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Na tribuna da Câmara, Jair Bolsonaro diz à deputada Maria do Rosário que "não a estuprava porque você não merece"
Registro em revisão de fontes; não publicado.
“Não saia, não, Maria do Rosário; fique aí! Fique aí, Maria do Rosário! Há poucos dias você me chamou de estuprador no Salão Verde, e eu falei que eu não a estuprava porque você não merece. Fique aqui para ouvir.”
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API /deputados/74847/discursos); Diário da Câmara dos Deputados de 10/12/2014 (p. 41) e 11/12/2014 (pp. 48 e 95)fichadiscurso de 09/12/2014, 13h46 (Breves Comunicações), campo transcricao, início: "Não saia, não, Maria do Rosário; fique aí!"
Contexto
Antes da fala: Segundo o sumário oficial, o discurso contesta pronunciamento anterior da deputada Maria do Rosário sobre as comemorações do Dia Internacional dos Direitos Humanos. O presidente da sessão era o deputado Amauri Teixeira.
A fala retoma um bate-boca de 2003 no Salão Verde da Câmara. A afirmação repetida em entrevista a veículo de imprensa deu origem a denúncia da PGR e a queixa-crime da deputada no STF; a fala no plenário foi considerada pelo STF coberta pela imunidade parlamentar.
Depois da fala: Na sequência, o deputado disse que "No Brasil, este é o dia internacional da vagabundagem! Os direitos humanos no Brasil só defendem bandidos, estupradores, marginais, sequestradores e até corruptos!", chamou a deputada de "Mentirosa, deslavada e covarde!" e passou a criticar o governo Dilma Rousseff. No dia seguinte (10/12/2014), em dois pronunciamentos, afirmou que o episódio do Salão Verde ocorrera em 2003, durante entrevista à RedeTV! sobre redução da maioridade penal, quando a deputada o teria chamado de "estuprador".
Por que importa
Fala de deputado federal na tribuna, dirigida a uma deputada. A frase, repetida em entrevista, deu origem a ações penais no STF; a fala no plenário foi considerada coberta pela imunidade parlamentar. O episódio também levou a condenação cível por danos morais.
Esclarecimentos e retratações
- Reafirmação
Em questão de ordem no dia seguinte, Jair Bolsonaro repetiu a frase e disse que respondia a uma ofensa: "Eu falei: "Eu não sou estuprador, mas, se fosse, eu não estupraria você, porque você não merece"". Afirmou também: "eu não ia agredir uma mulher, já que não é meu feitio isso aí" e "nenhuma mulher deve ser agredida também".
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API /deputados/74847/discursos); Diário da Câmara dos Deputados de 10/12/2014 (p. 41) e 11/12/2014 (pp. 48 e 95)fichadiscurso de 10/12/2014, 13h38 (Pela Ordem), campo transcricao
- Retratação
Já presidente, Jair Bolsonaro publicou nota no Twitter pedindo desculpas públicas à deputada, em cumprimento a determinação judicial, segundo a Agência Brasil. Na nota, manifestou "integral e irrestrito respeito às mulheres" e disse que, "no calor do momento", retrucara após ser chamado de estuprador pela deputada.
- Agência Brasilficha§§ 1–2 (nota publicada no Twitter, trechos entre aspas)
Reações e consequências documentadas
- Denúncia recebida
Em 21/06/2016, a Primeira Turma do STF (Inq 3.932 e Pet 5.243, relator Min. Luiz Fux) recebeu a denúncia da PGR por incitação ao crime (art. 286 do Código Penal) e recebeu parcialmente a queixa-crime da deputada, só quanto à injúria, rejeitando a calúnia. A ementa registra que a imunidade parlamentar incide sobre as palavras proferidas no recinto da Câmara e que a entrevista concedida a veículo de imprensa, com a afirmação de que "não estupraria" a deputada porque ela "não merece", não atrai a imunidade. As ações penais, portanto, tratam da entrevista, não deste discurso.
- primáriaSupremo Tribunal Federal — Pesquisa de Jurisprudência (DJe-192, divulgado 08/09/2016, publicado 09/09/2016)fichaementa, itens 9, 13, 15 e 22
- Decisão judicial
Por despacho de 11/02/2019, o STF suspendeu as ações penais 1.007 e 1.008, com suspensão dos prazos prescricionais retroativa a 1º/01/2019, com base no art. 86, §4º, da Constituição (presidente da República não responde, no mandato, por atos estranhos às funções).
- primáriaPortal do STF — acompanhamento processual (incidente 5190351)fichaandamento de 11/02/2019 (despacho)
- Decisão judicial
Com o fim do mandato, o ministro Dias Toffoli reconheceu a incompetência do STF e remeteu as duas ações ao TJDFT (AP 1.007 em 12/06/2023; AP 1.008 em 19/06/2023, recebida na origem em 16/08/2023). Os autos no STF foram arquivados por despacho de 30/04/2024. O andamento no TJDFT não foi conferido nesta pesquisa.
- primáriaPortal do STF — acompanhamento processual (incidente 5190351)fichaandamentos de 19/06/2023, 16/08/2023 e 30/04/2024
- primáriaPortal do STF — acompanhamento processual (incidente 5180670)fichaandamentos de 12/06/2023, 21/06/2023 e 30/04/2024
- Decisão judicial
Na esfera cível, o TJDFT condenou Jair Bolsonaro a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à deputada; a Terceira Turma do STJ manteve a condenação por unanimidade (embargos julgados em 24/10/2017), segundo a Agência Brasil. A mesma agência informou, em 2019, que a condenação foi confirmada em fevereiro de 2019 pelo ministro Marco Aurélio, do STF.
- Agência Brasilficha§§ 1–3
- Agência Brasilfichaúltimo parágrafo
Limitações
- Áudio e vídeo da sessão não consultados; a nota taquigráfica é "sem revisão do orador".
- Número do recurso no STJ e decisão do ministro Marco Aurélio não conferidos em fonte primária (STJ com desafio anti-robô em 14/10/2026).
- Situação atual das ações no TJDFT (reportagens falam em prescrição da injúria e em confirmação do réu por incitação em 2023) não conferida em fonte primária.
- A entrevista ao jornal Zero Hora citada na denúncia não foi localizada no original.