Personagem · rede de relações
Marcelo Costa Câmara
Coronel da reserva do Exército (segundo o STF). Assessor especial do Gabinete Pessoal do Presidente da República de 2019 ao fim do governo Jair Bolsonaro, nomeado por portaria da Casa Civil; a partir de 1º/01/2023, assessor de ex-presidente da República, e em fevereiro de 2023 autorizado a acompanhar Jair Bolsonaro em agenda nos EUA. Condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2693 a 21 anos; condenação transitada em julgado.
Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.
A. Envolvimento criminal e situação processual
- Condenado (trânsito em julgado)
Condenado pela 1ª Turma do STF, por unanimidade, em 16/12/2025 (AP 2693), por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, organização criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado; pena total de 21 anos, regime inicial fechado. Condenação transitada em julgado.
- primáriaPortal do STFfichaitem 3 da proclamação: "CONDENAR, por unanimidade, o réu MARCELO COSTA CÂMARA"; "21 (vinte e um) anos"
- primáriaPortal do STFfichaDecisões, 24/04/2026: "DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL e [...] DETERMINO O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA DE MARCELO COSTA CAMARA, em regime inicial fechado, de 21 (vinte e um) anos"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichacertidão de 23/04/2026: "transitou em julgado em 23/04/2026 em relação aos réus [...] Marcelo Costa Câmara (quintos embargos de declaração)"
- primáriaSupremo Tribunal FederalfichaAP 2693: Guia de Recolhimento 48/2026 ("Trânsito em julgado: 23/04/2026"; pena total de 21 anos), retificada pela 60/2026 (certidão de 02/06/2026 na EP 216); EP 216 distribuída por prevenção em 28/04/2026
B. Relação com a família
Jair Bolsonaro — Participação conjunta em episódio investigado
Segundo o voto do relator na AP 2668, em 09/12/2022 Jair Bolsonaro reuniu no Palácio da Alvorada "pessoas de sua confiança e integrantes da organização criminosa", entre eles "o Ajudante de Ordens, Coronel MARCELO COSTA CÂMARA", para discutir o plano e a minuta golpista; o mesmo voto registra mensagens de Câmara a Mauro Cid, em 07 e 15/12/2022, sobre a localização do ministro Alexandre de Moraes. Câmara não é réu na AP 2668; foi condenado na AP 2693. A reunião consta da fundamentação do voto do relator, não da ementa nem do dispositivo.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 464 (voto do relator): "o então Presidente da República se reuniu pessoas de sua confiança e integrantes da organização criminosa no Palácio da Alvorada, como [...] o Ajudante de Ordens, Coronel MARCELO COSTA CÂMARA para discutir o plano e a minuta golpista"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 419–420 (voto do relator): mensagens de 07/12 e 15/12/2022 de Câmara a Mauro Cid sobre a localização do ministro
- primáriaPortal do STFfichaitem 3 da proclamação: condenação de Marcelo Costa Câmara (AP 2693)
Jair Bolsonaro — Homenagem, condecoração ou apoio público
Por decreto de 19/12/2022, assinado por Jair Bolsonaro e pelo ministro da Saúde Marcelo Queiroga, Câmara recebeu a Medalha do Mérito Oswaldo Cruz, numa lista coletiva de autoridades e servidores. A medalha comprova só a homenagem: não comprova intimidade, conhecimento das condutas pelas quais Câmara foi condenado nem cumplicidade. Por isso aparece como contexto, fora do mapa; o vínculo de Câmara com Jair Bolsonaro no mapa é o da assessoria direta e o da reunião descrita no voto do relator da AP 2668.
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichalista do decreto: "MARCELO COSTA CAMARA, Assessor Especial do Gabinete Pessoal do Presidente da República"; assinatura "JAIR MESSIAS BOLSONARO"
Jair Bolsonaro — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Câmara foi nomeado assessor especial do Gabinete Pessoal do Presidente por portaria do ministro-chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni (21/02/2019) e exonerado a partir de 1º/01/2023. No mesmo dia passou a assessor de ex-presidente, por portaria assinada por Mário Fernandes como secretário-executivo da Secretaria-Geral (26/12/2022), e em 09/02/2023 a Casa Civil autorizou seu afastamento do país "para prestar assessoria e segurança ao ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro" nos EUA (13/02 a 01/03/2023). Nenhum dos atos lidos foi assinado por Jair Bolsonaro.
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 1.274, de 21/02/2019
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 1.500
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 996/2022: "Assessor de ex-Presidente da República"; assinada por Mario Fernandes
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadespacho de 09/02/2023: "para prestar assessoria e segurança ao ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro"
O que os documentos permitem concluir
- Câmara trabalhou no gabinete pessoal do presidente durante todo o governo e continuou assessorando Jair Bolsonaro depois do mandato, como assessor de ex-presidente.
- Recebeu de Jair Bolsonaro, por decreto de 19/12/2022, a Medalha do Mérito Oswaldo Cruz, numa lista coletiva de servidores e autoridades.
