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Procedimento

RHC 135.206/RJ (STJ) — incompetência do juízo de 1º grau e nulidade de decisões da 27ª Vara Criminal no caso

EDcl no AgRg no RHC 135.206/RJ · STJ — 5ª Turma (relator Jesuíno Rissato, desembargador convocado; relator para o acórdão João Otávio de Noronha) · Outro · Situação editorial: Revisão de fontes

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Ementa conferida na transcrição do voto do HC 201.965; alcance da nulidade passou a ser atribuído às fontes; acórdão do STJ inacessível.

Situação atual — verificada em 14 out. 2026

Acórdão de 09/11/2021 (DJe 17/11/2021). Segundo a ConJur, o vice-presidente do STJ, Og Fernandes, admitiu em 17/04/2023 recurso extraordinário do MPRJ e o remeteu ao STF; número e desfecho do RE no STF não identificados (o processo não aparece na pesquisa pública por parte).

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Flávio Bolsonarorecorrente (defesa)Decisão anulada
Juízo de 1º grau declarado incompetente em 09/11/2021; segundo o voto do relator do HC 201.965, anuladas as decisões e provas produzidas em 1ª instância (a ConJur descreve a nulidade das cautelares e de sua ratificação).

Decisões e movimentações

  1. nov. 2021 Decisão judicial · decisão monocrática do ministro João Otávio de Noronha nos autos do RHC 135.206 (data exata não informada no trecho lido)

    Determinação de que o MP apresente nova denúncia excluindo as decisões e provas anuladas.

  2. 9 nov. 2021 Decisão judicial · acórdão da 5ª Turma do STJ em embargos de declaração com efeitos infringentes, por maioria (4 a 1)

    Aplicada a tese dos mandatos sucessivos sem interrupção (Pet 9.189/STF): o deputado estadual eleito senador sem solução de continuidade manteve a competência do TJRJ, e o juízo de 1º grau foi considerado incompetente. Segundo o voto do relator do HC 201.965, foram anuladas 'todas as decisões e provas produzidas em primeira instância'; segundo a ConJur, as cautelares autorizadas pelo juiz da 27ª Vara Criminal e sua ratificação.

  3. 17 abr. 2023 Decisão judicial · decisão do vice-presidente do STJ, Og Fernandes, admitindo recurso extraordinário do MPRJ (decisão não lida; segundo a ConJur)

    Admissão do RE do MPRJ contra o acórdão da 5ª Turma, por possível divergência com precedentes do STF (Inq 4.204 e ARE 1.322.140) sobre mandatos cruzados.

Lacunas

  • Acórdão do STJ não lido na fonte (desafio anti-robô nos portais do STJ em 14/10/2026); alcance exato da nulidade descrito de forma diferente pelo voto do HC 201.965 e pela ConJur.
  • Número do RE no STF e seu desfecho; reportagens de fev/2025 sobre recursos negados por Gilmar Mendes não identificam se um deles é este RE.

Dossiês

Histórico

  1. 13 out. 2026 — Criação do registro no piloto documental (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — correção: antes título e detalhe «nulidade de todas as decisões da 27ª Vara Criminal» / depois «nulidade de decisões da 27ª Vara Criminal», com o alcance atribuído (voto do HC 201.965: todas as decisões e provas de 1ª instância; ConJur: cautelares e ratificação) — motivo: acórdão não lido; fontes divergem no alcance.
  3. 14 out. 2026 — Auditoria documental (Etapa 2b): evidências conferidas e campo auditoria gravado.