Pular para o conteúdo
Prévia editorial — não publicada. Os registros abaixo estão em revisão de fontes e podem conter erros. Não compartilhe como versão final. Revisão editorial →
bolsonaros.com

Declaração · Declarações sobre mulheres, população negra, LGBTQIA+ e outros grupos

Em palestra no Clube Hebraica do Rio, Jair Bolsonaro diz que "o afrodescendente mais leve" de um quilombo "pesava sete arrobas"

Jair Bolsonaro · 3 abr. 2017 · Palestra de Jair Bolsonaro, então deputado federal, no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, para cerca de 300 pessoas segundo a denúncia da PGR · Clube Hebraica, Rio de Janeiro · Palestra presencial gravada em vídeo (mídia de fl. 87 do Inq 4.694) · Situação editorial: Revisão de fontes

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Texto conferido na transcrição judicial (voto do relator); decisão penal conferida no STF; ação civil atribuída à imprensa. Pronta para revisão não significa aprovação.

Revisão editorial assistida por IA em 14 out. 2026 — pendente de aprovação humana

Registro em revisão de fontes; não publicado.

“Isso aqui é só reserva indígena, tá faltando quilombolas, que é outra brincadeira. Eu fui em um quilombola em El Dourado Paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador eles servem mais. Mais de um bilhão de reais por ano gastado com eles. Recebem cesta básica e mais material em implementos agrícolas.”

Transcrição feita em documento oficial — original não consultado · marcação de tempo: 37:12 do vídeo, segundo a denúncia · transcrição de Voto do relator, Min. Marco Aurélio, no Inq 4.694 (STF, sessão de 28/08/2018), pp. 7–8, que reproduz a transcrição feita pela PGR na denúncia (peça 542/2018). A grafia "El Dourado Paulista" é a da transcrição (o município é Eldorado, SP).

Outras fontes:

De onde vem este texto

Texto literal conforme o documento consultado; não conferido na gravação original.

Como a fonte reproduz a fala
A fonte reproduz uma transcrição feita por terceiro.
Base que a fonte declara
O voto reproduz as falas que, "Relativamente ao conteúdo da denúncia, a Procuradoria-Geral da República aponta", identificadas por minuto (37:12, 48:13, 49:25); o relatório e o voto situam a palestra na "mídia de folha 87" dos autos. Não diz quem transcreveu o vídeo para a denúncia.
Transcrição de terceiro
Procuradoria-Geral da República — denúncia no Inq 4.694 (peça nº 542/2018)
Gravação original
não localizada.
Observação
A gravação consta dos autos (mídia de fl. 87); nenhuma cópia pública foi procurada nesta etapa, porque a pauta não estava na lista de registros audiovisuais do Lote 6. Texto literal conforme o documento consultado; não conferido na gravação original. O texto é a transcrição da PGR, reproduzida pelo STF; a denúncia em si não foi lida.

Trechos da fonte que sustentam esta descrição:

Contexto

Antes da fala: No mesmo trecho (37:12), segundo a transcrição: "Aqui apenas são as reservas indígenas no Brasil. Onde tem uma reserva indígena, tem uma riqueza embaixo dela. Temos que mudar isso daí. [...] Entregou-se tanto a nossa nação que chegamos a esse ponto, mas dá pra mudar nosso país."

A denúncia da PGR imputou crime de discriminação (art. 20 da Lei 7.716/1989) por falas sobre quilombolas e estrangeiros; quanto aos demais grupos citados (indígenas, refugiados, mulheres e LGBT), segundo o relator, a denúncia não apontou declaração de matiz criminosa.

Depois da fala: Continuação do trecho: "Você vai em El Dourado Paulista, você compra arame farpado, você compra enxada, pá, picareta por metade do preço vendido em outra cidade vizinha. Por que? Porque eles revendem tudo baratinho lá. Não querem nada com nada." Na marca 49:25, também citada na denúncia: "Se eu chegar lá, não vai ter dinheiro pra ONG, esses inúteis vão ter que trabalhar. [...] Não vai ter um centímetro demarcado pra reserva indígena ou pra quilombola."

Por que importa

Fala de deputado federal e pré-candidato à Presidência sobre comunidades quilombolas que gerou denúncia da PGR no STF, rejeitada pela Primeira Turma em 11/09/2018, e ação civil pública por danos morais, com condenação em primeira instância revertida pelo TRF-2.

Esclarecimentos e retratações

  • Esclarecimento 2018

    Na resposta à denúncia, a defesa sustentou que a fala era crítica à política governamental de demarcação de terras, que o termo "arroba" era "hipérbole utilizada para ênfase", sem intenção de depreciar os quilombolas, e que a palestra foi feita na condição de deputado, com incidência da imunidade parlamentar (resumo do relatório do relator).

Reações e consequências documentadas

  • Decisão judicial

    Em 11/09/2018, a Primeira Turma do STF rejeitou a denúncia por maioria, por 3 votos a 2 (Inq 4.694, relator Min. Marco Aurélio), vencidos o Min. Luís Roberto Barroso e a Min. Rosa Weber, que recebiam a denúncia em parte. A ementa diz que declarações "desprovidas da finalidade de repressão, dominação, supressão ou eliminação não se investem de caráter discriminatório" e que as feitas em razão do cargo de deputado estão cobertas pela imunidade material. No voto, o relator classificou o uso de "arroba" como "forma de expressão – de toda infeliz", sem conteúdo discriminatório.

