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Personagem · rede de relações

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Verbete do arquivo bolsonaros.com · cada afirmação aponta para a fonte

General do Exército da reserva. Ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência durante todo o governo Jair Bolsonaro (nomeado por decreto de 1º/01/2019; exonerado por decreto de 31/12/2022, assinado por Hamilton Mourão no exercício da Presidência). Condenado pelo STF na AP 2668 a 21 anos; em prisão domiciliar humanitária concedida em 22/12/2025.

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Condenação, pena e trânsito conferidos no acórdão, nas notas do STF e no portal; STM e Lei da Dosimetria com atribuição/remissão. Evidências pendentes conferidas em 2026-10-14 (docs/auditoria/evidencias-conferencia-grupo2.md).

Última conferência: 14 out. 2026 · Situação editorial: Revisão de fontes

Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.

A. Envolvimento criminal e situação processual

  • Condenado (trânsito em julgado)

    Condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, 11/09/2025, AP 2668; transitado em julgado — trânsito reconhecido em 25/11/2025); pena de 21 anos em regime inicial fechado e 84 dias-multa.

    Trânsito em julgado declarado por Moraes em 25/11/2025 e referendado pela 1ª Turma em 26/11/2025; execução na EP 168, ativa em 13/10/2026. Recolhido inicialmente no Comando Militar do Planalto; em 22/12/2025 Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária, com tornozeleira e outras restrições (decisão registrada na EP 168); revogação não localizada nos andamentos. Segundo a Agência Brasil (24/06/2026), o Ministério Público Militar pediu ao STM a perda do posto e da patente; julgamento de mérito não localizado até 14/10/2026 (o portal do STM não foi consultado com êxito). A Lei 15.402/2026 ("Dosimetria") pode alterar o cálculo da pena; segundo o Migalhas e a Agência Brasil (09/05/2026), Moraes suspendeu a aplicação da lei nas execuções e nos pedidos relacionados aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 até o julgamento das ADIs 7966 e 7967 (procedimento stf-adi-7966-7967-lei-dosimetria). Não foi localizada decisão que aplique ou negue a lei a este réu.

    Procedimento: stf-ap-2668

    Verificado em 14 out. 2026

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 16 (acórdão, item 5: condenação e pena de Augusto Heleno Ribeiro Pereira)
    • primáriaPortal de notícias do STFfichatrecho: "21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa"
    • primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": "tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada"
    • primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Augusto Heleno": "ficará custodiado no Comando Militar do Planalto"
    • Agência Brasil (EBC)ficha§1: "concedeu nesta segunda-feira (22) prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno"
    • primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Outras punições": STM "seja oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato"
    • Agência Brasil (EBC)ficha§6: MPM "também pediu a perda da patente dos generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier"
    • primáriaPortal da Câmara dos Deputadosficha§§ "A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados..." (lista do grupo principal)
    • Migalhasficha§1: suspensão da "lei 15.402/26 em execuções penais relacionadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 até julgamento definitivo das ações diretas de inconstitucionalidade"; rodapé: "Processos: EPs 41, 134, 100, 102, 43, 52, 61 e 72"
    • Agência Brasil (EBC)ficha§1: suspendeu "a aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023"; §3: caso de uma condenada pelo 8 de janeiro
    • primáriaPortal do STF — consulta processualfichaautuação (26/11/2025) e último andamento

B. Relação com a família

  • Jair Bolsonaro — Participação conjunta em episódio investigado (Político, continuada, 2022 – jan. 2023)

    Jair Bolsonaro e Augusto Heleno Ribeiro Pereira foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025), por maioria, vencido o ministro Luiz Fux, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas e fixa penas individuais; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento, ajuste ou conduta além do que o julgado decidiu. As condutas e a situação processual de cada um estão no procedimento stf-ap-2668 e nas fichas.

