Personagem · rede de relações
Almir Garnier
PresoCondenadoOrganização criminosa armadaTentativa de abolição violenta do Estado Democrático de DireitoGolpe de EstadoDano qualificado (ao patrimônio da União)Deterioração de patrimônio tombadoOrganização criminosaAlmirante de Esquadra. Nomeado comandante da Marinha por decreto de Jair Bolsonaro em 9/04/2021 (antes era secretário-geral do Ministério da Defesa), cargo que ocupou até 31/12/2022. Condenado pelo STF na AP 2668 a 24 anos.
Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.
A. Envolvimento criminal e situação processual
- Condenado (trânsito em julgado)
Condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, 11/09/2025, AP 2668; transitado em julgado — trânsito reconhecido em 25/11/2025); pena de 24 anos em regime inicial fechado e 100 dias-multa.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 16 (acórdão, item 4: condenação e pena de Almir Garnier Santos)
- primáriaPortal de notícias do STFfichatrecho: "24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": "tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Almir Garnier": "ficará custodiado na Estação Rádio da Marinha em Brasília"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Outras punições": STM "seja oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato"
- Agência Brasil (EBC)ficha§6: MPM "também pediu a perda da patente dos generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier"
- primáriaPortal da Câmara dos Deputadosficha§§ "A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados..." (lista do grupo principal)
- Migalhasficha§1: suspensão da "lei 15.402/26 em execuções penais relacionadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 até julgamento definitivo das ações diretas de inconstitucionalidade"; rodapé: "Processos: EPs 41, 134, 100, 102, 43, 52, 61 e 72"
- Agência Brasil (EBC)ficha§1: suspendeu "a aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023"; §3: caso de uma condenada pelo 8 de janeiro
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaautuação (26/11/2025) e último andamento
B. Relação com a família
Jair Bolsonaro — Participação conjunta em episódio investigado
Jair Bolsonaro e Almir Garnier Santos foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025), por maioria, vencido o ministro Luiz Fux, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas e fixa penas individuais; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento, ajuste ou conduta além do que o julgado decidiu. As condutas e a situação processual de cada um estão no procedimento stf-ap-2668 e nas fichas.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 16 (acórdão, item 4: crimes, votação e pena do réu)
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1.986–1.987 (extrato de ata): "Vencido o Ministro Luiz Fux"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": "Com exceção de Ramagem, os demais sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta..."
Jair Bolsonaro — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Jair Bolsonaro nomeou Garnier comandante da Marinha por decreto de 9/04/2021 (DOU, edição extra; referendado por Walter Braga Netto, então ministro da Defesa) e o exonerou ex officio a partir de 31/12/2022, por decreto de 29/12/2022 (DOU de 30/12/2022), também assinado por Bolsonaro e referendado por Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecretos de 9/04/2021
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecretos de 29/12/2022
O que os documentos permitem concluir
- Garnier foi nomeado comandante da Marinha por Jair Bolsonaro e serviu até o fim do governo.
- Está condenado definitivamente pelo STF, no mesmo processo que Jair Bolsonaro, a 24 anos.
O que não foi demonstrado
- Não há nas fontes lidas conduta de outros familiares associada à condenação de Garnier.
- Resultado no STM não existia nas fontes consultadas.
Cargos e mandatos
Comandante da Marinha — Ministério da Defesa — Comando da Marinha
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "ALMIR GARNIER SANTOS, para exercer o cargo de Comandante da Marinha"
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "a partir de 31 de dezembro de 2022"
Escândalos: dossiês relacionados
Em novembro de 2024 a Polícia Federal indiciou 37 pessoas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, na investigação sobre a tentativa de golpe após a eleição de 2022; segundo a Agência Brasil, Jair Bolsonaro está entre os indiciados. A PGR denunciou 34 pessoas em fevereiro de 2025, e a 1ª Turma do STF tornou réus os oito integrantes do núcleo 1 em março de 2025. Em 11/09/2025, por 4 votos a 1, a Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão; o trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025 e referendado pela Turma no dia seguinte. Desde março de 2026 ele cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária (EP 169), e duas revisões criminais da defesa (RvC 6021 e 6268) seguem sem decisão nos andamentos do STF consultados em 14/10/2026.
Situação dos procedimentos
Esfera criminal
Inquérito da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022 Indiciado
Ação Penal 2668 (trama golpista — núcleo 1) Condenado (trânsito em julgado)
Esfera cível, administrativa e de controle
Cronologia
12 out. 2026 — Encerrado o prazo de 90 dias de suspensão das visitas de Flávio Bolsonaro, determinada em 13/07/2026, Moraes autoriza a retomada das visitas de Flávio Bolsonaro, mantida a vedação de finalidade político-eleitoral; a decisão se refere ao "regime domiciliar humanitário". Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: trecho "AUTORIZO A RETOMADA DO REGIME DE VISITAS DE FLÁVIO NANTES BOLSONARO"; "regime domiciliar humanitário"
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 13/07/2026: trecho "SUSPENDO a autorização de visita de FLÁVIO NANTES BOLSONARO pelo período de 90 (noventa) dias."
