Procedimento
Ação Penal 2415 (perseguição armada em São Paulo na véspera do 2º turno de 2022 — Carla Zambelli)
Condenação transitada em julgado em 25/10/2025 (certidão de 30/10/2025); em 03/11/2025 foi certificada a expedição de guia de recolhimento. O pedido de extradição relativo a esta ação foi aceito pela Corte de Apelação de Roma em 16/04/2026; em 01/07/2026 a Corte de Cassação italiana anulou essa decisão e mandou refazer o julgamento, com audiência marcada para 27/10/2026, segundo reportagem de 11/10/2026. Andamentos consultados em 15/10/2026: decisões de 23/06/2026 e 23/09/2026 em segredo de justiça; último lançamento em 14/10/2026 (petição e conclusão ao relator).
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Carla Zambelli | ré | Condenado (trânsito em julgado) |
Decisões e movimentações
22 ago. 2023 Denúncia recebida · recebimento da denúncia pelo STF (órgão julgador e placar não lidos)
O STF recebe a denúncia contra Carla Zambelli pela perseguição com arma de fogo, segundo título de notícia institucional de 22/08/2023 citado pelo próprio STF.
- primáriaNotícias STFfichaseção "Leia Mais": "22/08/2023 – STF recebe denúncia contra deputada Carla Zambelli (PL-SP) por perseguição com arma de fogo"
28 mar. 2025 Fato documentado · sessão virtual do Plenário de 21 a 28/03/2025, suspensa por pedido de vista
Após o voto do relator pela condenação, acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, e com votos antecipados de Cristiano Zanin e Dias Toffoli no mesmo sentido, o ministro Nunes Marques pede vista.
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 01/04/2025 ("Vista ao(à) Ministro(a)"): "pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques"; "Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025"
22 ago. 2025 Condenação · acórdão do Plenário do STF, por maioria, em sessão virtual de 15 a 22/08/2025
O Plenário julga procedente a ação penal e condena Carla Zambelli a 5 anos e 3 meses (3 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 9 meses de detenção), em regime inicial semiaberto, e 80 dias-multa, pelos crimes do art. 14 da Lei 10.826/2003 e do art. 146, § 1º, do CP; decreta a perda do mandato e determina, após o trânsito em julgado, o cancelamento definitivo do porte de arma. Vencidos Nunes Marques e, em parte, André Mendonça.
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 25/08/2025 ("Procedente"): "O Tribunal, por maioria, (a) julgou procedente a ação penal para condenar a ré C.Z.S.O. a 5 anos e 3 meses"; "pela prática dos crimes previstos no art. 14 da Lei 10.826/2003 e no art. 146, § 1º, do Código Penal"; "Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025"
- primáriaNotícias STFfichaparágrafos 1–3: "regime inicial semiaberto"; "perseguiu o jornalista ... empunhando uma arma de fogo no bairro Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições de 2022"; seção "Divergências"
25 out. 2025 Fato documentado · trânsito em julgado lançado nos andamentos em 30/10/2025
A condenação transita em julgado; em 03/11/2025 a Secretaria certifica a elaboração de ofícios e de guia de recolhimento.
- primáriaPortal do STFficha30/10/2025: "Transitado(a) em julgado — 25/10/2025"; 03/11/2025: "1 guia de recolhimento. Acórdão transitado em julgado em 25.10.2025"
Lacunas
- O acórdão condenatório não foi lido; os dados vêm do extrato da decisão na aba Decisões e da notícia do STF.
- A decisão que recebeu a denúncia (2023) não foi lida; o órgão julgador e a data exata vêm só do título de uma notícia do STF citada em 2025. O número do inquérito de origem não foi conferido (a aba Informações lista os números de origem 796622022, 10674 e 15245492920228260228).
- As decisões de 23/06/2026 e de 23/09/2026 estão em segredo de justiça. Não se sabe, pelas fontes lidas, se tratam de execução, extradição ou revisão; reportagem de 11/10/2026 diz que a defesa prepara revisões criminais.
- O nome da vítima, que consta da notícia do STF, não é reproduzido no acervo.
- A situação da execução da pena (guia de execução, mandado de prisão desta ação) não foi lida em documento.