  • Jair Bolsonaro — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo (Profissional, continuada, 1 jan. 2019 – 31 dez. 2022)

    Jair Bolsonaro nomeou Heleno ministro-chefe do GSI por decreto de 1º/01/2019 (DOU, edição especial). Heleno permaneceu no cargo até 31/12/2022; a exoneração, por decreto dessa data (DOU de 1º/01/2023), foi assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, no exercício da Presidência.

    Depois que os fatos vieram a público: A nomeação e a permanência no cargo antecedem a publicidade dos fatos da AP 2668. Não há nomeação posterior.

O que os documentos permitem concluir

  • Heleno foi nomeado por Jair Bolsonaro para chefiar o GSI no primeiro dia do governo e permaneceu no cargo até o último dia (relação continuada de quatro anos).
  • Está condenado definitivamente pelo STF, no mesmo processo que Jair Bolsonaro, a 21 anos por cinco crimes ligados à tentativa de golpe.

O que não foi demonstrado

  • Não há, nas fontes lidas, conduta de outros familiares de Bolsonaro associada à condenação de Heleno.
  • Resultado do processo no STM (perda de patente) não existia nas fontes consultadas.

Cargos e mandatos

  1. Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional — Presidência da República

    1 jan. 2019 – 31 dez. 2022 · A exoneração (decreto de 31/12/2022, publicado em 01/01/2023) foi assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão.

Escândalos: dossiês relacionados

  • "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668 — Ministro do GSI na época; participante da reunião de 25/08/2020 descrita pela PF; não consta entre os indiciados

    A Petição 11.108 do STF, aberta em março de 2023, apurou o uso pela Abin, no governo Jair Bolsonaro, do sistema First Mile, que localizava celulares sem ordem judicial, e de outras estruturas da agência para monitorar adversários. Em 12/06/2025 a Polícia Federal concluiu que houve uma organização criminosa comandada pelo então diretor-geral Alexandre Ramagem e indiciou 36 pessoas, entre elas o vereador Carlos Bolsonaro, por organização criminosa; Jair Bolsonaro, apontado pela PF como "principal destinatário", não foi indiciado porque já respondia à ação penal da trama golpista. A PGR não ofereceu denúncia e, em 20/07/2026, o relator Alexandre de Moraes arquivou a investigação quanto a Jair Bolsonaro e Ramagem, condenados na AP 2668 por fatos que incluíam a "Abin paralela" (Jair Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF em 11/09/2025, na ação da trama golpista, com trânsito em julgado declarado em 25/11/2025; para Ramagem, ver o procedimento da AP 2668), e remeteu à Justiça Federal a apuração sobre Carlos e outros 27 indiciados, cuja situação não foi localizada em 14/10/2026. Flávio Bolsonaro aparece no relatório como suposto beneficiário de um dos episódios, sem ser investigado; não se localizou menção a Eduardo Bolsonaro no relatório nem na decisão de 20/07/2026.

  • Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado — Réu do núcleo 1; condenado a 21 anos

    Em novembro de 2024 a Polícia Federal indiciou 37 pessoas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, na investigação sobre a tentativa de golpe após a eleição de 2022; segundo a Agência Brasil, Jair Bolsonaro está entre os indiciados. A PGR denunciou 34 pessoas em fevereiro de 2025, e a 1ª Turma do STF tornou réus os oito integrantes do núcleo 1 em março de 2025. Em 11/09/2025, por 4 votos a 1, a Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão; o trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025 e referendado pela Turma no dia seguinte. Desde março de 2026 ele cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária (EP 169), e duas revisões criminais da defesa (RvC 6021 e 6268) seguem sem decisão nos andamentos do STF consultados em 14/10/2026.

Situação dos procedimentos

Agrupados por natureza. Cada grupo segue regras próprias e não deve ser somado aos outros; o número de procedimentos não indica culpa. A situação mostrada é a desta pessoa em cada procedimento, na data de verificação.

