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Procedimento

Ação Penal 864 (STF) — Silas Câmara (punibilidade extinta por acordo de não persecução penal)

AP 864 · STF — Plenário (relator Luís Roberto Barroso) · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Punibilidade extinta pelo cumprimento de ANPP (04/05/2023); autos arquivados em 09/09/2024.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Silas CâmararéuOutra situação (ver ficha)
Ação penal por crime praticado por funcionário público contra a administração (assunto registrado no STF). O julgamento no Plenário começou em 10/11/2022, com votos de Barroso (relator), Fachin, Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanhando o relator e divergência de Nunes Marques pela absolvição; foi interrompido por pedido de vista. Depois, réu e PGR firmaram acordo de não persecução penal (Pet 10.751); cumprido o acordo, Barroso declarou extinta a punibilidade em 04/05/2023. Não houve condenação. Os crimes imputados não constam das abas lidas.

Decisões e movimentações

  1. 10 nov. 2022 Decisão judicial · julgamento no Plenário interrompido por pedido de vista

    Votos de Barroso (relator) e Fachin (revisor), acompanhados por Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber; Nunes Marques diverge e vota pela nulidade das provas e absolvição; Mendonça e Toffoli pedem vista.

    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 10/11/2022: "Após o voto do Ministro Edson Fachin (Revisor), que acompanhava o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator); e do voto divergente do Ministro Nunes Marques... pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça"
  2. 4 mai. 2023 Decisão judicial · extinção da punibilidade

    Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal (Pet 10.751), o relator declara extinta a punibilidade de Silas Câmara quanto aos fatos da ação penal.

    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 04/05/2023: "dado o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, decreto a extinção da punibilidade do réu Silas Câmara"; item 17: "Acordo de Não Persecução Penal (Pet 10.751)"
    • Congresso em Focofichatrecho: acordo com a PGR "homologado pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro" (2022)
  3. 9 set. 2024 Fato documentado · arquivamento dos autos

    Flávio Dino determina o arquivamento dos autos após a extinção da punibilidade.

    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 10/09/2024: "Com a declaração de extinção da punibilidade (evento 215), os presentes autos devem ser arquivados" (Brasília, 9 de setembro de 2024)

Lacunas

  • Denúncia e decisão integral não lidas; o crime imputado não aparece nas abas lidas (a pesquisa de origem fala em peculato ligado a "rachadinha"), por isso não há etiqueta de crime.
  • Termos do ANPP (Pet 10.751) não lidos.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento criado na frente "parlamentares condenados" (parl-2a) (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).