestando a metodologia)
- O Estado de S. Paulofichatrecho: 'orçamento paralelo de R$ 3 bilhões em emendas, boa parte delas destinada à compra de tratores... por preços até 259% acima dos valores de referência'
- Correio Braziliense / Agência Estadofichatrecho: 'Pelo menos 30 parlamentares destinaram verbas públicas para compras de tratores'; 'apenas um pedaço dos R$ 142 milhões em sobrepreços identificados pela CGU'
- Agora RNfichanotas da CGU e do ministro Rogério Marinho reproduzidas pelo jornal
- IstoÉ Dinheiro / Estadão Conteúdofichatrecho: 'A Polícia Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de abertura de inquérito'; 'ainda não foi dada autorização'
Máquinas compradas com RP9 pela Sudeco (Centro-Oeste, 2020)
- Onde e quando
- Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), vinculada ao então MDR. Convênios de 2020 com municípios de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Relatório da CGU de 16 de outubro de 2023.
- Valor
- Amostra de 25 convênios RP9, que somam R$ 46.930.634,58. Em 8 de 40 itens de máquinas, a CGU viu risco alto ou extremo de sobrepreço, num total de R$ 978.465,10 (5% da amostra). · Sobrepreço apontado por auditoria (risco). Não é prejuízo comprovado.
- Origem do recurso
- RP9 confirmado pela CGU: o relatório trata de 'convênios firmados com recursos orçamentários de emendas parlamentares do tipo relator-geral (RP9)'.
- Vínculos documentados
- Sudeco e municípios convenentes. Solicitante não identificado nos documentos consultados.
- Achados da fiscalização
- Segundo a CGU, a maioria dos municípios que firmaram convênios em 2020 não ficava no espaço de atuação prioritário definido pela Resolução Sudeco nº 9/2019. Há ainda concentração em ações de curto prazo e risco de sobrepreço em máquinas e obras. As causas apontadas são semelhantes às do MDR: preços de referência obtidos por cotação com fornecedores regionais.
- Respostas e defesas
- Não localizada nas partes lidas do relatório.
- Situação atual
- A CGU fez recomendações à Sudeco. O cumprimento delas não foi verificado.
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 4 do PDF (resumo: amostra de 25 convênios, R$ 46.930.634,58; municípios fora do espaço prioritário; risco de sobrepreço)
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 19 do PDF (achado 3: oito itens com risco alto ou extremo, 'totalizando o valor de R$ 978.465,10 (5% do valor total da amostra)')
Pavimentação e Codevasf: asfalto e máquinas pagos com emendas de relator
- Onde e quando
- Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), estatal vinculada ao MDR, com superintendências em vários estados. Pregões de registro de preços de 2019 e 2020, verbas de RP9 de dezembro de 2020 em diante. Também convênios de pavimentação do MDR em Pernambuco (2020-2022). Revelado pelo Estadão em 18 de maio de 2021; auditorias da CGU e do TCU entre 2021 e 2026.
- Valor
- Segundo o Estadão: R$ 1,6 bilhão reservado para pavimentação dentro do recorte de R$ 3 bilhões do orçamento secreto no MDR. É parte dos R$ 3 bilhões, não um valor separado. Pregões da Codevasf questionados pela área técnica do TCU: R$ 533 milhões em valores globais. Segundo a CGU, as RP9 somaram R$ 1,37 bilhão em 2021, mais de 57% dos recursos de investimento da Codevasf. Achados de auditoria: R$ 3.329.977,00 de sobrepreço em 10 atas de máquinas da Codevasf, mais R$ 1.117.503,13 em adesões a atas desvantajosas (CGU, 2022); R$ 7.305.994,09 de superfaturamento em 10 de 12 obras de asfalto (CGU, 2024, sem origem RP9 confirmada); em Pernambuco, R$ 332.759,83 de sobrepreço em orçamentos de obras RP9 ainda não iniciadas (CGU, 2026). · R$ 1,6 bilhão e R$ 1,37 bilhão: valores orçamentários reservados ou alocados (não são pagamentos). R$ 533 milhões: valor global de licitações. R$ 3,33 milhões e R$ 0,33 milhão: sobrepreço apontado por auditoria. R$ 7,31 milhões: superfaturamento apontado por auditoria em contratos já medidos, com pedido de restituição. Nenhum desses valores é prejuízo comprovado em decisão definitiva nem desvio.
- Origem do recurso
- Parcialmente confirmado. RP9 aparece de forma explícita: (1) nos dados da CGU sobre o orçamento de investimento da Codevasf em 2021; (2) no processo do TCU nº 014.280/2021-3, citado pela CGU, sobre máquinas da Codevasf compradas com emendas de relator (RP-09); (3) nos 60 convênios de pavimentação em Pernambuco auditados pela CGU em 2026. No caso dos pregões de asfalto de 2020, o Estadão afirma, com base em documentos não publicados, que parte do dinheiro vem do orçamento secreto, e registra que os auditores do TCU 'não levaram em conta a origem dos recursos'. Nas auditorias de qualidade do asfalto (CGU, 2024) e nos acórdãos de 2022 sobre licitações da Codevasf, a origem RP9 não está confirmada.
- Vínculos documentados
- Codevasf e suas superintendências regionais; MDR (depois MIDR) e Ministério das Cidades, concedentes dos convênios em Pernambuco; Caixa Econômica Federal, como mandatária; a Assessoria Especial de Relações Institucionais (AESPRI) do antigo MDR, que, segundo o Ministério das Cidades, listava os pleitos. Parlamentares citados pelo Estadão como responsáveis por indicações de RP9 à Codevasf: Ciro Nogueira (R$ 50 milhões para pavimentação na 7ª Superintendência, em Teresina), Fernando Bezerra (R$ 125 milhões, todos na Codevasf) e Davi Alcolumbre (R$ 81 milhões à Codevasf). O jornal diz que 18 empresas vencedoras das licitações questionadas pelo TCU aparecem numa tabela de contratos feitos com essa verba, mas não as nomeia no texto lido. Nos convênios de Pernambuco, solicitante não identificado nos documentos consultados.
- Achados da fiscalização
- Área técnica do TCU (2021, segundo o Estadão): editais com 'objetos indefinidos e locais de execução indeterminados', sem projetos básico e executivo, e uso da ata de registro de preços como contrato 'guarda-chuva'. CGU (relatório 906016, 2022): o modelo de registro de preços entregou mais rápido e, nos equipamentos, a preços médios menores. Ainda assim, não há estudos que embasem a escolha de onde aplicar o dinheiro, e a Codevasf disse não entrar no 'mérito alocativo' das emendas. Houve sobrepreço em 10 atas de máquinas (0,94% do valor registrado nas atas daqueles quatro equipamentos). CGU (relatório 1413739, 2024): em todas as 12 obras de asfalto analisadas houve não conformidade, e em 10 delas superfaturamento de R$ 7.305.994,09 (12,75% do valor medido de R$ 57,29 milhões). TCU (2022): declarou inidôneas três empresas por fraude em licitação da Codevasf e fixou prazo para anular outra licitação; a origem orçamentária não é informada na nota lida. TCU (2023): superfaturamento por inexecução de 'sarjeta STC-01' e restrição à competitividade. TCU (2024, TC 009.611/2023-1): licitações de pavimentação de 2022 e 2023 somaram mais de R$ 3,45 bilhões, sem critério objetivo para escolher as vias. CGU (relatório 1374380, 2026): nos 60 convênios RP9 de pavimentação em Pernambuco (R$ 91.074.869,00), não há prova de que critérios socioeconômicos tenham sido usados na escolha dos municípios. O Ministério das Cidades e o MIDR atribuíram um ao outro a responsabilidade pelos critérios.
