Personagem · rede de relações
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
General de Exército da reserva. Nomeado por Jair Bolsonaro comandante do Exército (decreto de 9/04/2021) e ministro da Defesa (decreto de 31/03/2022); exonerado da Defesa por decreto de 31/12/2022 assinado por Hamilton Mourão no exercício da Presidência. Condenado pelo STF na AP 2668 a 19 anos.
Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.
A. Envolvimento criminal e situação processual
- Condenado (trânsito em julgado)
Condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, 11/09/2025, AP 2668; transitado em julgado — trânsito reconhecido em 25/11/2025); pena de 19 anos em regime inicial fechado e 84 dias-multa.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 16–17 (acórdão, item 6: condenação e pena de Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira)
- primáriaPortal de notícias do STFfichatrecho: "19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": "tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Paulo Sérgio Nogueira": "ficará custodiado no Comando Militar do Planalto"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Outras punições": STM "seja oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato"
- Agência Brasil (EBC)ficha§6: MPM "também pediu a perda da patente dos generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier"
- primáriaPortal da Câmara dos Deputadosficha§§ "A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados..." (lista do grupo principal)
- Migalhasficha§1: suspensão da "lei 15.402/26 em execuções penais relacionadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 até julgamento definitivo das ações diretas de inconstitucionalidade"; rodapé: "Processos: EPs 41, 134, 100, 102, 43, 52, 61 e 72"
- Agência Brasil (EBC)ficha§1: suspendeu "a aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023"; §3: caso de uma condenada pelo 8 de janeiro
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaautuação (26/11/2025) e último andamento
B. Relação com a família
Jair Bolsonaro — Participação conjunta em episódio investigado
Jair Bolsonaro e Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025), por maioria, vencido o ministro Luiz Fux, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas e fixa penas individuais; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento, ajuste ou conduta além do que o julgado decidiu. As condutas e a situação processual de cada um estão no procedimento stf-ap-2668 e nas fichas.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 17 (acórdão, item 6: crimes, votação e pena do réu)
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1.986–1.987 (extrato de ata): "Vencido o Ministro Luiz Fux"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": "Com exceção de Ramagem, os demais sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta..."
Jair Bolsonaro — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Jair Bolsonaro nomeou Paulo Sérgio comandante do Exército por decreto de 9/04/2021 (DOU, edição extra; referendado por Walter Braga Netto) e ministro da Defesa por decreto de 31/03/2022, no mesmo ato em que exonerou Braga Netto a pedido da pasta. A exoneração do Ministério da Defesa, por decreto de 31/12/2022 (DOU de 1º/01/2023), foi assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, no exercício da Presidência.
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecretos de 9/04/2021
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecretos de 31/03/2022
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 31/12/2022, assinado por "ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO"
O que os documentos permitem concluir
- Paulo Sérgio foi nomeado por Jair Bolsonaro para o Comando do Exército (2021) e para o Ministério da Defesa (2022).
- Está condenado definitivamente pelo STF, no mesmo processo que Jair Bolsonaro, a 19 anos.
O que não foi demonstrado
- Não há nas fontes lidas conduta de outros familiares associada à sua condenação.
- Resultado no STM não existia nas fontes consultadas.
Cargos e mandatos
Comandante do Exército — Ministério da Defesa — Comando do Exército
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Comandante do Exército"
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa"
Ministro de Estado da Defesa — Ministério da Defesa
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "para exercer o cargo de Ministro de Estado da Defesa"
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "do cargo de Ministro de Estado da Defesa"
Escândalos: dossiês relacionados
Em novembro de 2024 a Polícia Federal indiciou 37 pessoas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, na investigação sobre a tentativa de golpe após a eleição de 2022; segundo a Agência Brasil, Jair Bolsonaro está entre os indiciados. A PGR denunciou 34 pessoas em fevereiro de 2025, e a 1ª Turma do STF tornou réus os oito integrantes do núcleo 1 em março de 2025. Em 11/09/2025, por 4 votos a 1, a Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão; o trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025 e referendado pela Turma no dia seguinte. Desde março de 2026 ele cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária (EP 169), e duas revisões criminais da defesa (RvC 6021 e 6268) seguem sem decisão nos andamentos do STF consultados em 14/10/2026.
Situação dos procedimentos
Esfera criminal
Inquérito da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022 Indiciado
Ação Penal 2668 (trama golpista — núcleo 1) Condenado (trânsito em julgado)
Cronologia
12 out. 2026 — Encerrado o prazo de 90 dias de suspensão das visitas de Flávio Bolsonaro, determinada em 13/07/2026, Moraes autoriza a retomada das visitas de Flávio Bolsonaro, mantida a vedação de finalidade político-eleitoral; a decisão se refere ao "regime domiciliar humanitário". Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: trecho "AUTORIZO A RETOMADA DO REGIME DE VISITAS DE FLÁVIO NANTES BOLSONARO"; "regime domiciliar humanitário"
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 13/07/2026: trecho "SUSPENDO a autorização de visita de FLÁVIO NANTES BOLSONARO pelo período de 90 (noventa) dias."
