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Procedimento

Ação Penal 2428 (invasão de sistemas do CNJ e inserção de documentos falsos — Carla Zambelli)

AP 2428 (denúncia recebida na Pet 11.626) · STF — 1ª Turma (relator Alexandre de Moraes) · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação transitada em julgado em 07/06/2025; prisão definitiva e início da execução determinados em 07/06/2025, com pedido de extradição à Itália. A execução tramita na EP 149. Presa em Roma em 29/07/2025 no processo de extradição, foi solta em 22/05/2026 depois que a Corte de Cassação italiana recusou a extradição relativa a esta ação (registro extradicao-italia-carla-zambelli). Não há registro, nas fontes lidas, de início do cumprimento da pena no Brasil. Andamentos consultados em 15/10/2026: último lançamento em 18/09/2026.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Carla ZambelliréCondenado (trânsito em julgado)
Condenada pela 1ª Turma, por unanimidade (sessão virtual de 9 a 16/05/2025), por invasão de dispositivo informático qualificada pelo prejuízo econômico (art. 154-A, § 2º, do CP, 13 vezes) e falsidade ideológica (art. 299 do CP, 16 vezes), em continuidade delitiva, a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado e 200 dias-multa de 10 salários mínimos; indenização mínima de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos (art. 387, IV, do CPP), em favor do fundo do art. 13 da Lei 7.347/1985; perda do mandato parlamentar. Embargos de declaração rejeitados em 06/06/2025, com certificação imediata do trânsito em julgado (registrado em 07/06/2025). O hacker Walter Delgatti Neto, corréu, foi condenado a 8 anos e 3 meses. Ela deixou o Brasil antes do julgamento dos embargos.

Decisões e movimentações

  1. 3 jun. 2024 Denúncia recebida · acórdão da 1ª Turma do STF na Pet 11.626, publicado no DJe de 03/06/2024 (data da sessão não lida)

    A 1ª Turma recebe integralmente a denúncia da PGR contra Carla Zambelli e Walter Delgatti Neto por falsidade ideológica (art. 299 do CP) e invasão de dispositivo informático qualificada pelo prejuízo econômico (art. 154-A, § 2º, do CP), em concurso de pessoas.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: "denúncia integralmente recebida pela PRIMEIRA TURMA desta SUPREMA CORTE (Pet 11.626/DF, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, 1ª Turma, DJe de 3/6/2024)"
  2. 16 mai. 2025 Condenação · acórdão da 1ª Turma do STF, unânime, em sessão virtual de 9 a 16/05/2025 (DJe de 21/05/2025)

    A 1ª Turma rejeita as preliminares e condena Carla Zambelli a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado e 200 dias-multa (5 anos e 6 meses pelo art. 154-A, § 2º, do CP, 13 vezes; 4 anos e 6 meses pelo art. 299 do CP, 16 vezes), e Walter Delgatti Neto a 8 anos e 3 meses. Fixa indenização mínima de R$ 2 milhões e decreta a perda do mandato da deputada, com comunicação à Mesa da Câmara após o trânsito em julgado. Segundo a denúncia, resumida pelo STF, de agosto de 2022 a janeiro de 2023 foram inseridos documentos falsos nos sistemas do CNJ, entre eles um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1–2: "(A) CONDENAR A RÉ CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA à pena final, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, de 10 (dez) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa"; pp. 4–5: itens 10 a 12 da ementa ("AP 2428 ... DJe de 21/5/2025")
    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 19/05/2025 ("Procedente"): "A Turma, por unanimidade, rejeitou as preliminares e julgou integralmente procedente a ação penal"
    • primáriaNotícias STFfichaparágrafos 1–2 e 5: sessão virtual "encerrada à meia-noite desta sexta-feira (16)"; período "De agosto de 2022 a janeiro de 2023"; "mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 5, item 11 da ementa reproduzida: "Valor mínimo indenizatório fixado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985"
  3. 4 jun. 2025 Decisão judicial · decisão monocrática do relator (prisão preventiva)