- Respostas e defesas
- Codevasf ao TCU, segundo o Estadão: a eventual anulação dos certames teria impactos 'gigantescos', deixando 'milhares de pessoas sem os benefícios que as pavimentações trarão'. À reportagem, a empresa disse que se explicou ao TCU. Na auditoria de 2024, alegou à CGU que, na época, não tinha equipe suficiente nem meios de contraprova. Ciro Nogueira e Fernando Bezerra: resposta não localizada nas fontes consultadas. MIDR e MCID (2026): citaram normas editadas em 2025 (Portaria MIDR nº 2.980 e Portaria MCID nº 1.136), que a CGU considerou suficientes para não emitir recomendação sobre o achado 1.
- Situação atual
- Fiscalização em curso e determinações administrativas. Em 2021, o relator no TCU (Augusto Sherman) votou para não suspender as contratações e abrir fiscalização, segundo o Estadão. O processo TC 014.280/2021-3 teve decisão cautelar que apontou sobrepreço em 8 editais, segundo a CGU; o desfecho não foi localizado. A CGU pediu à Codevasf restituição de valores (2024), e o TCU fez determinações (2023 e 2024). Nenhuma decisão judicial foi localizada nas fontes consultadas.
- Estado de Minas / Estadão Conteúdofichatrecho: 'Metade do orçamento secreto de R$ 3 bilhões... o grupo político beneficiado pelo esquema reservou R$ 1,6 bilhão para asfaltar ruas e estradas'
- Estado de Minas / Estadão Conteúdofichatrechos: 'Os valores globais desses pregões questionados são de R$ 533 milhões'; 'O trabalho dos auditores do TCU não levou em conta a origem dos recursos'; '18 empresas vencedoras'; Ciro Nogueira R$ 50 milhões; Fernando Bezerra R$ 125 milhões; voto do relator Augusto Sherman; manifestação da Codevasf
- O Estado de S. Paulofichatrecho: 'Alcolumbre destinou R$ 81 milhões apenas à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf)'
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 11 do PDF, item 10 (RP-09 em 2021: 'R$ 1,37 bilhões ou mais de 57% dos recursos disponíveis na Companhia para investimento')
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 18 do PDF, itens 47-48 (Codevasf 'não adentrando em mérito alocativo'; avaliação da CGU)
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 39 do PDF, item 144 e Tabela 6 (sobrepreço de R$ 3.329.977,00 em 10 contratações, 0,94% do registrado)
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 45 do PDF, itens 176-177 (R$ 1.117.503,13 em adesões desvantajosas; Processo TCU nº 014.280/2021-3, emendas de relator RP-09, cautelar sobre 8 editais)
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 4 do PDF (resumo: 'em 10 das 12 obras analisadas, houve superfaturamento correspondente a R$ 7,31 mi')
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 35 do PDF, Tabela 14 e item 89 (R$ 7.305.994,09; 12,75% de R$ 57.293.906,28 medidos)
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 61-64 do PDF, itens 186-189 (manifestação da Codevasf e análise da CGU)
- primáriaTribunal de Contas da Uniãofichatrechos sobre os Acórdãos 2.165, 2.176, 2.177 e 2.178/2022-Plenário
- primáriaTribunal de Contas da Uniãoficharesumo: 'superfaturamento por inexecução de serviços de sarjeta STC-01'
- primáriaTribunal de Contas da Uniãoficharesumo: licitações de 2022 e 2023 'que totalizaram mais de R$ 3,45 bilhões'; TC 009.611/2023-1
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 14 do PDF, Tabela 3 (RP9: 60 convênios, R$ 91.074.869,00; liberado até 2022: R$ 65.304.096,52 para todos os 234 convênios)
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 18-20 do PDF, achados 1 e 2 (AESPRI; 'não há qualquer critério de priorização'; análise por Propensity Score Matching)
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 64 do PDF (conclusão: 'permitiram sobrepreço de R$ 332.759,83 para obras ainda não iniciadas')
Saúde: emendas de relator para custeio do SUS e produção ambulatorial inflada no Maranhão
- Onde e quando
- Ministério da Saúde e fundos municipais de saúde. Municípios do Maranhão, com repasses de RP9 a partir de 2020 para incremento temporário do teto de média e alta complexidade (MAC). Municípios do Amazonas, com RP9 de 2022. Reportagem da revista piauí (2022), representação de parlamentares ao TCU (2022), acórdãos do TCU de julho de 2024.
- Valor
- Segundo o TCU, Santa Quitéria do Maranhão teve produção ambulatorial aprovada de R$ 280.266,72 em 2019 e de R$ 4.275.690,48 em 2020. Segundo a CGU, citada pelo TCU, houve bloqueio cautelar de cerca de R$ 72 milhões em 24 municípios, em ações do MPF, e propostas de acordo de devolução de cerca de R$ 33 milhões. Os representantes afirmaram ao TCU que o Maranhão recebeu R$ 918 milhões do orçamento secreto desde 2020; esse número é dos representantes e não foi conferido pelo TCU no trecho lido. · Produção ambulatorial informada (base para calcular o teto das emendas). Valores bloqueados judicialmente em caráter cautelar. Valores propostos em acordo. Nenhum deles é prejuízo apurado em decisão definitiva.
- Origem do recurso
- RP9 confirmado no objeto: o TCU julgou representação sobre 'repasse de emendas de relator (RP 9) destinadas ao pagamento de procedimentos na área da saúde' em municípios do Maranhão. Ressalva da própria CGU: como os recursos de RP9 caem na conta única do fundo municipal de saúde junto com os demais repasses, não se consegue relacionar facilmente qual recurso pagou cada contrato. No Amazonas, o TCU auditou recursos de saúde transferidos por emendas do relator-geral (RP9) de 2022 indicadas por 'usuários externos' (não parlamentares).
- Vínculos documentados
- Ministério da Saúde (Secretaria de Atenção Especializada e Datasus); 217 municípios do Maranhão listados no processo do TCU; municípios do Amazonas. Representantes: o senador Alessandro Vieira e os deputados Tabata Amaral e Felipe Rigoni. Parlamentares que indicaram as emendas aos municípios: solicitante não identificado nos documentos consultados (a representação pediu que Câmara e Senado informassem os nomes).
