Declaração · Declarações sobre mulheres, população negra, LGBTQIA+ e outros grupos
Em palestra no Clube Hebraica do Rio, Jair Bolsonaro diz que "o afrodescendente mais leve" de um quilombo "pesava sete arrobas"
Registro em revisão de fontes; não publicado.
“Isso aqui é só reserva indígena, tá faltando quilombolas, que é outra brincadeira. Eu fui em um quilombola em El Dourado Paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador eles servem mais. Mais de um bilhão de reais por ano gastado com eles. Recebem cesta básica e mais material em implementos agrícolas.”
- primáriaSupremo Tribunal Federal (cópia do documento hospedada pelo Poder360)fichavoto, pp. 7–8 (falas 37:12, 48:13 e 49:25 transcritas da denúncia)
De onde vem este texto
Texto literal conforme o documento consultado; não conferido na gravação original.
- Como a fonte reproduz a fala
- A fonte reproduz uma transcrição feita por terceiro.
- Base que a fonte declara
- O voto reproduz as falas que, "Relativamente ao conteúdo da denúncia, a Procuradoria-Geral da República aponta", identificadas por minuto (37:12, 48:13, 49:25); o relatório e o voto situam a palestra na "mídia de folha 87" dos autos. Não diz quem transcreveu o vídeo para a denúncia.
- Transcrição de terceiro
- Procuradoria-Geral da República — denúncia no Inq 4.694 (peça nº 542/2018)
- Gravação original
- não localizada.
- Observação
- A gravação consta dos autos (mídia de fl. 87); nenhuma cópia pública foi procurada nesta etapa, porque a pauta não estava na lista de registros audiovisuais do Lote 6. Texto literal conforme o documento consultado; não conferido na gravação original. O texto é a transcrição da PGR, reproduzida pelo STF; a denúncia em si não foi lida.
- primáriaSupremo Tribunal Federal (cópia do documento hospedada pelo Poder360)ficharelatório ("mídia de folha 87") e voto, pp. 7–8 (falas 37:12, 48:13 e 49:25, introduzidas por "a Procuradoria-Geral da República aponta")
Contexto
Antes da fala: No mesmo trecho (37:12), segundo a transcrição: "Aqui apenas são as reservas indígenas no Brasil. Onde tem uma reserva indígena, tem uma riqueza embaixo dela. Temos que mudar isso daí. [...] Entregou-se tanto a nossa nação que chegamos a esse ponto, mas dá pra mudar nosso país."
A denúncia da PGR imputou crime de discriminação (art. 20 da Lei 7.716/1989) por falas sobre quilombolas e estrangeiros; quanto aos demais grupos citados (indígenas, refugiados, mulheres e LGBT), segundo o relator, a denúncia não apontou declaração de matiz criminosa.
Depois da fala: Continuação do trecho: "Você vai em El Dourado Paulista, você compra arame farpado, você compra enxada, pá, picareta por metade do preço vendido em outra cidade vizinha. Por que? Porque eles revendem tudo baratinho lá. Não querem nada com nada." Na marca 49:25, também citada na denúncia: "Se eu chegar lá, não vai ter dinheiro pra ONG, esses inúteis vão ter que trabalhar. [...] Não vai ter um centímetro demarcado pra reserva indígena ou pra quilombola."
Por que importa
Fala de deputado federal e pré-candidato à Presidência sobre comunidades quilombolas que gerou denúncia da PGR no STF, rejeitada pela Primeira Turma em 11/09/2018, e ação civil pública por danos morais, com condenação em primeira instância revertida pelo TRF-2.
Esclarecimentos e retratações
- Esclarecimento
Na resposta à denúncia, a defesa sustentou que a fala era crítica à política governamental de demarcação de terras, que o termo "arroba" era "hipérbole utilizada para ênfase", sem intenção de depreciar os quilombolas, e que a palestra foi feita na condição de deputado, com incidência da imunidade parlamentar (resumo do relatório do relator).
- primáriaSupremo Tribunal Federal (cópia do documento hospedada pelo Poder360)ficharelatório, pp. 2–3
Reações e consequências documentadas
- Decisão judicial
Em 11/09/2018, a Primeira Turma do STF rejeitou a denúncia por maioria, por 3 votos a 2 (Inq 4.694, relator Min. Marco Aurélio), vencidos o Min. Luís Roberto Barroso e a Min. Rosa Weber, que recebiam a denúncia em parte. A ementa diz que declarações "desprovidas da finalidade de repressão, dominação, supressão ou eliminação não se investem de caráter discriminatório" e que as feitas em razão do cargo de deputado estão cobertas pela imunidade material. No voto, o relator classificou o uso de "arroba" como "forma de expressão – de toda infeliz", sem conteúdo discriminatório.
- primáriaPortal do STF — acompanhamento processual (incidente 5437294)fichadecisão de julgamento de 11/09/2018 e de 28/08/2018
- primáriaSupremo Tribunal Federal — Pesquisa de Jurisprudênciafichaementa
- primáriaSupremo Tribunal Federal (cópia do documento hospedada pelo Poder360)fichavoto, pp. 11–12 e 15–16
- Decisão judicial
Em ação civil pública, a 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou Jair Bolsonaro, em outubro de 2017, a pagar R$ 50 mil por danos morais pelas ofensas aos quilombolas, segundo a Agência Brasil. O TRF-2 reverteu a condenação, segundo o Jornal de Brasília, e o trânsito em julgado foi certificado em 15/05/2019, depois de o Ministério Público Federal desistir de recorrer.
- Agência Brasilficha§ "Outras condenações", 3º parágrafo
- Jornal de Brasíliaficha§§ 1–3
Limitações
- Vídeo original da palestra não consultado; o texto é a transcrição da PGR reproduzida no voto do relator, em cópia do PDF hospedada pelo Poder360.
- Inteiro teor do acórdão (70 páginas) não aberto; votos vencidos não lidos.
- Número da ação civil pública, sentença da 26ª Vara Federal e acórdão do TRF-2 não conferidos em fonte primária.
- Alcance exato dos votos vencidos (Min. Luís Roberto Barroso e Min. Rosa Weber) não conferido no extrato de ata nem no inteiro teor.