Procedimento
Ação Penal 2652 (queixa-crime do senador Vanderlan Cardoso contra Gustavo Gayer)
Suspensa por decisão da Câmara (Resolução 30/2025), aplicada pelo relator em 28/10/2025, até o término do mandato; prescrição suspensa a partir de 15/10/2025.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Gustavo Gayer | réu (querelado) | Réu (denúncia recebida) |
Decisões e movimentações
26 ago. 2025 Decisão judicial · despacho do relator
Designada audiência de instrução para 03/09/2025 (testemunhas da defesa e interrogatório).
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 26/08/2025: "DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO desta Ação Penal ... para as 11h do dia 3/9/2025"
28 out. 2025 Decisão judicial · decisão monocrática do relator
Suspensão da ação penal até o término do mandato, por força da Resolução 30/2025 da Câmara, e suspensão da prescrição.
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 30/10/2025 ("Concedida a suspensão"): "DECLARO A SUSPENSÃO DESTA AÇÃO PENAL 2.652/DF em relação ao Deputado Federal GUSTAVO GAYER MACHADO DE ARAUJO, em relação aos crimes praticados após a diplomação"; "DECLARO, ainda, a SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO ... a partir do dia 15/10/2025"
Lacunas
- A queixa-crime e a decisão que a recebeu não foram lidas; os fatos não foram conferidos.
- A decisão menciona os crimes posteriores à diplomação; se havia imputações anteriores e o que foi feito delas não foi apurado.