- Achados da fiscalização
- TCU (Acórdão 1459/2024-Plenário): houve 'aumento desarrazoado' nos números de produção per capita dos municípios citados, o que 'reforça o risco' de inserção fraudulenta de dados. Desde 2019, o teto do incremento MAC por emendas era de até 100% da produção aprovada no ano anterior. A CGU fez auditorias em Bela Vista do Maranhão, Igarapé Grande e Pedreiras, além de 24 notas técnicas municipais segundo as quais as produções informadas 'não se coadunam com a realidade'. Essas notas foram compartilhadas com o MPF e a PF (três inquéritos policiais citados). TCU (Acórdão 1416/2024-Plenário, Amazonas): falta de conta específica, pagamento de pessoal alheio à saúde, 'superfaturamento por sobrepreço' em licitações e falta de indicação prévia da finalidade das emendas.
- Respostas e defesas
- O Ministério da Saúde respondeu ao TCU que a responsabilidade pela veracidade dos dados enviados ao SIA/SIH/SUS é das secretarias estaduais e municipais (Portaria SAES/MS nº 1.110/2021). Informou que, desde 2021, identificou crescimento 'vertiginoso' da produção em municípios do Maranhão e acionou a auditoria do SUS. Também disse ter proposto uma nova portaria com critérios multicritério. Municípios: respostas não lidas.
- Situação atual
- O TCU considerou a representação procedente e determinou ao Ministério da Saúde: apurar as fraudes em 180 dias, com devolução dos valores e tomada de contas especial se necessário; entregar plano de ação em 90 dias; monitoramento. O resultado da apuração ministerial não foi localizado. Na esfera judicial, há ações civis públicas do MPF com bloqueios cautelares, segundo a CGU; o andamento delas não foi verificado.
- primáriaCópia hospedada pelo Poder360fichap. 1-2 do PDF (sumário e itens 1-5 do relatório: representação, reportagem da Revista Piauí, R$ 918 milhões alegados pelos representantes)
- primáriaCópia hospedada pelo Poder360fichap. 2-3 do PDF, itens 9-10 (Santa Quitéria do Maranhão: R$ 280.266,72 em 2019 e R$ 4.275.690,48 em 2020)
- primáriaCópia hospedada pelo Poder360fichap. 4-6 do PDF, itens 16-21 e 30-34 (manifestações do Ministério da Saúde)
- primáriaCópia hospedada pelo Poder360fichap. 10-11 do PDF, itens 65-72 (CGU: auditorias em Bela Vista do Maranhão, Igarapé Grande e Pedreiras; IPLs; 'não é trivial' rastrear RP9; bloqueio de cerca de R$ 72.000.000,00; acordos de cerca de R$ 33.000.000,00)
- primáriaCópia hospedada pelo Poder360fichap. 12 do PDF, itens 76-78 (conclusão: 'aumento desarrazoado')
- primáriaCópia hospedada pelo Poder360fichap. 21 do PDF (Acórdão nº 1459/2024, itens 9.1 a 9.9)
- primáriaTribunal de Contas da Uniãoficharesumo e 'Serviço': Acórdão 1459/2024-Plenário, TC 012.676/2022-5, sessão de 24/7/2024
- primáriaTribunal de Contas da Uniãoficharesumo e itens (1) a (7); 'Serviço': Acórdão 1416/2024-Plenário, TC 006.428/2023-1, sessão de 17/7/2024
O julgamento no STF
As ações foram propostas por Cidadania (ADPF 850), PSB (ADPF 851), PSOL (ADPF 854) e PV (ADPF 1014). Os partidos alegavam que existia um "esquema montado pelo governo federal" para ampliar sua base no Congresso, com atuação combinada entre o relator-geral do orçamento e a chefia do Executivo. A relatora foi a ministra Rosa Weber.
- primáriaPortal do STFfichaparágrafo "Segundo alegam os partidos..."
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º parágrafo
Antes do julgamento de mérito houve decisões provisórias. Em 5/11/2021, Rosa Weber suspendeu toda a execução do RP 9 de 2021 e mandou dar publicidade às demandas. O plenário confirmou a suspensão em 10/11/2021, por 8 a 2. Em 6/12/2021, a pedido de Câmara e Senado, ela liberou a execução, com a condição de seguir o Ato Conjunto 1/2021 e a Resolução 2/2021-CN. Esse referendo passou em 16/12/2021, também por 8 a 2.
- primáriaPortal do STFficha1º a 3º parágrafos
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º e 2º parágrafos
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º e 3º parágrafos
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º parágrafo
No mérito, concluído em 19/12/2022, seis ministros votaram pela inconstitucionalidade: Rosa Weber, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Para a relatora, as emendas RP 9 violavam transparência, impessoalidade, moralidade e publicidade. Lewandowski acrescentou que elas tiravam do chefe do Executivo a discricionariedade na alocação das verbas, em prejuízo dos freios e contrapesos, e que os vícios persistiam mesmo depois da resolução de transparência aprovada pelo Congresso na semana anterior.
- primáriaPortal de Notícias do STFfichaseções "Caráter anônimo", "Conclusão" e "Governabilidade"
Os cinco votos vencidos tinham "entendimentos diversos entre si". Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli consideraram as emendas RP 9 constitucionais, mas defenderam mais transparência e critérios de distribuição. Gilmar Mendes defendeu publicidade e rastreabilidade em todas as fases do ciclo orçamentário e a publicação dos dados numa plataforma centralizada, e afirmou que o instrumento, do modo em que estava, caminhava para a inconstitucionalidade. Na fase provisória de 2021, Gilmar defendeu medidas de transparência sem suspender a execução, citando o impacto na saúde e na educação. Nunes Marques reconheceu ofensa à transparência, mas preferia exortar o Congresso a aperfeiçoar as regras.
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º parágrafo e seções "Conclusão" e "Publicidade"
- primáriaPortal de Notícias do STFfichaseção "Divergências"
Efeitos da decisão: emendas do relator-geral ficam restritas à correção de erros e omissões. As LOAs de 2021 e 2022 passam a ser interpretadas conforme a Constituição, com execução orientada pelos ministros das pastas e sem vínculo às indicações do relator. Todos os órgãos que empenharam, liquidaram ou pagaram RP 9 de 2020 a 2022 devem publicar, em 90 dias, os dados de serviços, obras e compras e identificar solicitantes e beneficiários. Na prática, o TCU registra que, depois da decisão, R$ 7,8 bilhões da dotação de RP 9 de 2022 foram remanejados.