7 out. 2026 — Segundo o Jornal de Brasília e a Exame (07/10/2026), a assessoria do ministro Nunes Marques informou que as revisões criminais só serão avaliadas após o segundo turno, que ele aguarda parecer da PGR e que pretende levar o caso ao plenário. Declaração registrada
- Jornal de Brasília (Estadão Conteúdo)fichatrecho: "Isso deve ser avaliado somente após o segundo turno"; trecho: "A nota ainda ressalta que Nunes Marques aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR)"
- Examefichatrecho: "De acordo com a assessoria, a intenção é encaminhar os pedidos ao plenário do STF"
25 set. 2026 — Defesa protocola nova revisão criminal (RvC 6268) com pedido de suspensão da pena; o processo é distribuído por prevenção a Nunes Marques em 30/09/2026. Fato documentado
- primáriaPortal do STFfichaaba Andamentos, 25/09/2026: "Petição Inicial (nº 121720) recebida em 25/09/2026, às 23:40:29"; 30/09/2026: "Distribuído por prevenção" (processo que justifica: RvC 6021)
- Diário do Nordeste (PontoPoder)ficha§ sobre o pedido de suspensão imediata e a "distribuição por prevenção"
17 jul. 2026 — Moraes suspende por 30 dias as visitas a Bolsonaro e proíbe visitas político-eleitorais até o fim das eleições, por descumprimento de medida cautelar: a decisão atribui a ele uma "Carta aos brasileiros" de 11/07/2026, divulgada por Flávio Bolsonaro. A defesa afirma que ele não sabia que a carta seria divulgada (ver Respostas). Decisão judicial
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 17/07/2026: trecho "A SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA (ART. 41, X DA LEP) DE JAIR MESSIAS BOLSONARO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 7: trecho "escrita e assinada de próprio punho por JAIR MESSIAS BOLSONARO"; p. 6: carta datada de "Brasília, 11 de julho de 2026"
3 jul. 2026 — Moraes mantém a prisão domiciliar humanitária e afasta falta grave no episódio da pistola de Bolsonaro apreendida em 15–16/06/2026. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1 (apreensão da pistola); p. 4: trecho "A efetiva consumação da “falta grave”, prevista no art. 50, III da Lei de Execução Penal, entretanto, não foi comprovada"; p. 6: "MANTENHO A PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA"
- CNN Brasilfichatrecho: "implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado"
9 mai. 2026 — Segundo a Agência Brasil, Moraes, ao analisar o pedido de uma condenada pelos atos de 8 de janeiro, suspendeu a aplicação da Lei 15.402/2026 em pedidos ligados ao 8 de janeiro até o julgamento das ADIs 7966 e 7967. A decisão não consta dos andamentos das ADIs e não foi localizada nos autos. Decisão judicial
- Agência Brasil (EBC)ficha§§ 1–3; trecho da decisão: "por segurança jurídica"
- Agência Brasil (EBC)fichatrecho: "A suspensão é válida até que o plenário do STF julgue ações que questionam a nova lei."
8 mai. 2026 — É promulgada a Lei 15.402/2026 (Lei da Dosimetria); no mesmo dia, ABI e Federação PSOL-Rede propõem as ADIs 7966 e 7967, e a defesa de Bolsonaro protocola a revisão criminal RvC 6021. Fato documentado
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichapreâmbulo: trecho "o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023"
- primáriacongressonacional.leg.brfichatramitação, 08/05/2026: "PROMULGADA. LEI N° 15402 DE 2026"
- primáriaPortal do STFfichaaba Informações e Partes: protocolo em 08/05/2026, requerente "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA - ABI"; despacho de 08/05/2026 adota o rito do art. 10 da Lei 9.868/1999
- primáriaPortal do STFfichaaba Partes: requerentes "FEDERACAO PSOL-REDE", PSOL e Rede; aba Andamentos, 08/05/2026: distribuição por prevenção à ADI 7966
- primáriaPortal do STFfichaaba Andamentos, 08/05/2026: "Petição Inicial (nº 61085) recebida em 08/05/2026, às 18:51:39"
30 abr. 2026 — O Congresso rejeita o veto total (Veto nº 3/2026) ao PL 2.162/2023, o PL da Dosimetria: na Câmara, 318 votos contra o veto e 144 a favor; no Senado, 49 a 24. Os incisos IV a X do art. 112 da LEP previstos no projeto foram declarados prejudicados. Fato documentado
- primáriacongressonacional.leg.brfichatramitação, 30/04/2026: trechos "Sim 144, Não 318, Abstenções 5, Total 467"; "Sim 24, Não 49, Presidente 1, Total 74"; "declara a prejudicialidade dos incisos IV a X do art. 112"
- Migalhasficha§§ iniciais (Câmara 318 a 144; Senado 49 a 24)
Respostas e contestações
- Manifestação da defesa
A defesa apresentou embargos de declaração, não conhecidos. Manifestação pública sobre o mérito não pesquisada nesta rodada.
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Paulo Sérgio Nogueira"
Lacunas e limitações
- Resultado no STM não localizado.