- Está condenado definitivamente pelo STF na AP 2693; o voto do relator na AP 2668 o situa em reunião com Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada em 09/12/2022 para discutir o plano e a minuta golpista.
O que não foi demonstrado
- A medalha é homenagem coletiva de fim de governo; não demonstra, por si, conhecimento do presidente sobre as condutas pelas quais Câmara foi condenado.
- As fontes lidas não atribuem a Câmara conduta conjunta com Flávio, Eduardo ou Carlos Bolsonaro.
Cargos e mandatos
Assessor Especial do Gabinete Pessoal do Presidente da República — Presidência da República
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 1.274: "NOMEAR MARCELO COSTA CÂMARA, para exercer o cargo de Assessor Especial do Gabinete Pessoal do Presidente da República"; assinada por Onyx Dornelles Lorenzoni
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 1.500: "EXONERAR, a partir de 1º de janeiro de 2023, MARCELO COSTA CÂMARA do cargo de Assessor Especial do Gabinete Pessoal do Presidente da República"
Assessor de ex-Presidente da República — Secretaria-Geral da Presidência / apoio a ex-presidentes (Casa Civil)
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 996/2022: "NOMEAR, a contar de 1º de janeiro de 2023, MARCELO COSTA CAMARA, para exercer o Cargo de Assessor de ex-Presidente da República"; assinada por Mario Fernandes
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadespacho de 09/02/2023: lotados no "Apoio a Ex-Presidentes da República"; "para prestar assessoria e segurança ao ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro"
Escândalos: dossiês relacionados
A CGU concluiu que é falso um registro de vacinação contra a covid-19 em nome de Jair Bolsonaro lançado no sistema paulista VaciVida com data de 19/07/2021, sem identificar o autor. Outros registros em nome dele e da filha menor foram inseridos no SI-PNI, a partir de Duque de Caxias (RJ), em 21/12/2022 e excluídos em 27/12/2022; a PGR qualificou essa inserção como ideologicamente falsa. Em março de 2024 a PF indiciou 17 pessoas, entre elas Bolsonaro (arts. 313-A e 288 do Código Penal) e Mauro Cid; indiciamento não é acusação formal. Em 28/03/2025 o STF arquivou a investigação em relação a Bolsonaro e ao deputado Gutemberg Reis, a pedido da PGR, que, no caso de Bolsonaro, apontou que só a palavra do colaborador Mauro Cid o ligava à ordem e que não havia indício de uso do certificado; a decisão não declara inocência e admite reabertura com novas provas. O STF remeteu o restante à Justiça Federal do DF. Lá, a Petição Criminal 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal) teve a incompetência territorial reconhecida em 13/10/2025, com remessa à Seção Judiciária do Rio de Janeiro, porque as inserções teriam ocorrido em Duque de Caxias; até a consulta de 14/10/2026 não se localizou denúncia nem o andamento no Rio de Janeiro.
Em outubro de 2021 a Receita Federal reteve em Guarulhos um conjunto de joias presenteado por autoridades sauditas à comitiva do Ministério de Minas e Energia; outros presentes recebidos por Jair Bolsonaro ou por essa comitiva foram destinados ao acervo privado dele. Segundo a Polícia Federal, parte desses bens foi levada aos EUA e vendida ou posta à venda em 2022. Depois que o TCU mandou entregá-los, a defesa entregou dois conjuntos à Caixa em 2023; de um relógio Patek Philippe vendido nos EUA, a PF dizia em 2023 não haver indício de recuperação. O relatório final da PF (julho de 2024) indiciou Bolsonaro e outras 11 pessoas. Em 04/03/2026 a PGR promoveu o arquivamento, alegando lacuna legislativa sobre a natureza jurídica desses presentes; o relator no STF devolveu os autos à PGR e, no andamento oficial consultado em 14/10/2026, não havia decisão sobre o arquivamento nem denúncia. Na esfera fiscal, a Receita lavrou o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12, e o relator determinou em 06/10/2026 a intimação de Bolsonaro. Bolsonaro afirmou em 2023 nunca ter praticado ilegalidade, e a defesa sustenta que ele não tinha ingerência sobre os presentes (ver Respostas).
O núcleo 2 da denúncia da PGR de fevereiro de 2025 reuniu seis acusados, entre eles dois ex-assessores da Presidência no governo Bolsonaro (Filipe Martins e Marcelo Câmara), o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques e o general da reserva Mário Fernandes. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia em 22/04/2025 e, em 16/12/2025, por unanimidade, condenou cinco réus a penas de 8 anos e 6 meses a 26 anos e 6 meses e absolveu o delegado Fernando de Sousa Oliveira por insuficiência de provas. Para os cinco condenados, o trânsito em julgado foi declarado em 23/04/2026, e as penas estão em execução (EPs 215 a 219); a absolvição também transitou em julgado, em data que diverge entre documentos do STF.