- primáriaPortal de Notícias do STFfichaseções "Erros e omissões", "Execução" e "Identificação"
- primáriaTCU — Contas do Governo 2022ficha"Como resultado da decisão, parcela das dotações inicialmente alocada no orçamento como RP 9 foi remanejada"
Decisões do STF nas ações sobre emendas de relator
As decisões provisórias (liminares e referendos), a decisão de mérito e as decisões de cumprimento estão separadas.
| Data | Decisão | Tipo | Placar | Conteúdo | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|
| 05/11/2021 | Liminar de Rosa Weber (ADPFs 850, 851 e 854) | provisória | monocrática | Suspensão integral da execução do RP 9 de 2021; publicidade dos documentos de 2020 e 2021; plataforma centralizada para as demandas |
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| 09–10/11/2021 | Referendo do plenário (sessão virtual extraordinária) | provisória | 8 x 2 (divergências de Gilmar Mendes, parcial, e Nunes Marques) | Mantém a suspensão; prazo de 30 dias para Congresso, Presidência, Casa Civil e Ministério da Economia publicarem os documentos |
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| 06/12/2021 | Revogação parcial da liminar por Rosa Weber | provisória | monocrática | Libera a execução do RP 9 de 2021, condicionada ao Ato Conjunto 1/2021 e à Resolução 2/2021-CN |
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| 14–16/12/2021 | Referendo da retomada | provisória | 8 x 2 (divergências de Edson Fachin e Cármen Lúcia) | Confirma a retomada condicionada às regras de transparência do Congresso |
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| 19/12/2022 | Julgamento de mérito (ADPFs 850, 851, 854 e 1014) | mérito | 6 x 5 | Uso ampliado das emendas de relator declarado inconstitucional; emendas de relator restritas a erros e omissões; indicações não vinculantes; publicação em 90 dias dos dados de 2020 a 2022, com solicitantes e beneficiários |
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| 01/08/2024 | Audiência de conciliação e decisão de Flávio Dino (ADPF 854) | cumprimento | monocrática | Emendas só para o estado do parlamentar, salvo projeto nacional; restos a pagar de RP 9 e RP 8 só com transparência e rastreabilidade; regras para ONGs; auditoria da CGU em 90 dias |
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| 14 e 16/08/2024 | Liminar de Dino e referendo (ADIs 7688, 7695 e 7697, ações conexas) | provisória | unanimidade (11 votos) | Suspende emendas impositivas (individuais, inclusive Pix, e de bancada) até haver regras de transparência, com ressalva para obras em andamento e calamidades |
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| 02/12/2024 | Decisão de Dino, confirmada pelo plenário | cumprimento | não localizado na fonte | Libera RP 9, RP 8 e emendas Pix com critérios: autor e beneficiário final no Portal da Transparência; separação entre relator e autor; plano de trabalho para Pix |
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| 23/12/2024 | Decisão de Dino | cumprimento | monocrática | Suspende o pagamento de 5.449 emendas de comissão (R$ 4,2 bilhões) até a apresentação das atas; manda a PF investigar |
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| 26/02/2025 | Homologação do plano de trabalho conjunto Executivo–Legislativo | cumprimento | monocrática, submetida a referendo (resultado não localizado na fonte) | Libera emendas que cumpram o plano; mantém vedação para casos com impedimento técnico, saúde fora de conta específica, Pix sem plano e RP 8/RP 7 sem ata |
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Depois da proibição: o que mudou e o que permaneceu sem transparência
A relatoria da ADPF 854 passou de Rosa Weber para o ministro Flávio Dino, que o STF apresenta como seu sucessor no caso. Em 1º/8/2024, Dino fez uma audiência de conciliação para verificar o cumprimento da decisão de 2022. Segundo Dino, Transparência Brasil e Transparência Internacional apontavam descumprimento e o surgimento de "novas modalidades de orçamento secreto". A pauta tinha três pontos: a publicação dos dados de 2020 a 2022, os restos a pagar de 2023 e 2024 e a eventual migração do formato do RP 9 para as emendas de comissão (RP 8). Na avaliação dele, a decisão de 2022 baniu "qualquer modalidade de orçamento secreto" e "não basta mudar o número para mudar a essência".
- primáriaPortal de Notícias do STFfichaseção "Esclarecimentos"
As regras definidas naquele dia: emendas só para o estado do parlamentar, salvo projetos nacionais; restos a pagar de RP 9 e RP 8 pagos apenas com transparência e rastreabilidade prévias e totais; ONGs executoras sujeitas a procedimentos objetivos de contratação; e uma auditoria da CGU sobre os repasses, em 90 dias. Em agosto de 2024, em ações conexas, o STF suspendeu por unanimidade as emendas impositivas, inclusive as Pix, até a criação de regras de transparência.
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º e 3º parágrafos
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º a 3º parágrafos
O Congresso aprovou e o presidente Lula sancionou a Lei Complementar 210, de 25/11/2024, que regula a proposição e a execução de emendas. Ela restringe as emendas de bancada a projetos estruturantes e as de comissão a ações de interesse nacional ou regional. Em 02/12/2024, Dino liberou RP 9, RP 8 e emendas Pix com condições, e o plenário confirmou. Na mesma decisão, com base em relatórios da CGU, ele observou que, entre 2019 e 2024, R$ 186,3 bilhões em emendas de todas as modalidades foram pagos "com origem e destino não sabidos", segundo a notícia do STF.
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaementa, arts. 1º, 2º e 4º e fecho
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º parágrafo e seção "Julgamento descumprido"
As emendas de comissão (RP 8) passaram ao centro da discussão. Em 23/12/2024, Dino suspendeu 5.449 delas (R$ 4,2 bilhões) até a Câmara apresentar as atas de aprovação. A medida veio depois de alegações de "apadrinhamento" por líderes partidários, e a PF foi acionada para investigar. Não é correto dizer que toda emenda de comissão ou toda emenda Pix é orçamento secreto. O que o STF passou a exigir em cada modalidade é que o autor, o solicitante e o beneficiário possam ser identificados.
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º a 4º parágrafos
- primáriaPortal de Notícias do STFficha2º e 3º parágrafos
Em 26/02/2025, Dino homologou um plano de trabalho conjunto do Executivo e do Legislativo. Segundo a CGU, o Portal da Transparência integrou em agosto de 2025 os dados de apoiadores e solicitantes de RP 9 (2020 a 2022) e de RP 8 (2020 a 2024), enviados pelo Congresso. A CGU publica as planilhas sem alterá-las, com atualização semanal da lista de RP 9.
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º a 3º parágrafos
- primáriaPortal da Transparênciafichatabela "Plano de Trabalho" (Eixos 1 e 2: "Concluída - Agosto/2025") e item b) (data de referência 19/10/2026; periodicidade semanal)
Os problemas de execução continuaram sendo apontados. Em 08/12/2025, Dino enviou à PF o 8º relatório técnico da CGU sobre emendas Pix. Segundo a CGU, nenhum dos 20 entes que mais receberam em 2024 cumpriu integralmente as exigências dos planos de trabalho, e 11 tiveram alguma irregularidade em contratações. Em 03/03/2026, proibiu saques em dinheiro de recursos de emendas. Em fevereiro de 2026, o TCU (Acórdão 253/2026) registrou que as emendas passaram de média anual de R$ 12 bilhões (2014–2019) para R$ 35,53 bilhões (2020–2023).
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º e 2º parágrafos
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º e 2º parágrafos
- primáriaPortal do TCUfichafala do ministro-relator Walton Alencar Rodrigues; "SERVIÇO: Acórdão 253/2026 - Plenário; Sessão: 4/2/2026"
Em 2026, o foco foi quem, de fato, indica emendas. Em 15/07/2026, Dino intimou os presidentes de 21 partidos a informar se tinham cotas ou mecanismos para alocar emendas. Em 24/08/2026, depois que 19 partidos responderam que não, ele determinou que o Congresso considere nulas as indicações feitas por presidentes de partido sem mandato e por ex-parlamentares e registrou que a lei não prevê "emendas de líderes". O processo segue aberto como processo estrutural no STF.
