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Fiscalização ambiental: autos de infração do Ibama contra a flora na Amazônia Legal, 2008–2025
Pelos dados abertos do Ibama, a média de autos de infração contra a flora (não cancelados) lavrados na Amazônia Legal foi de 2.849,5 por ano em 2019–2022, 40,9% abaixo da média de 2015–2018 (4.820,8). O menor valor da série 2008–2025 foi em 2020: 2.169 autos. A queda começou antes de 2019: foram 5.401 autos em 2016 e 3.998 em 2018. Em 2023 houve 5.817 autos, e a média de 2023–2025 foi de 4.522,7. Contar autos mede a atividade de fiscalização, não o resultado (multa paga ou dano reparado).
Registro em revisão de fontes; não publicado.
Pergunta
Quantos autos de infração do tipo "flora" o Ibama lavrou por ano em municípios da Amazônia Legal em 2019–2022, em comparação com 2015–2018 e 2023–2025?
- Autos de infração do tipo flora na Amazônia Legal (não cancelados)
- Autos de infração do tipo flora na Amazônia Legal (todos os registros, inclusive cancelados)
- período 2019–2022
Fonte: Ibama, dados abertos "Fiscalização – auto de infração" (arquivo de 14/10/2026). Unidade: número de autos por ano da lavratura; tipo de infração "Flora"; UF do auto na Amazônia Legal (AC, AM, AP, MA, MT, PA, RO, RR, TO). A linha "todos os registros" inclui autos cancelados depois, muitos deles em 2024–2025. A base é atualizada diariamente e pode mudar.
Tabela com os valores (18 períodos)
| Período | Autos de infração do tipo flora na Amazônia Legal (não cancelados) | Autos de infração do tipo flora na Amazônia Legal (todos os registros, inclusive cancelados) | Autos de infração de todos os tipos no Brasil (não cancelados) |
|---|---|---|---|
| 2008 | 7.079 | 7.265 | 30.263 |
| 2009 | 6.033 | 6.183 | 22.478 |
| 2010 | 5.340 | 5.482 | 20.718 |
| 2011 | 5.038 | 5.129 | 20.052 |
| 2012 | 4.097 | 4.175 | 18.562 |
| 2013 | 4.172 | 4.233 | 15.918 |
| 2014 | 4.708 | 4.890 | 14.775 |
| 2015 | 5.399 | 5.635 | 16.558 |
| 2016 | 5.401 | 5.679 | 17.085 |
| 2017 | 4.485 | 5.308 | 15.358 |
| 2018 | 3.998 | 6.488 | 14.577 |
| 2019 | 3.480 | 5.059 | 12.480 |
| 2020 | 2.169 | 2.284 | 9.062 |
| 2021 | 2.556 | 2.729 | 9.163 |
| 2022 | 3.193 | 3.416 | 12.338 |
| 2023 | 5.817 | 6.147 | 16.386 |
| 2024 | 3.585 | 3.812 | 11.668 |
| 2025 | 4.166 | 4.416 | 15.564 |
O que os dados mostram
- Fato documentado
Média de autos de infração contra a flora não cancelados na Amazônia Legal: 4.820,8 por ano em 2015–2018; 2.849,5 em 2019–2022 (−40,9%); 4.522,7 em 2023–2025.
- primáriaPortal de Dados Abertos do Ibamafichaauto_infracao_2015.csv a auto_infracao_2025.csv; TIPO_INFRACAO = Flora, UF da Amazônia Legal, SIT_CANCELADO = N
- Fato documentado
2020 teve o menor número de autos de flora na Amazônia Legal da série 2008–2025: 2.169.
- primáriaPortal de Dados Abertos do Ibamafichaauto_infracao_2008.csv a auto_infracao_2025.csv
- Fato documentado
A queda começou antes de 2019: de 5.401 autos em 2016 para 3.998 em 2018 (−26,0%).
- primáriaPortal de Dados Abertos do Ibamafichaauto_infracao_2016.csv a auto_infracao_2018.csv
- Fato documentado
Com todos os registros, inclusive os cancelados, a queda entre as médias de 2015–2018 e 2019–2022 é parecida: de 5.777,5 para 3.372 (−41,6%). No Brasil, somando todos os tipos de infração, a média caiu 32,3%.
- primáriaPortal de Dados Abertos do Ibamafichaséries de controle do script (todos os registros; todos os tipos, Brasil)
- Análise editorial
A redução dos autos coincide com a alta do desmatamento medido pelo PRODES. Um estudo de 2006–2016 usou o número de multas ligadas a desmatamento como medida da presença da fiscalização e concluiu que mais fiscalização reduz o desmatamento. Para 2019–2022, isso torna plausível que menos fiscalização tenha contribuído para a alta, mas o efeito não foi estimado para esse período.
Contexto
Antes de 2019: Os autos de flora na Amazônia Legal caíram de 7.079 em 2008 para 4.097 em 2012, subiram até 5.401 em 2016 e voltaram a cair em 2017 (4.485) e 2018 (3.998). Esses resultados são dos governos anteriores.
Depois de 2022: Em 2023 foram 5.817 autos, o maior número desde 2009; depois, 3.585 em 2024 e 4.166 em 2025. Esses resultados são do governo seguinte.
Decisões e fatores relacionados
- Executivo federal
O Decreto 9.760/2019 criou a audiência de conciliação ambiental: o autuado passou a ser notificado para uma audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental, e o prazo de defesa ficou suspenso até ela. A medida trata do processamento dos autos, não da lavratura. Segundo o texto compilado, esses dispositivos foram revogados pelo Decreto 11.080/2022.
