Procedimento
ADIs 7966 e 7967 contra a Lei 15.402/2026 (Lei da Dosimetria)
Segundo a Agência Brasil, a aplicação da Lei 15.402/2026 está suspensa desde 09/05/2026, por decisão de Moraes em pedido de uma condenada pelo 8 de janeiro, até o julgamento de mérito das ADIs pelo plenário; em 06/10/2026 a agência registrava que a suspensão continuava válida. Nos andamentos das ADIs 7966 e 7967 consultados em 14/10/2026 não há decisão cautelar ou de mérito; AGU (22/05/2026) e PGR (18/06/2026) já se manifestaram, e o último registro é de 08/07/2026. Não foi localizada decisão que aplique ou negue a lei especificamente à pena de Jair Bolsonaro.
Decisões e movimentações
30 abr. 2026 Fato documentado
O Congresso rejeitou o veto total (Veto nº 3/2026, Mensagem nº 17/2026, publicada no DOU de 09/01/2026) ao PL 2.162/2023 (PL da Dosimetria): na Câmara, 318 votos contra o veto, 144 a favor e 5 abstenções; no Senado, 49 contra e 24 a favor. Antes, a Presidência declarou prejudicados os incisos IV a X do art. 112 da LEP previstos no projeto, por já tratados na Lei 15.358/2026.
- primáriacongressonacional.leg.brfichatramitação, 30/04/2026: "Sim 144, Não 318, Abstenções 5"; "Sim 24, Não 49, Presidente 1"; prejudicialidade dos incisos IV a X do art. 112; tramitação, 09/01/2026: Mensagem nº 17 no DOU Ed. Extra "A"
- Migalhasficha§§ iniciais (Câmara 318 a 144; Senado 49 a 24)
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichapreâmbulo: trecho "o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023"
8 mai. 2026 Fato documentado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, promulgou a Lei 15.402/2026 após a rejeição do veto total ao PL 2.162/2023. A lei exclui os crimes contra o Estado Democrático de Direito (Título XII do CP) das frações maiores de progressão para crimes com violência ou grave ameaça (LEP, art. 112, I e II; os incisos IV a X do art. 112 figuram como vetados), admite remição em regime domiciliar (art. 126, § 9º), manda aplicar concurso formal próprio aos delitos do capítulo praticados no mesmo contexto (CP, art. 359-M-A) e reduz a pena de 1/3 a 2/3 quando praticados em multidão, salvo para quem financiou ou exerceu liderança (CP, art. 359-M-B). No mesmo dia foram protocoladas a ADI 7966 (ABI) e a ADI 7967 (Federação PSOL-Rede, PSOL e Rede), esta distribuída por prevenção; Moraes adotou o rito do art. 10 da Lei 9.868/1999 e pediu informações à Presidência da República e ao Congresso.
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichapreâmbulo: trecho "o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023"
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaarts. 1º (LEP, art. 112, I e II, e art. 126, § 9º) e 2º (CP, arts. 359-M-A e 359-M-B)
- primáriaPortal do STFfichaaba Informações e Partes: protocolo em 08/05/2026, requerente "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA - ABI", relator Alexandre de Moraes; despacho de 08/05/2026 adota o rito do art. 10 da Lei 9.868/1999
- primáriaPortal do STFfichaaba Partes: requerentes "FEDERACAO PSOL-REDE", PSOL e Rede; aba Andamentos, 08/05/2026: "Distribuído por prevenção [...] Processo que justifica: ADI 7966"
- primáriacongressonacional.leg.brfichatramitação, 08/05/2026: "PROMULGADA. LEI N° 15402 DE 2026"
9 mai. 2026 Decisão judicial · Decisão monocrática (cautelar) do relator
Segundo a Agência Brasil, Moraes, ao analisar o pedido de uma condenada pelos atos de 8 de janeiro que queria a aplicação da lei, suspendeu a aplicação da Lei 15.402/2026 nos pedidos relacionados ao 8 de janeiro até o julgamento das ADIs 7966 (ABI) e 7967 (federação PSOL-Rede), determinando que a execução penal prosseguisse integralmente. A decisão não consta dos andamentos das ADIs.
- Agência Brasil (EBC)ficha§§ 1–3 e 7; trecho da decisão: "por segurança jurídica"
18 jun. 2026 Fato documentado
A AGU (22/05/2026) e a PGR (18/06/2026) protocolaram manifestações nas duas ADIs; o teor não foi lido.
- primáriaPortal do STFfichaaba Andamentos: "Manifestação da AGU" (22/05/2026) e "Manifestação da PGR" (18/06/2026); último andamento em 08/07/2026
- primáriaPortal do STFfichaaba Andamentos: "Manifestação da AGU" (22/05/2026) e "Manifestação da PGR" (18/06/2026); último andamento em 08/07/2026
6 out. 2026
Agência Brasil registra que a suspensão segue válida até o julgamento das ações pelo plenário.
- Agência Brasil (EBC)fichatrecho: "A suspensão é válida até que o plenário do STF julgue ações que questionam a nova lei."
Lacunas
- Estimativas de redução da pena de Bolsonaro pela nova lei aparecem apenas em resultados de busca e não foram verificadas.
- A decisão de 09/05/2026 não foi lida: segundo a Agência Brasil, foi proferida no pedido de uma condenada pelo 8 de janeiro; o processo não foi identificado, e não se confirmou se alcança expressamente os condenados da AP 2668.
- Os fundamentos do veto presidencial (Mensagem nº 17/2026) não foram lidos.
- Outras ações (ADIs 7968 e 7969, segundo a imprensa) foram vistas apenas em resultados de busca; as manifestações de AGU e PGR nas ADIs 7966 e 7967 foram protocoladas (22/05 e 18/06/2026), mas não lidas.