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bolsonaros.com

Personagem · rede de relações

Marcelo Costa Câmara

Verbete do arquivo bolsonaros.com · cada afirmação aponta para a fonte

Coronel da reserva do Exército (segundo o STF). Assessor especial do Gabinete Pessoal do Presidente da República de 2019 ao fim do governo Jair Bolsonaro, nomeado por portaria da Casa Civil; a partir de 1º/01/2023, assessor de ex-presidente da República, e em fevereiro de 2023 autorizado a acompanhar Jair Bolsonaro em agenda nos EUA. Condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2693 a 21 anos; condenação transitada em julgado.

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Vínculo, procedimento e situação conferidos nas fontes primárias em 14/10/2026; trânsito em julgado (quando é o caso) sustentado por andamento oficial, certidão ou guia de recolhimento e execução penal, não pelo acórdão de mérito.

Última conferência: 14 out. 2026 · Situação editorial: Revisão de fontes

Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.

A. Envolvimento criminal e situação processual

  • Condenado (trânsito em julgado)

    Condenado pela 1ª Turma do STF, por unanimidade, em 16/12/2025 (AP 2693), por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, organização criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado; pena total de 21 anos, regime inicial fechado. Condenação transitada em julgado.

    Trânsito em julgado em 23/04/2026. Documentos: certidão de trânsito em julgado de 23/04/2026 da Gerência de Processos Originários Criminais ("transitou em julgado em 23/04/2026 em relação aos réus [...] Marcelo Costa Câmara (quintos embargos de declaração)"); decisão do relator de 23/04/2026 que declarou o trânsito e mandou iniciar o cumprimento da pena; Guia de Recolhimento 48/2026 ("Trânsito em julgado: 23/04/2026"), retificada pela 60/2026; execução na EP 216, distribuída em 28/04/2026. A composição da pena (reclusão × detenção) diverge entre a certidão de julgamento e a decisão de execução e não é publicada (ver detalhe_bloqueado em stf-ap-2693). Também indiciado pela PF nos casos das joias e do cartão de vacinação (ver dossiês próprios).

    Procedimento: stf-ap-2693

    Verificado em 14 out. 2026

    • primáriaPortal do STFfichaitem 3 da proclamação: "CONDENAR, por unanimidade, o réu MARCELO COSTA CÂMARA"; "21 (vinte e um) anos"
    • primáriaPortal do STFfichaDecisões, 24/04/2026: "DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL e [...] DETERMINO O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA DE MARCELO COSTA CAMARA, em regime inicial fechado, de 21 (vinte e um) anos"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichacertidão de 23/04/2026: "transitou em julgado em 23/04/2026 em relação aos réus [...] Marcelo Costa Câmara (quintos embargos de declaração)"
    • primáriaSupremo Tribunal FederalfichaAP 2693: Guia de Recolhimento 48/2026 ("Trânsito em julgado: 23/04/2026"; pena total de 21 anos), retificada pela 60/2026 (certidão de 02/06/2026 na EP 216); EP 216 distribuída por prevenção em 28/04/2026

B. Relação com a família

  • Jair Bolsonaro — Participação conjunta em episódio investigado (Político, recorrente, 7 dez. 2022 – 15 dez. 2022)

    Segundo o voto do relator na AP 2668, em 09/12/2022 Jair Bolsonaro reuniu no Palácio da Alvorada "pessoas de sua confiança e integrantes da organização criminosa", entre eles "o Ajudante de Ordens, Coronel MARCELO COSTA CÂMARA", para discutir o plano e a minuta golpista; o mesmo voto registra mensagens de Câmara a Mauro Cid, em 07 e 15/12/2022, sobre a localização do ministro Alexandre de Moraes. Câmara não é réu na AP 2668; foi condenado na AP 2693. A reunião consta da fundamentação do voto do relator, não da ementa nem do dispositivo.

    Depois que os fatos vieram a público: Episódio de dezembro de 2022; Câmara seguiu assessorando Jair Bolsonaro em 2023 (ver relação de nomeação).

