Declaração · Pandemia, saúde pública e vacinação · Atuação parlamentar dos filhos
Em projeto na Câmara do Rio, Carlos Bolsonaro compara quem não tem passaporte vacinal aos judeus sob o nazismo
Registro em revisão de fontes; não publicado.
“Este é o caso do ora recém prolatado Decreto Rio nº 49.335, de 26 de agosto de 2021, da Prefeitura do Rio, preocupação deste Projeto de Decreto Legislativo, que criou a obrigatoriedade absurda e despótica, diga-se, de porte de certificado de vacinação para acesso a uma série de lugares públicos e privados da vida cotidiana, como academias, circos, entretenimento, etc. [...] são criadas, em suas inacreditáveis restrições de acesso a lugares públicos sem a devida apresentação de passaporte vacinal que comprove ao menos uma inoculação de qualquer imunizante, distinções inacreditáveis entre brasileiros e equivalentes àquelas impostas aos judeus de áreas anexadas pela máquina nazista durante os anos da 2ª Guerra Mundial [...]. Os não detentores do passaporte vacinal se tornam, assim, com essa imposição-vexame, sem que seus perseguidores admitam claramente, os novos judeus alemães, poloneses e eslavos do século XXI.”
- primáriaCâmara Municipal do Rio de Janeiro — sistema de proposições (scpro2124.nsf), publicado no DCM de 03/09/2021, pp. 97–99fichaJustificativa, § 1 (final) e § 2
- primáriaCâmara Municipal do Rio de Janeiro — sistema de proposições (scpro2124.nsf), publicado no DCM de 06/12/2021, pp. 17–19fichaTexto Inicial e Justificativa, § 2
Contexto
Antes da fala: A justificativa abre afirmando que "A liberdade é o bem supremo dos homens" e que restrições sem estado de sítio são "exercício de poder sem legitimação".
O Decreto Rio nº 49.335, de 26/08/2021, condicionou a partir de 01/09/2021 o acesso a academias, cinemas, teatros, estádios, locais turísticos e eventos à comprovação de vacinação contra a covid-19 (texto reproduzido na mesma página, em "Legislação Citada"). Em 02/12/2021, Carlos Bolsonaro apresentou o PDL 89/2021, com o vereador Dr. Rogerio Amorim como coautor, contra o Decreto Rio nº 49.894/2021, com justificativa que repete a comparação.
Depois da fala: No trecho cortado, cita Reinhard Heydrich, chefe do Departamento Central de Segurança do Reich, e a "infame estrela amarela". Em seguida, aponta o que considera incoerências do decreto (academias restritas, transporte público não), custos para os estabelecimentos e falta de "cientificidade", e termina chamando de "tiranetes" os responsáveis por medidas desse tipo.
Por que importa
Vereador do Rio e filho do presidente comparou, em texto oficial de projeto, a exigência municipal de comprovante de vacinação às distinções impostas aos judeus pelo regime nazista.
Esclarecimentos e retratações
Reações e consequências documentadas
- Fato documentado
Na 47ª Sessão Extraordinária (13/10/2021), o plenário aprovou por 19 a 7, em verificação nominal pedida pelo autor, o adiamento da discussão por duas sessões. Segundo a tramitação, o projeto teve parecer da Comissão de Justiça e Redação pela constitucionalidade, foi rejeitado na votação de 21/10/2021 e arquivado.
- primáriaCâmara Municipal do Rio de Janeiro — base Discursos e Votações (discvot.nsf)fichatexto integral
- primáriaCâmara Municipal do Rio de Janeiro — sistema de proposições (scpro2124.nsf), publicado no DCM de 03/09/2021, pp. 97–99fichaTramitação do PDL 50/2021 (datas em mês/dia/ano)
Limitações
- O Diário da Câmara Municipal (DCM) não foi aberto; o texto é o do sistema de proposições.
- Não se localizou, na base de Discursos e Votações, o registro das sessões de discussão e votação (14/10 e 21/10/2021); não se sabe se o autor discursou na votação.
- Divergência de data: o registro da sessão traz 13/10/2021 (47ª Sessão Extraordinária), e a tramitação registra o adiamento pedido por Tarcísio Motta em 14/10/2021.
- A justificativa cita "Lei Federal nº 13.979 de 2000"; a lei citada no próprio decreto é de 6 de fevereiro de 2020.
- Afirmação verificável listada como candidata a checagem no inventário: a de que a Lei 13.979/2020 exige "comprovação científica para implementações de restrições" (art. 3º, § 1º). A comparação com o nazismo é juízo e não é checável.