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaarts. 95-A, 97-A e 98
- Executivo federal
O Decreto 10.341/2020 autorizou o emprego das Forças Armadas na Amazônia Legal, inclusive em ações subsidiárias, a partir de 11/05/2020. Ações dessas forças não aparecem como autos do Ibama.
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaementa e art. 1º
- Executivo federal
Em 1º/01/2023, o Decreto 11.367 restabeleceu o PPCDAm (governo seguinte).
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaementa e art. 1º, II
Associação e causalidade
A série mostra a atividade de autuação, não seu efeito. Há associação temporal entre menos autos e mais desmatamento em 2019–2022. Para 2006–2016, a relação causal entre fiscalização e desmatamento foi estimada por Assunção, Gandour e Rocha (AEJ: Applied Economics, 2023; versão de trabalho CPI/PUC-Rio, 2019), com variável instrumental. Não lemos estudo que estime o efeito causal da queda de autuações de 2019–2022. A queda dos autos também não é, sozinha, prova de decisão deliberada: pode refletir orçamento, pessoal, restrições sanitárias, mudanças de procedimento ou de registro. A ausência dessa estimativa não autoriza concluir que não houve impacto.
Outras explicações possíveis
- Redução do quadro de fiscais e de recursos de custeio do Ibama (ver o indicador de orçamento; o quadro de pessoal não foi medido).
- Restrições da pandemia em 2020–2021 sobre operações de campo.
- Operações das Forças Armadas (GLO) e de órgãos estaduais, que não geram autos do Ibama.
- Mudanças no sistema de registro (SICAFI → AI-e) e cancelamentos retroativos, que alteram a contagem.
- Mudança de foco da fiscalização para autos de maior valor ou para embargos e apreensões (não medidos aqui).
Método
Fontes e séries
Ibama — conjunto de dados abertos "Fiscalização – auto de infração" (SIFISC), arquivo auto_infracao_csv.zip com um CSV por ano. Ficha: ibama-dados-abertos-autos-infracao. Campos usados: DAT_HORA_AUTO_INFRACAO (data do auto), UF, TIPO_INFRACAO ("Flora") e SIT_CANCELADO ("S"/"N"). A série mede quantos autos foram lavrados. Não mede o valor efetivamente arrecadado, o desfecho do processo administrativo, embargos ou apreensões, nem a fiscalização feita por órgãos estaduais.
Metodologia
O script lê cada CSV anual de 2008 a 2025 dentro do ZIP e conta os registros por ano da data do auto. Série principal: TIPO_INFRACAO = "Flora", UF do auto em um dos nove estados da Amazônia Legal (o Maranhão entra inteiro) e SIT_CANCELADO = "N". Séries de controle: a mesma contagem com todos os registros, inclusive cancelados; e o total de autos não cancelados de todos os tipos no Brasil. Comparamos médias por quadriênio.
Revisões e quebras da série
A base é atualizada todo dia e sofre cancelamentos retroativos. No arquivo de 14/10/2026, os autos de flora na Amazônia Legal de 2018 somam 6.488 registros, dos quais 2.490 estão cancelados. Numa conferência exploratória desses registros (2017–2019), a maior parte dos cancelamentos tem data de última alteração em 2024 ou 2025 e justificativa do tipo "Apuração especial OS …". Por isso as contagens podem mudar em versões futuras da base. Ainda assim, a queda de 2019–2022 aparece nas duas versões da série: −40,9% sem cancelados e −41,6% com todos os registros. O campo TP_ORIGEM_REGISTRO_AUTO distingue registros do sistema SICAFI e do aplicativo AI-e; o efeito da mudança de sistema sobre a contagem não foi quantificado.
Valores nominais e reais
Não se aplica: a série é de contagem de autos. Os valores das multas (VAL_AUTO_INFRACAO) não foram usados. Eles são valores lançados, não arrecadados, e são dominados por poucos autos de valor muito alto.
Limitações
- A base é atualizada diariamente e os cancelamentos são retroativos; os números de 14/10/2026 podem mudar.
- A UF do auto define a Amazônia Legal; o Maranhão entra inteiro, embora só parte dele pertença à Amazônia Legal.
- Contamos autos, não área autuada, valor arrecadado, embargos ou apreensões.
- Os arquivos brutos trazem nome e CPF/CNPJ de autuados. Por isso ficam fora do git e só os agregados anuais são publicados.
- Não inclui a fiscalização dos órgãos estaduais de meio ambiente.
Estudos relacionados
- Conciliação ambiental do Decreto 9.760/2019 e andamento dos autos de infração por desmatamento na Amazônia, 2019–2021
- Efeito da fiscalização orientada pelo DETER sobre o desmatamento nos municípios da Amazônia, 2006–2016 (contexto metodológico: não estima decisões de 2019–2022) contexto metodológico: outro período
Lacunas
- Série de embargos e de multas efetivamente arrecadadas (não produzida).
- Quadro de fiscais do Ibama por ano (não localizado em base aberta nesta etapa).
Pendências (só na prévia)
- Verificar com o Ibama o significado das justificativas "Apuração especial OS 28420/30240/26960" registradas nos cancelamentos de 2024–2025.
- Ler o Decreto 11.080/2022 e os decretos de prorrogação da GLO ambiental.