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 464 (voto do relator): "o então Presidente da República se reuniu pessoas de sua confiança e integrantes da organização criminosa no Palácio da Alvorada, como [...] o Ajudante de Ordens, Coronel MARCELO COSTA CÂMARA para discutir o plano e a minuta golpista"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 419–420 (voto do relator): mensagens de 07/12 e 15/12/2022 de Câmara a Mauro Cid sobre a localização do ministro
    • primáriaPortal do STFfichaitem 3 da proclamação: condenação de Marcelo Costa Câmara (AP 2693)
  • Contexto documentado — não representado no mapa da rede por não poder ser descrito com precisão como vínculo.

    Jair Bolsonaro — Homenagem, condecoração ou apoio público (Político, pontual, 19 dez. 2022 – 19 dez. 2022)

    Por decreto de 19/12/2022, assinado por Jair Bolsonaro e pelo ministro da Saúde Marcelo Queiroga, Câmara recebeu a Medalha do Mérito Oswaldo Cruz, numa lista coletiva de autoridades e servidores. A medalha comprova só a homenagem: não comprova intimidade, conhecimento das condutas pelas quais Câmara foi condenado nem cumplicidade. Por isso aparece como contexto, fora do mapa; o vínculo de Câmara com Jair Bolsonaro no mapa é o da assessoria direta e o da reunião descrita no voto do relator da AP 2668.

    Depois que os fatos vieram a público: Concedida durante o período dos fatos imputados na AP 2693 e antes de qualquer divulgação das investigações.

  • Jair Bolsonaro — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo (Profissional, continuada, 21 fev. 2019 – ?)

    Câmara foi nomeado assessor especial do Gabinete Pessoal do Presidente por portaria do ministro-chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni (21/02/2019) e exonerado a partir de 1º/01/2023. No mesmo dia passou a assessor de ex-presidente, por portaria assinada por Mário Fernandes como secretário-executivo da Secretaria-Geral (26/12/2022), e em 09/02/2023 a Casa Civil autorizou seu afastamento do país "para prestar assessoria e segurança ao ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro" nos EUA (13/02 a 01/03/2023). Nenhum dos atos lidos foi assinado por Jair Bolsonaro.

    Depois que os fatos vieram a público: A relação de trabalho continuou depois dos fatos imputados (novembro–dezembro de 2022), já fora do governo. A data em que deixou o cargo de assessor de ex-presidente e a data em que as imputações contra ele vieram a público não foram verificadas nesta rodada.

O que os documentos permitem concluir

  • Câmara trabalhou no gabinete pessoal do presidente durante todo o governo e continuou assessorando Jair Bolsonaro depois do mandato, como assessor de ex-presidente.
  • Recebeu de Jair Bolsonaro, por decreto de 19/12/2022, a Medalha do Mérito Oswaldo Cruz, numa lista coletiva de servidores e autoridades.
  • Está condenado definitivamente pelo STF na AP 2693; o voto do relator na AP 2668 o situa em reunião com Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada em 09/12/2022 para discutir o plano e a minuta golpista.

O que não foi demonstrado

  • A medalha é homenagem coletiva de fim de governo; não demonstra, por si, conhecimento do presidente sobre as condutas pelas quais Câmara foi condenado.
  • As fontes lidas não atribuem a Câmara conduta conjunta com Flávio, Eduardo ou Carlos Bolsonaro.

Cargos e mandatos

  1. Assessor Especial do Gabinete Pessoal do Presidente da República — Presidência da República

    21 fev. 2019 – 31 dez. 2022 · Nomeação por portaria do ministro-chefe da Casa Civil (Onyx Lorenzoni); exoneração a partir de 1º/01/2023 por portaria da Casa Civil.

  2. Assessor de ex-Presidente da República — Secretaria-Geral da Presidência / apoio a ex-presidentes (Casa Civil)

    1 jan. 2023 – atual ou não informado · Nomeado por portaria assinada por Mário Fernandes, então secretário-executivo da Secretaria-Geral. Data de saída não verificada.

