Procedimento
Ação penal do MPRJ contra sete ex-assessores do gabinete de Carlos Bolsonaro na Câmara Municipal do Rio (organização criminosa e peculato) — 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Capital
Denúncia recebida em junho de 2026 contra sete ex-assessores (o ex-chefe de gabinete e outros seis), segundo reportagens; os réus foram intimados a apresentar defesa escrita. Sem sentença. Número do processo não localizado; a consulta processual do TJRJ tem reCAPTCHA e não foi usada. Os outros seis réus são pessoas privadas e aparecem no acervo só pela função (lista nominal na matriz interna).
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Jorge Luiz Fernandes | réu (ex-chefe de gabinete; apontado pela denúncia como líder do grupo) | Réu (denúncia recebida) |
| Carlos Nantes Bolsonaro | titular do gabinete; não denunciado nesta ação | Sem procedimento |
Decisões e movimentações
5 set. 2024 Denúncia oferecida
A 3ª Promotoria de Investigação Penal Especializada da Capital (MPRJ) ofereceu denúncia contra sete pessoas, entre servidores e ex-servidores do gabinete de Carlos Bolsonaro, por suposta 'rachadinha' entre 2005 e 2021, com desvio estimado em pelo menos R$ 1,7 milhão; o chefe de gabinete, Jorge Luiz Fernandes, é apontado como líder. No mesmo ato, a Promotoria arquivou a investigação quanto ao vereador.
- Agência Brasilfichatrechos: 3ª Promotoria "ofereceu denúncia, no dia 5 deste mês"; "Jorge Luiz Fernandes, que exercia o cargo de chefe de gabinete do vereador"; "entre os anos de 2005 e 2021"; "pelo menos R$ 1,7 milhão"
- Poder360fichalista dos sete denunciados (Jorge Luiz Fernandes, Juciara da Conceição Raimundo da Cunha, Alexander Florindo Baptista Junior, Thiago Medeiros da Silva, José Francisco dos Santos, Andrea Cristina da Cruz Martins, Regina Célia Sobral Fernandes); arquivamento quanto ao vereador; 1ª Vara Criminal Especializada
12 set. 2024 Decisão judicial
Segundo o Diário do Nordeste (com base no g1), a 1ª Vara Criminal Especializada devolveu a denúncia ao MP e pediu esclarecimentos, apontando inconsistências na denúncia, falta de fundamentação do arquivamento e imprecisão na tipificação de organização criminosa.
- Diário do Nordestefichaparáfrase: decisão de quinta-feira (12/09/2024) da 1ª Vara Criminal Especializada devolve o caso ao MP; aponta "inconsistência na denúncia", falta de fundamentos para o arquivamento e imprecisão na tipificação de organização criminosa; o juiz vê "contradição" no arquivamento quanto ao vereador
19 jun. 2026 Denúncia recebida
O juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa, recebeu a denúncia contra os sete por organização criminosa e peculato, segundo reportagens (data de 19/06/2026 dada pela Revista Fórum); segundo o MP, os seis ex-assessores teriam repassado cerca de R$ 1,9 milhão ao ex-chefe de gabinete entre 2005 e 2021. Recebimento de denúncia é juízo de admissibilidade, não condenação.
- Revista Fórumfichatrechos: decisão "nesta sexta-feira (19)" do juiz da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa; réus por organização criminosa e peculato; Jorge Luiz Fernandes e seis ex-assessores; junho de 2005 a dezembro de 2021; R$ 1,9 milhão
- Correio da Manhãfichatrechos: juiz Marcello Rubioli; "a justa causa para o recebimento da denúncia restou amplamente comprovada"; Jorge Luiz Fernandes "nomeado em 2001"; Carlos Bolsonaro não acusado
- Diario de Pernambucofichatrechos: Jorge Luiz Fernandes, "ex-chefe de gabinete do ex-vereador Carlos Bolsonaro", e seis ex-assessores tornaram-se réus; organização criminosa e peculato; 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa; investigação sobre Carlos em andamento
Lacunas
- Número do processo e íntegra da denúncia e da decisão de recebimento (não localizadas em fonte oficial aberta; consulta do TJRJ com reCAPTCHA).
- Data exata do recebimento confirmada só pela Revista Fórum ('sexta-feira, 19'); o Diário de Pernambuco não informa a data.
- Valor: R$ 1,7 milhão (denúncia de 2024, segundo a Agência Brasil) × R$ 1,9 milhão (reportagens de 2026) — diferença não explicada nas fontes lidas.
- Manifestação da defesa dos réus não localizada nas fontes lidas.