Esfera criminal

Inquéritos, denúncias, ações penais e seus recursos e incidentes. Investigação e denúncia não são condenação.

  • Inquérito da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022 Indiciado

    Indiciado em 21/11/2024, segundo a lista da Agência Brasil; ver AP 2668.

    Verificado em 14 out. 2026

  • Ação Penal 2668 (trama golpista — núcleo 1) Condenado (trânsito em julgado)

    Condenado em 11/09/2025 pelos cinco crimes; pena de 21 anos (18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção) e 84 dias-multa. Em 25/11/2025, Moraes não conheceu dos embargos de declaração, declarou o trânsito em julgado e determinou a execução, com recolhimento no Comando Militar do Planalto; embargos infringentes não conhecidos em 19/12/2025. Segundo a Agência Brasil, obteve prisão domiciliar humanitária em 22/12/2025 após laudo da PF apontar quadro demencial em estado inicial.

    Verificado em 14 out. 2026

Cronologia

  1. 12 out. 2026 — Encerrado o prazo de 90 dias de suspensão das visitas de Flávio Bolsonaro, determinada em 13/07/2026, Moraes autoriza a retomada das visitas de Flávio Bolsonaro, mantida a vedação de finalidade político-eleitoral; a decisão se refere ao "regime domiciliar humanitário". Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: trecho "AUTORIZO A RETOMADA DO REGIME DE VISITAS DE FLÁVIO NANTES BOLSONARO"; "regime domiciliar humanitário"
    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 13/07/2026: trecho "SUSPENDO a autorização de visita de FLÁVIO NANTES BOLSONARO pelo período de 90 (noventa) dias."
  2. 7 out. 2026 — Segundo o Jornal de Brasília e a Exame (07/10/2026), a assessoria do ministro Nunes Marques informou que as revisões criminais só serão avaliadas após o segundo turno, que ele aguarda parecer da PGR e que pretende levar o caso ao plenário. Declaração registrada

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • Jornal de Brasília (Estadão Conteúdo)fichatrecho: "Isso deve ser avaliado somente após o segundo turno"; trecho: "A nota ainda ressalta que Nunes Marques aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR)"
    • Examefichatrecho: "De acordo com a assessoria, a intenção é encaminhar os pedidos ao plenário do STF"
  3. 4 out. 2026 — Carlos Bolsonaro é eleito senador por Santa Catarina (PL), segundo a Agência Senado. Fato documentado

    Dossiê: "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668

    • primáriaSenado Notíciasficha§1: "Santa Catarina elegeu neste domingo (4) Carol de Toni e Carlos Bolsonaro"
  4. 25 set. 2026 — Defesa protocola nova revisão criminal (RvC 6268) com pedido de suspensão da pena; o processo é distribuído por prevenção a Nunes Marques em 30/09/2026. Fato documentado

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    • primáriaPortal do STFfichaaba Andamentos, 25/09/2026: "Petição Inicial (nº 121720) recebida em 25/09/2026, às 23:40:29"; 30/09/2026: "Distribuído por prevenção" (processo que justifica: RvC 6021)
    • Diário do Nordeste (PontoPoder)ficha§ sobre o pedido de suspensão imediata e a "distribuição por prevenção"
  5. 28 jul. 2026 — Os autos são remetidos ao TRF-1 (guia 20.918/2026). Fato documentado

    Dossiê: "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668

    • primáriaPortal do STFficha28/07/2026: "Remessa dos autos ao juízo competente, Guia: 20918/2026"
  6. 20 jul. 2026 — Moraes arquiva a investigação quanto a Jair Bolsonaro, Ramagem e dois ex-integrantes da Abin (condenados pelos mesmos fatos, segundo a decisão), arquiva-a por falta de justa causa quanto a cinco gestores da Abin, envia o restante — inclusive Carlos Bolsonaro — à Justiça Federal e manda compartilhar os autos com o Inq 4.781. Arquivamento