Escândalos: dossiês relacionados

  • Registros de vacinação contra a covid-19 em nome de Jair Bolsonaro: indiciamento pela PF e arquivamento no STF quanto a ele — Ex-assessor da Presidência; indiciado pela PF (art. 313-A, registros de 21/12/2022)

    A CGU concluiu que é falso um registro de vacinação contra a covid-19 em nome de Jair Bolsonaro lançado no sistema paulista VaciVida com data de 19/07/2021, sem identificar o autor. Outros registros em nome dele e da filha menor foram inseridos no SI-PNI, a partir de Duque de Caxias (RJ), em 21/12/2022 e excluídos em 27/12/2022; a PGR qualificou essa inserção como ideologicamente falsa. Em março de 2024 a PF indiciou 17 pessoas, entre elas Bolsonaro (arts. 313-A e 288 do Código Penal) e Mauro Cid; indiciamento não é acusação formal. Em 28/03/2025 o STF arquivou a investigação em relação a Bolsonaro e ao deputado Gutemberg Reis, a pedido da PGR, que, no caso de Bolsonaro, apontou que só a palavra do colaborador Mauro Cid o ligava à ordem e que não havia indício de uso do certificado; a decisão não declara inocência e admite reabertura com novas provas. O STF remeteu o restante à Justiça Federal do DF. Lá, a Petição Criminal 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal) teve a incompetência territorial reconhecida em 13/10/2025, com remessa à Seção Judiciária do Rio de Janeiro, porque as inserções teriam ocorrido em Duque de Caxias; até a consulta de 14/10/2026 não se localizou denúncia nem o andamento no Rio de Janeiro.

  • Joias e presentes de governos estrangeiros: Jair Bolsonaro indiciado pela PF, sem denúncia; pedido de arquivamento da PGR sem decisão — assessor do ex-presidente; indiciado por lavagem de dinheiro e associação criminosa; sem denúncia até 14/10/2026

    Em outubro de 2021 a Receita Federal reteve em Guarulhos um conjunto de joias presenteado por autoridades sauditas à comitiva do Ministério de Minas e Energia; outros presentes recebidos por Jair Bolsonaro ou por essa comitiva foram destinados ao acervo privado dele. Segundo a Polícia Federal, parte desses bens foi levada aos EUA e vendida ou posta à venda em 2022. Depois que o TCU mandou entregá-los, a defesa entregou dois conjuntos à Caixa em 2023; de um relógio Patek Philippe vendido nos EUA, a PF dizia em 2023 não haver indício de recuperação. O relatório final da PF (julho de 2024) indiciou Bolsonaro e outras 11 pessoas. Em 04/03/2026 a PGR promoveu o arquivamento, alegando lacuna legislativa sobre a natureza jurídica desses presentes; o relator no STF devolveu os autos à PGR e, no andamento oficial consultado em 14/10/2026, não havia decisão sobre o arquivamento nem denúncia. Na esfera fiscal, a Receita lavrou o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12, e o relator determinou em 06/10/2026 a intimação de Bolsonaro. Bolsonaro afirmou em 2023 nunca ter praticado ilegalidade, e a defesa sustenta que ele não tinha ingerência sobre os presentes (ver Respostas).

  • Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF — Réu do núcleo 2; ex-assessor da Presidência; condenado a 21 anos (trânsito declarado em 23/04/2026)

    O núcleo 2 da denúncia da PGR de fevereiro de 2025 reuniu seis acusados, entre eles dois ex-assessores da Presidência no governo Bolsonaro (Filipe Martins e Marcelo Câmara), o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques e o general da reserva Mário Fernandes. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia em 22/04/2025 e, em 16/12/2025, por unanimidade, condenou cinco réus a penas de 8 anos e 6 meses a 26 anos e 6 meses e absolveu o delegado Fernando de Sousa Oliveira por insuficiência de provas. Para os cinco condenados, o trânsito em julgado foi declarado em 23/04/2026, e as penas estão em execução (EPs 215 a 219); a absolvição também transitou em julgado, em data que diverge entre documentos do STF.

Situação dos procedimentos

Agrupados por natureza. Cada grupo segue regras próprias e não deve ser somado aos outros; o número de procedimentos não indica culpa. A situação mostrada é a desta pessoa em cada procedimento, na data de verificação.

Esfera criminal

Inquéritos, denúncias, ações penais e seus recursos e incidentes. Investigação e denúncia não são condenação.

  • Petição Criminal 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal da SJDF) — investigados sem foro no caso dos registros de vacinação Indiciado

    Requerido na Petição Criminal 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal da SJDF), que recebeu a investigação da Pet 10.405. Em 13/10/2025 o juízo declarou-se territorialmente incompetente e determinou a remessa à Seção Judiciária do Rio de Janeiro (mantida em 06/11/2025). Número e situação no Rio de Janeiro não localizados em 14/10/2026; nenhuma denúncia localizada.