  • Decisão judicial

    Em ação civil pública, a 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou Jair Bolsonaro, em outubro de 2017, a pagar R$ 50 mil por danos morais pelas ofensas aos quilombolas, segundo a Agência Brasil. O TRF-2 reverteu a condenação, segundo o Jornal de Brasília, e o trânsito em julgado foi certificado em 15/05/2019, depois de o Ministério Público Federal desistir de recorrer.

Limitações

  • Vídeo original da palestra não consultado; o texto é a transcrição da PGR reproduzida no voto do relator, em cópia do PDF hospedada pelo Poder360.
  • Inteiro teor do acórdão (70 páginas) não aberto; votos vencidos não lidos.
  • Número da ação civil pública, sentença da 26ª Vara Federal e acórdão do TRF-2 não conferidos em fonte primária.
  • Alcance exato dos votos vencidos (Min. Luís Roberto Barroso e Min. Rosa Weber) não conferido no extrato de ata nem no inteiro teor.

Histórico

  1. 14 out. 2026 — Registro criado no Lote 4, Grupo C — direitos humanos e meio ambiente (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — Revisão editorial assistida — correção (relevancia): antes «Fala de deputado federal e pré-candidato à Presidência sobre comunidades quilombolas que gerou denúncia criminal no STF e ação civil pública por danos morais coletivos.» / depois «Fala de deputado federal e pré-candidato à Presidência sobre comunidades quilombolas que gerou denúncia da PGR no STF, rejeitada pela Primeira Turma em 11/09/2018, e ação civil pública por danos morais, com condenação em primeira instância revertida pelo TRF-2.» — a relevância mencionava a denúncia e a ação sem o desfecho (rejeição e reversão), registrado nas consequências. interno · fora da versão pública
  3. 14 out. 2026 — Revisão editorial assistida — correção (contexto): antes «A denúncia da PGR imputou crime de discriminação (art. 20 da Lei 7.716/1989) por falas sobre quilombolas e estrangeiros; quanto a indígenas, mulheres e LGBT, segundo o relator, não apontou declaração de matiz criminosa.» / depois «A denúncia da PGR imputou crime de discriminação (art. 20 da Lei 7.716/1989) por falas sobre quilombolas e estrangeiros; quanto aos demais grupos citados (indígenas, refugiados, mulheres e LGBT), segundo o relator, a denúncia não apontou declaração de matiz criminosa.» — lista completa dos grupos segundo o voto (p. 5) e sujeito explícito («a denúncia»), conferidos na cópia preservada do voto. interno · fora da versão pública
  4. 14 out. 2026 — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana): 2 ajustes de redação ou classificação (relevancia, contexto).
  5. 14 out. 2026 — Revisão editorial assistida — correção (consequencias[0].texto): antes «Em 11/09/2018, a Primeira Turma do STF rejeitou a denúncia por maioria (Inq 4.694, relator Min. Marco Aurélio), vencidos o Min. Luís Roberto Barroso, que a recebia em relação às ofensas aos quilombolas e aos homossexuais, e a Min. Rosa Weber, que a recebia só quanto aos quilombolas. A ementa diz que declarações "desprovidas da finalidade de repressão, dominação, supressão ou eliminação não se investem de caráter discriminatório" e que as feitas em razão do cargo de deputado estão cobertas pela imunidade material. No voto, o relator classificou o uso de "arroba" como "forma de expressão – de toda infeliz", sem conteúdo discriminatório.» / depois «Em 11/09/2018, a Primeira Turma do STF rejeitou a denúncia por maioria, por 3 votos a 2 (Inq 4.694, relator Min. Marco Aurélio), vencidos o Min. Luís Roberto Barroso e a Min. Rosa Weber, que recebiam a denúncia em parte. A ementa diz que declarações "desprovidas da finalidade de repressão, dominação, supressão ou eliminação não se investem de caráter discriminatório" e que as feitas em razão do cargo de deputado estão cobertas pela imunidade material. No voto, o relator classificou o uso de "arroba" como "forma de expressão – de toda infeliz", sem conteúdo discriminatório.» — a versão anterior atribuía ao voto vencido de Barroso o recebimento da denúncia também quanto aos homossexuais, o que contradiz o voto do relator (p. 5): a denúncia não imputou crime por falas sobre esse grupo. Sem leitura do extrato de ata ou do inteiro teor, o alcance de cada voto vencido foi retirado; mantidos o resultado (3 a 2) e o fundamento da ementa. interno · fora da versão pública
  6. 14 out. 2026 — Revisão editorial assistida — correção (lacunas): acrescentado «Alcance exato dos votos vencidos (Min. Luís Roberto Barroso e Min. Rosa Weber) não conferido no extrato de ata nem no inteiro teor.». interno · fora da versão pública
  7. 14 out. 2026 — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana): consequência sobre o julgamento no STF reescrita sem detalhar o alcance dos votos vencidos, pendente de conferência no extrato de ata.
  8. 14 out. 2026 — Lote 6 (§4): registrada a proveniência do texto — como o documento reproduz a fala, a base que ele declara e a situação da gravação original. Pesquisa assistida; aguarda revisão humana.
  9. 14 out. 2026 — Lote 6 §4 — proveniência: acrescentado o campo proveniencia (reproducao_no_documento=reproduz_transcricao_de_terceiro; gravacao_original=nao_localizada). Motivo: reaberto o voto do relator (cópia local, SHA-256 conferido com o manifesto): relatório e voto, onde o relator reproduz as falas que "a Procuradoria-Geral da República aponta" na denúncia. interno · fora da versão pública