7 out. 2026 — Segundo o Jornal de Brasília e a Exame (07/10/2026), a assessoria do ministro Nunes Marques informou que as revisões criminais só serão avaliadas após o segundo turno, que ele aguarda parecer da PGR e que pretende levar o caso ao plenário. Declaração registrada
- Jornal de Brasília (Estadão Conteúdo)fichatrecho: "Isso deve ser avaliado somente após o segundo turno"; trecho: "A nota ainda ressalta que Nunes Marques aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR)"
- Examefichatrecho: "De acordo com a assessoria, a intenção é encaminhar os pedidos ao plenário do STF"
25 set. 2026 — Defesa protocola nova revisão criminal (RvC 6268) com pedido de suspensão da pena; o processo é distribuído por prevenção a Nunes Marques em 30/09/2026. Fato documentado
- primáriaPortal do STFfichaaba Andamentos, 25/09/2026: "Petição Inicial (nº 121720) recebida em 25/09/2026, às 23:40:29"; 30/09/2026: "Distribuído por prevenção" (processo que justifica: RvC 6021)
- Diário do Nordeste (PontoPoder)ficha§ sobre o pedido de suspensão imediata e a "distribuição por prevenção"
17 jul. 2026 — Moraes suspende por 30 dias as visitas a Bolsonaro e proíbe visitas político-eleitorais até o fim das eleições, por descumprimento de medida cautelar: a decisão atribui a ele uma "Carta aos brasileiros" de 11/07/2026, divulgada por Flávio Bolsonaro. A defesa afirma que ele não sabia que a carta seria divulgada (ver Respostas). Decisão judicial
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 17/07/2026: trecho "A SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA (ART. 41, X DA LEP) DE JAIR MESSIAS BOLSONARO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 7: trecho "escrita e assinada de próprio punho por JAIR MESSIAS BOLSONARO"; p. 6: carta datada de "Brasília, 11 de julho de 2026"
3 jul. 2026 — Moraes mantém a prisão domiciliar humanitária e afasta falta grave no episódio da pistola de Bolsonaro apreendida em 15–16/06/2026. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1 (apreensão da pistola); p. 4: trecho "A efetiva consumação da “falta grave”, prevista no art. 50, III da Lei de Execução Penal, entretanto, não foi comprovada"; p. 6: "MANTENHO A PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA"
- CNN Brasilfichatrecho: "implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado"
9 mai. 2026 — Segundo a Agência Brasil, Moraes, ao analisar o pedido de uma condenada pelos atos de 8 de janeiro, suspendeu a aplicação da Lei 15.402/2026 em pedidos ligados ao 8 de janeiro até o julgamento das ADIs 7966 e 7967. A decisão não consta dos andamentos das ADIs e não foi localizada nos autos. Decisão judicial
- Agência Brasil (EBC)ficha§§ 1–3; trecho da decisão: "por segurança jurídica"
- Agência Brasil (EBC)fichatrecho: "A suspensão é válida até que o plenário do STF julgue ações que questionam a nova lei."
8 mai. 2026 — É promulgada a Lei 15.402/2026 (Lei da Dosimetria); no mesmo dia, ABI e Federação PSOL-Rede propõem as ADIs 7966 e 7967, e a defesa de Bolsonaro protocola a revisão criminal RvC 6021. Fato documentado
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichapreâmbulo: trecho "o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023"
- primáriacongressonacional.leg.brfichatramitação, 08/05/2026: "PROMULGADA. LEI N° 15402 DE 2026"
- primáriaPortal do STFfichaaba Informações e Partes: protocolo em 08/05/2026, requerente "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA - ABI"; despacho de 08/05/2026 adota o rito do art. 10 da Lei 9.868/1999
- primáriaPortal do STFfichaaba Partes: requerentes "FEDERACAO PSOL-REDE", PSOL e Rede; aba Andamentos, 08/05/2026: distribuição por prevenção à ADI 7966
- primáriaPortal do STFfichaaba Andamentos, 08/05/2026: "Petição Inicial (nº 61085) recebida em 08/05/2026, às 18:51:39"
30 abr. 2026 — O Congresso rejeita o veto total (Veto nº 3/2026) ao PL 2.162/2023, o PL da Dosimetria: na Câmara, 318 votos contra o veto e 144 a favor; no Senado, 49 a 24. Os incisos IV a X do art. 112 da LEP previstos no projeto foram declarados prejudicados. Fato documentado
- primáriacongressonacional.leg.brfichatramitação, 30/04/2026: trechos "Sim 144, Não 318, Abstenções 5, Total 467"; "Sim 24, Não 49, Presidente 1, Total 74"; "declara a prejudicialidade dos incisos IV a X do art. 112"
- Migalhasficha§§ iniciais (Câmara 318 a 144; Senado 49 a 24)
Respostas e contestações
- Manifestação da defesa
A defesa interpôs embargos infringentes, não conhecidos. Manifestação pública sobre o mérito não pesquisada nesta rodada.
- primáriaPortal de notícias do STFficha§4 e seção "Almir Garnier"
Lacunas e limitações
- Íntegra dos votos do acórdão não lida (lidos acórdão pp. 1–19 e extrato de ata).
- Resultado no STM não localizado.