    Verificado em 14 out. 2026

  • Ação Penal 2693 (trama golpista — núcleo 2) Condenado (trânsito em julgado)

    Condenado em 16/12/2025, por unanimidade, pelos cinco crimes da denúncia (arts. 359-L e 359-M do CP; art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP; art. 2º, caput, §§ 2º, 3º e 4º, II, da Lei 12.850/2013; art. 62, I, da Lei 9.605/1998); pena total de 21 anos, regime inicial fechado, e 120 dias-multa. Embargos de declaração rejeitados pela Turma (sessão virtual de 27/03 a 08/04/2026). Em decisão de 23/04/2026, o relator declarou o trânsito em julgado e determinou o início do cumprimento da pena, com recolhimento no Batalhão de Polícia do Exército de Brasília; execução na EP 216. A Turma mandou oficiar ao STM e aos comandos militares sobre a pena. A certidão de trânsito de 23/04/2026 (quintos embargos de declaração) e a Guia de Recolhimento 48/2026 registram o trânsito em 23/04/2026.

    Verificado em 14 out. 2026

  • Petição 10.405 (STF) — investigação sobre inserção de dados de vacinação contra a covid-19 em sistemas do Ministério da Saúde (Operação Venire) Indiciado

    Marcelo Costa Câmara, ex-assessor da Presidência. Indiciado pelo art. 313-A (inserções de 21/12/2022 em nome de Jair Bolsonaro e da filha menor). Autos remetidos à Justiça Federal do DF. Na Justiça Federal do DF, requerido na PetCrim 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal), que em 13/10/2025 declinou da competência para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro (mantida em 06/11/2025); situação no RJ não localizada em 14/10/2026; nenhuma denúncia localizada.

    Verificado em 14 out. 2026

  • Petição 11.645 (STF) — investigação sobre suspeita de desvio e venda no exterior de presentes de alto valor recebidos de autoridades estrangeiras (caso das joias) Indiciado

    Indiciado pela PF (relatório final n. 1093118/2024, juntado em 05/07/2024) por lavagem de dinheiro (esculturas douradas; conjunto Chopard; "kit ouro branco") e associação criminosa. Sem denúncia. A PGR promoveu o arquivamento da Pet 11.645 em 04/03/2026; o andamento oficial consultado em 14/10/2026 não registra decisão sobre o pedido. Indiciamento não é acusação formal nem condenação. Imputações conforme o relatório final da PF transcrito no despacho do relator de 18/03/2026.

    Verificado em 14 out. 2026

Cronologia

  1. 6 out. 2026 — Relator defere pedido da Receita e determina a intimação de Jair Bolsonaro sobre o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12, lavrado pela Receita; a decisão não informa valor nem bens abrangidos. Decisão judicial

    Dossiê: Joias e presentes de governos estrangeiros: Jair Bolsonaro indiciado pela PF, sem denúncia; pedido de arquivamento da PGR sem decisão

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: Ofício nº 51176/2026/MF; "DETERMINO a intimação de JAIR MESSIAS BOLSONARO em relação ao Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12"; "Brasília, 6 de outubro de 2026"
    • primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamento de 07/10/2026: decisão monocrática ("Decisão de 6/10/2026")
    • SBT Newsfichatrecho: "para que Bolsonaro seja notificado sobre a lavratura da infração"; a reportagem diz "nesta quarta-feira (7)" (data de registro)
  2. 18 set. 2026 — Diante de novo pedido da Receita (Ofício nº 512/2026), o relator determina que a secretaria do STF envie à Receita cópia dos documentos da investigação (despacho publicado em 21/09/2026). Decisão judicial

    Dossiê: Joias e presentes de governos estrangeiros: Jair Bolsonaro indiciado pela PF, sem denúncia; pedido de arquivamento da PGR sem decisão

  3. 28 ago. 2026 — Relator defere à Receita o compartilhamento de laudos periciais e subsídios técnicos da PF sobre as joias e demais bens que "ingressaram no território nacional sem a devida declaração aduaneira"; a PGR, a favor, afirmou que a investigação "encontra-se encerrada". O pedido de arquivamento continuava sem decisão do relator. Decisão judicial