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º e 3º parágrafos
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º a 4º parágrafos
- primáriaPortal de Notícias do STFfichaúltimo parágrafo (processo estrutural)
Documentos
Decisões judiciais
- STF declara inconstitucional o orçamento secreto ficha da fonte
- Ministra Rosa Weber suspende execução de "orçamento paralelo" ficha da fonte
- STF mantém decisão que suspendeu execução de emendas do relator ficha da fonte
- Ministra Rosa Weber atende pedido do Congresso e autoriza execução de emendas do relator ficha da fonte
- STF referenda decisão que autorizou continuidade de emendas de relator ficha da fonte
- STF realiza audiência de conciliação e define regras de transparência para o fim do orçamento secreto ficha da fonte
- STF suspende emendas impositivas até que Congresso crie regras de transparência ficha da fonte
- STF mantém suspensão de emendas impositivas até Congresso editar regras de transparência ficha da fonte
- STF libera pagamento de emendas parlamentares, condicionado a critérios ficha da fonte
- Emendas parlamentares: STF suspende pagamento de R$ 4,2 bilhões do orçamento da União, até cumprimento de critérios de transparência ficha da fonte
- Relator homologa plano para dar transparência a emendas ao Orçamento da União ficha da fonte
- STF determina envio de relatório sobre emendas Pix à Polícia Federal e cobra novas auditorias da CGU ficha da fonte
- Supremo proíbe saque em dinheiro de recursos de emendas parlamentares ficha da fonte
- STF intima presidentes de 21 partidos políticos a explicar gestão de emendas parlamentares ficha da fonte
- STF notifica ao Congresso que presidentes de partidos e ex-parlamentares não podem indicar emendas ficha da fonte
Auditorias
- Contas do Presidente 2020 — Orçamento Público (ficha 6), incluindo execução de despesas decorrentes de emendas de relator-geral ficha da fonte
- Contas do Presidente 2020 — Dotação atualizada das emendas RP-9 por órgão superior (imagem) ficha da fonte
- Contas do Presidente 2020 — Dotação atualizada RP-9 por modalidade de aplicação (imagem) ficha da fonte
- Contas do Presidente 2021 — Emendas de Relator-Geral do Orçamento da União (RP9) (ficha 9) ficha da fonte
- Contas do Presidente 2021 — Emendas RP 9 por Grupo Natureza de Despesa na LOA 2021 (imagem) ficha da fonte
- Contas do Presidente 2022 — Orçamento Público (ficha 5), incluindo execução das emendas RP 9 ficha da fonte
- Contas do Presidente 2022 — Tabela 5: Emendas RP 9 por Grupo Natureza de Despesa na LOA de 2022 (imagem) ficha da fonte
- Contas do Presidente 2022 — Gráfico 12: Execução das emendas RP-9 por função (imagem) ficha da fonte
- TCU identifica desafios na execução orçamentária de emendas parlamentares (Acórdão 253/2026-Plenário) ficha da fonte
- Relatório de Apuração nº 968685 – Ministério do Desenvolvimento Regional (SMDRU) – Aquisições de máquinas e equipamentos (emendas de relator RP-9, 2020) ficha da fonte
- Relatório de Avaliação nº 1357764 – Sudeco – Convênios firmados com recursos de emendas do relator-geral (RP9), exercício 2020 ficha da fonte
- Relatório de Avaliação nº 906016 – Codevasf – Emendas parlamentares: comparação entre o modelo de contratação via Sistema de Registro de Preços e os instrumentos da Portaria nº 424/2016 (pavimentação e aquisição de equipamentos) ficha da fonte
- Relatório de Avaliação nº 1413739 – Codevasf – Controle de qualidade de pavimentos asfálticos contratados por Sistema de Registro de Preços (12 contratos, 8 estados) ficha da fonte
- Relatório de Avaliação nº 1374380 – MIDR e MCID – Transferências para obras de pavimentação em Pernambuco, principalmente com emendas do relator-geral (RP9) ficha da fonte
- Relatório Técnico – ADPF 854 – Dez municípios mais beneficiados por emendas parlamentares (RP 8 e RP 9) por habitante, 2020 a 2023 ficha da fonte
- TCU – Acórdão 1459/2024-Plenário (TC 012.676/2022-5): relatório, voto e acórdão – repasse de emendas de relator (RP 9) para procedimentos de saúde em municípios do Maranhão ficha da fonte
- TCU determina apuração de fraudes em procedimentos de saúde no Maranhão (Acórdão 1459/2024-Plenário, TC 012.676/2022-5) ficha da fonte
- TCU fiscaliza transferência de recursos da saúde no Amazonas mediante emendas parlamentares (Acórdão 1416/2024-Plenário, TC 006.428/2023-1) ficha da fonte
Legislação
- Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 — LDO 2020 (texto compilado) ficha da fonte
- Mensagem nº 569, de 11 de novembro de 2019 — veto parcial ao PLN 5/2019-CN (LDO 2020) ficha da fonte
- Veto nº 43/2019 (parcial) — LDO 2020 (PLN 5/2019; Lei 13.898/2019): dispositivos vetados e resultado ficha da fonte
- Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 51, de 2019 — ficha de tramitação ficha da fonte
- Lei nº 13.957, de 18 de dezembro de 2019 — altera a LDO 2020 ficha da fonte
- Mensagem nº 710, de 18 de dezembro de 2019 — veto parcial ao PLN 51/2019-CN ficha da fonte
- Veto nº 52/2019 (parcial) — Alterações da LDO 2020 (PLN 51/2019; Lei 13.957/2019): dispositivos vetados e resultado ficha da fonte
- Resultado nominal dos destaques do Veto 52/2019 — Sessão Conjunta nº 3, de 03/03/2020 ficha da fonte
- Congresso decide manter o veto dos R$ 30 bilhões do orçamento impositivo ficha da fonte
- Nota Informativa nº 03/2020 — PLN 3/2020 ficha da fonte
- Nota Informativa nº 4/2020 — PLN 4/2020 ficha da fonte
- Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 4, de 2020 — ficha de tramitação (PDF) ficha da fonte
- Lei nº 13.983, de 3 de abril de 2020 — altera a LDO 2020 ficha da fonte
- Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020 — LOA 2020 ficha da fonte
- Mensagem nº 156, de 22 de abril de 2021 — veto parcial ao PLN 28/2020-CN (LOA 2021) ficha da fonte
- Nota Informativa Conjunta PLOA 2021 — Vetos ao Projeto de Lei Orçamentária para 2021 ficha da fonte
- Veto nº 16/2021 (parcial) — LOA 2021 (PLN 28/2020; Lei 14.144/2021): dispositivos vetados e resultado ficha da fonte
- Mensagem nº 26, de 21 de janeiro de 2022 — veto parcial ao PLN 19/2021-CN (LOA 2022) ficha da fonte
- Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 — transferências especiais (art. 166-A) ficha da fonte
- Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 — proposição e execução de emendas parlamentares ficha da fonte
Bases financeiras
Contratos e licitações
Reportagens
- Apenas executamos; não temos responsabilidade, diz Bolsonaro sobre orçamento secreto ficha da fonte
- Critério é do relator, diz Bolsonaro sobre destino de emendas ficha da fonte
- Bolsonaro se irrita ao ser questionado sobre orçamento secreto: "Eu desvetei?" ficha da fonte
- Bolsonaro afirma que pagamento de emendas 'ajuda a acalmar o Parlamento' ficha da fonte
- Orçamento secreto bilionário de Bolsonaro banca trator superfaturado em troca de apoio no Congresso ficha da fonte
- Orçamento secreto de Bolsonaro banca obra de pavimentação sob suspeita ficha da fonte
- Chefe da Casa Civil assinou projeto que criou orçamento secreto ficha da fonte
- 'Tratoraço' recebeu verbas públicas destinadas por 30 parlamentares ficha da fonte
- PF pede ao Supremo abertura de inquérito para apurar orçamento secreto ficha da fonte
- Saiba o que é e como funciona o orçamento secreto ficha da fonte
- PF prende no Maranhão suspeitos de desviar verbas do orçamento secreto ficha da fonte
Respostas dos envolvidos
Pessoas e instituições envolvidas

PDCPPRPPBPTBPFLPPPSCPSLsem partidoPL

PFLPP

PSBPSDBsem partidoPSDBPL
Contexto
Página especial com capítulos (mecanismo, vetos, valores, casos, STF e o que veio depois). Presença no dossiê não significa prática de crime: o texto separa responsabilidade política, atuação administrativa, suspeita investigada e responsabilização judicial. Valores de emendas não são valores desviados; sobrepreço apontado por auditoria é risco, não prejuízo comprovado.
