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Procedimento

TC 003.679/2023-3 (TCU) — presentes recebidos de governos da Arábia Saudita e dos Emirados Árabes Unidos e sua devolução

TC 003.679/2023-3 (Acórdãos 443/2023 e 504/2023-Plenário) · Tribunal de Contas da União — Plenário (relator ministro Augusto Nardes) · Processo no TCU · Situação editorial: Revisão de fontes

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Acórdãos 443/2023, 504/2023 e 1585/2024 lidos na íntegra do dispositivo (pesquisa de jurisprudência do TCU) e preservados. Desfecho do processo não localizado.

Situação atual — verificada em 14 out. 2026

Natureza administrativa (controle externo). Os Acórdãos 443 e 504/2023 determinaram a entrega das joias e armas e a requisição do conjunto retido pela Receita. Em 07/08/2024, em outro processo (TC 032.365/2023-3), o Acórdão 1585/2024 reconheceu que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterizar como bens públicos presentes recebidos por presidentes no exercício do mandato, e mandou juntar cópia a este processo (item 9.6). Não foi localizada decisão posterior do TCU neste processo.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Jair Bolsonaroresponsável; destinatário das determinações de entrega dos presentesOutra situação (ver ficha)
Processo de controle externo (administrativo), não penal. O Acórdão 443/2023 determinou a entrega dos itens em seu poder oriundos dos presentes da visita à Arábia Saudita e das armas dos Emirados Árabes Unidos; o Acórdão 504/2023 fixou a entrega das joias na Caixa e das armas na PF. A defesa entregou um conjunto em 24/03/2023 e outro em 04/04/2023. Desfecho do processo não localizado.
Bento Albuquerqueresponsável (Acórdão 504/2023)Outra situação (ver ficha)
Consta como responsável no cabeçalho do Acórdão 504/2023. Processo administrativo, não penal. Desfecho não localizado.

Decisões e movimentações

  1. 9 mar. 2023 Fato documentado · medida cautelar do relator (administrativa)

    Relator Augusto Nardes adota medida cautelar (despacho à peça 5) sobre representações da deputada Luciene Cavalcante e do MPTCU acerca dos presentes recebidos na visita da comitiva à Arábia Saudita em outubro de 2021; o Plenário a referenda em 15/03/2023.

    • primáriaTribunal de Contas da Uniãoficharelatório: "Adoto como parte do Relatório o despacho que proferi em 9/3 último (peça 5)"
    • primáriaTribunal de Contas da Uniãofichatrechos: "decisão cautelar do ministro Augusto Nardes (do dia 9/3)"; "representações da deputada Luciene Cavalcante (em 7 de março) e pelo Ministério-Público junto ao TCU (dia 8 de março)"
  2. 15 mar. 2023 Fato documentado · Acórdão 443/2023-Plenário (administrativo)

    Plenário determina que Jair Bolsonaro entregue em cinco dias úteis os itens em seu poder oriundos dos presentes recebidos na visita da comitiva à Arábia Saudita e as armas recebidas dos Emirados Árabes Unidos; manda a Secretaria-Geral da Presidência requisitar à Receita o conjunto retido, "para incorporação ao patrimônio público"; determina auditoria nos bens recebidos de 2019 a 2022 e auditorias regulares em fim de mandato.

  3. 22 mar. 2023 Fato documentado · Acórdão 504/2023-Plenário (administrativo)

    TCU altera os itens 9.2 e 9.3 do Acórdão 443/2023: joias devem ser entregues à Caixa (agência 210 Sul, Brasília) e as armas à Diretoria de Polícia Administrativa da PF; o conjunto retido pela Receita, após o desembaraço aduaneiro, também vai à Caixa.

  4. 7 ago. 2024 Fato documentado · juntada de cópia de acórdão de outro processo (administrativo)

    O Acórdão 1585/2024-Plenário (TC 032.365/2023-3) manda juntar cópia da decisão a este processo e aos TCs 005.338/2023-9, 022.935/2023-1 e 032.513/2023-2. Segundo a Gazeta do Povo, o TCU informou que o reflexo seria avaliado em cada processo.

Lacunas

  • Não foi localizado desfecho do TC 003.679/2023-3, nem se a auditoria do item 9.5 do Acórdão 443/2023 (bens recebidos de 2019 a 2022) foi concluída.
  • Julgamento de recurso da AGU sobre a tese de 2024 mencionado em reportagem de 15/03/2025 ("19 de novembro", ano não explícito), sem número de acórdão; não confirmado em fonte primária.
  • Votos dos Acórdãos 443/2023 e 1585/2024 não lidos integralmente.

Dossiês

Histórico

  1. 13 out. 2026 — Criação do registro no piloto documental (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — correção: antes «Plenário determina que Jair Bolsonaro entregue em cinco dias úteis o segundo pacote de joias sauditas […]; nega pedido de custódia no próprio TCU; prevê avaliação dos presentes ao fim de cada mandato» / depois redação conforme os itens 9.2, 9.3, 9.5 e 9.6 do Acórdão 443/2023 — a negativa de custódia no TCU não consta do dispositivo lido.
  3. 14 out. 2026 — correção: antes «não se confirmou que este TC seja um deles» / depois o item 9.6 do Acórdão 1585/2024 inclui o TC 003.679/2023-3 — lacuna resolvida por documento primário; Bento Albuquerque acrescentado como responsável (Acórdão 504/2023).
  4. 14 out. 2026 — Conferência das notas oficiais do TCU e da reportagem restante (grupo 3): reabertas e comparadas em 14/10/2026.