Situação dos procedimentos
Esfera criminal
Ação Penal 2693 (trama golpista — núcleo 2) Condenado (trânsito em julgado)
Cronologia
6 out. 2026 — Relator defere pedido da Receita e determina a intimação de Jair Bolsonaro sobre o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12, lavrado pela Receita; a decisão não informa valor nem bens abrangidos. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: Ofício nº 51176/2026/MF; "DETERMINO a intimação de JAIR MESSIAS BOLSONARO em relação ao Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12"; "Brasília, 6 de outubro de 2026"
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamento de 07/10/2026: decisão monocrática ("Decisão de 6/10/2026")
- SBT Newsfichatrecho: "para que Bolsonaro seja notificado sobre a lavratura da infração"; a reportagem diz "nesta quarta-feira (7)" (data de registro)
18 set. 2026 — Diante de novo pedido da Receita (Ofício nº 512/2026), o relator determina que a secretaria do STF envie à Receita cópia dos documentos da investigação (despacho publicado em 21/09/2026). Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 3: dispositivo; "Brasília, 18 de setembro de 2026"
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamento de 21/09/2026 (registro do despacho de 18/09/2026); DJe divulgado em 21/09/2026
28 ago. 2026 — Relator defere à Receita o compartilhamento de laudos periciais e subsídios técnicos da PF sobre as joias e demais bens que "ingressaram no território nacional sem a devida declaração aduaneira"; a PGR, a favor, afirmou que a investigação "encontra-se encerrada". O pedido de arquivamento continuava sem decisão do relator. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: Ofício nº 39038/2026/MF, de 22/7/2026; p. 3: PGR (eDoc. 338); pp. 3–4: dispositivo e data
21 ago. 2026 — O relator determina à AGU o cumprimento da perda do cargo de Silvinei Vasques, com cassação da aposentadoria como policial rodoviário federal. Decisão judicial
- primáriaPortal do STFfichaDecisões, 21/08/2026
2 jul. 2026 — Acolhendo a PGR ("Ausente o interesse criminal na apreensão das joias"), o relator defere o pedido da Receita de transferir a custódia das joias apreendidas, guardadas na Caixa em Brasília, para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo, para instruir o procedimento fiscal de perdimento. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1–3: pedido da Receita; manifestação da PGR; dispositivo; "Brasília, 2 de julho de 2026"
- CNN Brasilfichatrechos: "determinou nesta quinta-feira (2) a transferência da custódia"; "apontou não haver mais interesse criminal sobre os objetos"
30 jun. 2026 — Acolhendo pedido da PGR, o relator manda desentranhar as informações da PF sobre os celulares de Frederick Wassef e autuar petição autônoma e sigilosa, por entender que os fatos "não possuem conexão com o objeto destes autos"; o pedido de arquivamento da Pet 11.645 segue sem decisão. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 5: PGR pediu "desentranhamento" e "autuação de petição própria" (eDoc. 312); "não possuem conexão com o objeto destes autos"; pp. 5–6: dispositivo e data
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamento de 02/07/2026: certidão "Autuada a PET: 16.333 (24192/2026)"
- Poder360fichatrecho: "A determinação foi assinada na 3ª feira (30.jun.2026), e a nova apuração corre à parte do inquérito original"
28 abr. 2026 — Autuadas as Execuções Penais 215 a 219. Fato documentado
- primáriaPortal do STFfichaAndamentos, 28/04/2026: "Autuadas as EPs nº 215, 216, 217, 218 e 219"
23 abr. 2026 — O relator declara o trânsito em julgado e determina o início do cumprimento das penas dos cinco condenados. Decisão judicial
- primáriaPortal do STFfichaDecisões, 24/04/2026 (cinco decisões datadas de 23/04/2026): "DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL"
- primáriaPortal do STF — consulta processualficha13/05/2026: trânsito "em 23/04/2026, em relação aos réus Filipe Garcia Martins Pereira e Mário Fernandes"
Respostas e contestações
- Resposta não localizada na pesquisa
Manifestação pública da pessoa ou da defesa sobre os fatos registrados nesta ficha não foi procurada nem localizada nesta rodada (lote 6). Nenhum contato foi feito.
Lacunas e limitações
- Data em que Câmara deixou o cargo de assessor de ex-presidente não verificada.
- Composição da pena bloqueada por divergência documental (ver stf-ap-2693).
- Inteiro teor do acórdão da AP 2693 (DJe de 12/03/2026) obtido em 14/10/2026 (fonte stf-ap2693-acordao-2025-12-16) e lido só em trechos; a situação processual desta ficha se apoia nos atos de trânsito e de execução, não no acórdão.
- Id duplicado no acervo: os procedimentos stf-pet-10405 e jfdf-cartao-vacina-demais-investigados usam "marcelo-camara"; esta ficha usa "marcelo-costa-camara" (id de stf-ap-2693 e da matriz). Unificação depende da frente responsável por aqueles registros.