Cronologia
Bolsonaro sanciona a LDO 2020 (Lei 13.898) e veta os marcadores RP 8 e RP 9 (Mensagem 569). Fato documentado
- primáriaPlanalto — Mensagens de vetofichaveto aos itens 3 e 4 da alínea c do § 4º do art. 6º
Congresso mantém o veto aos marcadores RP 8 e RP 9 (Veto 43/2019). Fato documentado
- primáriaCongresso Nacional — Vetosfichaitens 43.19.001 e 43.19.002
Presidência da República envia o PLN 51/2019 para alterar a LDO 2020. Fato documentado
- primáriaCongresso Nacional — Matériasfichaficha da matéria
Promulgada a EC 105/2019, que cria as transferências especiais ("emendas Pix"). Fato documentado
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaementa e art. 1º
Sancionada a Lei 13.957/2019, que inclui RP 8 e RP 9 na LDO 2020. O art. 64-A (indicações vinculantes, prazo de 90 dias para empenhar RP 9) é vetado (Mensagem 710). Fato documentado
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaart. 1º
- primáriaPlanalto — Mensagens de vetofichatexto integral
Sancionada a LOA 2020 (Lei 13.978), com R$ 30,12 bilhões em RP 9. Fato documentado
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichafecho
- primáriaTCU — Contas do Governo 2020fichaseção RP-9
Executivo envia os PLNs 3/2020 (troca de R$ 9,6 bilhões de RP 9 para RP 2) e 4/2020 (indicações dos autores para RP 8 e RP 9). Fato documentado
- primáriaSenado Federalficha1º parágrafo
- primáriaSenado Federalficha1º parágrafo
Congresso mantém o veto ao art. 64-A (impositividade das emendas de relator) e derruba o veto sobre contingenciamento de FNDCT, Embrapa, Fiocruz, Ipea e IBGE (sessão de 03/03, apuração em 04/03). Fato documentado
- primáriaAgência Senadoficha1º parágrafo
- primáriaCongresso Nacional — Vetosfichadispositivos e resultados
PLN 4/2020 é arquivado depois de retirado a pedido do presidente (Mensagem 284/2020). Fato documentado
- primáriaCongresso Nacional — Matériasfichatramitação de 12/08/2020
O MDR homologa a licitação do Edital nº 22/2020, uma ata de registro de preços de máquinas pesadas com potencial de R$ 2,897 bilhões, e firma 263 convênios de máquinas com recursos de RP9 de 2020. Fato documentado
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 9 e 11 do PDF
Sancionada a LOA 2021 com veto de R$ 10,49 bilhões em RP 9 (Mensagem 156). Fato documentado
- primáriaSenado Federal / Câmara dos Deputadosfichap. 1–2
O Estadão revela o orçamento paralelo de R$ 3 bilhões em emendas no MDR, com tratores comprados por preços até 259% acima da referência. Fato documentado
- O Estado de S. Paulofichatítulo e primeiro parágrafo
O ministro do Desenvolvimento Regional pede à CGU, pelo Ofício nº 207/2021, que apure as suspeitas. Fato documentado
O Estadão mostra que R$ 1,6 bilhão dos R$ 3 bilhões foi reservado para pavimentação, parte em pregões da Codevasf que a área técnica do TCU considerou irregulares. Fato documentado
- Estado de Minas / Estadão Conteúdofichaprimeiros parágrafos
Congresso mantém os vetos às dotações da LOA 2021 (Câmara, 387 a 7). Fato documentado
- primáriaCongresso Nacional — Vetosfichaação legislativa de 01/06/2021
A CGU conclui o Relatório de Apuração nº 968685: cerca de R$ 130 milhões a repactuar na ata e R$ 12,2 milhões em 115 convênios RP9. O MDR renegocia lotes (redução de cerca de R$ 113,6 milhões) e suspende os 115 convênios. Fato documentado
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 4, 10 e 16-17 do PDF
O Estadão identifica 30 parlamentares ligados aos convênios do tratoraço, cruzando planilha do MDR com o relatório da CGU. Fato documentado
- Correio Braziliense / Agência Estadofichaprimeiros parágrafos
Rosa Weber suspende a execução do RP 9 de 2021. (decisão provisória) Decisão judicial
- primáriaPortal do STFficha1º parágrafo
Plenário do STF referenda a suspensão, por 8 a 2. (decisão provisória) Decisão judicial
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º parágrafo
Reportagem informa que a PF pediu ao STF a abertura de inquérito sobre sobrepreços em repasses de RP9 no MDR, ainda sem autorização naquela data. Suspeita sob investigação
- IstoÉ Dinheiro / Estadão Conteúdofichaprimeiro parágrafo
Rosa Weber autoriza a retomada do RP 9, condicionada ao Ato Conjunto 1/2021 e à Resolução 2/2021-CN. (decisão provisória) Decisão judicial
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º e 3º parágrafos
Plenário do STF referenda a retomada, por 8 a 2. (decisão provisória) Decisão judicial
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º parágrafo
Sancionada a LOA 2022. O veto atinge RP 8 e RP 2, não o RP 9 (R$ 16,5 bilhões de dotação inicial). Fato documentado
- primáriaPlanalto — Mensagens de vetoficharazões do veto
- primáriaTCU — Contas do Governo 2022fichaseção RP 9
A CGU publica o relatório 906016 sobre a Codevasf: RP9 somou R$ 1,37 bilhão em 2021, e houve sobrepreço de R$ 3,33 milhões em 10 atas de máquinas. Fato documentado
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 11 e 39 do PDF
Bolsonaro diz que as emendas ajudam a "acalmar o Parlamento" e critica o termo "secreto". Declaração registrada
Bolsonaro diz que o governo "apenas executa" o orçamento secreto. Declaração registrada
- Jornal do Brasil / Agência Estadofichareportagem
O TCU julga quatro processos sobre licitações da Codevasf: inidoneidade de três empresas, prazo para anular uma licitação e cautelar negada em outro caso. A origem RP9 não está informada na nota. Fato documentado
- primáriaTribunal de Contas da Uniãofichanota completa
Bolsonaro afirma que vetou e que o Congresso derrubou o veto. Declaração registrada
- Correio Braziliensefichareportagem
STF declara inconstitucional o orçamento secreto, por 6 a 5. (decisão mérito) Decisão judicial
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º parágrafo
O TCU aponta superfaturamento por inexecução de serviços em pavimentação da Codevasf e determina levantamento de contratos. Fato documentado
- primáriaTribunal de Contas da Uniãoficharesumo
A CGU conclui a auditoria de convênios RP9 da Sudeco (2020). Fato documentado