    Dossiê: Joias e presentes de governos estrangeiros: Jair Bolsonaro indiciado pela PF, sem denúncia; pedido de arquivamento da PGR sem decisão

  4. 21 ago. 2026 — O relator determina à AGU o cumprimento da perda do cargo de Silvinei Vasques, com cassação da aposentadoria como policial rodoviário federal. Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF

  5. 2 jul. 2026 — Acolhendo a PGR ("Ausente o interesse criminal na apreensão das joias"), o relator defere o pedido da Receita de transferir a custódia das joias apreendidas, guardadas na Caixa em Brasília, para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo, para instruir o procedimento fiscal de perdimento. Decisão judicial

    Dossiê: Joias e presentes de governos estrangeiros: Jair Bolsonaro indiciado pela PF, sem denúncia; pedido de arquivamento da PGR sem decisão

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1–3: pedido da Receita; manifestação da PGR; dispositivo; "Brasília, 2 de julho de 2026"
    • CNN Brasilfichatrechos: "determinou nesta quinta-feira (2) a transferência da custódia"; "apontou não haver mais interesse criminal sobre os objetos"
  6. 30 jun. 2026 — Acolhendo pedido da PGR, o relator manda desentranhar as informações da PF sobre os celulares de Frederick Wassef e autuar petição autônoma e sigilosa, por entender que os fatos "não possuem conexão com o objeto destes autos"; o pedido de arquivamento da Pet 11.645 segue sem decisão. Decisão judicial

    Dossiê: Joias e presentes de governos estrangeiros: Jair Bolsonaro indiciado pela PF, sem denúncia; pedido de arquivamento da PGR sem decisão

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 5: PGR pediu "desentranhamento" e "autuação de petição própria" (eDoc. 312); "não possuem conexão com o objeto destes autos"; pp. 5–6: dispositivo e data
    • primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamento de 02/07/2026: certidão "Autuada a PET: 16.333 (24192/2026)"
    • Poder360fichatrecho: "A determinação foi assinada na 3ª feira (30.jun.2026), e a nova apuração corre à parte do inquérito original"
  7. 28 abr. 2026 — Autuadas as Execuções Penais 215 a 219. Fato documentado

    Dossiê: Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF

    • primáriaPortal do STFfichaAndamentos, 28/04/2026: "Autuadas as EPs nº 215, 216, 217, 218 e 219"
  8. 23 abr. 2026 — O relator declara o trânsito em julgado e determina o início do cumprimento das penas dos cinco condenados. Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF

Ver os 59 eventos na cronologia →

Respostas e contestações

  • Resposta não localizada na pesquisa

    Manifestação pública da pessoa ou da defesa sobre os fatos registrados nesta ficha não foi procurada nem localizada nesta rodada (lote 6). Nenhum contato foi feito.

Lacunas e limitações

  • Data em que Câmara deixou o cargo de assessor de ex-presidente não verificada.
  • Composição da pena bloqueada por divergência documental (ver stf-ap-2693).
  • Inteiro teor do acórdão da AP 2693 (DJe de 12/03/2026) obtido em 14/10/2026 (fonte stf-ap2693-acordao-2025-12-16) e lido só em trechos; a situação processual desta ficha se apoia nos atos de trânsito e de execução, não no acórdão.
  • Id duplicado no acervo: os procedimentos stf-pet-10405 e jfdf-cartao-vacina-demais-investigados usam "marcelo-camara"; esta ficha usa "marcelo-costa-camara" (id de stf-ap-2693 e da matriz). Unificação depende da frente responsável por aqueles registros.

Histórico

  1. 14 out. 2026 — Criação do registro (lote 6, rede federal; pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — Auditoria do trânsito em julgado (frente rede: critérios e documentos judiciais): situação "condenado_transitado" mantida; o detalhe passou a citar os documentos que a sustentam (andamento oficial, certidão de trânsito quando existe, guia de recolhimento e execução penal), e o acórdão de mérito deixou de ser tratado como prova do trânsito.
  3. 14 out. 2026 — Decisão de rede (critérios de inclusão aplicados igualmente; ver docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md): ficha mantida.