Revisão editorial ASSISTIDA por IA em 14/10/2026 — pendente de aprovação humana. Não substitui a revisão editorial humana.
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Folha de revisão — abin-paralela
Título (atual): “Abin paralela”: Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668
Título anterior (até 14/10/2026): “Abin paralela”: PF indicia Carlos Bolsonaro e outros 35 por uso da estrutura da Abin (2019–2022); STF arquiva quanto a Jair Bolsonaro, já condenado pelos mesmos fatos, e envia o caso de Carlos, não denunciado, à Justiça Federal
Resumo (essência): a Pet 11.108 (STF) apurou o uso do First Mile e de outras estruturas da Abin no governo Jair Bolsonaro. A PF (12/06/2025) indiciou 36 pessoas, entre elas Carlos Bolsonaro, por organização criminosa. Jair não foi indiciado porque já respondia à AP 2668. A PGR não denunciou ninguém. Em 20/07/2026 o relator arquivou a investigação quanto a Jair e Ramagem, condenados na AP 2668, e mandou a parte de Carlos e de outros 27 indiciados à Justiça Federal. A situação lá não foi localizada. Flávio é citado sem ser investigado. Não se localizou menção a Eduardo.
Afirmações centrais
| # | Texto (síntese) | Classificação | Fonte principal (tipo) |
|---|---|---|---|
| 1 | O First Mile obtinha a geolocalização de celulares sem ordem judicial (a1) | decisao_judicial | stf-pet11108-decisao-2026-07-20 (decisão judicial) |
| 2 | Para a PF, uma “estrutura paralela” comandada por Ramagem usou a Abin para monitorar opositores; as 60.734 consultas seriam ilegais. São conclusões policiais, não julgadas (a2) | indiciamento | pf-relatorio-final-ipl-2023-0022161 (documento oficial) |
| 3 | O voto condutor da AP 2668 trata a “Abin Paralela” como célula clandestina comandada por Ramagem (a3) | decisao_judicial | stf-ap2668-acordao-2025-09-11 (decisão judicial) |
| 4 | Carlos Bolsonaro foi indiciado pela PF por organização criminosa (“núcleo político”). Não foi denunciado (a4) | indiciamento | stf-pet11108-decisao-2026-07-20; pgr-pet11108-manifestacao-2026-06-18 (documento oficial) |
| 5 | A PF atribui a Carlos o papel de destinatário de informações e a coordenação do chamado “Gabinete do Ódio”. Nada disso foi examinado em juízo (a5) | indiciamento | pf-relatorio-final-ipl-2023-0022161 |
| 6 | Jair não foi indiciado (“já existe ação penal em curso”). A PF o descreve como “principal destinatário” (a6) | fato_documentado | pf-relatorio-final-ipl-2023-0022161 |
| 7 | Arquivamento quanto a Jair, Ramagem e dois ex-integrantes da Abin por condenação pelos mesmos fatos. Não é absolvição (a8) | arquivamento | stf-pet11108-decisao-2026-07-20 |
| 8 | Declínio à Justiça Federal quanto a Carlos e a outros 27 indiciados. Número e vara não localizados (a9) | decisao_judicial | stf-pet11108-decisao-2026-07-20; stf-pet11108-andamentos (documento oficial) |
| 9 | Arquivamento por falta de justa causa quanto a cinco gestores da Abin (a10) | arquivamento | stf-pet11108-decisao-2026-07-20 |
| 10 | Flávio é citado como alvo das “rachadinhas” que a reunião de 25/08/2020 buscaria anular. Não é investigado nem indiciado (a11) | alegacao_atribuida | pf-relatorio-final-ipl-2023-0022161 |
Fontes principais
- Decisão do STF de 20/07/2026 na Pet 11.108 (decisão judicial, primária).
- Relatório final da PF, IPL 2023.0022161 (documento oficial, primário; cópia de imprensa conferida contra a transcrição do STF).
- Manifestação da PGR de 18/06/2026 (documento oficial, primário).
- Acórdão da AP 2668, pp. 268–275 (decisão judicial, primária).
- Andamentos da Pet 11.108 (documento oficial). Para buscas e respostas: CNN Brasil, Gazeta do Povo, Agência Brasil, Poder360 e Congresso em Foco (reportagens).
Correções desta revisão
O antes e o depois estão no historico de cada registro, em entradas interno: true. Há também uma entrada pública genérica.
- Resumo e a12: “Eduardo Bolsonaro não é mencionado” passou a “não se localizou menção”. A busca não prova inexistência.