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichacapa e resumo
A CGU aponta superfaturamento de R$ 7,31 milhões em 10 de 12 obras de asfalto da Codevasf (origem RP9 não confirmada). Fato documentado
TCU, Acórdão 1416/2024-Plenário: irregularidades em recursos de saúde de RP9 de 2022 no Amazonas. Fato documentado
- primáriaTribunal de Contas da Uniãoficha'Serviço'
TCU, Acórdão 1459/2024-Plenário: representação procedente sobre RP9 na saúde do Maranhão. O Ministério da Saúde deve apurar as fraudes em 180 dias. Fato documentado
- primáriaCópia hospedada pelo Poder360fichap. 21 do PDF
Flávio Dino faz audiência de conciliação e fixa regras de transparência (ADPF 854). (decisão cumprimento) Decisão judicial
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º parágrafo
STF mantém, por unanimidade, a suspensão das emendas impositivas até haver regras de transparência (ADIs 7688, 7695 e 7697). (decisão provisória) Decisão judicial
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º parágrafo
A CGU entrega ao STF, na ADPF 854, relatório técnico sobre RP8 e RP9 em dez municípios. Os ofícios de 2020 e 2021 não identificam os parlamentares patrocinadores. Fato documentado
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU)fichap. 47 do PDF
TCU (TC 009.611/2023-1): licitações de pavimentação da Codevasf somam mais de R$ 3,45 bilhões em 2022-2023, e o tribunal exige critério objetivo para a escolha das vias. Fato documentado
- primáriaTribunal de Contas da Uniãoficharesumo
Sancionada a Lei Complementar 210/2024, sobre a proposição e a execução de emendas. Fato documentado
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaementa e fecho
Dino libera RP 9, RP 8 e emendas Pix com critérios; plenário confirma. (decisão cumprimento) Decisão judicial
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º parágrafo
Dino suspende 5.449 emendas de comissão (R$ 4,2 bilhões) e aciona a PF. (decisão cumprimento) Decisão judicial
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º e 2º parágrafos
Dino homologa o plano de trabalho conjunto de transparência das emendas. (decisão cumprimento) Decisão judicial
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º parágrafo
Portal da Transparência integra os dados de apoiadores e solicitantes de RP 9 (2020–2022) e RP 8 (2020–2024). Fato documentado
- primáriaPortal da Transparênciafichatabela do Plano de Trabalho, Eixos 1 e 2
Dino envia à PF o 8º relatório técnico da CGU sobre emendas Pix. (decisão cumprimento) Decisão judicial
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º parágrafo
TCU aprova o Acórdão 253/2026-Plenário, sobre o impacto das emendas nas obras do Ministério das Cidades. Fato documentado
- primáriaPortal do TCUfichaSERVIÇO
A CGU conclui que 60 convênios RP9 de pavimentação em Pernambuco (R$ 91,07 milhões) foram distribuídos sem critério socioeconômico comprovado. Fato documentado
- primáriaControladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Internofichap. 14 e 18-20 do PDF
Dino proíbe saques em dinheiro de recursos de emendas. (decisão cumprimento) Decisão judicial
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º parágrafo
Dino intima os presidentes de 21 partidos sobre a gestão de emendas. (decisão cumprimento) Decisão judicial
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º parágrafo
Dino determina ao Congresso que considere nulas as indicações de emendas feitas por presidentes de partido sem mandato e por ex-parlamentares. (decisão cumprimento) Decisão judicial
- primáriaPortal de Notícias do STFficha1º parágrafo
Respostas dos envolvidos
- Resposta pública
Jair Bolsonaro, 26 ago. 2022: Disse que o governo "apenas" executa e não tem responsabilidade, que "quem decide para onde vai o dinheiro não sou eu, é o relator" e que o Congresso costuma derrubar vetos.
- Jornal do Brasil / Agência Estadofichafalas ao programa Pânico
- Resposta pública
Jair Bolsonaro, 14 out. 2022: Disse que o critério de distribuição é do relator, que o governo não tem acesso aos nomes dos parlamentares e que "na ponta da linha" não é ele quem fiscaliza o recurso.
- Resposta pública
Jair Bolsonaro, 11 abr. 2022: Defendeu o pagamento de emendas, inclusive RP 9, como forma de "acalmar o Parlamento" e rejeitou o termo "secreto", alegando publicação no Diário Oficial.
- Resposta pública
Jair Bolsonaro, 10 out. 2022: Disse que o orçamento secreto 'é uma decisão do Legislativo que eu vetei' e que desconhece ter 'desvetado'.
- Correio Braziliensefichadeclaração entre aspas
- Resposta pública
Rogério Marinho, 7 out. 2021: Disse que a CGU agiu a pedido do MDR, que os convênios foram suspensos, que os lotes foram renegociados ou cancelados e que não houve dano ao erário.
- Resposta não localizada na pesquisa
Ciro Nogueira: Resposta não localizada nas fontes consultadas.
Limitações e questões em aberto
- Empenho, liquidação e pagamento de RP 9 em 2020: a ficha do TCU de 2020 anuncia a tabela, mas não a exibe. Só há o percentual (35,54% pago) e o empenho em favor de estados e municípios (quase R$ 11,6 bi). Consultar o relatório integral das Contas de 2020 ou o Siop/Tesouro Gerencial.
- Estoque de restos a pagar de RP 9 inscritos em 2020, 2021 e 2022 e quanto foi pago, cancelado ou ainda está pendente depois de 2022: não localizado em fonte oficial lida.
- O texto inicial do PLN 51/2019 (Executivo) e o substitutivo aprovado não foram lidos (o repositório do Senado exigiu verificação de segurança). Não se sabe se o item 6 (RP 9) estava no texto original do Executivo ou entrou no substitutivo. O certo é que a autoria do projeto é da Presidência e que a lei foi sancionada com o item.
- Destino do PLN 3/2020 (troca de R$ 9,6 bi de RP 9 para RP 2) e do PLN 2/2020: não verificados. Não se confirmou se a Lei 13.983/2020 resulta do PLN 2/2020.
- O art. 64 da LDO 2020, citado pela Conorf como vetado e com veto mantido, não foi conferido diretamente na página do Veto 43/2019.