    O relator decreta a prisão preventiva de Carla Zambelli, por considerar que ela deixou o país para se furtar à aplicação da lei penal, às vésperas do julgamento dos embargos. Em 05/06/2025 a PF informou a publicação da Difusão Vermelha pela Interpol e que ela podia ser localizada na Itália.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 5: "Em 4/6/2025, decretei a prisão preventiva da ré CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA, uma vez que a ré se evadiu do distrito da culpa"; pp. 5–6: "a Difusão Vermelha foi publicada nesta data"; "pode ser localizada na República Italiana"
  4. 6 jun. 2025 Decisão judicial · acórdão da 1ª Turma em sessão virtual extraordinária de 06/06/2025, unânime — embargos de declaração rejeitados

    A 1ª Turma rejeita os embargos de declaração dos dois réus, julga prejudicado agravo regimental da deputada e, por considerar os recursos protelatórios, determina a certificação imediata do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 6–7: ementa dos embargos, item 8: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS E DETERMINAÇÃO DE IMEDIATO TRÂNSITO EM JULGADO"
    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 09/06/2025 ("Embargos rejeitados"): "Primeira Turma, Sessão Virtual Extraordinária de 6.6.2025"
  5. 7 jun. 2025 Fato documentado · trânsito em julgado lançado nos andamentos em 09/06/2025

    A condenação transita em julgado.

    • primáriaPortal do STFfichaandamento de 09/06/2025: "Transitado(a) em julgado — 07/06/2025"
  6. 7 jun. 2025 Decisão judicial · decisão monocrática do relator (início da execução)

    O relator determina a prisão definitiva e o início do cumprimento da pena em regime fechado de Carla Zambelli e Walter Delgatti Neto, a remessa ao Ministério da Justiça dos documentos para o pedido de extradição dela à Itália, a comunicação ao presidente da Câmara para os fins do art. 55 da Constituição e a autuação das execuções penais.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 8: "(a) a PRISÃO DEFINITIVA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO"; p. 9: "(d) ... formalizar o pedido de extradição de CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA, nos termos do Tratado de Extradição"; p. 10: "Brasília, 7 de junho de 2025"
  7. 31 jul. 2025 Decisão judicial · despacho do relator

    Diante da comunicação da prisão da ré na Itália, o relator oficia à Advocacia-Geral da União para acompanhar o processo de extradição.

    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 31/07/2025: "Considerando a comunicação da prisão da ré condenada CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA na República Italiana, OFICIE-SE à Advocacia-Geral da União"

Lacunas

  • O acórdão condenatório (DJe de 21/05/2025) e o acórdão de recebimento da denúncia na Pet 11.626 não foram lidos na íntegra; os dados vêm da decisão de 07/06/2025, que reproduz o dispositivo e as ementas, e dos andamentos.
  • A EP 149 (execução da pena) não foi consultada além da decisão de 11/12/2025 sobre o mandato.
  • A notícia do STF de 17/05/2025 descreve a multa como "dois mil salários-mínimos" (200 dias-multa de 10 salários mínimos); há reportagem que fala em pena de "10 anos e 8 meses", sem respaldo nos documentos do STF lidos. Segue-se o dispositivo: 10 anos.
  • Walter Delgatti Neto, corréu, não tem retrato no acervo e é citado só no texto.
  • A defesa sustenta, segundo a Agência Câmara, que a condenação se baseou em depoimento contraditório do corréu; a posição da defesa não foi lida em peça processual.
  • A ementa reproduzida na decisão de 07/06/2025 não diz se a indenização mínima de R$ 2 milhões é devida de forma solidária pelos dois réus (Carla Zambelli e Walter Delgatti Neto); o registro não marca solidariedade até a leitura do dispositivo do acórdão.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento criado na inclusão de Carla Zambelli na rede (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 15 out. 2026 — Frente de condenações por danos: acrescentada `reparacao` (R$ 2 milhões, art. 387, IV, do CPP), conferida no item 11 da ementa (p. 5 da decisão de 07/06/2025). Retirada do detalhe a menção a solidariedade com o corréu, que não consta do trecho lido (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).