    Dossiê: "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668

  7. 17 jul. 2026 — Moraes suspende por 30 dias as visitas a Bolsonaro e proíbe visitas político-eleitorais até o fim das eleições, por descumprimento de medida cautelar: a decisão atribui a ele uma "Carta aos brasileiros" de 11/07/2026, divulgada por Flávio Bolsonaro. A defesa afirma que ele não sabia que a carta seria divulgada (ver Respostas). Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 17/07/2026: trecho "A SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA (ART. 41, X DA LEP) DE JAIR MESSIAS BOLSONARO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 7: trecho "escrita e assinada de próprio punho por JAIR MESSIAS BOLSONARO"; p. 6: carta datada de "Brasília, 11 de julho de 2026"
  8. 3 jul. 2026 — Moraes mantém a prisão domiciliar humanitária e afasta falta grave no episódio da pistola de Bolsonaro apreendida em 15–16/06/2026. Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1 (apreensão da pistola); p. 4: trecho "A efetiva consumação da “falta grave”, prevista no art. 50, III da Lei de Execução Penal, entretanto, não foi comprovada"; p. 6: "MANTENHO A PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA"
    • CNN Brasilfichatrecho: "implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado"

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Respostas e contestações

  • Manifestação da defesa

    A defesa pediu prisão domiciliar alegando idade (78 anos) e graves problemas de saúde; o pedido foi atendido. Manifestação sobre o mérito da condenação não foi pesquisada nesta rodada.

Lacunas e limitações

  • Íntegra dos votos do acórdão não lida (lidos acórdão pp. 1–19 e extrato de ata).
  • Cargo na equipe de transição (nov/2018), citado na versão anterior do resumo, não verificado em ato do DOU — retirado do resumo.

Histórico

  1. 13 out. 2026 — Criação do registro (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — atualização processual: detalhe da situação conferido no portal do STF (EP 168) e na nota do STF de 25/11/2025; antes «Embargos de declaração não conhecidos e trânsito declarado em 25/11/2025; custodiado inicialmente no Comando Militar do Planalto. Em 22/12/2025 Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária (78 anos; problemas de saúde), com tornozeleira e restrições. MPM pediu ao STM a perda do posto e da patente; sem julgamento de mérito localizado (fonte mais recente: Agência Brasil, 24/06/2026). A Lei 15.402/2026 ("Dosimetria"), promulgada após o Congresso derrubar o veto em 30/04/2026, pode reduzir a pena (aplicação da pena mais grave entre golpe de Estado e abolição violenta); sua aplicação está suspensa por decisão de Moraes de 09/05/2026 até o julgamento das ADIs 7966 e 7967 (procedimento stf-adi-7966-7967-lei-dosimetria).» — motivo: auditoria da rede federal.
  3. 14 out. 2026 — correção: retirada do resumo a nomeação de 05/11/2018 para a equipe de transição, sem ato localizado; acrescentado o signatário da exoneração — motivo: auditoria da rede federal.
  4. 14 out. 2026 — correção: antes «sua aplicação está suspensa por decisão de Moraes de 09/05/2026 até o julgamento das ADIs 7966 e 7967 (procedimento stf-adi-7966-7967-lei-dosimetria). Não foi localizada decisão que aplique a lei a este réu.» / depois «segundo o Migalhas e a Agência Brasil (09/05/2026), Moraes suspendeu a aplicação da lei nas execuções e nos pedidos relacionados aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 até o julgamento das ADIs 7966 e 7967 (procedimento stf-adi-7966-7967-lei-dosimetria). Não foi localizada decisão que aplique ou negue a lei a este réu.» — motivo: as reportagens (Migalhas e Agência Brasil, 09/05/2026) situam a suspensão nas execuções e pedidos de condenados pelo 8 de janeiro; nenhuma decisão sobre este réu foi localizada.
  5. 14 out. 2026 — Foto oficial com licença livre acrescentada (crédito na página).