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Procedimento

Ação de indenização de Gleisi Hoffmann e Lindbergh Farias contra Gustavo Gayer (TJDFT)

TJDFT — 2ª instância (relator desembargador Alfeu Machado) · acao civel indenizacao · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação em 2ª instância noticiada em 09/04/2026. Recurso a tribunal superior não apurado.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Gustavo GayerréuCondenado (cabe recurso)
O TJDFT reformou a sentença de 1ª instância (que havia julgado o pedido improcedente) e condenou Gayer a pagar R$ 10 mil a Gleisi Hoffmann e R$ 10 mil a Lindbergh Farias por publicações de março de 2025 com termos como "garota de programa", "trisal" e "cafetão", além de retratação pública nas redes em dez dias, sob multa diária de R$ 1 mil.

Decisões e movimentações

  1. abr. 2026 Condenação · acórdão do TJDFT (data exata não informada; a reportagem de 09/04/2026 cita a decisão como de "ontem")

    Reforma da sentença de improcedência; indenização de R$ 10 mil a cada autor e retratação pública.

    • Congresso em Focofichatrechos: R$ 10 mil para Gleisi Hoffmann e R$ 10 mil para Lindbergh Farias; relator desembargador Alfeu Machado; sentença de 1ª instância havia considerado as falas "impropérios"; retratação em dez dias com multa diária de R$ 1 mil

Lacunas

  • Número do processo, turma e data exata do julgamento não lidos.
  • Recursos posteriores não apurados.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Registro criado na frente "parlamentares condenados" (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).