- Cronologia 20/07/2026 e a7: “dois executores” passou a “dois ex-integrantes da Abin”. Era uma caracterização sem atribuição. O fundamento do arquivamento foi atribuído à decisão.
- a7: a frase da PGR (“executar um projeto autoritário de poder”) era usada como descrição da condenação. Agora aparece como avaliação da PGR.
- Consequência 3: o termo “Gabinete do Ódio” passou a ser atribuído à PF e à decisão (“integral conexão”).
- a4 e a11: remissões curtas às respostas de Carlos (perseguição política) e de Flávio (nega favorecimento).
- Procedimento
stf-pet-11108: emsituacao_atual, a mesma troca de “dois executores”. A entrada dehistoricoque reproduzia o texto anterior (“Antes: «…»”) passou ainterno: true, com uma entrada pública genérica.
Riscos editoriais
- O título é longo. Ele afirma “já condenado pelos mesmos fatos” sem dizer que essa é a formulação da decisão: a condenação da AP 2668 é pela trama golpista, que abrangeu esses fatos.
- A condenação da AP 2668 é citada sem crimes, instância e situação perto da primeira menção. A regra do projeto é “condenado por [crime] + instância + situação”. A lista de crimes de Ramagem está bloqueada (
docs/notas/ramagem-ap2668.md). - a13 cita Renan Bolsonaro, familiar sem condição processual documentada neste dossiê, e a anotação “msg do 01” sem identificar o “01”. Isso convida o leitor a deduzir quem é.
- O procedimento na Justiça Federal não foi localizado. Outro pesquisador pode acrescentar dados dele, e o resumo, a9 e as consequências terão de ser atualizados.
- A busca de 29/01/2024 detalha os locais (“casa da família em Angra dos Reis”), com base só em reportagem.
- Respostas de Augusto Heleno e de Luiz Fernando Corrêa não foram procuradas.
Decisões pendentes
Estado em 14/10/2026: aplicadas só as recomendações conservadoras (reduzem, qualificam ou restringem o texto). O antes e o depois estão no
historicode cada registro. Isto não é aprovação humana.
- Título. Recomendado: “Abin paralela”: Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, condenado na ação da trama golpista. Alternativa: manter o título atual, com “segundo o STF” depois de “pelos mesmos fatos”.
- APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Aplicada a recomendação, com um ajuste: «condenado na ação da trama golpista» virou «já condenado na AP 2668», mais curto e com o número do processo que a decisão de 20/07/2026 cita. Novo título: «“Abin paralela”: Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668». O antes e o depois estão no
historico.
- APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Aplicada a recomendação, com um ajuste: «condenado na ação da trama golpista» virou «já condenado na AP 2668», mais curto e com o número do processo que a decisão de 20/07/2026 cita. Novo título: «“Abin paralela”: Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668». O antes e o depois estão no
- Condenação na AP 2668 perto da primeira menção. Recomendado: no resumo e em a8, uma remissão curta, por exemplo: “condenado pela 1ª Turma do STF em 11/09/2025 na ação da trama golpista; trânsito em julgado em 25/11/2025 — ver AP 2668”. Para Ramagem, só “condenado na AP 2668 (ver procedimento)”, porque a lista de crimes dele está bloqueada.
- APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Remissão no resumo e no a8, com duas evidências já comparadas no dossiê da trama (acórdão, p. 1.988; andamentos de 25/11/2025). Para Ramagem, só a remissão ao procedimento.
- a13 (Renan Bolsonaro e “msg do 01”). Recomendado: conferir a p. 275 do acórdão e a lista de indiciados. Depois, acrescentar que Renan não figura entre os requeridos e indiciados da Pet 11.108 e se o voto identifica ou não o “01”. Até lá, marcar a13 como
interno: true.- APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Só a parte provisória: a13 está agora
interno: true, combloqueio. A conferência da p. 275 e da lista de indiciados segue PENDENTE.
- APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Só a parte provisória: a13 está agora
- Locais das buscas de 29/01/2024. Recomendado: trocar por “em endereços ligados a ele no Rio e em Angra dos Reis”, ou só “em endereços ligados a ele”, segundo a CNN Brasil.
- APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Primeira opção: “em endereços ligados a ele no Rio e em Angra dos Reis”.
- Acréscimos da Justiça Federal, se o outro pesquisador registrar o feito. Recomendado: atualizar o resumo, a9, a lacuna 1 e a consequência 2 no mesmo dia, com a fonte primária.
- PENDENTE — decisão do responsável. Opção recomendada: atualizar no mesmo dia, com fonte primária. Em 14/10/2026 não havia acréscimo de outro pesquisador: o dossiê não lista feito da Justiça Federal.