- Destino no Congresso do veto à LOA 2022 (Mensagem 26/2022): não verificado.
- Acórdão de mérito das ADPFs 850/851/854/1014 e decisões integrais de 2021–2026: não lidos. As descrições usam as notícias institucionais do STF.
- Resultado do referendo da homologação do plano de trabalho (fevereiro/março de 2025): não verificado.
- Ato Conjunto 1/2021, Resolução 2/2021-CN e a resolução de dezembro de 2022 citada por Lewandowski: não lidos diretamente.
- Falas de Bolsonaro: lidas apenas em reportagens. Vídeos e áudios (Jovem Pan, debate da Globo, podcast Irmãos Dias, live de 14/10/2022) não foram conferidos.
- Reportagens originais do Estadão que deram nome ao "orçamento secreto" (2021): não lidas nesta frente.
- LDO 2021 e LDO 2022 (dispositivos sobre RP 9 e eventuais vetos) e LOA 2023: não conferidas.
- Planilhas de apoiadores e solicitantes de RP 9 no Portal da Transparência: não baixadas nem analisadas.
- Tabela de distribuição geográfica não produzida. A base oficial de emendas do Portal da Transparência (arquivo EmendasParlamentares.csv, consulta exploratória de 21/10/2026, não preservada no acervo) registra a localidade da maior parte das emendas de relator de 2020 como 'Múltiplo' ou 'Sem informação', e quase todas as de 2021 e 2022 como 'Múltiplo'. Assim, a base não permite comparar destinado e pago por estado. O arquivo por favorecido traz apenas a UF de quem recebeu o pagamento (empresas e órgãos podem ter sede fora do local da obra) e não traz o valor empenhado. A CGU (ADPF 854) registra que os ofícios de 2020 e 2021 apresentados pelos ministérios não identificam os parlamentares patrocinadores, apenas o relator-geral. Por isso, o solicitante não foi identificado nos documentos consultados. Uma tabela só seria viável com o painel de emendas RP9 da ADPF 854 ou com os dados do Siop por subtítulo/localizador, que não foram consultados.
- Operação Quebra Ossos (PF, CGU e MPF, 14/10/2022, Maranhão e Piauí) ficou fora dos casos. A ligação com emendas de relator aparece só na reportagem da Agência Brasil, atribuída à PF ('O objetivo seria justificar a quantia... por meio das emendas do relator-geral'). A nota da PF, a representação e as decisões da Justiça Federal em Bacabal não foram lidas. O valor citado na nota (quase R$ 52 milhões) é total de recursos da saúde recebidos por uma empresa entre 2019 e 2022, não valor de RP9. A própria CGU disse ao TCU que não é trivial ligar contratos específicos a RP9, porque os recursos caem na conta única do fundo municipal de saúde. Igarapé Grande, um dos alvos, aparece entre as auditorias da CGU citadas no Acórdão TCU 1459/2024, mas o acórdão não menciona a operação. Situação processual não localizada. Fonte preservada: agenciabrasil-2022-10-14-pf-quebra-ossos-maranhao.
- Operação Tira-Dente (Pedreiras/MA, 2023) e Operação Odoacro (Codevasf/Construservice, Maranhão, 2022) foram vistas apenas em resultados de busca. Nenhuma fonte com vínculo documental a RP9 foi lida, e nada foi preservado nem incluído.
- Desfecho não localizado do pedido de inquérito da PF ao STF sobre sobrepreços de RP9 no MDR (2021): número do procedimento, decisão de abertura, arquivamento ou denúncia.
- Desfecho não localizado do processo TCU TC 014.280/2021-3 (cautelar sobre 8 editais de equipamentos da Codevasf pagos com RP9). O acórdão e a cautelar não foram lidos; o portal de pesquisa de jurisprudência do TCU bloqueou o acesso automatizado.
- Não foi verificado se a ata do Edital MDR nº 22/2020 foi executada com recursos de RP9; o relatório da CGU não afirma isso.
- A lista dos 30 parlamentares do tratoraço e a planilha interna do MDR não foram obtidas. Só os nomes citados no texto da reportagem foram usados.
- Não foram localizadas as respostas de Davi Alcolumbre, Domingos Neto, Ciro Nogueira, Fernando Bezerra, Márcio Bittar, Hugo Leal e Rodrigo Pacheco.
- Para Vitor Hugo e Arthur Lira, nenhum documento lido mostra atuação na criação ou distribuição da RP9 além do que consta nas fichas. Lira não ganhou ficha por falta de documento lido. A atuação da CMO ficou com a frente A.
- A reportagem original da revista piauí sobre a saúde no Maranhão ('Farra ilimitada', segundo resultados de busca) não foi lida. O resultado da apuração do Ministério da Saúde determinada pelo TCU (prazo de 180 dias a partir de julho de 2024) e o andamento das ações civis públicas do MPF no Maranhão não foram verificados.
- Os acórdãos do TCU 2.165, 2.176, 2.177 e 2.178/2022, 1213/2021 e o de TC 009.611/2023-1 não foram lidos na íntegra; a origem orçamentária (RP9 ou outra) dos contratos tratados neles não foi confirmada.
Pendências de apuração
- As cinco fontes de imagem do TCU (tabelas e gráficos) foram gravadas em arquivo/documentos com extensão .bin, porque preservar-fonte.mjs não mapeia image/png e image/jpeg. O conteúdo é a imagem original, conferida byte a byte com o download. Avaliar renomear para .png/.jpg e atualizar manifesto e fonte.
- Conferir no Siop/Tesouro Gerencial a execução de RP 9 de 2020 e os restos a pagar por ano de inscrição.
- Ler o acórdão de mérito do STF e incluir trechos literais dos votos divergentes.
- Frente B: casos (tratoraço, Codevasf/pavimentação, saúde), fichas de participantes e distribuição geográfica. Não tratados aqui.
- Conferir se a votação nominal do item 52.19.001 (Câmara, 03/03/2020) deve ser citada nas fichas de participantes (frente B).
- Preservar e ler o PLN 51/2019 com a exposição de motivos, para confirmar a assinatura de Luiz Eduardo Ramos (coordenar com a frente A, que já baixou o pln51ini.pdf no scratchpad).
- Buscar no STF o inquérito ou petição derivado do pedido da PF de 2021 sobre o tratoraço.
- Obter o Acórdão TCU da TC 014.280/2021-3 e seus desdobramentos.
- Preservar o extrato dos termos aditivos às Atas de Registro de Preços nº 11/2020 e nº 04/2021 (DOU nº 156, seção 3, p. 37, de 18/08/2021, citado pela CGU) para a categoria Contratos e licitações.
- Se houver interesse na tabela geográfica: preservar a base de emendas do Portal da Transparência e o painel RP9 da ADPF 854 e definir a metodologia (ano, empenhado, pago e restos a pagar, localizador).
- Conferir no e-Aud o monitoramento das recomendações do Relatório 968685 (MDR) e do 1413739 (restituição pela Codevasf).
- Ler a nota original da PF sobre a Operação Quebra Ossos e as decisões da Justiça Federal em Bacabal, para decidir se o caso entra como caso de RP9.
Histórico de atualizações
- — casos e participantes).