Pular para o conteúdo
Prévia editorial — não publicada. Os registros abaixo estão em revisão de fontes e podem conter erros. Não compartilhe como versão final. Revisão editorial →
bolsonaros.com

Tema

Democracia, eleições e instituições

  • "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668

    A Petição 11.108 do STF, aberta em março de 2023, apurou o uso pela Abin, no governo Jair Bolsonaro, do sistema First Mile, que localizava celulares sem ordem judicial, e de outras estruturas da agência para monitorar adversários. Em 12/06/2025 a Polícia Federal concluiu que houve uma organização criminosa comandada pelo então diretor-geral Alexandre Ramagem e indiciou 36 pessoas, entre elas o vereador Carlos Bolsonaro, por organização criminosa; Jair Bolsonaro, apontado pela PF como "principal destinatário", não foi indiciado porque já respondia à ação penal da trama golpista. A PGR não ofereceu denúncia e, em 20/07/2026, o relator Alexandre de Moraes arquivou a investigação quanto a Jair Bolsonaro e Ramagem, condenados na AP 2668 por fatos que incluíam a "Abin paralela" (Jair Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF em 11/09/2025, na ação da trama golpista, com trânsito em julgado declarado em 25/11/2025; para Ramagem, ver o procedimento da AP 2668), e remeteu à Justiça Federal a apuração sobre Carlos e outros 27 indiciados, cuja situação não foi localizada em 14/10/2026. Flávio Bolsonaro aparece no relatório como suposto beneficiário de um dos episódios, sem ser investigado; não se localizou menção a Eduardo Bolsonaro no relatório nem na decisão de 20/07/2026.

  • Eduardo Bolsonaro e as sanções dos EUA: condenação pelo STF por coação no curso do processo (2025–2026)

    Em março de 2025, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) licenciou-se do mandato e permaneceu nos EUA. Entre julho e setembro de 2025, o governo dos EUA revogou vistos de ministros do STF, impôs tarifa adicional de 40% a produtos brasileiros e aplicou a Lei Global Magnitsky a Alexandre de Moraes e à sua esposa (as designações da OFAC foram retiradas em 12/12/2025 e a tarifa adicional foi encerrada em 20/02/2026); os documentos americanos lidos justificam as medidas com a conduta de Moraes e a situação de Jair Bolsonaro e não mencionam Eduardo pelo nome. A PGR denunciou Eduardo e Paulo Figueiredo por coação no curso do processo em 22/09/2025, sustentando que eles se apresentavam como articuladores das sanções para evitar a condenação de Jair Bolsonaro. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia contra Eduardo (sessão virtual encerrada em 25/11/2025) e o condenou em 16/06/2026 (AP 2782) a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. A condenação transitou em julgado em 03/10/2026; em 07/10/2026 o relator determinou o início da execução e a expedição de mandado de prisão. A Câmara declarou a perda do mandato por faltas em 18/12/2025, e o Ministério da Justiça o demitiu do cargo de escrivão da PF por abandono de cargo em 18/09/2026.

  • Projetos e pautas de Flávio Bolsonaro no Legislativo

    Levantamento, na base de dados abertos do Senado, das proposições de autoria, coautoria ou relatoria de Flávio Bolsonaro sobre armas, legítima defesa de policiais, anistia ao 8 de janeiro, STF, aborto, drogas e voto impresso, com a situação de cada uma em 14/10/2026, e de falas dele no plenário sobre esses temas. Nenhuma das proposições listadas virou lei. Não foi encontrada proposição dele sobre caça no Senado. O período na Alerj (2003–2019) não foi pesquisado.

  • Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    Em novembro de 2024 a Polícia Federal indiciou 37 pessoas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, na investigação sobre a tentativa de golpe após a eleição de 2022; segundo a Agência Brasil, Jair Bolsonaro está entre os indiciados. A PGR denunciou 34 pessoas em fevereiro de 2025, e a 1ª Turma do STF tornou réus os oito integrantes do núcleo 1 em março de 2025. Em 11/09/2025, por 4 votos a 1, a Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão; o trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025 e referendado pela Turma no dia seguinte. Desde março de 2026 ele cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária (EP 169), e duas revisões criminais da defesa (RvC 6021 e 6268) seguem sem decisão nos andamentos do STF consultados em 14/10/2026.

  • Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF

    O núcleo 2 da denúncia da PGR de fevereiro de 2025 reuniu seis acusados, entre eles dois ex-assessores da Presidência no governo Bolsonaro (Filipe Martins e Marcelo Câmara), o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques e o general da reserva Mário Fernandes. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia em 22/04/2025 e, em 16/12/2025, por unanimidade, condenou cinco réus a penas de 8 anos e 6 meses a 26 anos e 6 meses e absolveu o delegado Fernando de Sousa Oliveira por insuficiência de provas. Para os cinco condenados, o trânsito em julgado foi declarado em 23/04/2026, e as penas estão em execução (EPs 215 a 219); a absolvição também transitou em julgado, em data que diverge entre documentos do STF.

  • Trama golpista, núcleo 3: sete réus condenados em regime fechado, dois condenados por crimes desclassificados e um absolvido na Ação Penal 2696 do STF

    No núcleo 3 da denúncia da PGR, a quem a acusação atribuiu "ações táticas" da organização, a 1ª Turma do STF recebeu a denúncia em 20/05/2025 contra dez acusados — nove militares do Exército e um agente da Polícia Federal, segundo o STF — e a rejeitou contra outros dois denunciados. Em 18/11/2025, por unanimidade, a Turma condenou sete réus a penas de 16 a 24 anos em regime fechado; desclassificou as imputações de outros dois e os condenou por incitação das Forças Armadas contra os Poderes e associação criminosa, a penas em regime aberto; e absolveu o general da reserva Estevam Theophilo por insuficiência de provas. Os sete cumprem pena desde março de 2026 (EPs 193 a 199). Os dois condenados por crimes desclassificados celebraram depois acordos de não persecução penal com a PGR e, cumpridos os acordos, tiveram a punibilidade declarada extinta em julho e agosto de 2026.

  • Trama golpista, núcleo 4: sete réus condenados por maioria, vencido Luiz Fux, na Ação Penal 2694 do STF

    O núcleo 4 da denúncia da PGR reuniu sete acusados — cinco militares ou ex-militares do Exército, um agente da Polícia Federal e o presidente do Instituto Voto Legal, segundo o STF —, a quem a PGR atribuiu a difusão de desinformação sobre as urnas e ataques a instituições. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia em 06/05/2025 e, em 21/10/2025, por maioria (vencido o ministro Luiz Fux, que absolvia todos), condenou os sete a penas de 7 anos e 6 meses a 17 anos. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha foi condenado só por dois dos cinco crimes e absolvido dos demais; para Reginaldo Vieira de Abreu, há divergência documental sobre a lista de crimes. Os andamentos registram o trânsito em julgado entre fevereiro e abril de 2026 (para dois réus, em lançamentos sem indicação do nome), e as penas estão em execução. A Turma também mandou trasladar provas à Pet 12.100 para continuar a investigação sobre Valdemar da Costa Neto, que não é réu nesta ação.